Regulamentação de execução das obrigações relacionadas aos encargos acessórios e indicadores relacionados à infraestrutura social nos contratos de concessão florestal firmados na esfera federal.

Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Setor: MMA - Serviço Florestal Brasileiro

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  30/11/2023  Acessar publicação

Abertura: 29/11/2023

Encerramento: 31/12/2023

Processo: 02209.001350/2023-87

Contribuições recebidas: 10

Responsável pela consulta: Serviço Florestal Brasileiro

Contato: cgcont@florestal.gov.br

Resumo

O Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima tem, como uma de suas atribuições institucionais, atuar como órgão gestor de concessões de florestas públicas federais, conforme inciso I, do Artigo 43 do Decreto 11.349, de 01/01/2023, atendendo as condições e limites técnicos estabelecidos na Lei nº 11.284, de 02/03/2006 (Lei de Gestão de Florestas Públicas – LGFP).

No exercício de sua competência como órgão gestor das concessões florestais, de forma a padronizar e normatizar as rotinas de gestão das obrigações e encargos estabelecidos às entidades concessionárias federais, são estabelecidos regramentos por meio de resoluções de seu Conselho Diretor. 

A Lei 11.284/2006, em seu artigo 2º, estabelece princípios que ressaltam a importância de aspectos socioambientais na gestão de florestas públicas, como “o respeito ao direito da população, em especial das comunidades locais, de acesso às florestas públicas e aos benefícios decorrentes de seu uso e conservação” (inciso III); “a promoção e difusão da pesquisa florestal, faunística e edáfica, relacionada à conservação, à recuperação e ao uso sustentável das florestas” (inciso VI); e “o fomento ao conhecimento e a promoção da conscientização da população sobre a importância da conservação, da recuperação e do manejo sustentável dos recursos florestais” (inciso VII). Na mesma toada, a Lei deixa claro que, além dos benefícios econômicos, o manejo florestal sustentável tem em sua essência a geração de benefícios sociais e ambientais.

Tendo como base estes princípios e objetivos, o Serviço Florestal Brasileiro buscou estabelecer, como inovação evolutiva em novos contratos de concessão florestal, mecanismos capazes de contribuir com o desenvolvimento da unidade de conservação e de seu entorno, como é o caso dos encargos acessórios.

Os encargos acessórios constituem obrigações de realização de investimentos pelo concessionário em projetos relacionados a macrotemas socioambientais, especificados em cada contrato, como resultado da oitiva da sociedade local, no momento da consulta pública dos editais de concessão.

Os encargos acessórios são recursos financeiros oriundos da segregação de valores, a partir de parâmetros especificados em contratos, calculados anualmente em função do faturamento ou volume produzido na concessão e devem ser depositados pelo concessionário em um conta segregada, para melhor controle e maior facilidade na sua aplicação.

Cabe destacar que os projetos que serão executados com recursos provenientes dos valores segregados como encargos acessórios não são previamente definidos contratualmente, sendo estabelecidos em contrato os macrotemas possíveis. Assim, garante-se a delimitação de escopo dos investimentos, garantindo previsibilidade e segurança jurídica ao ente privado, ao mesmo tempo que se assegura a flexibilidade necessária em um contrato de longo prazo, que pode durar até 40 anos. Durante esse período, as prioridades para investimentos sociais e ambientais podem variar de forma expressiva, e este dispositivo contratual permitem, portanto, que as demandas prioritárias sejam identificadas ao longo do tempo, possibilitando um melhor uso dos recursos em projetos que atendam às necessidades da região.

Conforme a lógica utilizada para incorporação desta inovação aos contratos de concessão e na proposição da minuta de resolução para normatização dos encargos acessórios, tem-se que a sua execução financeira será realizada pelo entidade florestal concessionária federal. Trata-se, assim, de mecanismo que permite conjugar a eficiência e a responsabilidade na aplicação dos recursos provenientes das concessões florestais em prol do interesse público.

Cabe ressaltar também que o mecanismo dos encargos acessórios já vem sendo utilizado em concessões voltadas à visitação e turismo ecológico em unidades de conservação, como as concessões de turismo e uso público dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e Serra Geral, e do Parque Nacional do Iguaçu.

Todos os contratos de concessão florestal federal vigentes possuem dentre seus indicadores classificatórios indicador relacionado à infraestrutura social, com norma de execução estabelecida em contrato, e prevista como valor a ser segregado a cada ano, proporcional a área de Unidade de Manejo Florestal. 

Seja por meio da Associação Brasileira das Empresas Concessionárias Florestais - Confloresta  ou por iniciativa própria, entidades florestais concessionárias federais tem demonstrado interesse em serem as executoras diretas destes valores segregados. Considerando tais pleitos, e diante da similaridade das finalidades deste indicador e os encargos acessórios, acreditamos ser oportuno que se faculte às entidades concessionárias, atualização da forma de execução, sem qualquer alteração dos valores contratados.

Compreende-se que tal alteração passa por uma análise de conveniência e oportunidade do ente privado, e que, portanto, este interesse deve ser comunicado de ofício ao Serviço Florestal Brasileiro, para que se proceda a análise o pleito e se formalize termo aditivo contratual.

O dispositivo contratual "encargos acessórios" é resultado de uma inovação e evolução dos contratos de concessão florestal, no âmbito das parcerias estabelecidas com o Programa de Parceria de Investimentos (PPI) e o BNDES. 

A minuta de resolução apresenta relativos à finalidade deste dispositivo contratuais, e regramento geral para a segregação de valor devidos e rotina de proposição, execução e prestação de contas dos valores executados. A norma proposta ainda estabelece a governança deste dispositivo, e padroniza por meio de formulário, a forma de apresentação das informações, buscando transparência e objetividade na gestão privada (por parte do concessionário) e pública (por parte do Serviço Florestal Brasileiro). 

Por fim, a minuta de resolução ora proposta, complementarmente, também incorpora em sua proposição, a oportunidade de ajuste da execução dos indicadores de investimento em infraestrutura social nos contratos de concessão florestal federal vigentes, caso de interesse das entidades concessionárias.

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Contribuições recebidas
1

O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 56 da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, e o art. 7º da Resolução SFB n° 37, de 7 de julho de 2017, que aprova o Regimento Interno do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), considerando o que consta no Processo SEI 02209.001350/2023-87, resolve:

2

Art. 1º Os editais de licitação e os contratos de concessão de florestas públicas federais poderão prever obrigações para a aplicação de recursos pelas respectivas entidades concessionárias florestais federais, na forma de encargos acessórios, em conformidade com o art. 36, III, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.

3

§ 1º As obrigações de que trata o caput terão como finalidade a implementação dos programas e ações previstos no Plano de Manejo da Unidade de Conservação, o desenvolvimento socioeconômico ou a produção sustentável da região ao entorno das Unidades de Manejo Florestal concedidas.

4

§ 2º Serão definidos nos editais e contratos de concessão os temas e parâmetros que especificam a aplicação dos recursos decorrentes dos encargos acessórios, sendo que tais temas e parâmetros poderão ser revisados a cada 5 (cinco) anos, mantendo-se a finalidade prevista no § 1º deste artigo.

5

§ 3º As revisões serão formalizadas por meio de termos aditivos aos contratos de concessão florestal.

6

Art. 2º A entidade concessionária florestal federal deverá apurar e depositar, em conta bancária específica, até o dia 31 de dezembro de cada ano, os valores monetários definidos contratualmente para os encargos acessórios.

7

§ 1º Os valores a serem segregados deverão corresponder aos parâmetros de cobrança das parcelas trimestrais de cada ano estabelecidos no contrato de concessão florestal.

8

§ 2º Os valores de que trata o caput deverão ser remunerados por aplicações atreladas a Selic ou títulos públicos, com possibilidade de resgate parcial ou total a qualquer tempo.

9

§ 3º Os valores segregados serão destinados aos municípios proporcionalmente à distribuição da floresta pública outorgada em suas respectivas jurisdições, especificada em edital e contrato de concessão florestal.

10

Art. 3º A entidade concessionária florestal federal será responsável por elaborar Plano de Aplicação de Recursos provenientes dos encargos acessórios (?Plano de Aplicação ?), composto por um conjunto de propostas de projeto elaborados conforme instruções estabelecidas nesta resolução. 

11

§ 1º A elaboração do Plano de Aplicação deve ser precedida de consulta aos Conselhos Municipais temáticos acerca das necessidades e demandas locais.

12

§ 2º Complementarmente, para elaboração do Plano de Aplicação poderão ser consultadas as comunidades locais e suas organizações.

13

§ 3º A partir da consulta realizada, a entidade concessionária florestal federal deverá elaborar, as propostas de projetos, conforme o formato estabelecido no Anexo I desta Resolução.

14

§ 4º O Plano de Aplicação deverá ser composto pelas propostas de projetos elaboradas conforme § 3º, considerando um prazo de execução de até 3 (três) anos, as estimativas de valores a serem arrecadados e segregados e as diretrizes estabelecidas no Anexo II desta Resolução.

15

§ 5º Para Unidades de Manejo Florestal concessionadas localizadas em Unidades de Conservação, a área de abrangência do Plano de Aplicação deverá ser o limite da Zona de Amortecimento, definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação. 

16

§ 6º Para Unidades de Manejo Florestal concessionadas localizadas em Glebas Públicas, a área de abrangência do Plano de Aplicação será definida em edital. 

17

§ 7º O Plano de Aplicação poderá considerar a implementação de projetos por mais de uma concessionária florestal federal, em conjunto, visando à redução de custos administrativos ou ao aproveitamento de sinergias, hipótese em que deverá ser prevista a forma de atribuição de responsabilidade entre as concessionárias.

18

§ 8º O Plano de Aplicação poderá ser elaborado de forma a obter sinergias com os projetos financiados pelos recursos repassados aos Estados e Municípios, conforme Art. 39 da Lei 11.284, de 2 de março de 2006.

19

Art. 4º Para elaborar o Plano de Aplicação, a entidade concessionária florestal federal poderá utilizar até 5% (cinco por cento) do valor do orçamento total das propostas de projetos constantes do Plano de Aplicação, com a prestação de contas dos gastos realizada por meio do relatório previsto no Anexo IV desta Resolução.

20

Art. 5º As propostas de projetos que comporão o Plano de Aplicação poderão prever a utilização dos recursos para pagamento de despesas relacionadas a custeio e a investimento.

21

§ 1º As concessionárias florestais federais poderão prever, para os serviços de gestão da implementação dos projetos, a alocação de até 15% (quinze por cento) do valor do orçamento total das propostas de projetos constantes do Plano de Aplicação, podendo tais serviços serem prestados diretamente pela concessionária ou mediante contratação de terceiros.

22

Art. 6º A entidade concessionária florestal federal deverá apresentar o Plano de Aplicação aos Conselhos Municipais, que emitirão sua não objeção no prazo de 60 (sessenta) dias ou solicitará ajustes.

23

§ 1º O Plano de Aplicação deverá ser entregue ao(aos) Conselho(s) Municipal(is) cuja(s) temática(s) de atuação estiver(em) relacionada(s) com o(s) respectivo(s) projeto(s) até o dia 30 de agosto de cada ano, com início de execução no ano subsequente, considerando:

24

I. o alinhamento da proposta às finalidades estabelecidas no § 1º do art. 1º desta Resolução, bem como aos temas e demais parâmetros relativos aos encargos acessórios estabelecidos em contrato; e

25

II. a conformidade do plano ao Manual de Operações, conforme Anexo II desta Resolução;

26

Parágrafo único. Após realização dos ajustes eventualmente solicitados, o Plano de Aplicação deverá ser novamente apresentado ao(s) Conselho(s) Municipal(is), que farão nova apreciação.

27

Art. 7º O(s) Conselho(s) Municipal(is) avaliará o Plano de Aplicação, priorizando os projetos consoante suas políticas públicas, considerando em sua análise:

28

I. os benefícios ambientais, sociais e econômicos esperados;

29

II. a consistência do plano e/ou projeto para atingimento de seus objetivos;

30

III. os recursos disponíveis; e 

31

IV. as condições para execução.

32

§ 1º No caso de eventuais ajustes recomendados pelo(s) Conselho(s) Municipal(is) no Plano de Aplicação e/ou nos projetos, a entidade concessionária florestal federal deve realizar os ajustes ou apresentar fundamentação para a não realização do respectivo ajuste.

33

§ 2º O Plano de Aplicação e/ou projeto revisado deve ser entregue para nova apreciação pelo respectivo Conselho no prazo de 30 (trinta) dias.

34

§ 3º Os projetos não priorizados pelo respectivo conselho no Plano de Aplicação apresentado poderão ser aprimorados ou complementados e reapresentados em Planos de Aplicação futuros para nova análise.

35

Art. 8º O Plano de Aplicação composto pelas propostas de projeto, conforme Anexo III; e prestação de contas das despesas realizadas para elaborá-lo, conforme Anexo IV desta Resolução, acompanhado dos registros de priorização de projetos e não objeção emitida pelo(s) Conselho(s) Municipal(is) deverão ser encaminhados pelas entidades concessionárias federais ao Serviço Florestal Brasileiro, até o dia 31 de dezembro de cada ano, para fins de registro.

36

§ 1º A síntese dos projetos a serem executados deverá ser disponibilizada, e atualizada anualmente, no portal do Serviço Florestal Brasileiro na rede mundial de computadores, e deverá conter seus objetivos, resultados esperados, valor orçado do projeto, entidade beneficiária, e percentual de execução.

37

§ 2º  As informações que trata o § 1º deste artigo também deverão ser apresentadas no Relatório de Gestão de Florestas Públicas.

38

Art. 9º As entidades concessionárias florestais federais serão responsáveis por implementar os projetos aprovados, de forma direta ou mediante contratação de serviços de terceiros, conforme valor orçado, considerando a não objeção de que trata o art. 6º  e Manual de Operações, nos termos do Anexo II desta Resolução.

39

Art. 10 As entidades concessionárias florestais federais deverão apresentar, ao Serviço Florestal Brasileiro relatório gerencial conforme modelo estabelecido no Anexo III desta Resolução.

40

§ 1º O relatório terá periodicidade anual, conforme ano fiscal, e deverá ser entregue ao Serviço Florestal Brasileiro até o dia 10 de março do ano subsequente.

41

§ 2º A concessionária florestal federal deve manter os documentos relativos à execução do projeto à disposição do Serviço Florestal Brasileiro e da entidade verificadora a que se refere o art. 14 desta Resolução, que poderão realizar auditorias por meio de amostragem de notas fiscais.

42

§ 3º A não apresentação do relatório ou a sua apresentação em desconformidade ao estabelecido nesta resolução implicará nas sanções contratuais previstas.

43

Art. 11 Os relatórios gerenciais referentes à prestação de contas, tratados nos Anexos III e IV desta resolução deverão ser objeto de análise e aprovação pelos Conselhos Municipais que emitiram a não objeção ao Plano de Aplicação. 

44

§ 1º O registro de aprovação do relatório gerencial de prestação de conta referente ao anexo IV desta Resolução, deverá ser encaminhado ao Serviço Florestal Brasileiro juntamente com o Plano de Aplicação objeto de não objeção. 

45

§ 2º O registro de aprovação do relatório gerencial de prestação de conta referente ao anexo III desta Resolução, deverá ser encaminhado ao Serviço Florestal Brasileiro juntamente com o Plano de Aplicação objeto de não objeção, com a periodicidade e prazo estabelecido no Art. 10 desta resolução.

46

Art. 12 Os valores apurados e segregados dos encargos acessórios não destinados para a implementação de Planos de Aplicação em até 10 (dez) anos, contados a partir da sua data de apuração, serão recolhidos para a Conta Única do Tesouro, através de Guia de Recolhimento da União, a ser expedida pelo Serviço Florestal Brasileiro.

47

Art. 13 O não cumprimento de obrigações relativas aos encargos acessórios conforme cláusulas contratuais e demais dispositivos estabelecido nesta Resolução será objeto de apuração e sancionamento administrativo conforme especificação contratual.

48

Parágrafo único. A concessionária não será responsabilizada por eventuais atrasos ou descumprimentos de obrigações que sejam decorrentes de atrasos na aprovação de projetos e aceites de obras, desde que por fato não imputável à concessionária.

49

Art. 14. O contrato de concessão florestal poderá estabelecer a atuação de entidade verificadora que apoiará a análise dos Planos de Aplicação, na supervisão da aplicação dos recursos e na verificação dos respectivos relatórios, além de outras atribuições previstas no contrato.

50

Art. 15 Os contratos de concessão florestal poderão prever a aplicação dos procedimentos previstos nesta Resolução aos indicadores classificatórios relacionados à infraestrutura social.

51

§ 1º Os procedimentos de que trata esta Resolução poderão ser aplicados aos indicadores classificatórios relacionados à infraestrutura social previstos nos contratos de concessão florestal vigentes na data de publicação desta Resolução, mediante concordância da respectiva concessionária florestal federal e formalização por termo aditivo àquele contrato.

52

§ 2º A alteração da forma de execução do indicador citado no § 1º não implicará na alteração os valores vigentes contratados.

53

Art. 16 Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

54

ANEXO I

55

Formulário de Proposta de Projeto

56

1 -DADOS DA INSTITUIÇÃO PROPONENTE

57

·                Denominação de fantasia:

58

·                Razão social:

59

·                Número do CNPJ:

60

·                Endereço completo da sede da instituição:

61

·                Número de telefone:

62

·                Endereço eletrônico:

63

·                Nome do representante legal:

64

·                Número da Carteira de Identidade Civil (RG) do representante legal:

65

·                Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal:

66

2 - DADOS DA INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA

67

·                Denominação de fantasia:

68

·                Razão social:

69

·                Número do CNPJ:

70

·                Endereço completo da sede da instituição:

71

·                Número de telefone:

72

·                Endereço eletrônico:

73

·                Nome do representante legal:

74

·                Número da Carteira de Identidade Civil (RG) do representante legal:

75

·                Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal:

76

3 - CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO

77

·                Título do Projeto:

78

·                Objetivo Geral:

79

·                Objetivos Específicos:

80

·                Público beneficiário: (quantidade por cada grupo / tipo de público)

81

·                Resultados Esperados: (informações quantitativas e qualitativas)

82

·                Metas: (quantitativa, para cada resultado esperado)

83

·                Duração do projeto: (meses previstos para execução do projeto)

84

4 - CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA

85

(informar a situação atual do contexto em que se deseja implementar o projeto, os motivos que levam a proposição do projeto, e o cenário desejado com a conclusão do projeto)

86

5 - PLANO DE EXECUÇÃO

87

· Número e Nome do Componente (enumerar, sendo possível a subdivisão em subcomponentes)

88

Número e descrição da atividade (enumeradas contendo, o número primeiro do Componente e Subcomponente, caso exista. Fazer uma lista das atividades a serem realizadas)

89

§Produto / Resultado final do componente:

90

6 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Componente / Subcomponente (Número)

Atividade (Número)

Início

(mês em relação a duração do projeto)

Término

(mês em relação a duração do projeto)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

91

7 - PLANILHA DE CUSTOS

Número Componente  - Número da Atividade

Número do item a ser contratado (número do componente. Número da atividade. Número do item)

Descrição do bem ou serviço a ser adquirido ou contratado para execução da atividade

Categoria (custeio / investimentos)

Quantidade

Unidade

Valor Unitário

Valor total do Item

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

92

8 - SÍNTESE DOS CUSTOS DO PROJETO

Número do Componente

Número da Atividade

Custo da Atividade (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Custo Total do Componente (R$)

 

93

 

Número do Componente

Custo do Componente (na Categoria Custeio) - (R$)

Custo do Componente (na Categoria Investimento) - (R$)

Custo Total do Componente (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor total do Projeto (R$)

 

94

(Município) - (estado), (dia) de (mês) de (ano)

95

Nome Completo do Representante Legal

96

Nome da Instituição

97

Assinatura do Representante Legal da Instituição Proponente

98

 

99

Nome Completo do Representante Legal

100

Nome da Instituição

101

Assinatura do Representante Legal da Instituição Beneficiária

102

(caso não seja a mesma instituição proponente)

103

 

104

ANEXO II

105

Manual de Operação dos Encargos Acessórios

106

1. Todas as aquisições de bens e serviços, bem como a realização de obras e reformas, deverão ter seus custos estabelecidos por meio dos seguintes procedimentos:

107

a)      Cotações provenientes de, no mínimo, três fornecedores obtidas com prazo máximo de seis meses em relação à apresentação do plano de aplicação de recursos; ou

108

b)      Cotação proveniente de um fornecedor obtida com prazo máximo de seis meses em relação à apresentação do plano de aplicação de recursos e apresentação de outro parâmetro de mercado, como contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente.

109

2. No caso da aquisição de bens, as cotações podem ser obtidas a partir da utilização de dados de pesquisa de sítios de comércio eletrônico, desde que contenham a data e hora de acesso, e valor do frete para a localidade de entrega do produto.

110

3. Os pedidos de cotação devem conter a descrição e quantidade dos bens ou a especificação dos serviços, assim como a data e o local ou meio previstos para entrega.

111

4. A documentação comprobatória dos procedimentos de cotação de preços para elaboração das propostas de projetos deverá ser mantida organizada e à disposição do Serviço Florestal Brasileiro por 5 anos, a partir da data de entrega do relatório de execução dos projetos priorizados.

112

5. A documentação comprobatória dos procedimentos de execução financeira dos projetos aprovados deverá ser mantida organizada e à disposição do Serviço Florestal Brasileiro por 5 anos, a partir da data de entrega do relatório de execução dos projetos priorizados.

113

6. A documentação comprobatória das despesas realizadas para elaboração do Plano de Aplicação dos recursos provenientes dos encargos acessórios deverá ser mantida organizada e à disposição do Serviço Florestal Brasileiro por 5 anos, a partir da data de entrega do relatório de execução dos projetos priorizados.

114

7. A concessionária, nos termos do Art. 10º desta Resolução, deverá executar as contratações e aquisições previstas para a implementação das atividades dos projetos, observado o disposto nos itens seguintes no que diz respeito a variações de valores a maior em relação aos valores orçados.

115

7.1 Valores com variação de até 15% podem ser executados pela concessionária com a utilização de recursos de encargos acessórios, sendo que as variações devem ser fundamentadas no Relatório de Prestação de Contas.

116

7.2 Os itens de custos dos projetos priorizados poderão ser atualizados anualmente, ao fim de cada ano fiscal, com base do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), para fins de compatibilização dos valores inicialmente orçados e a evolução dos preços de mercado.

117

8. Os valores remanescentes da execução dos projetos deverão permanecer na conta específica referente a segregação dos encargos acessórios para serem destinados a novos projetos.

118

 

119

ANEXO III

120

Formulário de Relatório Gerencial de Prestação de Contas de Projeto

121

 

122

1 - Nome do Projeto:

123

2 - Nome da Instituição Proponente:

124

3 - Nome da Instituição Beneficiária:

125

4 - Apresentação dos Resultados Obtidos

126

· Número e Nome do Componente

127

Descrição dos Resultados Obtidos:

128

(informações qualitativas e quantitativas, com referência aos registros apresentados no item 8 deste relatório)

129

Avaliação dos Resultados e Lições Aprendidas

130

(registrar avaliação sobre sucesso / insucesso da execução do projeto, em relação aos resultados esperados e os resultados obtidos, indicando melhorias e aprendizados na proposição e execução de projetos futuros )

131

5 - Síntese da Execução Física

Resultado Esperado (conforme projeto aprovado)

Meta Planejada (conforme projeto aprovado)

Meta Obtida (conforme execução do projeto)

Variação percentual

(Meta Obtida ? Meta Planejada / Meta Planejada*100)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

132

6 - Síntese da Execução Financeira

 

Número da Atividade (conforme projeto aprovado)

Custo Planejado da Atividade (conforme projeto aprovado)

Custo Efetivo da Atividade (conforme execução do projeto)

Variação percentual

(Custo Efetivo ? Custo Planejado / Custo Planejado*100)

Justificativa sobre a variação percentual

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total (R$)

 

 

_

 

133

Valor Remanescente (Custo Total das Atividades Planejadas ? Custo Total Efetivo das Atividades) = R$ xxxxx

134

7 - Relatório Financeiro

Número da Atividade (conforme projeto aprovado)

Descrição do(s) bens e serviços adquiridos / contratados

Número da Nota Fiscal / Recibo RPA

Nome do Emissor

CNPJ do Emissor

Valor da Nota Fiscal ou Recibo RPA (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total das Notas Fiscais Apresentadas (R$)

 

135

8 - Registro Fotográfico e Documental

136

· Apresentar imagens enumeradas, com registro de datas e local, das atividades realizadas

137

· Apresentar listas de presença das atividades realizadas, indicando atividade e componente do projeto.

138

· Apresentar imagens dos equipamentos adquiridos, instalados e em uso.

139

9 - Declarações referentes à execução do Projeto

140

Declaramos, sob as penas da Lei. a veracidade das informações prestadas neste relatório.

141

Declaramos que a documentação comprobatória do relatório financeiro referente à execução deste projeto, estão organizados e serão mantidos à disposição do Serviço Florestal Brasileiro por 5 anos, a partir da data de entrega do relatório.

142

Informamos estar ciente que os documentos, caso necessário, poderão ser requeridos pelo Serviço Florestal Brasileiro, para fins verificação de atendimento aos procedimentos estabelecidos.

143

(Município) - (estado), (dia) de (mês) de (ano)

144

Nome Completo do Representante Legal

145

Nome da Entidade Concessionária Florestal Federal

146

Contrato de Concessão (Número/Ano do Contrato de Concessão)

147

Assinatura do Representante Legal da Entidade Concessionária Florestal Federal

148

 

149

Nome Completo do Representante Legal

150

Nome da Instituição

151

Assinatura do Representante Legal da Instituição Beneficiária

152

 

153

ANEXO IV

154

Relatório Gerencial de Prestação de Contas relacionadas à Elaboração do Plano de Aplicação de Recursos dos Encargos Acessórios

155

 

156

1 - Lista de projetos que compõem o Plano de Aplicação:

157

 (nome dos projetos, respectiva instituição proponente e instituição beneficiária)

158

2 - Período de execução do Plano de Aplicação:

159

3 - Atividades Realizadas para elaboração do Plano de Aplicação

160

(relatar as atividades realizadas, de forma enumerada, com os registros apresentados no item 4  deste relatório )

161

4 - Registro Fotográfico e Documental

162

· Apresentar imagens enumeradas, com registro de datas e local, das atividades realizadas

163

· Apresentar listas de presença das atividades realizadas, indicando atividade e componente do projeto.

164

· Apresentar imagens dos equipamentos adquiridos, instalados e em uso.

165

5 - Relatório Financeiro

Número da Atividade (conforme  item 3)

Descrição do(s) serviços contratados

Número da Nota Fiscal / Recibo RPA

Nome do Emissor

CNPJ do Emissor

Valor da Nota Fiscal ou Recibo RPA (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor Total dos Documentos Fiscais Apresentadas (R$)

 

166

6 - Declarações referentes à elaboração do Plano de Aplicação

167

Declaramos, sob as penas da Lei, a veracidade das informações prestadas neste relatório.

168

Declaramos que a documentação comprobatória do relatório financeiro, estão organizados e serão mantidos à disposição do Serviço Florestal Brasileiro por 5 anos, a partir da data de entrega do relatório de execução dos projetos que compõem este plano de aplicação apresentado.  

169

Informamos estar ciente que os documentos, caso necessário, poderão ser requeridos pelo Serviço Florestal Brasileiro, para fins verificação de atendimento aos procedimentos estabelecidos.

170

(Município) - (estado), (dia) de (mês) de (ano)

171

Nome Completo do Representante Legal

172

Nome da Entidade Concessionária Florestal Federal

173

Contrato de Concessão (Número/Ano do Contrato de Concessão)

174

Assinatura do Representante Legal da Entidade Concessionária Florestal Federal

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