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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Solicite autorização da Receita Federal para comprar um carro com isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e/ou IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI, para um único carro, a cada 3 (três) anos. Motoristas profissionais (taxistas) podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos.
A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico.
Já a isenção de IOF pode ser obtida somente uma única vez e aplica-se apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta, segundo a classificação normativa da Society of Automotive Engineers (SAE).
O motorista profissional, titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi);
A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
A pessoa com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, ainda que menor de 18 (dezoito) anos, diretamente ou por intermédio do seu representante legal.
Requisitos comuns
Para o motorista profissional
Para pessoas com deficiência
Acesse o sistema autentique-se com sua conta Gov.br ou com o código já criado pelo Sisen.
Se você esqueceu o código de acesso do SISEN, não será possível recuperar este código. Utilize o login pelo Gov.br
Cooperativas, permissionárias e concessionárias devem solicitar a autorização por meio de processo. Acesse o sistema Processos Digitais, selecione a área de concentração "Transferência de veículo adquirido com benefício fiscal" e o serviço "Pedido de Isenção - Cooperativa de Trabalho".
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Se você solicitou isenção pelo Sisen, anexe os documentos pelo próprio sistema.
Se você solicitou abertura de processo (pessoa jurídica), junte o requerimento e os demais documentos ao processo. Ao solicitar juntada, utilize o tipo de documento Petição.
Documentos que não tenham relação com o serviço requerido, ou que se refiram a pessoa diferente daquela para o qual foi aberto o processo digital, serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)
Documentação
Documento de identificação oficial do beneficiário;
Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso.
Documento que comprove a condição de representante legal, como contato social (se pessoa jurídica), certidão de nascimento, termo de curatela, etc.
Da certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento transmitido por tutor ou curador.
De declaração fornecida pelo Poder Público, da qual conste que o requerente é titular de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), nos termos do art. 135 da Lei nº 9.503, de 1997; e
Do Boletim de Ocorrência (BO), no caso de roubo ou furto de carro comprado anteriormente com isenção, se for o caso.
Requerimento, conforme Anexo II da IN RFB n° 1.716/2017;
Declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente de que é permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi);
Relação dos associados (taxistas) que receberão os carros com isenção, com informações e cópia dos documentos:
a) nome, número do RG e CPF;
b) número de registro da CNH, em que conste a informação de que utiliza o veículo para desenvolver atividade remunerada; e
c) dados do veículo anterior, adquirido com isenção de IPI há mais de 2 anos (cópia da NF de aquisição, número da placa, do chassis e da permissão concedida pelo Poder Público), exceto quando se tratar da primeira aquisição;
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF); e
Procuração; e
Documento de identificação oficial do procurador.
O laudo médico de avaliação deve ser emitido por:
- prestador de serviço público de saúde;
- por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS); ou
- pelo Detran, por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei.
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
O uso de procuração eletrônica no e-CAC dispensa a necessidade de juntar procuração.
Tempo de duração da etapa
Para consultar o resultado do pedido, acesse o sistema após 3 dias úteis. Não será enviado nenhum documento para o seu endereço.
A Receita Federal só entrará em contato se o requerimento cair em malha. Neste caso, você poderá ser intimado para apresentar mais informações.
Se o pedido for rejeitado, você pode apresentar recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência. Para recorrer, utilize o mesmo canal da solicitação.
Canais de prestação
Sistema de Concessão de Isenção (Sisen)
Tempo de duração da etapa
O prazo de validade da autorização é de 270 (duzentos e setenta) dias, contado da data em que a autorização for disponibilizada no Sisen, ou da data de sua emissão nos demais casos.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Controle de ingresso e exclusão de Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação
Decreto nº 9.745/2019
Portaria ME nº 284/2020
CPF
CID
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis