Fale Conosco - Isenção de IPI e IOF na Aquisição de Veículos - Pessoas com Deficiência e Taxista
Tire suas dúvidas sobre isenção de IPI e IOF na aquisição de veículos (pessoas com deficiências e taxistas).
Publicado em
16/02/2024 17h47
Atualizado em
10/07/2024 10h28
Este canal não fornece cópia de documentos. Também não trata situações individualizadas que exijam análise de documentação nem questões que envolvam sigilo fiscal.
Antes de fazer sua pergunta, veja se sua dúvida pode ser esclarecida pelas informações abaixo:
- Clique aqui para informações sobre os requisitos para a obtenção da isenção, documentação necessária, competência para deferimento do pedido, legislação e outras orientações.
- Lei nº 14.287, de 31 de dezembro de 2021: introduziu alterações nas regras para concessão da isenção de IPI (Imposto sobre produtos industrializados) para pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista previstas na Lei nº 8.989/95.
- Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995: passou a vigorar com as alterações que podem ser verificadas aqui.
- Decreto nº 11.063/2022, de 05 de maio de 2022: regulamenta os critérios para a avaliação de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, para fins de concessão de isenção do IPI na aquisição de automóveis.
- Instrução Normativa RFB nº 2.081/2022: a RFB retoma a análise dos pedidos de isenção de IPI.
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