Notícias
MAIS MÉDICOS
Medida Provisória com novas regras do Programa Mais Médicos ganha aprovação no Senado e segue para sanção presidencial
O Projeto de Lei de Conversão nº 13, fruto da Medida Provisória 1.165 de 2023, que altera regras do Mais Médicos e institui a Estratégia Nacional de Formação de Especialistas para a Saúde no âmbito do programa, foi aprovada nessa terça-feira (20) pelo Senado Federal.
A proposta acatada traz alterações nas regras originais do Programa Mais Médicos e no texto enviado pelo governo ao Congresso Nacional em março de 2023. O PLV altera as leis número 12.871 de 2013, e 13.958 e 13.959 de 2019, para criar novos incentivos dentro do programa. O texto agora segue para sanção presidencial.
Entre as principais mudanças estão a criação de indenizações para incentivar a ida de médicos para áreas de difícil fixação, o aumento da frequência de aplicação da prova de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior, a prorrogação de contratos de 3 para 4 anos para médicos sem CRM, a contratação direta dos profissionais e a criação da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).
A redação final do Projeto de Lei de Conversão foi construída de forma coletiva na comissão parlamentar mista, criada para avaliar a proposta. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados semana passada.
Confira abaixo as principais mudanças do Programa Mais Médicos:
- Incentivos
A Medida Provisória prevê o pagamento de uma indenização para médicos que se fixarem por períodos iguais ou superiores a 36 meses em áreas vulneráveis ou de difícil acesso, listadas pelo Ministério da Saúde.
Além disso, médicos que tenham cursado graduação em medicina, financiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), também serão contemplados com recompensas, caso permaneçam no programa por 48 meses.
A MP ainda permite que períodos de licença-maternidade, licença-paternidade e afastamento por até seis meses devido violência doméstica, conforme decisão judicial, sejam contabilizados como efetivo exercício.
- Revalida
Pelo texto, os médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior poderão participar do programa Mais Médicos por quatro anos sem precisar revalidar seus diplomas, desde que tenham registro para atuar no país de formação. Após esse período, os intercambistas só poderão ser recontratados se fizerem o Revalida. Antes da MP, o prazo era de três anos.
O texto aprovado também aumentou a periodicidade do exame do Revalida, necessário para que médicos formados no exterior obtenham o registro para exercer medicina no Brasil. O exame era realizado uma vez por semestre e agora será aplicado a cada quatro meses. O Revalida é uma das etapas para obtenção do registro para o exercício da medicina no Brasil.
A MP determina que as mudanças na lei original de criação do Mais Médicos (Lei 12.871/13) tenham validade também para os médicos selecionados em editais publicados em 2022 e com termos de adesão efetivados em 2023, além daqueles que ingressarem no programa em 2023 em decorrência de decisões judiciais.
O texto prevê, ainda, que os médicos intercambistas que revalidarem seus diplomas no Brasil possam contar o tempo de atuação no Mais Médicos como prova de título de especialista em Medicina de Família e Comunidade. Esse tempo também vai valer para atender requisitos de processos seletivos, como provas de concurso público e exames de título de especialista que exijam comprovação de experiência em serviços da atenção primária à saúde.
- Pessoas com deficiência
O texto aprovado prevê a concessão de horário especial sem compensação de carga ao médico participante com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovadas por junta médica oficial.
- AGSUS
O texto final transforma a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) em Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AGSUS).
- Telessaúde
O novo texto também incluiu a possibilidade de uso de recursos de telessaúde no âmbito do programa Mais Médicos.
- Financiamento
O orçamento estimado pelo governo federal para o programa é de R$ 712,5 milhões em 2023 e de cerca de R$ 3 bilhões para os próximos anos, conforme o texto da Medida Provisória.
Ministério da Saúde