Recurso incremental
O repasse de recurso incremental para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica tem como marco regulatório a Portaria GM/MS nº 3.617/2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de dezembro de 2021, que viabilizou em caráter excepcional o incremento do financiamento federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no valor de R$ 216.247.379,93 (duzentos e dezesseis milhões, duzentos e quarenta e sete mil trezentos e setenta e nove reais e noventa e três centavos), que foi transferido em 13 parcelas, iniciando-se em dezembro de 2021.
Os recursos repassados pela União devem ser utilizados para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Cbaf constantes dos Anexos I e IV da Rename vigente.
Os valores foram transferidos, conforme as faixas do Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), a saber:
- IDHM muito baixo: R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por habitante;
- IDHM baixo: R$ 1,04 (um real e quatro centavos) por habitante;
- IDHM médio: R$ 1,03 (um real e três centavos) por habitante;
- IDHM alto: R$ 1,02 (um real e dois centavos) por habitante;
- IDHM muito alto: R$ 1,01 (um real e um centavo) por habitante.