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Tomada de Subsídio nº 01/SRA/2024 - Regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência
Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil
Setor: Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos
Status: Encerrada
Abertura: 12/07/2024
Encerramento: 28/08/2024
Contribuições Recebidas: 8
Resumo
A publicação da Resolução nº 432, de 19 de junho de 2017, teve por objetivo unificar e atualizar as diversas normas então vigentes que regulavam a arrecadação e cobrança das tarifas aeroportuárias.
No entanto, com o advento da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022 ("Lei do Voo Simples"), foram alterados diversos dispositivos legais relacionados ao regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária e à remuneração de seu uso.
Desse modo, a revisão da Resolução nº 432, de 2017, objeto da Agenda Regulatória da Anac para o biênio 2023-2024, objetiva incorporar as alterações promovidas pela Lei nº 14.368, de 2022, bem como promover a revisão de conceitos, termos e sistemas descritos na norma regulamentar.
Nesse sentido, foi inaugurado o processo nº 00058.051585/2024-46, o qual propõe a instauração de tomada de subsídios a fim de colher contribuições para o aperfeiçoamento normativo, com o fito de propiciar melhorias regulatórias ao setor.
Diante disso, convida-se as partes interessadas para colaborar com este processo normativo.
Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail gere@anac.gov.br, mencionando como assunto “Tomada de Subsídios – Revisão da Resolução 432, de 2017”.
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Consulte o Documento
Agenda Regulatória 2023-2024
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