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ATENÇÃO P´RIMÁRIA
Saúde Bucal: Regras para o cadastramento das equipes da Atenção Básica no CNES
No início deste ano, com a publicação da Portaria nº 18, de 07 de janeiro de 2019, surgiram alguns questionamentos sobre a carga horária dos profissionais de saúde bucal. A normativa estabeleceu regras para o cadastramento das equipes da Atenção Básica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) — Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
A Portaria nº 18 não altera o que está na PNAB com relação à carga horária de nenhum profissional, e sim diz aos gestores como devem cadastrar no CNES os diferentes integrantes que compõem a equipe de Atenção Básica.
Há pouco mais de um ano, a PNAB foi revisada e representa a atual norma regulamentadora da Atenção Primária em Saúde (APS). A Política define as principais diretrizes e reforça a estratégia saúde da família como ação prioritária, mas reconhece outras formas de organização do modelo de atenção, desde que estejam compatíveis com seus princípios.
Com isso, a PNAB 2017 reconhece como tipos de equipes de saúde que atuam na Atenção Básica: Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipe de Saúde Bucal (eSB - equipe integrada à eSF ou à eAB) e Equipe de Atenção Básica (eAB). Veja tabela publicada na Portaria nº 18 com os códigos.
Não há impedimento de cadastro do profissional de saúde bucal como profissional extra na eAB, podendo ser cadastrado com carga horária diversa nas equipes eAB com o código 55, como especificado na portaria. As equipes de saúde bucal organizadas no mesmo modelo das equipes que integram a Saúde da Família, mas que passem a ofertar atenção em saúde bucal às equipes AB, ou seja, com a mesma composição profissional e carga horária prevista nas equipes de saúde bucal modalidade I e II, serão cadastradas junto às eAB nos códigos 56 e 57.