Doação de sangue e a Malária
As orientações vigentes estão disponíveis na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017 no ANEXO IV, Título II, Seção II “Da Doação de Sangue”.
Em áreas endêmicas de malária, considera-se inapta a doar sangue a:
- Pessoa que tenha tido malária nos 12 meses que antecedem a doação;
- Pessoa com febre ou suspeita de malária nos últimos 30 dias;
- Pessoa que tenha se deslocado ou procedente de área de alto risco (IPA ≥50,0 casos/1.000 habitantes) há menos de 30 dias.
Importante: Independentemente da endemicidade da área, se a pessoa teve malária por Plasmodium malariae, ela não poderá mais doar sangue. Já para as outras espécies, depende do tempo entre a doença e a doação de sangue. Os hemocentros sabem orientar o doador.