Autorização de Residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário no Afeganistão
Publicado em
07/01/2021 14h00
Atualizado em
29/02/2024 11h58
Documentação Necessária
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA FINS DE ACOLHIDA HUMANITÁRIA PARA NACIONAIS AFEGÃOS, APÁTRIDAS E PESSOAS AFETADAS PELA SITUAÇÃO DE GRAVE OU IMINENTE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL, DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS OU DE DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO NO AFEGANISTÃO (CÓDIGO - 316)
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ALTERAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA PERMANENTE PARA FINS DE ACOLHIDA HUMANITÁRIA PARA NACIONAIS AFEGÃOS, APÁTRIDAS E PESSOAS AFETADAS PELA SITUAÇÃO DE GRAVE OU IMINENTE INSTABILIDADE INSTITUCIONAL, DE GRAVE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS OU DE DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO NO AFEGANISTÃO (CÓDIGO - 317)
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Observações
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