Regulamentação da criação do pictograma SAU-30, alteração do pictograma SAU-29, especificação de sinalização horizontal para o novo pictograma SAU-29 e respectivas alterações no MBST.
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 16/02/2023
Encerramento: 02/04/2023
Processo: 50000.004054/2023-17
Contribuições recebidas: 2
Responsável pela consulta: Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN
Resumo
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do CONTRAN é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Minuta de alteração ora submetida à consulta pública visa atender aos anseios da sociedade organizada, visando a regulamentação da criação do pictograma SAU-30, a alteração do pictograma SAU-29, a especificação de sinalização horizontal para o novo pictograma SAU-29 e respectivas alterações nos MBST Volume III e MBST Volume IV, contempladas na Minuta SEI nº 6817750.
Portanto, propõe-se a inclusão nos Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito (MBST) Volume III - Sinalização Vertical de Indicação, e Volume IV - Sinalização Horizontal, de disposições acerca da regulamentação da criação do pictograma SAU-30, a alteração do pictograma SAU-29, especificação de sinalização horizontal para o novo pictograma SAU-29 e alterações nos respectivos Manuais.
Conteúdo
- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -
MINUTA DE ALTERAÇÃO DO MANUAL BRASILEIRO DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
Altera o Anexo III e o Anexo IV da Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, que institui o regulamento de sinalização viária, para regulamentar a criação do pictograma SAU-30, a alteração do pictograma SAU-29, a especificação de sinalização horizontal para o novo pictograma SAU-29 e respectivas alterações nos MBST Volume III - Sinalização Vertical de Indicação e MBST Volume IV - Sinalização Horizontal. |
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.002181/2023-81, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera o Anexo III e o Anexo IV da Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de julho de 2022, que institui o regulamento de sinalização viária, para regulamentar a criação do pictograma SAU-30 (Estação de recarga de veículo elétrico), alteração do pictograma SAU-29 (Via monitorada) e especificação de sinalização horizontal para o novo pictograma SAU-29, e respectivas alterações nos MBST Volume III - Sinalização Vertical de Indicação e MBST Volume IV - Sinalização Horizontal.
Art. 2º O Anexo III da Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de Julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
".....................
4.3 Placas Educativas
....................."
Apêndice Lista dos Pictogramas:
".....................
....................."
Apêndice Diagramação dos Pictogramas:
".....................
......................"
Art. 3º O Anexo IV da Resolução CONTRAN nº 973, de 18 de Julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
".....................
8.2.10 Símbolo indicativo de câmeras de video monitoramento na via (SVD)
Definição O SVD é um sistema de câmeras posicionadas estrategicamente de modo a possibilitar o monitoramento e fiscalização do trânsito, conforme regulamentado em Resolução específica do CONTRAN.
Cor Pictograma na cor branca.
Dimensões O SVD tem seu pictograma inserido num quadrado mínimo de 0,60 x 0,50 metros.
Coordenadas Cromáticas - Sinalização Horizontal
Princípios de Deve ser utilizado para informar aos usuários da via sobre a fiscalização remota por sistema de video monitoramento.
Utilização
Colocação O SVD deve ser posicionado conforme as seguintes situações.
........................" (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em __de _________ de 2023.
Contribuições Recebidas
2 contribuições recebidas
Para ver o teor das contribuições deve estar logado no portal