O que é um serviço? (continuação4)
Continuando...
Pense na sua prestadora de serviço para celular. Quais serviços ela presta para você? O básico, serviço de telefone, com certeza. Além dele, provavelmente ela te oferece serviço de mensagens SMS, plano de dados para navegar na internet, talvez navegação gratuita por mídias sociais, assistência técnica, etc.
Estas não são as únicas atividades exercidas dentro da operadora. Nem todos (às vezes nem a maioria) dos funcionários da operadora estão envolvidos com estas atividades. Existe a área de recursos humanos que realiza atividades de seleção, admissão e dispensa de funcionários, assim como de pagamentos e licenças. Existe a área de protocolo que realiza a movimentação de processos e de materiais. Existe a área de faxina e manutenção das instalações, para os serviços de limpeza e resolução de problemas nos prédios da operadora, entre vários outros
Toda organização tem necessidades de serviços internos para funcionar, por menor que seja. Estes serviços, ainda que fundamentais e em última instância permitirem a existência de serviços para o usuários, não prestam serviços diretamente a eles. Você não precisa saber, e provavelmente não sabe, qual é a política de admissão de funcionários, como o protocolo é organizado dentro da empresa ou a frequência com que os prédios são limpos para utilizar os serviços desta operadora.
O mesmo ocorre com os serviços da Administração Pública. Todos nós, funcionários públicos, existimos para atender à sociedade, mas nem todas as nossas atividades são serviços diretos à sociedade. Os membros da sociedade, quando buscando por serviços que deseja obter, não precisa das informações de como funciona internamente o órgão. Se ele desejar, poderá encontrar estas informações nas áreas institucionais e de acesso à informação dos sites dos órgãos, mas quando estão buscando por serviços, esta informação só criará mais informações que ele terá que descartar para chegar à que ele deseja.
E chegamos por fim na última característica de um serviço do Portal: Ele é sempre diretamente destinado a um usuário externo ao órgão.
- Interação
- Suficiência
- Personalização
- Processo Padrão
- Usuário externo ao órgão
Do ponto de vista do usuário, somos todos uma única entidade, da mesma forma que a sua operadora é uma única entidade para você. Da mesma forma que não faria sentido para você sua operadora apresentar como serviços prestados os serviços internos da organização, não faz sentido para o nosso usuário que apresentemos os serviços internos dos órgãos ou da Administração Pública como um serviço para ele.