Tomada de Subsídios - Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono – Rehidro e Programa de Desenvolvimento Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono - PHBC
Órgão: Ministério da Fazenda
Setor: MF - Secretaria de Reformas Econômicas
Status: Ativa
Publicação no DOU: 22/11/2024 Acessar publicação
Abertura: 21/10/2024
Encerramento: 08/12/2024
Processo: 19995.008258/2024-11
Contribuições recebidas: 444
Responsável pela consulta: Carlos Omildo dos Santos Colombo
Contato: 61 3412-2274
Resumo
A Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF) almeja, por meio desta Tomada de Subsídios, obter contribuições, subsídios e sugestões da sociedade sobre a regulamentação do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono - Rehidro e do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono - PHBC. O Rehidro e PBHC podem ser assim resumidos:
Rehidro
Instituído pela Lei 14.948/2024 (Marco Legal do Hidrogênio) tem o objetivo de fomentar o desenvolvimento tecnológico e industrial, a competitividade e a agregação de valor nas cadeias produtivas nacionais vinculadas à produção e ao uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono. A referida legislação prevê que o Poder Executivo deverá regulamentar a forma de habilitação, coabilitação e participação nos incentivos ao Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (H2BEC), além de outras regras e benefícios.
PHBC
Instituído pela Lei 14.990/2024 tem a finalidade de constituir fonte de recursos para a transição energética a partir do uso seguro e sustentável do hidrogênio de baixa emissão de carbono. O programa prevê a concessão de créditos fiscais na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados. A concessão dos créditos fiscais será condicionada ao atendimento de certos critérios e será precedida de procedimento concorrencial para a seleção dos beneficiários, nos termos do regulamento.
Diante do crescente interesse no desenvolvimento de uma economia do hidrogênio de baixo carbono, a SRE/MF elaborou uma lista de perguntas estratégicas para permitir aos interessados participar do processo de formulação da presente regulamentação. Além disso, os interessados têm a oportunidade de compartilhar informações gerais sobre os projetos de hidrogênio, comentários adicionais e recomendações sobre pontos não abordados nesta iniciativa por meio do seguinte e-mail: sre@economia.gov.br
O propósito desta Tomada de Subsídio (TS) é aprofundar o diálogo com os interessados e potenciais investidores em torno do hidrogênio para a transição energética, em busca da melhor implementação da Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono”. Busca-se fortalecer o processo participativo e democrático de regulamentação dos incentivos criados para desenvolver o mercado de hidrogênio de baixo carbono brasileiro e seus derivados.
A TS permitirá que os agentes de interesse, os investidores e a sociedade civil organizada contribuam para definir as diretrizes e critérios para a adesão ao Rehidro, considerando: i) clareza nos critérios para habilitação de empresas interessadas, garantindo transparência e viabilidade técnica e econômica dos projetos.; ii) regras de seleção e priorização de projetos através da identificação de projetos com maior potencial de redução de emissões de GEE, adensamento tecnológico e impacto interno; e iii) incentivos sustentáveis que fomentem a pesquisa, o desenvolvimento e a adoção de tecnologias inovadoras capazes de acelerar a descarbonização de setores estratégicos da economia brasileira.
Esta TS tem foco nos tópicos mais relevantes para a regulamentação do Rehidro e na justa concessão dos créditos fiscais do PHBC. Essa regulamentação deverá ser estruturada em razão dos seguintes eixos estratégicos:
Rehidro:
a) Procedimento de habilitação e coabilitação;
b) Critérios de habilitação;
c) Percentual de origem nacional;
d) Investimentos em PDI;
e) Investimentos associados aos ODS; e
f) Efeitos tributários no Rehidro.
PHBC:
a) Crédito fiscal;
b) Procedimento concorrencial;
c) Elegibilidade do PHBC;
d) Contribuição para o desenvolvimento nacional;
e) Garantias de execução dos projetos; e
f) Parcerias para H2BEC
Orientações Gerais:
A TS - Rehidro e PHBC restará aberta entre os dias 21/10/2024 e 22/11/2024, nesta plataforma. Após a lista das principais perguntas abaixo, os interessados podem acessar, em documento anexo, uma breve contextualização e algumas referências sobre o mercado de hidrogênio.
Além disso, os interessados também podem acessar, em anexo, todo o conteúdo da presente iniciativaem sua versão traduzida para a língua inglesa. Dúvidas, informações sobre projetos em desenvolvimento e outras contribuições de interesse podem ser encaminhadas para: sre@economia.gov.br.
Solicita-se a
indicação de referências, dados e evidências que fundamentem as contribuições, argumentos
e recomendações. Sempre que possível, favor compartilhar experiências e
práticas internacionais, exemplos de medidas legislativas e regulatórias que sirvam
para a construção da presente proposta de regulamentação do Rehidro e a justa
implementação do PHBC..
Arquivo disponível para download, ao final da página:
1.Contextos, Referências e Perguntas sobre o Hidrogênio Brasileiro
2. Contexts, References, and Questions on the Brazilian Hydrogen
Os arquivos ficam disponíveis após acesso à plataforma Participa +Brasil pelo Govbr ou login/senha.
Conteúdo
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Rehidro
a) Formas de Habilitação e Coabilitação
A legislação estabelece que pessoas jurídicas interessadas na produção de hidrogênio de baixo carbono (H2BEC) podem solicitar habilitação no Rehidro. Para a HABILITAÇÃO no Rehidro, gostaríamos de obter as seguintes contribuições:
1. Qual deve ser a documento que a pessoa jurídica interessada deve apresentar no ato de solicitação da habilitação para a produção de H2BEC?
2. Quais instrumentos podem ser utilizados ou exigidos para certificar que o projeto apresentado pela pessoa jurídica efetivamente resultará na produção de um hidrogênio considerado de baixo carbono?
3. Poderia compartilhar experiências que contribuam para o nosso processo de habilitação?
4. Quais documentos devem ser exigidos durante o processo de habilitação das entidades jurídicas interessadas?
5. Qual órgão ou entidade deveria ser responsável pela avaliação do pedido de habilitação da entidade jurídica interessada?
A legislação também estabelece que pessoas jurídicas envolvidas no acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização de H2BEC, bem como aquelas dedicadas à geração de eletricidade renovável ou produção de biocombustíveis para produção de H2BEC, podem solicitar a coabilitação no Rehidro. Para a COABILITAÇÃO no Rehidro, gostaríamos de obter as seguintes contribuições:
1. Qual documento deve ser exigido para demonstrar que a entidade jurídica está envolvida em atividades de acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização de H2BEC?
2. Considerando que a infraestrutura necessária para as atividades mencionadas pode ser compartilhada com outras atividades, que tipo de especificação deve ser exigida para projetos ?híbridos? (usados tanto para H2BEC quanto para outros produtos, sejam misturados ou isolados, por exemplo)?
3. Apenas projetos 100% dedicados devem ser considerados? Justifique sua resposta.
4. No caso da coabilitação de produtores de eletricidade renovável para H2BEC, que tipo de documentos devem ser exigidos para demonstrar sua dedicação?
5. Considerando que um projeto de geração de eletricidade renovável pode envolver um ou mais compradores e variações nos prazos dos contratos, como podemos garantir que os projetos estão realmente dedicados à geração de eletricidade renovável para produção de H2BEC?
6. Qual a porcentagem mínima da energia produzida que deve ser alocada para produção de H2BEC para coabilitar o projeto?
7. Qual deveria ser a duração mínima do contrato de comercialização de energia para coabilitar o projeto?
8. Qual documento deve ser exigido para demonstrar que a entidade jurídica é dedicada à produção de biocombustíveis (etanol, biogás ou biometano) para produção de H2BEC?
9. Considerando que um projeto de produção de biocombustível pode envolver um ou mais compradores e variações nos prazos dos contratos, como podemos garantir que os projetos estão realmente dedicados à produção de biocombustíveis para produção de H2BEC?
10. Qual a porcentagem mínima dos biocombustíveis produzidos que deve ser alocada para produção de H2BEC para coabilitar o projeto?
11. Qual deveria ser a duração mínima do contrato de comercialização de biocombustíveis para coabilitar o projeto?
b) Critérios de Habilitação
A legislação estabelece requisitos obrigatórios no processo de produção, como o uso de um percentual mínimo de conteúdo nacional e um investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Em relação aos CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO no Rehidro, gostaríamos de obter as seguintes contribuições:
1. Quais são os requisitos adicionais que deveriam ser exigidos para a habilitação no Rehidro?
2. Que tipo de requisito seria usado para demonstrar capacidade econômica e financeira para o desenvolvimento do projeto?
3. No caso de um requisito de percentual mínimo de produção de H2BEC a ser alocado ao mercado doméstico, qual deveria ser esse percentual?
4. Que requisitos deveriam ser exigidos para garantir a permanência das entidades jurídicas no Rehidro?
5. Como e quando o cumprimento desses requisitos deveria ser verificado?
c) Percentual de Conteúdo Nacional
A legislação estabelece o uso de um percentual mínimo de bens e serviços com conteúdo nacional no processo produtivo como requisito obrigatório para habilitação no Rehidro. Em relação ao CONTEÚDO NACIONAL no Rehidro, gostaríamos de obter as seguintes contribuições:
1. Qual é o percentual mínimo aceitável?
2. Esse percentual seria fixo ou variável ao longo do tempo?
3. Qual deveria ser a base de cálculo para esse percentual?
4. Deveria haver exigências distintas entre bens e serviços?
5. Deveria haver exigências distintas entre diferentes grupos de bens ou serviços?
6. Quais ferramentas e metodologias de rastreamento podem ser usadas para verificar o conteúdo local em projetos de transição energética?
7. Qual agência ou entidade deveria ser responsável por monitorar e garantir o cumprimento desses compromissos?
8. Qual é a capacidade atual da indústria nacional para atender aos requisitos de conteúdo local em projetos de hidrogênio?
9. Como o conteúdo local poderia ser aumentado ao longo do tempo?
d) Investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I)
A legislação estabelece um investimento mínimo obrigatório em pesquisa, desenvolvimento e inovação como requisito para habilitação no Rehidro. Em relação aos INVESTIMENTOS EM PD&I no Rehidro, gostaríamos de obter as seguintes contribuições:
1. Qual deveria ser o compromisso mínimo de investimento em PD&I?
2. Qual deveria ser a base de cálculo para esse compromisso?
3. Como a conformidade com esse compromisso pode ser avaliada ao longo do tempo?
4. Como esses investimentos poderiam ser adiantados para incentivar o desenvolvimento tecnológico antes do início das operações?
5. Como os compromissos mínimos de investimento em PD&I podem incentivar mais investimentos no setor de transição energética?
6. Qual agência ou entidade deveria ser responsável por monitorar e garantir o cumprimento desses compromissos?
7. Que tipos de investimentos deveriam ser aceitos para o cumprimento desses compromissos?
8. O investimento mínimo deveria ser feito dentro de um período pré-estabelecido? Ou deveria ser feito à medida que o projeto se desenvolve ou gera receita?
e) Alinhamento dos Investimentos com os ODS
A legislação exige que os beneficiários do Rehidro invistam um percentual mínimo em projetos de desenvolvimento sustentável para a transição energética localizados no país. Em relação aos INVESTIMENTOS EM PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL no Rehidro, gostaríamos de obter as seguintes contribuições:
1. Qual poderia ser esse percentual mínimo?
2. Qual deveria ser a base de cálculo? O valor total do investimento (por exemplo, X% do CAPEX estimado)? A receita bruta do projeto (real ou estimada)?
3. Como o cumprimento desse compromisso pode ser medido ao longo do tempo?
4. Que tipo de iniciativas ou projetos devem ser considerados para esses compromissos?
5. Como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) podem ser incorporados à definição desses investimentos? Quais ODS específicos devem ser priorizados?
6. Qual agência ou entidade deveria ser responsável por monitorar e garantir o cumprimento desses compromissos?
7. O investimento mínimo deveria ser feito dentro de um período pré-determinado ou deveria ser feito à medida que o projeto se desenvolve e gera receita?
f) Efeitos Tributários no Rehidro
Lei nº 14.948 de 2024 estabelece que os beneficiários do Rehidro são elegíveis aos benefícios fiscais oferecidos pelo Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). Ela também permite que os beneficiários do Rehidro utilizem debêntures incentivadas ou de infraestrutura. Os benefícios fiscais do Rehidro serão concedidos por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2025. A Lei nº 14.990 de 2024 autoriza que produtores ou compradores de H2BEC qualificados pelo Rehidro reivindiquem créditos fiscais do PHBC. Além disso, determina que os créditos fiscais só podem ser concedidos para transações envolvendo H2BEC e seus derivados produzidos em território nacional, no período de 01/01/2028 a 31/12/2032.Sobre a LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, gostaríamos de reunir as seguintes informações:
1. Existem incertezas quanto à duração dos incentivos do Rehidro e do PHBC que deveriam ser esclarecidas nesses regulamentos?
2. É necessária alguma ação para alinhar o Rehidro com as regulamentações da Reforma Tributária?
3. Há riscos identificados que possam impactar negativamente o regime de créditos fiscais?
4. Existem medidas regulatórias adicionais que poderiam garantir maior estabilidade e segurança jurídica para os créditos fiscais ao longo do tempo?
PHBC
a) Créditos Tributários do PHBC
Lei nº 14.990/2024, que institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, visa fornecer financiamento para a transição energética por meio do uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono. O instrumento escolhido pelos legisladores para alcançar esse objetivo é a concessão de créditos fiscais para a comercialização de H2BEC. A concessão desse crédito deve seguir diversos parâmetros estabelecidos pela legislação. A lei determina que o crédito fiscal será limitado a até 100% da diferença entre o preço estimado do H2BEC e o preço de bens substitutos. Sobre os CRÉDITOS FISCAIS no PHBC, gostaríamos de reunir as seguintes informações:
1. Quais poderiam ser as principais regras para regulamentar os créditos fiscais?
2. Como garantir que os créditos fiscais incentivem a comercialização do hidrogênio no território nacional?
3. Quais soluções tecnológicas, como sistemas e plataformas digitais, poderiam ser implementadas para facilitar o processo competitivo?
4. Quais medidas poderiam ser adotadas para simplificar o processo competitivo sem comprometer a qualidade dos projetos selecionados?
5. Como garantir que os beneficiários dos créditos fiscais cumpram com padrões internacionais, especialmente em relação à certificação do hidrogênio?
6. Considerando as aplicações práticas do hidrogênio, quais produtos podem ser considerados seus substitutos?
7. Quais metodologias estão disponíveis para auxiliar na determinação dos preços estimados de substitutos, facilitando o cálculo dos créditos fiscais?
8. Existem referências de preços nacionais ou internacionais que possam ser utilizadas?
9. Quando o limite deve ser estabelecido? Ele deve ser fixado antes do processo competitivo e mantido durante todo o período de concessão de créditos fiscais?
10. Deve ser determinado periodicamente durante a fase operacional?
11. Um preço de referência deve ser utilizado para o hidrogênio? Justifique sua resposta.
b) Procedimento Competitivo do PHBC
A legislação estabelece que o valor do crédito tributário pode ser inversamente proporcional à intensidade de emissão de GEE do H2BEC produzido e que a avaliação das propostas no processo competitivo deve considerar, no mínimo, o menor valor de crédito por unidade do produto. Para o PROCEDIMENTO COMPETITIVO no PHBC, buscamos as seguintes contribuições:
1. Como o leilão pode ser usado para incentivar a produção de hidrogênio com menor intensidade de GEE? Existem experiências internacionais semelhantes?
2. Como os leilões podem ser projetados para levar em consideração tanto o menor valor por unidade de hidrogênio produzido quanto a menor intensidade de GEE do hidrogênio produzido?
c) Critérios de Elegibilidade para o PHBC
A legislação estabelece que projetos elegíveis para créditos tributários do PHBC devem atender a pelo menos um dos seguintes requisitos: i) contribuir para o desenvolvimento regional; ii) contribuir para medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas; iii) promover o desenvolvimento e disseminação tecnológica; e iv) contribuir para a diversificação da base industrial brasileira. Para os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE no PHBC, buscamos as seguintes contribuições:
1. Como o projeto pode garantir o cumprimento dos requisitos legais?
2. Como esses requisitos deveriam ser considerados nos leilões para concessão de créditos?
3. Como projetos que atendem a mais de um dos critérios exigidos poderiam receber prioridade?
4. Como o governo poderia estimular uma distribuição geográfica equilibrada de projetos de hidrogênio, evitando a concentração e distorções de mercado?
5. Como os créditos tributários concedidos sob metodologia de redução gradual (phase out) poderiam ser implementados ao longo do tempo?
6. Os créditos tributários poderiam ser concedidos em um único leilão anual? Justifique sua resposta.
7. É desejável ter diferentes rodadas de leilão por ano ou por derivados de hidrogênio?
8. Para maximizar os resultados do PHBC, quando o governo deveria lançar a primeira rodada de leilão?
d) Contribuições para o Desenvolvimento Nacional
Considerando a existência de outras políticas públicas desenvolvidas pelo governo brasileiro, especialmente voltadas para promover o desenvolvimento nacional por meio dos incentivos do PHBC, a legislação permite priorizar projetos com maior potencial de fortalecer a cadeia de valor nacional. Para DESENVOLVIMENTO NACIONAL no PHBC, buscamos as seguintes contribuições:
1. Como o leilão poderia ser utilizado para maximizar o desenvolvimento nacional?
2. A comercialização de H2BEC produzido no país para mercados externos poderia ser elegível para crédito tributário? Em caso afirmativo, quais seriam as limitações e contrapartidas sobre essa comercialização?
3. O contrato de offtake deveria ser exigido para garantir a concessão do benefício do PHBC?
4. O governo deveria dedicar um processo competitivo exclusivo para os offtakers de hidrogênio? Quais são as vantagens e desvantagens?
5. O governo deveria dedicar processos competitivos exclusivos para as rotas com maior potencial de fortalecer a cadeia de valor nacional?
6. Qual é a escala mínima de produção necessária para promover a densificação da cadeia de valor?
e) Garantias de Implementação de Projetos
A legislação estabelece mecanismos para assegurar o desenvolvimento de projetos beneficiados com créditos tributários do PHBC, como exigência de garantias atreladas à implementação do projeto e aplicação de penalidades, incluindo multas, em caso de não implementação. Para as GARANTIAS no PHBC, buscamos as seguintes contribuições:
1. Qual metodologia deveria ser utilizada para implementar o limite máximo de 20% do valor do crédito tributário como multa?
2. Quais outras penalidades, além das multas, poderiam ser aplicadas? Em que cenários?
3. Qual deveria ser o valor exigido para a garantia vinculada ao projeto de produção ou consumo de H2BEC?
4. Que tipo de garantias deveriam ser aceitas? Quais são as vantagens e desvantagens de cada tipo?
5. Quando a garantia deveria ser apresentada? Durante a fase de habilitação? Após a divulgação dos resultados do processo competitivo? Ou em outra etapa?
6. Quando o reembolso da garantia deveria ser liberado? Liberações parciais da garantia deveriam ser permitidas?
f) Parcerias para H2BEC
1. Existem modelos de parceria público-privada (PPP) que poderiam ser explorados para alavancar a estruturação de projetos de hidrogênio?
2. Que tipo de instrumentos, ferramentas de implementação ou instituições poderiam ser estabelecidos para assegurar a demanda por derivados de hidrogênio verde?
Contribuições Recebidas
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