Aprovação da Deliberação CONTRAN nº 274, de 15 de maio de 2024.
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 11/06/2024
Encerramento: 10/07/2024
Processo: 50000.012586/2024-17
Contribuições recebidas: 1
Resumo
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Minuta de Resolução ora apresentada visa aprovar a Deliberação CONTRAN nº 274, de 15 de maio de 2024, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e as entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, em razão do estado de calamidade oriundo dos eventos climáticos em curso no Estado do Rio Grande do Sul - Decreto Estadual nº 57.596/2024.
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO
Aprovar a Deliberação CONTRAN nº 274, de 15 de maio de 2024, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e as entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, em razão do estado de calamidade oriundo dos eventos climáticos em curso no Estado do Rio Grande do Sul - Decreto Estadual nº 57.596/2024. |
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o inciso I do art. 12 e o art. 99 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.012586/2024-17, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova a Deliberação CONTRAN nº 274, de 15 de maio de 2024, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e as entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, em razão do estado de calamidade oriundo dos eventos climáticos em curso no Estado do Rio Grande do Sul - Decreto Estadual nº 57.596/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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