Perguntas CEBAS
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O que é o CEBAS?
É um certificado concedido pelo Governo Federal, por intermédio dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Social e da Saúde, às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social que prestem serviços nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
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Quem tem direito ao CEBAS?
As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social e que prestem serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação e que atendam ao disposto na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
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Como saber se minha instituição faz jus ao CEBAS?
Para fazer jus à Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), a entidade precisa atender ao disposto na Lei nº 12.101/2009 e suas alterações, conforme critérios definidos pelo Decreto nº 8.242/2014 e demais legislações referentes ao tema da certificação.
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Como requerer o CEBAS-Saúde?
Como primeiro passo para realizar o requerimento por meio eletrônico, o representante legal da entidade deverá encaminhar um e-mail para siscebas@.saude.gov.br, com o nº do CNPJ e a ata de eleição digitalizada, que deve conter o período do mandato na instituição. Caso seja representante de mais de uma entidade, será necessário encaminhar as atas de todas as entidades com os respectivos períodos de mandatos e os números de CNPJ, além dos seguintes campos preenchidos:
- Nome do responsável;
- CPF do responsável;
- Cargo do usuário;
- E-mail.
Conforme Art. 80 da Portaria GM/MS nº 834 de 26/04/2016, fica estabelecido que até a implantação do Sistema de que trata o Art. 27, os requerimentos serão protocolados pessoalmente, junto ao DCEBAS/SAS/MS, ou por via postal, considerando-se a data do protocolo a mesma da postagem.
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Quando devo protocolar o requerimento de Concessão Originária?
Quando uma entidade solicita o requerimento de certificação pela primeira vez, ou seja, requer uma concessão originária, ela pode fazê-lo a qualquer tempo e aguardar a decisão. Nesse caso, a validade do certificado se inicia a partir da data da publicação do deferimento no Diário Oficial da União.
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Ao realizar o cadastro eu já estarei protocolando o meu pedido de certificação?
Não. O módulo de cadastramento do SisCEBAS é aberto a todas as entidades que atuam na área de saúde, mesmo que forma não preponderante. O cadastramento é condição para a entidade requerer a certificação.
Essa exigência deve ser observada, pois cada ministério fará a análise, o julgamento e a emissão de parecer favorável ou desfavorável à concessão/renovação do CEBAS relativo a sua área de atuação.
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Preciso de certificação digital para acessar o SisCEBAS?
Sim. O SisCEBAS exige que a entidade mantenedora possua o certificado digital para acessar o sistema e efetuar todas as funções disponíveis, podendo inclusive habilitar as pessoas autorizadas a acessar o sistema com o certificado digital do CPF (e-CPF).
O certificado necessário é o do tipo A3, considerado mais seguro. O certificado digital deve ser adquirido junto às autoridades certificadoras autorizadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Todas as informações sobre como proceder para conseguir a certificação digital encontram-se no site do ITI ou, ao acessar o SisCEBAS, no link "Manual do Usuário", opção "Cartilha informativa sobre Certificado Digital".
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Após deferido o pedido de certificação/renovação de CEBAS, o Ministério da Saúde emite e encaminha o certificado impresso para a entidade?
Não. A Portaria de deferimento, publicada no Diário Oficial da União e disponível para consulta eletrônica no site da Imprensa Nacional, EQUIVALE AO CERTIFICADO.
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O que é o CEBAS?