Taxonomia Sustentável Brasileira - 1ª fase
Órgão: Ministério da Fazenda
Setor: MF - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
Status: Ativa
Abertura: 16/11/2024
Encerramento: 31/01/2025
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: Ministério da Fazenda - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
Contato: spe.sdes@economia.gov.br
Resumo
O Ministério da Fazenda, sob
coordenação técnica da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
(SDES) da Secretaria de Política Econômica (SPE), submete à consulta pública as
propostas preliminares dos cadernos técnicos da primeira edição da Taxonomia
Sustentável Brasileira (TSB), a ser aberta entre 16 de novembro de 2024 e 31 de
março de 2025.
De acordo com o Decreto Nº 11.961 de 22 de março de 2024, que instituiu o Comitê Interinstitucional da Taxonomia
Sustentável Brasileira (CITSB) e os demais órgãos da governança da TSB, dez
Grupos Técnicos (GTs) Setoriais e Temáticos trabalharam entre abril e novembro
de 2024 – em coordenação com a Secretaria-Executiva (SE) ao CITSB, o Comitê
Supervisor (CS) e o Comitê Consultivo (CC) – na elaboração das propostas
preliminares (i) da metodologia de seleção de atividades da TSB (Caderno 1);
(ii) dos critérios técnicos para os três objetivos climáticos e ambientais
priorizados na primeira edição da TSB por setor (Cadernos 2.1 a 2.8); (iii) do
Índice de Equidade de Gênero e Raça considerando Contextos
Regionais/Territoriais, correspondentes aos dois objetivos econômicos-sociais
priorizados na primeira edição da TSB (Caderno 3); (iv) do Sistema de Reporte,
Monitoramento e Verificação (MRV) dos fluxos de capitais alinhados à TSB
(Caderno 4); e (v) a proposta das Salvaguardas Mínimas (SM), com suas
diretrizes transversais (Caderno 5).
Essas propostas preliminares da
primeira edição da TSB estão sendo agora submetidas à consulta pública, com
anúncio oficial na COP29 no Azerbaijão, em novembro de 2024. A consulta pública
se mantém entre 16 de novembro de 2024 e 31 de março de 2025, em duas etapas.
Durante a primeira etapa da consulta pública (16 de novembro até 31 de
janeiro), se disponibilizam todos os cadernos técnicos e temáticos relativos
aos itens (i) a (v) mencionados acima, exceto os limites quantitativos
relativos aos critérios técnicos de mitigação à mudança do clima, os critérios
técnicos de adaptação à mudança do clima, as salvaguardas mínimas especificas
dos setores, e possíveis ajustes nas atividades selecionadas – que serão
disponibilizados durante a segunda etapa da consulta entre 1 de fevereiro e 31
de março de 2025.
A consulta pública vem a ser
realizada através da plataforma Participa + Brasil, onde poderão ser acessados
os documentos e submetidas as contribuições. A consulta direciona-se a todas as
partes interessadas – os setores público, privado, terceiro, acadêmico e à
sociedade civil. Para fomentar uma participação ampla em um processo inclusivo
e transparente, serão realizadas oficinas em algumas regiões do país. A lista
dos locais e datas, bem como outras informações, serão publicadas no portal da
TSB. Para todas as partes interessadas em participar da consulta pública,
recomenda se consultar primeiramente o Documento de Introdução à TSB,
disponível no site da consulta pública, e o Plano de Ação da TSB.
Após o encerramento da consulta pública, as contribuições serão avaliadas pelos GTs e os cadernos da TSB serão revisados. A sistematização dos comentários submetidos, bem como a avaliação destes, serão publicados no site do Ministério da Fazenda. As propostas revisadas pelos GTs passarão pelos devidos processos de revisão e aprovação no âmbito da governança da TSB. A versão consolidada da primeira edição da TSB será publicada até julho de 2025. Por ser um documento vivo, nos anos vindouros, a TSB tem que ser atualizada considerando os demais objetivos climáticos, ambientais e econômico-sociais, bem como ampliando-se o seu rol de atividades econômicas.
Caderno 2.1 – CNAE A: Agricultura, Pecuária, Produção Florestal, Pesca e Aquicultura
Caderno 2.2 – CNAE B: Indústrias extrativas
Caderno 2.3 – CNAE C: Indústrias de transformação
Caderno 2.4 – CNAE D: Eletricidade e gás
Caderno 2.5 – CNAE E: Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
Caderno 2.6 – CNAE F: Construção
Caderno 2.7 – CNAE H: Transporte, armazenamento e correio
Caderno 2.8 – CNAE Serviços para qualidade de vida e planejamento
Caderno 3 – Salvaguardas mínimas
Caderno 4 – Enfrentamento das desigualdades
Caderno 5 – Sistema de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV)
ATENÇÂO: para contribuir com a consulta pública é necessário acessar o Participa + Brasil com sua conta no Gov.br
Contribuições Recebidas
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