Como devo comprovar renda ou meios de subsistência? Como devo comprovar meios de vida lícitos que permitam a minha subsistência e a do meu grupo familiar de convívio?
São aceitos quaisquer dos seguintes documentos, sem prejuízo de outros que possam cumprir idêntica função probatória::
I - contrato de trabalho em vigor ou CTPS com anotação do vínculo vigente;
II - contrato de prestação de serviços;
III - demonstrativo de vencimentos impresso;
IV - comprovante de recebimento de aposentadoria;
V - contrato social de empresa ou de sociedade simples em funcionamento, no qual o imigrante figure como sócio ou como responsável individual;
VI - documento válido de registro ativo em Conselho Profissional no Brasil;
VII - carteira de registro profissional ou equivalente;
VIII - comprovante de registro como microempreendedor individual;
IX - declaração comprobatória de percepção de rendimentos;
X - declaração de ajuste anual para fins de imposto de renda;
XI - inscrição como autônomo nos cadastros dos órgãos competentes;
XII - comprovante de investimentos financeiros ou de posse de bens ou direitos suficientes à manutenção própria e da família;
XIII - declaração, sob as penas da lei, de dependência econômica nos casos dos dependentes legais, hipótese em que também deverá ser juntado comprovante de subsistência do responsável; e
XIV - declaração, sob as penas da lei, de que possui meios de vida lícitos e suficientes que permitam a subsistência do interessado e de sua família no país). (clique aqui)
São considerados dependentes econômicos:
I - descendentes menores de 18 anos, ou de qualquer idade, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;
II - ascendentes, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;
III - irmão, menor de 18 anos ou de qualquer idade, quando comprovada a incapacidade de prover o próprio sustento;
IV - cônjuge ou companheiro ou companheira, em união estável;
V - enteado ou menor de dezoito anos sob guarda; e
VI - que estejam sob tutela.
Os dependentes, se comprovadamente estudantes, serão assim considerados até o ano calendário em que completarem vinte e quatro anos.
Atenção! A mera apresentação de um dos documentos elencados não garante, a princípio, sua aceitação imediata como comprovante de renda/subsistência. A autoridade responsável poderá exigir outros documentos e/ou realizar diligências para averiguar e comprovar os dados para embasar sua decisão.
Atenção! A autoridade responsável poderá exigir outros documentos e/ou realizar diligências para averiguar e comprovar os dados para embasar sua decisão.