Reconhecimento de Excelência
O reconhecimento de uma entidade de saúde como de excelência - RE, no âmbito do Proadi-SUS, traz consigo uma série de benefícios e implicações importantes tanto para a instituição quanto para a comunidade em que ela está inserida. As Entidades de Saúde de Reconhecida Excelência - Esres, também conhecidas como Hospitais de Excelência - HE, desempenham um papel estratégico na inovação e no desenvolvimento de novas tecnologias para o SUS e se tornam referência para o setor da saúde, servindo como modelo para outras instituições.
A qualificação como Esre é obtida pela entidade de saúde junto ao Ministério da Saúde, por meio de:
- Cumprimento de critérios técnicos com o objetivo de avaliar a qualidade dos serviços prestados, a capacidade de inovação, a gestão eficiente e o compromisso da instituição com a melhoria contínua;
- Concessão de imunidade tributária, conforme previsto na Lei Complementar n° 187/2021, que trata sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social.
A atuação das Esres no Proadi-SUS se dá por meio de um contrato firmado com o Ministério da Saúde chamado Termo de Ajuste - TA. Esses termos formalizam a parceria entre a iniciativa privada e o poder público, permitindo que os hospitais de excelência proponham e executem projetos estratégicos para o SUS, inclusive podendo prestar serviços ambulatoriais e hospitalares.
Veja os projetos apresentados pelos hospitais de excelência nos últimos 3 triênios
Solicitação
As Entidades de Saúde interessadas em obter o RE no âmbito do Proadi-SUS devem encaminhar o requerimento - pedido oficial - ao Ministério da Saúde, assinado por seu representante legal, indicando as áreas de atuação desejadas.
Após o recebimento do requerimento, o Ministério da Saúde fornecerá à solicitante acesso a um sistema online exclusivo para o processo de RE. Nessa etapa, a entidade de saúde preencherá um formulário e apresentará toda a documentação necessária para comprovar que atende aos requisitos de qualidade e capacidade estabelecidos pelo Proadi-SUS.
Uma comissão especializada de avaliação, composta por representantes do Ministério da Saúde, além da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), será responsável por analisar a documentação entregue pela entidade de saúde e emitirá um parecer técnico, recomendando ou não a concessão do RE. A decisão final caberá ao Comitê Gestor do Proadi-SUS.
Para facilitar a participação das Entidades de Saúde no processo de RE, foram elaborados o Manual de Avaliação para Reconhecimento de Excelência de Entidades de Saúde e o passo a passo para acesso ao sistema de RE. Este guia oferece todas as informações necessárias para que as instituições compreendam os requisitos, critérios de avaliação e procedimentos a serem seguidos em cada etapa do processo.
Cronograma para o Reconhecimento de Excelência:
1) Para os hospitais que apresentaram requerimento até 31/12/2023:
- Inclusão da documentação no sistema de RE: até 31/12/2024;
- Emissão de parecer recomendativo: até 31/03/2025 (Portaria GM/MS nº 5.483/2024).
2) Para os hospitais que apresentarem requerimento até 31/12/2024:
- Envio do requerimento e inclusão da documentação no sistema de RE: até 31/12/2024;
- Emissão de parecer recomendativo: até 30/06/2025 (Portaria GM/MS nº 5.483/2024).