Orientações sobre notificação e registros de casos de Covid-19 no Brasil
O que notificar?
Casos de SG, de Srag hospitalizado e óbito por Srag, independentemente de hospitalização, que atendam à definição de caso.
Indivíduos assintomáticos com confirmação laboratorial por biologia molecular ou imunológico de infecção recente por covid-19.
Observação
Um resultado IgG reagente só deve ser considerado para fins de notificação e registro de caso em indivíduos não vacinados, sem diagnóstico laboratorial anterior para covid-19 e que tenham apresentado sinais e sintomas compatíveis, no mínimo oito dias antes da realização desse exame.
Quem deve notificar?
Profissionais e instituições de saúde do setor público ou privado, em todo o território nacional, segundo legislação nacional vigente. Todos os laboratórios das redes pública, privada, universitários e quaisquer outros, em território nacional, devem notificar os resultados de testes diagnóstico para detecção da covid-19 (Portaria GM/MS n. 1.792, de 21 de julho 2020).
Quando notificar?
Devem ser notificados dentro do prazo de 24 horas a partir da suspeita inicial do caso ou do óbito. A notificação dos laboratórios deve ser realizada no prazo de até 24 horas, contado da data do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações da Rede Nacional de Dados em Saúde (Portaria GM/MS n. 1.792/2020).
Onde notificar?
- Unidades públicas e privadas (unidades de atenção primária, consultórios, clínicas, centros de atendimento, pronto atendimento, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT): casos de SG devem ser notificados por meio do sistema e-SUS Notifica (https://notifica.saude.gov.br/login), cuja ficha se encontra no Anexo A.
- Unidades de Vigilância Sentinela de Síndrome Gripal: casos de SG devem seguir os fluxos já estabelecidos para a vigilância da influenza e outros vírus respiratórios, devendo ser notificados no Sivep-Gripe (https://sivepgripe.saude.gov.br/sivepgripe/).
- Todos os hospitais públicos ou privados: casos de Srag hospitalizados devem ser notificados no Sivep-Gripe (https://sivepgripe.saude.gov.br/sivepgripe/), cuja ficha se encontra no Anexo B.
Atenção
Casos da covid-19 que requerem internação, contudo não apresentam Srag, não devem ser notificados no Sivep-Gripe. Manter a notificação no e-SUS Notifica.
E quando for óbito?
Os óbitos por Srag, independentemente de hospitalização, devem ser notificados no Sivep-Gripe (https://sivepgripe.saude.gov.br/sivepgripe/). O registro do óbito também deve ocorrer, obrigatoriamente, no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).
Em situações de óbito por Srag, em municípios que não possuem cadastro no Sivep-Gripe, por não terem unidade hospitalar, orienta-se que o cadastro no Sivep-Gripe seja realizado por meio do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (Cnes) de suas vigilâncias para a correta e oportuna notificação.
As orientações sobre o preenchimento e a emissão da Declaração de Óbito e registro no SIM encontram-se disponíveis nas publicações Orientações para o Preenchimento da Declaração de Óbito no Contexto da Covid-19 e Orientações para Codificação das Causas de Morte no Contexto da Covid-19.
Importante
Os municípios ou unidades federadas que possuem sistemas de informação próprios para registros de casos de SG, de Srag e de óbitos precisam compartilhar seus registros com os sistemas oficiais do Ministério da Saúde, seja por digitação ou por transferência digital dos dados.
Observação
A oportuna notificação, registro e digitação dos dados epidemiológicos no sistema de informação é a melhor maneira de subsidiar os gestores para o planejamento das ações de prevenção e controle, ou seja, a tomada de decisão. Quanto mais descentralizada a notificação e a digitação, mais oportuna a informação de dados epidemiológicos.
FIGURA 1 – FLUXO DE NOTIFICAÇÃO E REGISTRO DE CASOS SUSPEITOS DE SG E SRAG POR COVID-19
Observação:
A oportuna notificação e digitação dos dados epidemiológicos no sistema de informação é a melhor maneira de subsidiar os gestores para o planejamento das ações de prevenção e controle, ou seja, a tomada de decisão. Quanto mais descentralizada a notificacão e a digitação, mais oportuna a informação dos dados epidemiológicos.