Autorização de Residência à pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória.
Publicado em
07/01/2021 14h00
Atualizado em
10/04/2024 12h07
Documentação Necessária
AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE À PESSOA QUE TENHA SIDO VÍTIMA DE TRÁFICO DE PESSOAS, DE TRABALHO ESCRAVO OU DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AGRAVADA POR SUA CONDIÇÃO MIGRATÓRIA (CÓDIGO - 228)
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Observações
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