O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Canal para solicitação de cadastramento como Administrador para acesso à plataforma FGTS Digital em casos excepcionais que impossibilitem o acesso direto ao sistema pelo titular conforme Portaria de implantação do FGTS Digital - Portaria MTE nº 240, de 29 de Fevereiro de 2024. Possibilita também o acesso ao Domicílio Eletrônico Trabalhista
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Quem pode utilizar este serviço?
- Administrador nomeado ou Inventariante constituído judicial ou extrajudicialmente;
- Curador ou Tutor de empregador pessoa física;
- Menor emancipado;
- Outras situações excepcionais, nos termos da portaria de implantação do FGTS Digital
Possuir conta de acesso único do gov.br categoria bronze ou superior, que pode ser criada no endereço <acesso.gov.br>
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar o pedido
- acessar a página do serviço “Protocolar documentos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego” e clicar no botão Iniciar;
- fazer login no Portal gov.br;
- escolher o tipo de solicitação - Cadastrar Administrador/Inventariante/Curador no FGTS Digital;
- preencher o formulário da solicitação;
- anexar os documentos necessários, conforme orientações do formulário de solicitação;
- conferir os dados e concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de instabilidade do sistema, entre em contato com superbr.suporte@mtp.gov.br
No caso de dúvidas sobre o serviço, entre em contato com cgfgts.sit@trabalho.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos:
- Documento de identificação pessoal com foto (carteira de identidade, CNH, Passaporte, CTPS, carteira de entidade de classe);
- Documento comprobatório de representação legal
- Documento comprobatório da impossibilidade de cadastro do titular
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resultado da protocolização
- A solicitação poderá ser devolvida para correção ou recusada nas hipóteses previstas no artigo 13 da Portaria SEGES/ME nº 10.988, de 23 de dezembro de 2022.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelNo caso de instabilidade do sistema, entre em contato com superbr.suporte@mtp.gov.br
No caso de dúvidas sobre o serviço, entre em contato com cgfgts.sit@trabalho.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 24 hora(s)
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Protocolar o pedido
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações consulte o Portal do FGTS Digital gov.br/fgtsdigital ou o Portal do Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET.
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Portaria MTE nº 240, de 29 de Fevereiro de 2024
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mte-n-240-de-29-de-fevereiro-de-2024-546047596
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço