Sistema de Governança
Em busca de ilustrar o modelo de governança e gestão em saúde, o Tribunal de Contas da União publicou o Guia de Governança e Gestão em Saúde, em 2018, a partir de um levantamento nacional e alinhado aos padrões internacionais, estabelecendo o sistema de governança apresentado na figura abaixo.
Figura: Sistema de governança das secretarias de saúde
Adicionalmente, entende-se como parte das instâncias internas de governança aqueles que (TCU, 2018, p. 25):
São responsáveis por definir ou avaliar a estratégia e as políticas, bem como monitorar a conformidade e o desempenho destas, devendo agir nos casos em que desvios forem identificados. São, também, responsáveis por garantir que a estratégia e as políticas formuladas, em suas implementações, atendam ao interesse público.
Compõem essas instâncias o conselho de saúde e a alta administração (composta pelo Governador, Prefeito, secretário (a) de saúde e dirigentes diretamente a ele (a) subordinados). No contexto da auditoria interna do SUS, a unidade instituída para esta função torna-se um componente do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS.
A estrutura da auditoria interna do SUS e o órgão central
A auditoria interna do SUS é organizada por meio do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do SUS, composto por componentes presentes nas três esferas do Poder Executivo (federal, estadual e municipal). De acordo com o Decreto nº 1651/1995:
“Art. 5° Observadas a Constituição Federal, as Constituições dos Estados-Membros e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, compete ao SNA verificar, por intermédio dos órgãos que o integram:
I - no plano federal
a) a aplicação dos recursos transferidos aos Estados e Municípios mediante análise dos relatórios de gestão de que tratam o art. 4°, inciso IV, da Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e o art. 5° do Decreto n° 1.232, de 30 de agosto de 1994;
b) as ações e serviços de saúde de abrangência nacional em conformidade com a política nacional de saúde;
c) os serviços de saúde sob sua gestão;
d) os sistemas estaduais de saúde;
e) as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão estadual de controle, avaliação e auditoria;
II - no plano estadual
a) a aplicação dos recursos estaduais repassados aos Municípios de conformidade com a legislação específica de cada unidade federada;
b) as ações e serviços previstos no plano estadual de saúde;
c) os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados ou conveniados;
d) os sistemas municipais de saúde e os consórcios intermunicipais de saúde;
e) as ações, métodos e instrumentos implementados pelos órgãos municipais de controle, avaliação e auditoria;
III - no plano municipal:
a) as ações e serviços estabelecidos no plano municipal de saúde;
b) os serviços de saúde sob sua gestão, sejam públicos ou privados, contratados e conveniados;
c) as ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual esteja o Município associado.”
A AudSUS possui o papel de órgão central do SNA, conforme previsto na Lei nº 8689/1993, atualmente regimentado pelo Decreto nº 11.098/2022, tendo sua estrutura e funcionamento como indicativos da organização a ser observada por Estados, Distrito Federal e Municípios para a consecução dos mesmos objetivos no âmbito de suas respectivas atuações.