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Tomada de Subsídios para a Campanha Educativa voltadas ao Trânsito 2022.
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 21/06/2021
Encerramento: 21/07/2021
Contribuições Recebidas: 56
Resumo
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, essa submissão passa a ser obrigatória a partir da entrada em vigor da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece competências, dentre muitas, ao CONTRAN:
“Art. 12. Compete ao CONTRAN:
I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
II - coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades; [...]”
O caso em tela trata de proposta das Campanhas Educativas voltadas ao trânsito como um importante instrumento de comunicação, informação e de educação à medida que comunique, informe, induza comportamentos aos cidadãos por intermédio de mensagens que possam ser facilmente compreendidas e realizadas, que o auxiliam no cumprimento da Legislação de Trânsito e promova melhor cidadania. Essas mensagens devem levar à comportamentos éticos, de cidadania e mobilidade segura voltados ao bem comum.
A observância a esses aspectos na realização de campanhas educativas de trânsito é fundamental para assegurar que o conjunto de órgãos e entidades que compõem o SNT promova o trânsito cidadão, seguro e participativo, priorizando a preservação da vida, da saúde e do meio ambiente, visando a redução do número de vítimas, dos índices e da gravidade dos acidentes de trânsito e da emissão de poluentes e ruídos.
Há de se reconhecer, ainda, o caráter de vulnerabilidade de alguns elementos no trânsito, com destaque para motociclistas, pedestres, ciclistas, caminhoneiros, motoristas de ônibus.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que, é uma obrigação legal dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito estimular orientar a execução de campanhas educativas de trânsito. Sendo que as campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.
O mesmo Código determina que o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito, devendo elas serem de caráter permanente.
“Art. 75. O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, em especial nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito.
[...]
Art. 77-B. Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada.”
Diante de tais atribuições o CONTRAN editou em 15 de dezembro de 2020 a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 806, que estabelece a mensagem, os temas e o cronograma da Campanha Educativa de Trânsito de 2021 a ser realizada nacionalmente de janeiro a dezembro do corrente ano. A Campanha Educativa de Trânsito de 2021 tem como mensagem "NO TRÂNSITO, SUA RESPONSABILIDADE SALVA VIDAS", que está sendo divulgada pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Além da campanha vigente destacamos as mensagens dos últimos anos, para referência:
ANO | MENSAGEM ANUAL | RESOLUÇÃO CONTRAN Nº | ENDEREÇO DE ACESSO |
2021 | No trânsito, sua responsabilidade salva vidas | 806/2020 | https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8062020R.pdf |
2020 | Perceba o risco, proteja a vida | 795/2020 | https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao795-2020.pdf |
2019 | No trânsito, o sentido é a vida | 771/2019 | https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7712019.pdf |
2018 | Nós somos o trânsito | 722/2018 | https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7222018.pdf |
2017 | Minha escolha faz a diferença no trânsito | 654/2016 | https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6542016.pdf |
Outro ponto importante é que em 2021 iniciamos uma nova Década de Ações pela Segurança no Trânsito, promulgada pela ONU e da qual o Brasil é signatário.
Ademais, vem sendo feito um grande esforço de coordenação por parte do DENATRAN na atualização e revisão do PNATRANS – Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito, no qual os temas das campanhas estão inseridos.
Com a tomada de subsídios, espera-se, colher sugestões, recomendações, estudos e informações que auxiliem a definição da Minuta de Resolução que será debatida no âmbito da Câmara Temática de Educação e Saúde e, posteriormente, levada para análise e aprovação do CONTRAN.
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