Minuta de Termo de Referência para contratação de serviços em atendimento ao Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão – GESAC/WiFi Brasil
Órgão: Ministério das Comunicações
Setor: MCom - Departamento de Projetos de Infraestrutura
Status: Encerrada - Resultado
Publicação no DOU: 18/09/2023 Acessar publicação
Abertura: 18/09/2023
Encerramento: 27/09/2023
Processo: 53115.027299/2022-32
Contribuições recebidas: 72
Responsável pela consulta: Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital - DEPIN
Contato: subsidioswifibrasil@mcom.gov.br
Resumo
O Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão – GESAC/WiFi Brasil, criado pelo Ministério das Comunicações, oferece acesso a serviços de conexão à internet, com o objetivo de promover a inclusão digital e social.
Atualmente, o Programa conta com cerca de 23.000 pontos de conexão em operação no território nacional e que estão relacionados no painel interativo disponível no link https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/wi-fi-brasil/programa-gesac.
As especificações dos contratos vigentes não estabelecem franquia de dados nem cobrança pela instalação e disponibilização da infraestrutura necessária ao provimento do serviço de conexão.
Os contratos atuais têm seus prazos de vigência encerrados até dezembro de 2023, suscitando necessidade de novas contratações.
Por essas razões, o MCOM realiza a presente Consulta Pública para coletar contribuições que visem a aprimorar a Minuta de Termo de Referência que definirá as condições e exigências para a contratação de serviços de implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por conexão satelital, em âmbito nacional, em atendimento ao Programa GESAC/WiFi Brasil.
Convida-se, então, a sociedade a participar da Consulta Pública e apresentar, assim, contribuições julgadas relevantes. As contribuições devem ser encaminhadas por meio da Plataforma Participa +Brasil. Para mais esclarecimentos, consulte o FAQ da Plataforma Participa +Brasil.
Conteúdo
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MINUTA DE TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE TIC . LEI 14.133/2021
Referência: Arts. 12 a 24 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação, sob demanda, de serviços de implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet por conexão satelital, em âmbito nacional, composta por dois lotes, nos termos das tabelas abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
LOTE 1
TIPO DE ACESSO |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
1 |
Acesso à internet 20 Mbps |
26557 |
Unidade |
15.000 |
2 |
Acesso à internet 40 Mbps |
26557 |
Unidade |
5.000 |
3 |
Acesso à internet 40 Mbps com acesso Wi-Fi externo |
26557 |
Unidade |
3.000 |
- |
Remanejamento |
27570 |
Unidade |
1.200 no total, sendo 20 unidades por mês |
LOTE 2
TIPO DE ACESSO |
ESPECIFICAÇÃO |
CATSER |
MÉTRICA OU UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE |
4 |
Acesso à internet 60 Mbps com acesso Wi-Fi externo |
26557 |
Unidade |
5.000 |
- |
Remanejamento |
27570 |
Unidade |
420 no total, sendo 8 unidades por mês |
1.2. Os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos quantitativos de serviços prestados.
1.3. Os quantitativos dos tipos de acesso 1, 2 e 3 descritos no item 1.1 poderão ser alterados, de acordo com a demanda, desde que não seja extrapolado o valor total mensal máximo estimado, considerando o somatório dos quantitativos máximos de cada tipo de acesso, aos preços resultantes da licitação.
1.4. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, conforme determina o Art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021.
1.5. A prestação de serviço é de natureza continuada tendo em vista que o objeto da contratação é a aquisição de serviços em regime continuado de transmissão bidirecional de dados, em âmbito nacional, conforme as condições e especificações técnicas constantes neste Projeto básico.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 60 meses contados a partir da sua assinatura, prorrogável para até 10 anos, devendo neste caso, que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, na forma dos Arts. 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.7. No âmbito do Programa Governo Eletrônico de Serviço de Atendimento do Cidadão - GESAC, os serviços objeto desta contratação são isentos de ICMS, nos termos do Convênio ICMS 141, de 14 de dezembro de 2007.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
2.2. A solução de TIC consiste em serviço de implantação, operação e manutenção de pontos de acesso à internet via satélite com velocidades de download/upload de 20/2, 40/4 Mbps (com e sem acesso externo com tecnologia Wi-Fi) e 60/10 Mbps com acesso externo com tecnologia Wi-Fi, para fornecer conexão de internet aos pontos de presença definidos na Norma Geral do Programa de Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão ? GESAC, anexa à Portaria nº 2.460, de 23 de abril de 2021.
2.3. A demanda total máxima é de 23.000 (vinte e três mil) unidades de conexão para o Lote 1 e de 5.000 (cinco mil) para o Lote 2. Inicialmente, deverão ser instalados, operados e gerenciados, aproximadamente, 20.000 (vinte mil) pontos de internet nas localidades já atendidas pelo Programa GESAC, incluindo cerca de 1.300 (mil e trezentos) com rede de acesso externa.
2.4. Adicionalmente, pretende-se expandir para até 23.000 pontos o atendimento à instituições e para até 5.000 (cinco mil) pontos com a distribuição do sinal de internet por rede externa, para atendimento em praças públicas e/ou regiões remotas ou de vulnerabilidade social, com baixo índice de conectividade, cujas cercanias não possuam meios de conexão à internet.
2.5. A demanda para cada tipo de acesso e a cada ano do contrato está detalhada nas tabelas abaixo. A quantidade de serviços de remanejamento está estimada em até 20 por mês para os tipos de acesso do Lote 1 e em até 8 por mês para os acessos do Lote 2.
LOTE 1
Ano |
Tipo de Acesso |
Quantidade |
1 |
1 |
15.000 |
2 |
3.000 |
|
3 |
1.500 |
|
2 |
1 |
15.000 |
2 |
3.500 |
|
3 |
2.000 |
|
3 |
1 |
15.000 |
2 |
4.000 |
|
3 |
3.000 |
|
4 |
1 |
15.000 |
2 |
4.500 |
|
3 |
3.000 |
|
5 |
1 |
15.000 |
2 |
5.000 |
|
3 |
3.000 |
LOTE 2
Ano |
Tipo de Acesso |
Quantidade |
1 |
4 |
1.000 |
2 |
4 |
3.000 |
3 |
4 |
5.000 |
4 |
4 |
5.000 |
5 |
4 |
5.000 |
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. As novas tecnologias têm o poder de transformar a informação, de um bem escasso e mal distribuído, em um verdadeiro bem público, inesgotável e duradouro.
3.2. No contexto da sociedade da informação é possível notar que ainda existem brasileiros sem acesso aos conteúdos informativos, jornalísticos, educacionais, culturais e de entretenimento que integram o mundo aberto da internet.
3.3. Nesse cenário, em que a informação é reconhecida como bem essencial, não se pode considerar um cidadão incluído socialmente se a ele não for garantido o acesso às tecnologias da informação e comunicação.
3.4. Para ofertar conexão com qualidade em âmbito nacional é necessária a contratação para prestação de serviços em âmbito nacional, cujo atendimento se destina às iniciativas em que não é possível ofertar a conectividade por outras formas de tecnologia, a curtos e médios prazos.
3.5. Nesse sentido, por se tratar de política pública continuada, faz-se necessária nova contratação para atendimento da base instalada, estimada em cerca de 20.000 Pontos de Presença até o final de 2023, e de outros pontos de atendimento do Programa GESAC.
3.6. A presente contratação tem como finalidade, garantir a continuidade da prestação de serviço e o atendimento ininterrupto dos pontos de internet. Ainda, assegurar a manutenção e ampliação das políticas públicas que ofertem conectividade, por meio de iniciativas que tenham como objetivo a inclusão digital.
3.7. A contratação tem como Objetivo Estratégico garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão digital, fortalecer a inovação tecnológica e apoiar a transformação digital.
I) Id do item no PCA: 84/2023;
II) Data de publicação no PNCP: 11/05/2023;
III) Classe/Grupo: 165 - SERVIÇOS PARA A INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC), NAO CLASSIFICADOS EM OUTROS TÓPICOS;
IV) Identificador da Futura Contratação: Programa GESAC.
3.8. O objeto da contratação está alinhado com a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2023, e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) MCom 2023-2024, conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
|
Referência -https://www.gov.br/mcom/pt-br/media/acesso-a-informacao/planejamento-estrategico-mcom/mapa_estrategico_mcom.pdf |
|
ID |
Objetivos Estratégicos |
N1 |
Garantir a oportunidade de acesso a serviços de telecomunicações de alta qualidade, promover a inclusão. |
ALINHAMENTO AO PDTIC 2023 |
|||
Referência -https://www.gov.br/mcom/pt-br/arquivos/comites/cgd/pdtic_mcom_23-24_v1.0 |
|||
ID |
Ação do PDTIC |
ID |
Meta do PDTIC associada |
A10 |
Implementar, monitorar e revisar as ações de transformação digital do Ministério |
M10 |
Gerenciar plano de transformação Digital |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio:
4.2. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.2.1. Provimento de infraestrutura de conexão à internet em banda larga, compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos e insumos (hardware e software) necessários ao provimento dos enlaces de acesso dos Pontos de Presença;
4.2.2. Cobertura em localidades em áreas rurais, remotas, de fronteira e nas periferias urbanas;
4.2.3. Compartilhamento do acesso à internet às pessoas que vivem nas comunidades atendidas.
Requisitos de Capacitação
4.3. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
Requisitos Legais
4.4. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? LGPD), Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2001, Decreto 10.024, de 20 de setembro de 2019, e a outras legislações aplicáveis;
4.5. Todos os equipamentos utilizados deverão possuir certificado válido de homologação emitido ou aceito pela Anatel, conforme regulamentação.
Requisitos de Manutenção
4.6. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e à continuidade dos serviços.
4.7. O serviço de manutenção abrange:
4.7.1. Todos os procedimentos técnicos destinados a manutenção dos equipamentos ou da solução de software, de modo a restabelecer seu normal estado de uso, dentre os quais se incluem a substituição de peças, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante.
4.7.2. Qualquer substituição de componentes ou peças que venha a ser necessária não deverá gerar quaisquer ônus para a Contratante.
4.7.2.1. As peças substitutas deverão apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento e devem integrar a garantia da solução;
4.7.2.2. Nos casos de roubos, vandalismo e/ou mau uso de componentes ou peças, a Contratante deverá avaliar a necessidade de sua substituição e arcar com seu custo.
4.7.3. Atualizações corretivas e evolutivas de firmware e software;
4.7.4. Ajustes e configurações conforme recomendações do fabricante;
4.7.5. Atendimento para sanar dúvidas da Contratada relacionadas com instalação, configuração e uso do software ou para correção de problemas desses, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução.
4.8. A Contratada deverá prover suporte técnico para a solução durante toda a vigência do contrato de duas formas:
4.8.1. Presencial; e
4.8.2. Remota por meio de Centro(s) de Atendimento ao Usuário (CAU) que deverá(ão) ser disponibilizado(s) por meio de serviço telefônico 0800, com um único número nacional, e por aplicativo móvel de mensagens instantâneas, devendo operar ininterruptamente, no mínimo, das 8h às 21 h em dias úteis e das 9h às 16h aos sábados.
4.8.2.1. No escopo desse serviço serão disponibilizados canais de comunicação alternativos pela Contratada (formulário eletrônico, e-mail, dentre outros), ferramenta para gestão dos acionamentos, e equipe de pessoas preparadas para realização destes atendimentos.
4.8.2.2. O atendimento técnico de forma remota constitui-se de procedimentos de suporte. O serviço telefônico deverá dispor de Posições de Atendimento (PA) em quantidades compatíveis com as necessidades do serviço.
4.8.2.3. Deverá ser disponibilizado serviço de atendimento eletrônico com mensagem de voz nos horários em que a prestação do serviço do CAU não estiver operante.
4.8.2.4. O atendimento remoto tem o objetivo de resolver os acionamentos de forma imediata ou no menor tempo possível conforme níveis de serviços contratados, utilizando-se de scripts, procedimentos operacionais e soluções conhecidas. Além disso estão incluídas as atividades:
4.8.2.4.1. Registro, tratamento e resolução de solicitação de serviço;
4.8.2.4.2. Encaminhamento dos acionamentos não resolvidos;
4.8.2.4.3. Pesquisa e tratamento dos retornos de satisfação dos atendimentos (controle de qualidade);
4.8.2.4.4. Elaboração de relatório padrão de gestão de atendimento, incluindo os de sistema de telefonia 0800 e por mensagens instantâneas;
4.8.2.4.5. Encaminhamento de sugestões e reclamações realizadas pelos usuários dos sistemas/serviços.
4.8.2.5. O CAU terá a função de receber e dar o devido tratamento às solicitações e reclamações recebidas por telefone, mediante registro de ocorrência identificado individualmente por meio de um número (abertura de chamado técnico). O solicitante deverá receber a resposta de sua solicitação e a solução do problema devendo ser notificado sobre o correspondente fechamento do registro da ocorrência.
4.8.2.6. O CAU deverá dispor de sistema de atendimento para o registro e acompanhamento dos chamados técnicos e também para a geração de relatórios, com estatísticas e histórico dos atendimentos executados.
4.8.2.7. Para cada atendimento deverão ser registradas as seguintes informações: o número do registro de abertura do chamado técnico, data e hora de abertura do chamado técnico, identificação do atendente responsável pela abertura do chamado, identificação do Ponto de Presença, solicitante, problema, descrição do problema, estado da solicitação (chamadas em aberto, pendentes, fechadas, etc.), responsável pela execução do serviço, data e hora de execução do serviço, data e hora do encerramento do chamado e tempo de atendimento considerando início e fim do chamado. Todas as informações devem ser disponibilizadas de forma clara e compreensível.
4.8.2.8. A Contratante deverá ter acesso via Web para acompanhamento dos chamados, bem como acesso aos relatórios com estatísticas e histórico dos chamados.
4.8.3. A Contratada deverá fornecer os números de atendimento do CAU por meio de adesivos em cada roteador CPE no momento de sua instalação.
4.8.4. O serviço de suporte técnico abrange todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos ou na solução de software, de modo a restabelecer seu normal estado de uso.
4.8.5. O tempo máximo total de atendimento dos chamados é de 10 (dez) dias para os pontos instalados nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul e de 15 (quinze) dias na região Norte, incluindo o prazo para atendimento presencial, se necessário.
4.8.6. O atendimento técnico de forma presencial será requerido sempre que ocorrer falha ou mau funcionamento dos equipamentos de responsabilidade da Contratada instalados nos Pontos de Presença que não puderem ser solucionados pelo atendimento remoto.
4.8.7. Caso qualquer Ponto de Presença fique offline ou sem nenhum tráfego de dados por 5 dias consecutivos, a qualquer momento, deverá ser aberto chamado para verificação do funcionamento do ponto.
4.8.7.1. O contato a ser utilizado deve ser o da instalação do ponto, o registrado no chamado mais recente, se houver, ou outro mais atualizado.
4.8.8. Em decorrência do trabalho de acompanhamento e fiscalização, a Contratante também poderá solicitar atendimento técnico para os pontos de presença que apresentarem falhas ou mal funcionamento dos equipamentos.
4.8.9. As interrupções necessárias para as manutenções preventivas do suporte aos serviços prestados no CAU deverão ser negociadas com a Contratante com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Requisitos Temporais
4.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.10. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
4.11. Na execução dos serviços do Lote 1, deverão ser observados os seguintes prazos:
EVENTO |
PRAZO MÁXIMO EM DIAS CORRIDOS |
Data assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ? D1 |
D1 |
Data de recebimento da Ordem de Serviço dos pontos para migração |
D2 |
Submeter os layouts da ?Página Inicial? |
D1+30 |
Implantação de, pelo menos, 1500 pontos |
D2+30 |
Implantação de, pelo menos, 2000 pontos adicionais |
D2+60 |
Implantação de, pelo menos, 2000 pontos adicionais |
D2+90 |
Implantação de, pelo menos, 2000 pontos adicionais |
D2+120 |
Implantação de, pelo menos, 2000 pontos adicionais |
D2+150 |
Implantação de, pelo menos, 2000 pontos adicionais |
D2+180 |
Implantação de, pelo menos, 2000 pontos adicionais |
D2+210 |
Implantação de, pelo menos, 2000 pontos adicionais |
D2+240 |
Implantação de, pelo menos, 2000 pontos adicionais |
D2+270 |
Implantação de, pelo menos, 2000 pontos adicionais |
D2+300 |
4.12. Na execução dos serviços do Lote 2, deverão ser observados os seguintes prazos:
EVENTO |
PRAZO MÁXIMO EM DIAS CORRIDOS |
Data assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ? D1 |
D1 |
Data de recebimento da Ordem de Serviço dos pontos para migração |
D2 |
Submeter os layouts da ?Página Inicial? |
D1+30 |
Implantação de, pelo menos, 500 pontos |
D2+30 |
Implantação de, pelo menos, 500 pontos adicionais |
D2+60 |
Implantação de, pelo menos, 500 pontos adicionais |
D2+90 |
Implantação de, pelo menos, 500 pontos adicionais |
D2+120 |
Implantação de, pelo menos, 500 pontos adicionais |
D2+150 |
Implantação de, pelo menos, 500 pontos adicionais |
D2+180 |
Implantação de, pelo menos, 500 pontos adicionais |
D2+210 |
Implantação de, pelo menos, 500 pontos adicionais |
D2+240 |
Implantação de, pelo menos, 500 pontos adicionais |
D2+270 |
Implantação de, pelo menos, 500 pontos adicionais |
D2+300 |
4.13. Os cronogramas acima deverão ser seguidos até se esgotarem as solicitações iniciais e as novas solicitações ao longo dos primeiros 10 (dez) meses do contrato.
4.14. Para as novas solicitações de Pontos de Presença, o prazo de instalação é de até 30diaspara as localidades nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul e de até 45 dias para as localidades na região Norte, a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
4.14.1. Em caso de solicitação de grande quantidade de novos Pontos de Presença, a quantidade mensal exigida de pontos instalados estará limitada em 1.500 e a Contratante informará a Contratada com a maior antecedência possível. A seu critério, a Contratada poderá instalar quantidade maior de Pontos de Presença.
4.15. Para implementação da solução de Sistema de Gerenciamento, deverão ser observados os seguintes prazos:
EVENTO |
PRAZO MÁXIMO EM DIAS CORRIDOS |
Data assinatura do Contrato de Prestação de Serviços ? D1 |
D1 |
Submeter os layouts e funcionalidades do ?Sistema de Gerenciamento? |
D1+15 |
Aceitação dos layouts e funcionalidades do ?Sistema de Gerenciamento? |
D1+25 |
Implementação do ?Sistema de Gerenciamento? |
D1+50 |
Avaliação do ?Sistema de Gerenciamento? pela Contratante |
D1+70 |
Implementação de eventuais correções no ?Sistema de Gerenciamento? pela Contratada |
D1+80 |
Validação e aceite do ?Sistema de Gerenciamento? |
D1+90 |
4.16. A fim de atender à necessidade manifestada pelo beneficiário, a Contratante poderá solicitar remanejamentos dos Pontos de Presença dentro dos limites do mesmo município, cabendo à Contratada realizá-los no prazo de:
4.16.1. 15 dias, a partir da data de solicitação, para as localidades nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul; e
4.16.2. 25 dias, a partir da data da solicitação, para localidades na região Norte.
4.17. Caso o beneficiário manifeste necessidade de remanejamento com mudança de município, o Ponto de Presença será desativado e feito o cadastramento de um novo Ponto de Presença.
4.18. Caso o remanejamento não seja executado dentro do prazo estabelecido, fica vedado o faturamento do Ponto de Presença desde o fim do prazo até a execução do remanejamento, data a partir da qual o faturamento será retomado, considerando o disposto sobre a aceitação do Termo de Instalação de Ponto de Presença (TIPP).
4.19. A Contratada deverá informar à Contratante, via ofício e sistema da Contratante, o Ponto de Presença em que não foi possível a instalação, alteração ou remanejamento do acesso por motivos alheios à Contratada. Neste caso, suspende-se a contagem dos prazos, até que seja sanada a pendência apresentada ou cancelada a solicitação de instalação.
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.20. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação e Comunicação da Contratante e as normas de segurança da informação, destacando-se: ABNT NBR ISO/IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002, que reúnem diretrizes e melhores práticas para o gerenciamento da segurança da informação, seja na seleção, planejamento, implementação e manutenção. Além da ABNT NBR ISO/IEC 27701, uma extensão das normas anteriores, focando na implementação e melhoria contínua de um Sistema de Gestão de Privacidade da Informação (SGPI).
4.21. No que tange a proteção de dados pessoais dos usuários do sistema, tem-se a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Já o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, e alterações posteriores, estabelece a Política Nacional de Segurança da Informação (PNSI).
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.22. Os serviços devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
4.23. Nos termos do Decreto n° 2.783, de 1998, e Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000, é vedada a oferta de produto que contenha ou faça uso de qualquer das substâncias que destroem a camada de ozônio ? SDO abrangidas pelo Protocolo de Montreal, notadamente CFCs, Halons, CTC e tricloroetano, à exceção dos usos essenciais permitidos pelo Protocolo de Montreal, conforme artigo 1°, parágrafo único, do Decreto n° 2.783, de 1998, e artigo 4° da Resolução CONAMA n° 267, de 14/11/2000.
4.24. Fornecer materiais compostos no todo ou em parte, por material reciclável, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR-15448-1 e 15448-2.
4.25. Acondicionar os materiais em embalagens compostas se possível por materiais recicláveis.
4.26. Respeitar as Normas Brasileiras ? NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.27. A contratação observará as orientações referentes à sustentabilidade ambiental previstas na Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica para os acessos Tipos 1 a 4
4.28. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
4.29. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
4.30. Os serviços do Lote 1 compreendem as taxas de transmissão e franquias de download a seguir:
4.30.1. Acesso Tipo 1: taxa de transmissão nominal mínima de download de 20.480 kbit/s e de upload de 2.048 kbit/s e franquia mínima de download de 20 (vinte) GBytes por dia.
4.30.2. Acesso Tipo 2: taxa de transmissão nominal mínima de download de 40.960 kbit/s e de upload de 4.096 kbit/s e franquia mínima de download de 30 (trinta) GBytes por dia.
4.30.3. Acesso Tipo 3: taxa de transmissão nominal mínima de download de 40.960 kbit/s e de upload de 4.096 kbit/s, acesso externo Wi-Fi e franquia mínima de download de 40 (quarenta) GBytes por dia.
4.31. Os serviços do Lote 2 compreendem as taxas de transmissão e franquias de download a seguir:
4.31.1. Acesso Tipo 4: taxa de transmissão nominal mínima de download de 61.440 kbit/s e de upload de 10.240 kbit/s, acesso externo Wi-Fi e franquia mínima de download de 50 (cinquenta) GBytes por dia.
4.31.2. Não haverá limite de franquia de dados para upload.
4.31.3. A franquia de download se renova diariamente (medida das 0:00h às 23:59h) e não é cumulativa caso não utilizada em sua totalidade.
4.31.4. Após a utilização da franquia, a velocidade máxima de download do Ponto de Presença poderá ser reduzida para 10% (dez por cento) da velocidade nominal até a renovação da franquia.
4.32. A Contratada deverá fornecer os serviços de forma continuada e ininterrupta durante a vigência do contrato, 7 dias x 24 horas (24 horas por dia, 365 dias por ano), para todos os Pontos de Presença, devendo ser responsável por redundâncias e contingências necessárias para o atendimento dos níveis de serviço estabelecidos.
4.33. A Contratada deverá garantir a disponibilidade, desempenho e a qualidade do serviço prestado, dentro dos limiares estabelecidos neste Termo de Referência.
4.34. O(s) satélite(s) utilizados e seus Spots deve(m) apresentar, individualmente ou em conjunto, cobertura em todo o território continental brasileiro.
4.35. A taxa de transmissão garantida por ponto (CIR ? Committed Information Rate) deve ser, no mínimo, de 10% (dez por cento) dos valores nominais de contratação, tanto para o download como para o upload.
4.36. As velocidades médias de download e upload devem ser, diariamente, no mínimo, de 50% (cinquenta por cento) dos valores nominais de contratação entre 9:00h e 12:00h e entre 14:00h e 17:00h em dias úteis.
4.36.1. Para os acessos Tipos 3 e 4, devem ser acrescentados os intervalos entre 19:00h e 21:00h nos dias úteis e entre 16:00h e 19:00h nos finais de semana e feriados nacionais.
4.36.2. As medidas das velocidades de download e upload devem ser realizadas a cada 30 (trinta) minutos.
4.36.2.1. As medidas podem ser realizadas por Ponto de Presença, por beam (em caso de satélites geoestacionários) ou por satélite (em caso de satélites de baixa órbita - LEO).
4.37. Para todos os tipos de acessos, o valor de latência médio aceitável para enlaces satelitais deverá ser menor ou igual a 900 milissegundos.
4.38. A Contratada deverá fornecer os serviços de forma completa com atendimento de todos os requisitos, sem que haja a necessidade de a Contratante realizar contratações adicionais para que os requisitos sejam atendidos.
4.39. O serviço contratado deverá suportar os diversos tipos de tráfego e protocolos suportados pela Internet Pública.
4.40. Para garantir o desempenho da comunicação TCP/IP em redes de alta latência, como é o caso das conexões via satélite, deverão ser utilizados mecanismos de aceleração de tráfego http e TCP Spoofing. Para aumentar o desempenho da comunicação, deverá ser utilizado sistema de ?cache? centralizado, com no mínimo 100 (cem) Gigabytes para cada 1000 (mil) pontos instalados, por Gateway.
4.41. A Contratada deverá fornecer serviço de servidor DNS primário e secundário.
4.42. O CPE deverá fornecer acesso sem fio (wireless), pelo menos, nos padrões Wi-Fi IEEE 802.11b, 802.11g e 802.11n, capaz de suportar, no mínimo, 8 (oito) conexões simultâneas.
4.43. Deverá ser possível, de forma remota, a restrição do acesso a tipos de conteúdo e do compartilhamento de arquivos peer-to-peer em todos os Pontos de Presença ou por suas tipologias (escolas, postos de saúde, comunidades indígenas, etc.), a critério da Contratante.
Requisitos da Arquitetura Tecnológica Wi-Fi adicionais específicos para os acessos Tipos 3 e 4
4.44. Deverá ser fornecido conjunto distribuidor de acesso sem fio (wireless) específico para ambiente externo, com grau de proteção mínimo IP65, e com irradiação de padrão omnidirecional, podendo ser atingida pela composição de vários setores.
4.45. Todo cabeamento utilizado, seja ele elétrico ou de rede, deverá ser apropriado para uso em ambiente externo, inclusive quanto à sua proteção física.
4.46. Os equipamentos deverão operar, pelo menos, nos padrões Wi-Fi IEEE 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n e 802.11ac, simultaneamente, e nas frequências de 2,4 GHz e 5 GHz.
4.47. Os equipamentos deverão ter potência de transmissão máxima de, pelo menos, 23 dBm em 2.4 GHz e 22 dBm em 5 GHz, e antenas com ganho de, no mínimo, 3 dBi em 2.4 GHz e 4 dBi em 5 GHz.
4.48. Cada ponto de acesso deverá ser capaz de suportar, no mínimo, 100 (cem) conexões simultâneas
4.49. O equipamento deverá suportar a configuração de múltiplos SSIDs.
4.50. Para o acesso do Tipo 3, deverá ser possível priorizar o tráfego dos equipamentos internos conectados à porta ethernet do modem, em detrimento ao tráfego gerado pelo ponto de acesso externo, e a largura de banda prioritária deverá ser customizável.
4.51. O serviço deverá prover solução de autenticação e registro de usuários, na forma do ordenamento jurídico aplicável, considerando os padrões LDAP, ou captive portal ou RADIUS, além de imagens e redirecionamentos.
4.52. A instalação deverá ser feita com aterramento elétrico adequado e conter sistema de proteção contra descargas atmosféricas com resistência ôhmica compatível para suportar os equipamentos da rede Wi-Fi. Todo cabeamento utilizado deverá ser adequado para uso em ambiente externo, inclusive quanto à sua proteção física.
Requisitos de Projeto e de Implementação para os acessos Tipos 1 a 4
4.53. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de projeto e de implementação descritos a seguir:
4.53.1. A Contratada deverá dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar e manter os equipamentos e recursos que forem necessários para o provimento dos serviços, incluindo eventuais adequações da instalação elétrica (adaptações, proteções e tomadas elétricas) necessárias ao bom funcionamento de seus equipamentos nos pontos de presença, exceto o fornecimento de energia elétrica.
4.53.1.1. A infraestrutura de Tecnologia da Informação e Telecomunicações (TIC) deverá incluir fios e cabos (limitados a uma distância de cinquenta metros), conectores, racks, Access Points, roteadores, switches, wireless controllers, softwares, servidores, medidores de desempenho da conexão, bancos de dados e demais equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento da rede;
4.53.2. As infraestruturas elétricas e física necessárias para abrigar, ancorar ou suportar a infraestrutura de TIC e o fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos são de responsabilidade do Ponto de Presença.
4.54. A Contratada deverá disponibilizar solução de Sistema de Gerenciamento à Contratante, bem como será responsável pela emissão de relatórios mensais de acompanhamento.
4.54.1. A solução de Sistema de Gerenciamento deverá estar disponível para acesso via Internet.
4.54.1.1. Os dados disponibilizados na solução de Sistema de Gerenciamento devem estar sempre atualizados, de forma que a Contratante possa realizar o monitoramento dos serviços contratados a qualquer momento.
4.54.1.2. A Contratada deverá garantir disponibilidade, desempenho e qualidade da solução de Sistema de Gerenciamento fornecida.
4.54.2. A solução de Sistema de Gerenciamento deverá possibilitar a geração de relatórios, de acordo com os períodos selecionados pela Contratante, considerando todas as informações disponibilizadas.
4.54.2.1. Os relatórios deverão ser disponibilizados nos formatos CSV e PDF, com opção de download ou de impressão.
4.54.2.2. Os períodos para geração dos relatórios devem ser de livre seleção pela Contratante, de modo que possam ser gerados relatórios em conformidade com o período selecionado.
4.54.3. Deverão ser disponibilizadas, de forma clara, informações relativas ao atendimento aos Pontos de Presença contendo, no mínimo:
4.54.3.1. Informações sobre todos os chamados, contendo: a quantidade total de chamados recebidos em determinado período, com visualização do quantitativo geral e do quantitativo por UF; e a quantidade total de chamados recebidos por Ponto de Presença.
4.54.3.2. Para cada Ponto de Presença: o histórico de todos os chamados recebidos, com a descrição do problema ocorrido e o status atual da solicitação.
4.54.3.3. Para cada chamado: a descrição do problema ocorrido, a data e o horário de abertura e encerramento, o nome e o telefone de contato do solicitante, a duração total do chamado, desde sua abertura até sua conclusão, a identificação do atendente responsável pelo chamado, e, se for o caso, a identificação do técnico responsável pela resolução em campo.
4.54.3.4. Histórico com informações dos pontos que que foram remanejados e/ou que tiveram alteração de velocidade.
4.54.4. Deverão ser disponibilizadas, de forma clara, informações sobre o desempenho dos serviços contratados, contendo, no mínimo:
4.54.4.1. Volume de tráfego individual (download e upload) dos Pontos de Presença, com gráfico de visualização atualizado, no mínimo, a cada 1 (uma) hora;
4.54.4.2. Status do ponto (online ou offline) para consulta. Os Pontos de Presença deverão ser mostrados em um mapa, de acordo com suas coordenadas geográficas. O mapa deverá contar com a possibilidade de aplicação de filtros (status, UF, região do país, ID, beam (se for o caso) e data de ativação) para visualização dos pontos conforme filtros aplicados. A ferramenta deverá possibilitar a seleção de um ou mais filtros simultaneamente.
4.54.4.3. Latência dos pontos de presença, individualmente medida, no mínimo a cada oito horas, e mostrada em forma gráfica.
4.54.4.4. As médias do volume de tráfego total e das velocidades diárias (download e upload) nos horários definidos no item 4.36 dos Pontos de Presença em determinado período, com possibilidade de aplicação de filtros por UF, região do país, ID, beam (se for o caso) e data de ativação. A ferramenta deverá possibilitar que a listagem apresentada, após aplicação dos filtros, também possa ser impressa ou exportada.
4.54.4.5. Perda de pacotes por Ponto de Presença.
4.54.5. A Contratada deverá disponibilizar e manter atualizadas as informações de cadastro dos Pontos de Presença.
4.54.5.1. Deverão ser armazenadas em uma base de dados, todas as informações relativas ao cadastro dos Pontos de Presença, incluindo: identificação, código identificador, localização (endereço com logradouro, número, bairro, CEP, Cidade, UF, Código Nacional do Município, coordenadas geográficas), fotos, responsável pelo local, telefones para contato, correio eletrônico e tipo de acesso.
4.54.5.2. O histórico de todas as alterações das configurações deverá também ser armazenado e disponibilizado para consulta durante a vigência do contrato.
4.54.6. A solução de Sistema de Gerenciamento deverá permitir o acesso às informações de cadastro, com possibilidade de aplicação de filtros por identificação, código identificador, endereço, município, UF, região do país, ID, beam (se for o caso), tipo de acesso e data de ativação. A ferramenta deverá possibilitar que a seleção de um ou mais filtros simultaneamente.
4.55. Deverá ser permitido o acesso remoto ao roteador CPE para a Contratante, de forma protegida, somente leitura, com intuito de se verificar configurações básicas e realizar PINGs.
4.56. A transmissão de informação de gerência pelo CPE deve usar protocolos não proprietários.
4.57. A Contratada deverá, durante o período de prestação dos serviços:
4.57.1. Permitir que os roteadores CPE possam ser acessados externamente através de conexões entrantes, inclusive por meio da internet e/ou com a utilização de NAT (Network Address Translation).
4.57.2. Disponibilizar acesso de leitura via SNMP (Single Network Management Protocol) a todos os ativos que fazem parte da solução e possibilitar o envio de traps SNMP;
4.57.3. Disponibilizar acesso ICMP (Internet Control Message Protocol) a todos os ativos que fazem parte da solução;
Requisitos de Implementação adicionais específicos para os acessos Tipos 3 e 4
4.58. O procedimento de conexão do usuário à rede Wi-Fi será ordenado da seguinte forma:
4.58.1. Ao selecionar a rede ?Wi-Fi Brasil MCom?, o usuário será automaticamente redirecionado a uma página inicial que requisitará o aceite dos Termos de Uso (somente na primeira conexão de cada usuário), a serem sugeridos pela Contratada e aprovados pela Contratante, que deverão ser aceitos na integralidade para se dar prosseguimento à navegação. Eventuais modificações nos Termos de Uso estarão sujeitas à aprovação prévia pela Contratante.
4.58.2. Não deverá ser requisitado cadastro obrigatório dos usuários da rede, podendo ser solicitadas informações para verificar se o usuário reside ou não na localidade como dados expressamente opcionais.
4.58.3. A página de acesso à rede deverá ser desenvolvida contendo campos para preenchimento de informações opcionais, link para Termos de Uso, e botões para conexão e cancelamento.
4.58.4. A liberação do acesso à internet poderá ser condicionada à visualização de vídeos institucionais do governo federal, conforme orientação da Contratante. Quando definida sua exibição, deverá ser realizada somente na primeira conexão de cada usuário a cada dia.
4.58.5. As sessões de conexão terão duração máxima de 90 (noventa) minutos, não sendo limitado o número de conexões por usuário, porém sendo necessária a reconexão para continuidade da comunicação. Não haverá necessidade de estabelecimento de período mínimo de espera para nova conexão do usuário.
4.58.6. O usuário poderá ser desconectado caso se verifique ociosidade da conexão por tempo superior a 10 (dez) minutos.
4.58.7. Após o registro na rede, o usuário deve ser direcionado para a página na internet indicada pela Contratante.
4.58.8. A Contratada deverá submeter os layouts da ?Página Inicial? com até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, devendo estar aderentes ao padrão gov.br. A contratada deverá atender as solicitações de alteração na página inicial realizadas durante a vigência do contrato.
4.59. A solução de Sistema de Gerenciamento deve disponibilizar, por Ponto de Presença, adicionalmente, no mínimo:
4.59.1. Representação gráfica de quantidade máxima de usuários simultâneos conectados à rede Wi-Fi; e
4.59.2. Tempo médio de conexão à rede Wi-Fi.
Requisitos de Implantação para os acessos Tipos 1 a 4
4.60. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
4.60.1. O local de instalação do terminal deve ser definido pela Contratada em conjunto com o responsável pelo Ponto de Presença. Deve estar próximo à um ponto de energia elétrica adequado, bem como, o máximo possível, livre de obstruções da visada ao(s) satélite(s), consideradas as restrições de infraestrutura física e localização do Ponto de Presença.
4.60.2. O equipamento terminal deve ser instalado de forma fixa, de modo que não seja facilmente retirado por pessoa não autorizada.
4.60.3. A Contratada será responsável pelo fornecimento e manutenção de todos os equipamentos necessários ao provimento dos serviços até o cabo Ethernet referenciado no subitem anterior.
4.60.4. A Contratada deverá fornecer o cabo Ethernet (Patch-Cord CAT 5e ou superior) de interligação do roteador CPE ao terminal do usuário ou ao LAN Switch da rede local para cada um dos Pontos de Presença.
4.60.5. A Contratada deverá configurar os Pontos de Presença com o serviço NAT e DHCP para o fornecimento dos endereços privados para as estações de trabalho da respectiva rede local. A Contratada deverá configurar o endereçamento da rede interna (endereços privados) nos roteadores CPE em cada Ponto de Presença.
4.60.6. A Contratada deverá confeccionar e fixar adesivo com o logotipo do Programa GESAC na fachada e/ou dentro do Ponto de Presença e na na antena da estação remota.
4.60.6.1. As artes dos adesivos serão fornecidas pela Contratante.
4.61. A Contratante poderá solicitar, a qualquer tempo, alterações na modalidade de acesso e/ou velocidade do Ponto Presença, conforme as seguintes definições:
4.61.1. No caso de solicitação de alterações do tipo de acesso, poderá ser alterado dos Tipos 1 e 2 para Tipo 3 ou o inverso, não sendo necessário o cadastramento de um novo Ponto de Presença.
4.61.1.1. Para as alterações para o acesso Tipo 3, deve ser enviado novo TIPP com as informações necessárias. 4.61.1.2. Nas alterações entre os acessos Tipos 1 e 2, a Contratada deverá comunicar oficialmente a data de execução da alteração. 4.62. A Contratante poderá solicitar a desativação de um Ponto de Presença em qualquer tempo e este será considerado desativado a partir da data da comunicação oficial à Contratada.
Requisitos de Implantação específicos adicionais para os acessos Tipos 3 e 4
4.63. A contratada deverá instalar nos locais atendidos 1 (uma) placa de identificação visual para informar a disponibilização de conexão gratuita à internet. A placa deverá estar afixada em área externa às edificações, em área de cobertura do sinal Wi-Fi.
4.63.1. A imagem da identificação será fornecida pela Contratante e as cores utilizadas deverão seguir o padrão fornecido.
4.63.2. O formato da identificação, de dimensões 0,50 m x 0,85 m, poderá tomar uma das seguintes opções:
4.63.2.1. placa de PVC 0,5 com aplicação de vinil recortado ou com impressão silk screen;
4.63.2.2. placa em acrílico com impressão silk screen;
4.63.2.3. lona vinílica com impressão jato de tinta ou silk screen;
4.63.2.4. mourincom impressão silk screen;
4.63.2.5. placa em metalon, com estrutura em madeira, pintada à mão.
4.63.3. Tanto o formato quanto o conteúdo da identificação visual deverão ser submetidos à contratante em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, para aprovação.
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.64. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
Requisitos de Experiência Profissional
4.65. Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente a contratação.
Requisitos de Formação da Equipe
4.66. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.67. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
4.68. A OS indicará o tipo de acesso e a localidade na qual o serviço deverá ser prestado.
4.69. Na execução das demandas a Contratada deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações. No que couber, quando não especificado de outra forma, o processo de trabalho é aquele descrito no Modelo de Execução e tem como principais referências metodológicas a Instrução Normativa SGD/ME n° 01, de 04 de abril de 2019, e suas atualizações.
4.70. Também, no que couber, na execução dos serviços, a Contratada deve manter observância às políticas, regulamentações, especificações técnicas e orientações definidos pelos seguintes padrões de Governo:
4.70.1. Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING) e Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG), conforme as Portarias Normativas SLTI nº 5, de 14 de julho de 2005 e nº 3, de 7 de maio de 2007 e suas atualizações;
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.71. A Contratada deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
4.72. É de responsabilidade da contratada, no âmbito da sua atuação, atentar para as garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil, segundo a legislação brasileira, notadamente a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
4.73. Para efeito das obrigações constantes na Lei nº 13.709/2018, a Contratante atuará como Controlador e a Contratada como Operador de dados.
4.74. Caso, na operacionalização da rede Wi-Fi, a Contratada tenha acesso a dados pessoais dos usuários, deverá preservar o seu caráter confidencial, não os compartilhando, em nenhuma hipótese, inclusive para uso comercial, publicitário ou estatístico.
4.75. Poderão ser repassadas informações agregadas de usuários da rede, sem individualização, ainda assim, sempre observando os preceitos constitucionais e legais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais, para a Contratada, para a orientação de políticas públicas.
4.76. Poderão ser repassadas informações de usuários da rede, sempre observando os preceitos constitucionais e legais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais, para autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial e/ou administrativo vinculante.
4.77. O uso de informações em desacordo com o aqui exposto ou contrário às determinações da Contratante implica infração gravíssima, ensejadora das sanções de multa correspondente à inexecução total do ajuste e de declaração de inidoneidade, disciplinadas no Contrato, bem assim da sua rescisão, além de sujeitar a contratada e seus prepostos às cominações civis e criminais aplicáveis.
4.78. Deverão ser armazenados por todo o período de vigência do contrato: o registro de conexão, medições da rede e informações agregadas de usuários, incluindo as informações de preenchimento voluntário.
4.79. Por registro de conexão, entende-se o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração e os endereços IP utilizados pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados. Esses dados serão armazenados conforme determina a Lei nº 12.965/2014.
4.80. O endereço MAC dos equipamentos que acessarem à rede Wi-Fi deverá ser armazenado para fins de segurança da informação, bem como com o objetivo de bloquear comportamentos irregulares na utilização da rede, configurando-se, nesse caso, a situação do art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018.
4.81. Os dados mencionados serão coletados para a execução de políticas públicas, conforme competências do Ministério das Comunicações, de observância ao art. 7º, III, da Lei nº 13.709/2018.
4.82. Em atenção ao dever de transparência na utilização de dados pessoais, os Termos de Uso deverão conter indicações expressas, esclarecendo o tipo de tratamento de dados que será realizado, como também informando os seus titulares a motivação da respectiva coleta de dados.
Vistoria
4.83. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Sustentabilidade
4.84. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática que possuam a certificação de que trata a Portaria INMETRO nº 170, de 2012 ou que possuam comprovada segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética equivalente.
Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços bens de informática que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).
Da exigência de carta de solidariedade
4.85. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Subcontratação
4.86. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da Contratação
4.87. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.88. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.89. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.90. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Informações relevantes para apresentação da proposta
4.91. A demanda do órgão tem como base as características descritas nos itens 1.1, 2.5 e 4.31 a 4.65.
5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.2. São obrigações da CONTRATADA
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso.
5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
5.3.4. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e
5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Condições de execução
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. Início da execução do objeto: até, no máximo, 30 (trinta) dias da emissão da ordem de serviço;
6.1.2.Demais detalhamentos da execução dos trabalhos estão descritos nos itens 4.14, 4.16 e 8.13 a 8.22.
6.1.3.Cronograma de realização dos serviços: conforme subitens 4.11 a 4.13 e 4.15.
6.2. Local e horário da prestação dos serviços
6.3. Os serviços serão prestados nos endereços indicados pela Contratada, para instalação, manutenção e remanejamento de pontos de acesso, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.4. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, observadas as exceções previstas neste Termo de Referência.
Materiais a serem disponibilizados
6.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas nos itens 1.1, 2.5 e 4.30 a 4.63, promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
6.6. A demanda do órgão tem como base as características descritas nos itens 1.1, 2.5 e 4.30 a 4.63.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
6.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Formas de transferência de conhecimento
6.8. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
6.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Quantidade mínima de serviços para comparação e controle
6.10. Cada OS conterá a relação de serviços demandados, incluindo a sua especificação e localização.
Mecanismos formais de comunicação
6.11. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
6.11.1. Ordem de Serviço;
6.11.2. Ata de Reunião;
6.11.3. Ofício;
6.11.4. Sistema de abertura de chamados;
6.11.5. E-mails e Cartas;
Formas de Pagamento
6.12. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
6.13. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
6.14. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos anexos II e III.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Preposto
7.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
7.6. A Contratada deverá manter preposto da empresa aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
7.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade
Reunião Inicial
7.8. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
7.9. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
7.9.1.A pauta desta reunião observará, pelo menos:
7.9.1.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
7.9.1.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
7.9.1.3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
7.9.1.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
7.9.1.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
Fiscalização
7.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
Fiscalização Técnica
7.11. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
7.11.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
7.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
7.11.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
7.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 7.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
7.12. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022). 7.12.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
7.13. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
7.14. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
7.15. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
7.16. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
7.17. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
7.18. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
7.19. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) disposto neste item.
8.2. Para os acessos Tipos 1 a 4:
IDM: ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE MENSAL |
|
Tópico |
Descrição |
Finalidade |
Avaliar a disponibilidade mensal do serviço de Acesso à Internet Pública, por Ponto de Presença. |
Meta a cumprir |
IDM igual ou superior a 93,3% (noventa e três e três décimos por cento). |
Instrumento de medição |
Relatório mensal do estado do Ponto de Presença (online ou offline) |
Forma de acompanhamento |
É apurado pelos fiscais do contrato avaliando a quantidade de horas de disponibilidade em relação à quantidade de horas totais no mês de referência. |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo (métrica) |
IDM = [1 - (Tim - Tip) / (Tom - Tip)] x 100 Onde: IDM: índice de disponibilidade mensal do serviço de Acesso à Internet Pública, em porcentagem [%] Tom: período total em horas correspondente a um mês de operação, equivalente a 720 (setecentos e vinte) horas. Tim: somatório dos tempos de indisponibilidade do serviço durante o período de operação (um mês), em horas. Tip: somatório dos tempos de indisponibilidade referentes a interrupções programadas de responsabilidade ou aprovadas pela Contratante. Deverão ser incluídos neste índice os tempos de indisponibilidade permitidos para realização de manutenções preventivas, conforme os limites definidos a seguir: a Contratada poderá se valer de até 4 (quatro) períodos de até 4 (quatro) horas por período, em cada mês, não cumulativos, para realização das manutenções preventivas, fora do horário comercial. |
Observações |
No primeiro mês de operação do Ponto de Presença, ?Tom? será proporcional aos dias restantes do mês. |
Início de Vigência |
A partir da data de instalação do Ponto de Presença. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções |
¿IDM >= 93,3%: sem descontos sobre o valor do faturamento mensal do Ponto de Presença. ¿IDM >= 90% e < 93,3%: desconto de (100-IDM)% sobre o valor do faturamento mensal do Ponto de Presença. ¿IDM < 90%: desconto de 1,4*(100-IDM)% sobre o valor do faturamento mensal do Ponto de Presença |
IVREP: ÍNDICE DE VIOLAÇÃO DO TEMPO DE REPARO DE PONTO DE PRESENÇA |
|
Tópico |
Descrição |
Finalidade |
Avaliar o somatório dos tempos de violação dos tempos para a resolução dos problemas técnicos, para o restabelecimento da normalidade do serviço para o Ponto de Presença. |
Meta a cumprir |
IVREP inferior ou igual a 0,5% (cinco décimos por cento). |
Instrumento de medição |
Cálculo utilizando data e hora da abertura e encerramento dos chamados. |
Forma de acompanhamento |
É apurado pelos fiscais do contrato avaliando o intervalo entre a abertura dos chamados (recebimento do respectivo número) e o reparo total do problema para cada Ponto de Presença, comparando-se com o tempo de reparo máximo aceitável. |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo (métrica) |
IVREP = 100*TrepVI / 720 Onde: TrepVI = [somatório (Trep-IR)], (somente quando Trep>IR) Trep = Trepf ? Trepi Trep = Tempo de reparo da solicitação, em horas Trepf = data e hora do término do atendimento com a resolução do problema Trepi = data e hora da abertura do chamado. IR: Indicador de tempo de reparo máximo aceitável para cada uma das solicitações individuais, em horas. |
Observações |
Obs1: IR: - 48 horas para Pontos de Presença instalados na capital do estado ou localizados a menos de 50 km da capital. - Acréscimo de 4 (quatro) horas para cada 50 (cinquenta) km adicionais de distância entre o Ponto de Presença e a capital do estado. Obs2: A distância geodésica será calculada a partir da localização do Ponto de Presença até o centróide da sede da capital do estado, conforme definido pelo IBGE. |
Início de Vigência |
A partir da abertura de chamado para Ponto de Presença instalado. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções |
¿IVREP =< 0,5: sem descontos sobre o valor do faturamento mensal do Ponto de Presença. ¿IVREP > 0,5: desconto de 1,4*IVREP% sobre o valor do faturamento mensal do Ponto de Presença. |
ICIR: ÍNDICE DE ATENDIMENTO DO CIR |
|
Tópico |
Descrição |
Finalidade |
Avaliar a observância das taxas de transmissão garantida (CIR ? Committed Information Rate), por Ponto de Presença. |
Meta a cumprir |
ICIR maior ou igual a 10% (dez por cento). |
Instrumento de medição |
Análise das medições das velocidades mínimas (download e upload) relativas ao Ponto de Presença |
Forma de acompanhamento |
É apurado pelos fiscais do contrato avaliando as medidas de velocidade com resultado abaixo do CIR em relação à velocidade nominal contratada no período de referência. |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo (métrica) |
ICIR = (Vcir / NMVcir) / Vnom Onde: ICIR = Índice de atendimento do CIR; Vcir = Somatório das velocidades medidas com resultado abaixo de 10% da velocidade nominal no período de referência; NMVcir = Quantidade de medidas com resultado abaixo de 10% da velocidade nominal no período de referência Vnom = Velocidade nominal contratada do Ponto de Presença. |
Observações |
Obs: As medições que sejam feitas relativas ao beam serão consideradas para todos os pontos por este atendidos. |
Início de Vigência |
A partir da instalação do Ponto de Presença. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções |
ICIR >= 10%: sem descontos sobre o valor do faturamento mensal do Ponto de Presença. ICIR >= 8% e < 10%: 20% de desconto sobre do faturamento mensal do(s) Ponto(s) de Presença afetado(s). ICIR < 8%: 50% de desconto sobre o valor do faturamento mensal do(s) Ponto(s) de Presença afetado(s). Em caso de medições relativas ao satélite como um todo, o desconto será aplicado para todos os pontos atendidos ou na quantidade de pontos máxima atendida em determinado momento do mês. |
IVMED: ÍNDICE DE VELOCIDADE MÉDIA |
|
Tópico |
Descrição |
Finalidade |
Avaliar a observância das taxas de transmissão médias nos horários definidos, por Ponto de Presença. |
Meta a cumprir |
IVMED maior ou igual a 50% (cinquenta por cento). |
Instrumento de medição |
Análise das medições das velocidades (download e upload) relativas ao Ponto de Presença nos horários definidos. |
Forma de acompanhamento |
É apurado pelos fiscais do contrato avaliando as medidas de velocidade, nos horários definidos, em relação à velocidade nominal contratada no período de referência. |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo (métrica) |
IVMED = (Vhor / NMVhor) / Vnom Onde: IVMED = Índice de velocidade média; Vhor = Somatório das velocidades medidas durante os horários definidos neste Termo no período de referência; NMVhor = Quantidade de medidas durante os horários definidos neste Termo no período de referência; Vnom = Velocidade nominal contratada do Ponto de Presença. |
Observações |
Obs: As medições que sejam feitas relativas ao beam serão consideradas para todos os pontos por este atendidos. |
Início de Vigência |
A partir da instalação do Ponto de Presença. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções |
IVMED >= 50%: sem descontos sobre o valor do faturamento mensal do Ponto de Presença. IVMED >= 40% e < 50%: 20% de desconto sobre do faturamento mensal do(s) Ponto(s) de Presença afetado(s). ICIR < 40%: 50% de desconto sobre o valor do faturamento mensal do(s) Ponto(s) de Presença afetado(s). Em caso de medições relativas ao satélite como um todo, o desconto será aplicado para todos os pontos atendidos ou na quantidade de pontos máxima atendida em determinado momento do mês. |
8.3. Os índices ICIR e IVMED se aplicam às velocidades de download e upload.
8.4. Para os acessos Tipos 3 e 4, adicionalmente:
IDMW: ÍNDICE DE DISPONIBILIDADE MENSAL WI-FI |
|
Tópico |
Descrição |
Finalidade |
Avaliar a disponibilidade mensal exclusivamente do serviço de compartilhamento Wi-Fi da conexão, por Ponto de Presença. |
Meta a cumprir |
IDMW igual ou superior a 96,7% (noventa e seis e sete décimos por cento). |
Instrumento de medição |
Relatório mensal do estado do serviço Wi-Fi |
Forma de acompanhamento |
É apurado pelos fiscais do contrato avaliando a quantidade de horas de disponibilidade do serviço Wi-Fi em relação à quantidade de horas totais no mês de referência. |
Periodicidade |
Mensal |
Mecanismo de Cálculo (métrica) |
IDMW = [1 - (Timw ? Tipw) / (Tomw - Tipw)] x 100 Onde: IDMW: índice de disponibilidade mensal do serviço de Acesso à Internet Pública, em porcentagem [%] Tomw: período total em horas correspondente a um mês de operação, equivalente a 720 (setecentos e vinte) horas. Timw: somatório dos tempos de indisponibilidade do serviço durante o período de operação (um mês), em horas. Tipw: somatório dos tempos de indisponibilidade referentes a interrupções programadas de responsabilidade ou aprovadas pela Contratante. Deverão ser incluídos neste índice os tempos de indisponibilidade permitidos para realização de manutenções preventivas, conforme os limites definidos a seguir: a Contratada poderá se valer de até 4 (quatro) períodos de até 4 (quatro) horas por período, em cada mês, não cumulativos, para realização das manutenções preventivas, fora do horário comercial. |
Observações |
No primeiro mês de operação do Ponto de Presença, ?Tomw? será proporcional aos dias restantes do mês. |
Início de Vigência |
A partir da data de instalação do acesso Tipo 3 ou 4. |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções |
¿IDMW >= 96,7%: sem descontos sobre o valor do faturamento mensal do Ponto de Presença. ¿IDMW >= 93,3% e < 96,7%: desconto de (100-IDM)% sobre o valor do faturamento mensal do Ponto de Presença. ¿IDMW < 93,3%: desconto de 1,4*(100-IDM)% sobre o valor do faturamento mensal do Ponto de Presença |
8.5. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
8.5.1. não produzir os resultados acordados; ou
8.5.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
8.6. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
8.7. Os descontos são cumulativos e estarão limitados, em cada mês, ao valor máximo igual a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade do Ponto de Presença, sendo aplicado todos os meses de execução do contrato.
8.8. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
1. Disponibilidade dos serviços;
2. Tempo de reparo; e
3. Qualidade dos serviços.
Do recebimento
8.9. Devido à natureza dos serviços, não haverá recebimento provisório.
8.10. No momento da instalação do Ponto de Presença, a Contratada deverá preencher 2 (duas) vias do Termo de Instalação de Ponto de Presença (TIPP), conforme modelo anexo. O documento deverá ser preenchido pelo instalador e constar a assinatura deste e do responsável pelo Ponto de Presença, deixando uma das vias com o beneficiário.
8.11. O TIPP deve ser acompanhado de fotos que comprovem a instalação dos equipamentos, sendo:
8.11.1. Para os acessos Tipos 1 e 2: 4 (quatro) fotos do Ponto de Presença, sendo 1 (uma) foto da fachada, 1 (uma) foto do estabelecimento com a antena instalada (esta foto deve conter informações das coordenadas geográficas, data da instalação e código GESAC do ponto instalado), 2 (duas) fotos do interior do Ponto de Presença, sendo uma do modem que conste o código GESAC afixado nele e 1 (uma) foto da tela do computador mostrando resultado de teste de velocidade de internet realizado no momento da instalação pelos sites que forneçam esse serviço (preferencialmente pela ferramenta Simet do nic.BR).
8.11.2. Para os acessos Tipos 3 e 4: 7 (sete) fotos do Ponto de Presença, sendo 1 (uma) foto da fachada, 1 (uma) foto do estabelecimento com a antena e o roteador externo instalados (esta foto deve conter informações das coordenadas geográficas, data da instalação e código GESAC do ponto instalado), 2 (duas) fotos do interior do Ponto de Presença, sendo uma do modem que conste o código GESAC afixado nele e 1 (uma) foto da tela do computador mostrando resultado de teste de velocidade de internet realizado no momento da instalação pelos sites que forneçam esse serviço (preferencialmente pela ferramenta Simet do nic.BR), 2 (duas) fotos de diferentes direções a partir do ponto onde está instalado o equipamento de acesso externo e 1 (uma) da placa de identificação visual do Wi-Fi afixada conforme item 4.63 .
8.12. O preenchimento correto das informações do TIPP é de responsabilidade da Contratada.
8.13. A contratada deverá apresentar o TIPP no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da data da instalação da conexão.
8.13.1. Após decorrido o prazo de apresentação do TIPP, a Contratada somente deverá faturar o Ponto de Presença a partir da data da entrega do TIPP, considerando sua aceitação pela Contratante.
8.13.1.1. Caso o TIPP seja reprovado, a Contratada somente deverá faturar o Ponto de Presença a partir da data de entrega do TIPP que for aceito pela Contratante. Neste caso, serão considerados como passíveis de faturamento os dias utilizados pela Contratante para a(s) análise(s) anterior(es).
8.14. Para cada remanejamento realizado a Contratada deverá apresentar um novo TIPP com as informações atualizadas do Ponto de Presença.
8.15. A Contratante deverá emitir avaliação no Termo de Aceitação dos Pontos de Presença (TAPP) para cada um dos Pontos de Presença instalados e ativados, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento do Termo de Instalação (TIPP).
8.16. Cada Ponto de Presença será recebido definitivamente com a emissão do Termo de Aceitação do Pontos de Presença (TAPP) no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento do Termo de Instalação (TIPP), por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da instalação e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
8.16.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
8.16.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
8.17. A Contratada deverá apresentar a prévia do faturamento mensal até o 10º (décimo) dia do mês seguinte à prestação do serviço.
8.18. A Contratante terá até 10 (dez) dias úteis para analisar a prévia do faturamento e remetê-la à Contratada com as considerações que se fizerem necessárias, prazo prorrogável por igual período no caso de análise de faturas prévias retroativas.
8.19. Havendo concordância entre as partes, a Contratada poderá emitir a Nota Fiscal ou fatura mensal definitiva.
8.20. O faturamento do Ponto de Presença será iniciado conforme critérios dos itens 8.13 a 8.16 .
8.21. Faturamentos de forma retroativa deverão ser agrupados por ano civil de prestação dos serviços.
8.22. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
8.23. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
8.24. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Procedimentos de Teste e Inspeção
8.25. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração do Termo de Aceitação do Pontos de Presença (TAPP):
1. Verificação do Termo de Instalação de Ponto de Presença (TIPP); e
2. Verificação de tráfego no Sistema de Gerenciamento disponibilizada pela Contratada. O tráfego é mensurado, nesse caso, quando houver ao menos um ping no dia da instalação da conexão.
8.25.1.1. Até a aceitação da solução de Sistema de Gerenciamento, será realizada somente a verificação do TIPP. Os Pontos de Presença nessa condição terão o tráfego verificado após a aceitação do Sistema de Gerenciamento.
8.25.1.1.1. Em caso de não conformidade, fica vedado o faturamento do Ponto de Presença a partir da notificação pela Contratante, o qual será retomado após verificação de tráfego.
8.26. A Contratada deverá atualizar as informações cadastrais do Ponto de Presença na solução de Sistema de Gerenciamento, após a instalação.
8.27. A critério da Contratante, as solicitações de ativações, alterações, remanejamentos e desativações, o recebimento dos Termos de Instalação de Ponto de Presença (TIPP) e a emissão dos Termos de Aceitação de Ponto de Presença (provisórios e definitivos) poderão ser realizados via sistema próprio, devendo a Contratada tomar as providências para acesso e utilização.
8.28. Os Termos de Aceitação emitidos pela Contratante não representam atestados de capacidade técnica da Contratada.
8.29. A Contratada deverá disponibilizar um Relatório de Acompanhamento Mensal à Contratante, de forma a permitir o acompanhamento da qualidade dos serviços prestados. O relatório deverá possuir informações do mês em referência, contendo, no mínimo:
8.29.1. Quantidade total de chamados recebidos, quantidade total de chamados abertos e fechados e resumo dos chamados que geraram indisponibilidade;
8.29.2. Quantidade total de pontos instalados, remanejados e desativados, divididos por UF, e lista de pontos que sofreram alterações de velocidade, do tipo ou da tecnologia de acesso;
8.29.3. Para cada Ponto de Presença, para download e upload: tráfego total, perda de pacotes, velocidade média nos períodos definidos no item 4.36 , diariamente, e a menor medida de velocidade, diariamente;
8.29.4. Dados atualizados sobre o atendimento dos níveis de serviço contratados apresentando os índices relativos ao atendimento, conforme descrito no item ?Critérios de Medição e Pagamento?;
8.29.5. Somente para os acessos Tipos 3 e 4, por Ponto de Presença:
8.29.5.1. Registros de quantidade de conexões totais e conexões únicas à rede Wi-Fi no mês;
8.29.5.2. Quantidade média e máxima de conexões simultâneas por dia;
8.29.5.3. Tempo médio de sessão por usuário por dia;
8.29.5.4. Tipo de utilização conforme o conteúdo trafegado pela rede, por períodos do dia;
8.29.5.5. Volume de dados trafegados (download e upload) por usuário.
8.30. O Relatório de Acompanhamento Mensal deve ser consolidado mensalmente até o quinto dia útil do mês subsequente para aferição dos serviços prestados no mês anterior.
8.31. O Relatório de Acompanhamento Mensal deverá ser disponibilizado em formato eletrônico e protocolado no sistema eletrônico de documentação da Contratante.
8.32. Os dados brutos, não individualizados, inclusive de todas as medições de velocidade, caso solicitados, deverão ser disponibilizados à Contratante.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
8.33. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela Contratante, conforme a tabela abaixo:
ID |
OCORRÊNCIA |
SANÇÃO |
1 |
Não comparecer, injustificadamente, à Reunião Inicial. |
Advertência. Em caso de reincidência, multa no valor de 0,05% sobre o valor total do Contrato. |
2 |
Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar, ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. |
A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% do valor da contratação. |
3 |
Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação. |
A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública. |
4 |
Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. |
Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração, sem prejuízo da Rescisão Contratual. |
5 |
Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação. |
Sem prejuízo de Rescisão Contratual e de suspensão temporária de 1 (um) ano para licitar e contratar com a Administração, será aplicada à contratada: a) multa de 10% sobre o valor total do Contrato, em razão da inexecução total do objeto do contrato; b) multa de até 10%, em razão da inexecução parcial do objeto, proporcional às obrigações não cumpridas. |
6 |
Atrasar a execução do objeto por inobservância dos prazos estabelecidos, referentes à instalação, alteração, remanejamento e desativação de Pontos de Presença |
Para cada dia de atraso, a contratada se sujeita à multa correspondente a 1/30 (um trinta avos) de uma mensalidade, aplicável a cada Ponto de Presença inadimplente. |
7 |
Não atendimento aos requisitos gerais da contratação |
Multa de 1%, calculada sobre o faturamento das mensalidades de todos os pontos em operação no mês anterior ao da verificação do não atendimento. A multa poderá ser aplicada a cada mês em que se verificar o não atendimento dos requisitos de contratação. |
8 |
Não atendimento aos requisitos de contratação específicos |
Multa correspondente a uma mensalidade, relativamente ao Ponto de Presença em que se verificou o não atendimento. |
9 |
Não realizar a abertura de chamado para o Ponto de Presença que, por 5 (cinco) dias consecutivos, fique offline ou sem nenhum tráfego de dados |
Multa correspondente a uma mensalidade, relativamente ao Ponto de Presença em que se verificou o não atendimento. |
10 |
Não prestar os esclarecimentos referentes à execução dos serviços no prazo estabelecido pela CONTRATANTE |
Advertência. Em caso de reincidência, multa de 0,05% sobre o valor total do Contrato. |
11 |
Recusar-se a fazer, refazer, corrigir ou melhorar os serviços e produtos entregues, em parte ou no todo, em que se verificarem incorreções e falhas |
Multa de 1%, calculada sobre o faturamento das mensalidades de todos os pontos em operação no mês anterior ao ato de recusa. |
12 |
Não entregar, ou entregar parcialmente, a solução de Sistema de Gerenciamento dos serviços discriminados na proposta comercial contratada |
Multa de até 10%, em razão da inexecução parcial do objeto, proporcional às obrigações não cumpridas. |
13 |
Deixar de atuar ou provocar intencionalmente a indisponibilidade da prestação dos serviços contratados |
A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato. |
14 |
Comprometer intencionalmente a integridade, disponibilidade ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas. |
A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato. |
15 |
Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante. |
A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato. |
16 |
Uso de informações em desacordo com os requisitos de segurança, privacidade e neutralidade da rede |
Multa de 10% sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da declaração de inidoneidade e da rescisão contratual, além de sujeitar a contratada e seus prepostos às cominações civis e criminais aplicáveis. |
17 |
Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela. |
Advertência. Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 1% do valor total do Contrato. |
8.34. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a Contratada não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
Liquidação
8.35. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
8.36. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.37. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
8.37.1. o prazo de validade;
8.37.2. a data da emissão;
8.37.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
8.37.4. o período respectivo de execução do contrato;
8.37.5. o valor a pagar; e
8.37.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
8.38. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
8.39. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.40. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)
8.41. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
8.42. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.43. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
8.44. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se d ecida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
8.45. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
8.46. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Forma de pagamento
8.47. No primeiro mês de prestação do serviço para cada Ponto de Presença deverão ser cobrados os dias efetivamente em operação, ou seja, do primeiro dia após a emissão do TIPP aceito pela Contratante até o último dia do mês de referência, considerado o mês comercial, conforme definido na legislação aplicável. Para os meses subsequentes a cobrança deverá ser relativa ao mês completo. 8.48. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 8.49. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.50. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.51. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.52. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
8.53. A presente contratação permite a antecipação parcial de pagamento, conforme as regras previstas no presente tópico: 8.54. Para que a contratante efetue o pagamento antecipado, o contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo, correspondente ao valor da antecipação de pagamento, tão logo seja prestada as garantias específicas e suficientes, que resguardem a Administração dos riscos inerentes à operação. 8.55. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária pela taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto. 8.56. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato. 8.57. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada da taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução. 8.58. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento. 8.59. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura, equivalente ao montante a ser antecipado.
8.60. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.
8.61. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.
Cessão de crédito
8.62. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
8.62.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
8.63. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
8.64. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
8.65. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).
8.66. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço apresentado.
Regime de execução
9.2. O regime de execução do contrato será por fornecimento e prestação de serviço associado, no qual a contratada além do fornecimento do objeto, responsabilizar-se-á pela operação e manutenção, pelo tempo determinado no contrato.
Da Aplicação da Margem de Preferência
9.3. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Exigências de habilitação
9.4. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
9.5. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
9.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.7. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
9.8. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.9. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
9.10. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
9.11. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
9.12. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
9.13. Ato de autorização para o exercício da atividade de Serviço Comunicação Multimídia, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel nos termos da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020.
9.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
9.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.20. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
9.23. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea ?c?, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
9.24. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
9.25. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
9.25.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
9.25.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
9.25.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9.25.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
9.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo até 10% do valor total estimado da contratação.
9.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
9.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
9.29. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
9.29.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação
9.30. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional, em plena validade;
9.31. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9.32. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
1. Operação, há pelo menos 1 (um) ano, na prestação de serviços de conexão via satélite;
2. Capacidade de cobertura de conexão via satélite em todo território brasileiro;
3. Base instalada de, no mínimo, 3.000 (três mil) pontos de conexão via satélite, em operação vigente ou nos últimos 12 meses, em território brasileiro.
9.32.1. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.33. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
9.34. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
9.35. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
9.35.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
9.35.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ? DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
9.35.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
9.35.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
9.35.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
9.35.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
9.35.7.A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 11.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: I) Gestão/Unidade: 0001/410003;
II) Fonte de Recursos: 100;
III) Programa de Trabalho: 19126220520V80001;
IV) Elemento de Despesa: 339140;
V) Plano Interno: 20V80006-02;
11.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento e correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral da União e/ou recursos provenientes de Emendas Parlamentares ou Termos de Execução Descentralizadas, para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
Cronograma Físico Financeiro
Evento |
Prazo estimado |
Valor/Referência |
Execução dos serviços do Lote 1 |
Aqueles descritos no Cronograma de execução - Requisitos Temporais |
Equivalente ao serviço prestado, considerando a base de pontos instalada |
Execução dos serviços do Lote 2 |
Aqueles descritos no Cronograma de execução - Requisitos Temporais |
Equivalente ao serviço prestado, considerando a base de pontos instalada |
Contribuições Recebidas
72 contribuições recebidas
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