Tomada de Subsídio nº 01/SPO/2025 - Contribuições para a regulamentação das operações de aeronaves de asas fixas com capacidade de decolagem e pouso vertical - VCA
Órgão: Agência Nacional de Aviação Civil
Setor: ANAC/SPO - Superintendência de Padrões Operacionais
Status: Ativa
Abertura: 28/03/2025
Encerramento: 30/06/2025
Resumo
Trata-se de Tomada de Subsídios para a regulamentação das operações de aeronaves de asas fixas com capacidade de decolagem e pouso vertical - VCA, como parte do Tema 22 da Agenda Regulatória 2025-2026, intitulado "Estudos sobre VTOL". O objetivo desta Tomada de Subsídios é levar a Anac a identificar oportunidades ou pontos de preocupação ainda não identificados para a recepção das operações e aeronavegabilidade continuada de aeronaves tripuladas de asa fixa com capacidade de decolagem e pouso vertical (VCA) e VCA elétrica (eVCA) no Brasil.
A Nota Técnica nº 62 apresenta o status da legislação e regulamentação nacional e internacional a respeito da operação de VCA, apresenta considerações e preocupações da Anac para a recepção dessas operações no arcabouço legal e normativo brasileiro, e convida a sociedade civil a fornecer subsídios à Anac para a implementação de requisitos operacionais para a operação de VCAs no Brasil.
O item 3 da Nota Técnica nº 62 apresenta um histórico das discussões sobre o Tema, tanto em âmbito nacional como internacional, assim como as iniciativas que já foram tomadas pela Anac até o momento.
O item 4 da Nota Técnica nº 62 apresenta uma discussão sobre o conceito de VCA, uma vez que autoridades de aviação civil estrangeiras de referência (EASA e FAA) divergem um pouco entre si na abordagem, e o Brasil também tem uma definição no RBAC nº 01 de “aeronave de sustentação por potência”, que importou da FAA, e que a Anac deverá tomar uma decisão se manterá, se modificará ou mesmo se criará uma definição apartada.
O item 5 da Nota Técnica nº 62 expõe o que foi feito nos EUA e União Europeia em termos de regulamentação de aeronaves de sustentação por potência e VCAs.
E o item 6 da Nota Técnica nº 62 endereça as preocupações já levantadas pela Anac para a recepção das VCA nos normativos nacionais, em especial nos RBAC nº 01, 91, 135, 119, 136, 43 e 145.
Esta Tomada de Subsídios não está limitada aos regulamentos citados e a sociedade é convidada a contribuir para a Anac com subsídios técnicos em qualquer normativo ou requisito que identifique a necessidade, inclusive propor requisitos novos, ou a revogação, ou a não aplicabilidade, às VCA, mesmo que não tenham sido mencionados na Nota Técnica nº 62.
DOCUMENTOS
PÚBLICO-ALVO
- Esta tomada de subsídios é direcionada a todos os operadores fabricantes, investidores ou outros eventuais interessados na operação de VCA ou eVCA.
FORMA DE PARTICIPAÇÃO
- As contribuições devem ser enviadas exclusivamente para o e-mail gtno.spo@anac.gov.br até o dia 30 de junho de 2025.
- Não serão consideradas contribuições enviadas por outros meios ou fora do prazo mencionado.