Autorização de Residência para fins de acolhida humanitária aos nacionais ucranianos e aos apátridas que tenham sido afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia
Publicado em
07/01/2021 14h00
Atualizado em
29/02/2024 11h58
Documentação Necessária
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA FINS DE ACOLHIDA HUMANITÁRIA AOS NACIONAIS UCRANIANOS E AOS APÁTRIDAS QUE TENHAM SIDO AFETADOS OU DESLOCADOS PELA SITUAÇÃO DE CONFLITO ARMADO NA UCRÂNIA (CÓDIGO - 319)
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ALTERAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA PARA PERMANENTE PARA FINS DE ACOLHIDA HUMANITÁRIA AOS NACIONAIS UCRANIANOS E AOS APÁTRIDAS QUE TENHAM SIDO AFETADOS OU DESLOCADOS PELA SITUAÇÃO DE CONFLITO ARMADO NA UCRÂNIA (CÓDIGO - 320)
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Observações
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