Perguntas Frequentes (FAQ)
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Quem pode participar?
Estados e municípios com obras paralisadas, inacabadas ou desativadas, que constem como “não concluídas” no SISMOB e tenham recebido, em seu financiamento, recursos federais, podem participar!
Gestores também poderão optar pela reprogramação: alteração do projeto básico ou termo de referência original de obra ou serviço de engenharia.
As obras que, apesar de registradas como não concluídas no SISMOB, tenham sido concluídas pelo ente federado também podem participar da repactuação. Se reativadas, além de não precisar devolver os recursos, o ente federado ainda poderá ser ressarcido pela União.
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Critérios prioritários para repactuações
- Estar incluído no Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC;
- Contar com recursos oriundos exclusivamente de orçamento municipal, estadual ou distrital ou de emendas individuais impositivas ou de iniciativa de bancada estadual ou distrital de parlamentares, também com caráter impositivo;
- Estar paralisado e ter por objeto construção de equipamento público de saúde;
- Contar com maior percentual de execução física, conforme SISMOB;
- Estar em locais com maiores vazios assistenciais ou mais baixas coberturas nos serviços de saúde relacionados à obra ou ao serviço de engenharia
- Estar em locais de maior vulnerabilidade socioeconômica ou com maior proporção populacional de quilombolas e indígenas;
- Ser mais antigo, conforme ano em que foi publicada a respectiva portaria
- Estar localizado em municípios que sofreram desastres naturais e ambientais nos dez anos anteriores.
Os critérios de priorização também poderão ser utilizados para definição da ordem da solicitação de apresentação de documentos e diligências.
Havendo empate prioritário, o desempate se dará em favor do ente federativo que tenha uma receita total arrecadada inferior ao total de despesas no final do último exercício fiscal.
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Como participar?
A manifestação de interesse do estado ou município deverá ser feita pelo InvestSUS.
Interessados tem 60 dias, a contar de 15 de janeiro de 2024, para solicitar participação!
As informações relacionadas à retomada de obras da saúde estão disponíveis no InvestSUS, além de materiais como cartilha de orientações, página especial e painel de dados.
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Posso escolher as obras que quero repactuar?
Estados e municípios poderão aderir ao pacto de forma individualizada por obra no seu território.
Cabe à autoridade competente fazer uma análise junto às suas equipes das obras para avaliar onde a rede tem interesse na retomada, e qual a sua viabilidade.
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Não quero fazer a adesão de uma obra paralisada. O que acontece?
Obras paralisadas que não forem retomadas no pacto permanecem com seu instrumento atual vigente, podendo continuar a sua execução sem as condições propostas na nova portaria. Contudo, novas prorrogações não serão concedidas nesses casos pelas áreas técnicas responsáveis.
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Compromissos e vantagens das repactuações
1 - Retomar a execução física em até 6 meses após aprovação do termo no InvestSUS;
2 - Concluir a obra no prazo de 24 meses (prazo prorrogável), após aprovação do termo no InvestSUS;
3 - Prestar contas sobre o instrumento repactuado entre a autoridade competente e o Fundo Nacional da Saúde (FNS), no âmbito do pacto.
Ao retomar a obra, o gestor assume um compromisso com a população e com a oferta de saúde de qualidade, por meio da promoção de novos serviços da melhoria das condições já ofertadas.
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Quem pode participar?