Para comprovar que você tem meios de subsistência e condições financeiras para se manter e sustentar sua família no Brasil, são aceitos os seguintes documentos (sem prejuízo de outros que possam ser igualmente válidos):
Contrato de trabalho em vigor ou CTPS com anotação do vínculo atual;
Contrato de prestação de serviços;
Demonstrativo de vencimentos impresso;
Comprovante de recebimento de aposentadoria;
Contrato social de empresa ou sociedade simples em funcionamento, onde o imigrante seja sócio ou responsável individual;
Registro ativo em Conselho Profissional no Brasil;
Carteira de registro profissional ou equivalente;
Comprovante de registro como microempreendedor individual (MEI);
Declaração comprobatória de percepção de rendimentos;
Declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda;
Inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes;
Comprovante de investimentos financeiros ou posse de bens ou direitos suficientes para a manutenção própria e da família;
Declaração de dependência econômica, com comprovante de subsistência do responsável, para dependentes legais;
Declaração, sob as penas da lei, de que você possui meios de vida lícitos e suficientes para sua subsistência e de sua família no Brasil. ((clique aqui para acessar o modelo).
Dependentes Econômicos
São considerados dependentes econômicos:
Descendentes menores de 18 anos, ou de qualquer idade, se incapazes de prover o próprio sustento;
Ascendentes, se incapazes de prover o próprio sustento;
Irmãos menores de 18 anos ou de qualquer idade, se incapazes de prover o próprio sustento;
Cônjuge ou companheiro(a) em união estável;
Enteado ou menor sob guarda, se tiverem menos de 18 anos;
Pessoas sob tutela.
Dependentes que forem comprovadamente estudantes serão considerados como tal até o ano calendário em que completarem 24 anos.
Atenção!
A apresentação de apenas um desses documentos não garante automaticamente sua aceitação como comprovante de renda ou meios de subsistência. A autoridade responsável pode exigir documentos adicionais e/ou realizar diligências para verificar e confirmar os dados fornecidos.
A autoridade migratória pode, a seu critério, solicitar mais informações ou documentos para comprovar sua situação.