Avaliação e Reestruturação da Política Nacional de Ensino Médio

Órgão: Ministério da Educação

Status: Encerrada

Abertura: 24/04/2023

Encerramento: 06/07/2023

Contribuições Recebidas: 10995

Resumo

1. Finalidade

Estabelecida por ato do Ministro de Estado da Educação (Portaria nº 399, de 8 de março de 2023), esta consulta pública tem por objetivo abrir o diálogo com a comunidade escolar, os profissionais do magistério, as equipes técnicas dos sistemas de ensino, os estudantes, sociedade civil, pesquisadores e os especialistas do campo da educação para a coleta de subsídios para a tomada de decisão do Ministério da Educação - MEC sobre a revisão e reestruturação da política nacional do ensino médio.

2. Contextualização

O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem se constituído como a fronteira mais recente da democratização da escolarização obrigatória (de 4 a 17 anos e 11 meses no Brasil). Os dados disponíveis nas bases oficiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira – Inep indicam que cerca de 7,7 milhões de brasileiros frequentavam o Ensino Médio em 2021. A maioria deles, em escolas públicas vinculadas aos sistemas estaduais de ensino:

Tabela 1 – Matrículas no Ensino Médio por categoria

CATEGORIA

ANO / CENSO ESCOLAR INEP

2018

2019

2020

2021

Matrículas na Rede Pública Federal

209.358

224.113

233.330

229.948

Matrículas nas redes públicas estaduais

6.527.074

6.266.820

6.351.444

6.562.930

Matrículas nas redes públicas municipais

41.460

40.565

40.030

42.541

Matrículas em escolas privadas

932.037

934.393

925.949

935.158

TOTAL

7.709.929

7.465.891

7.550.753

7.770.577

Fonte: Censo Escolar/INEP

Com a Emenda Constitucional nº 53/2006 e com a Emenda Constitucional nº 59/2011, o Brasil estabeleceu uma nova configuração para a Educação Básica e a obrigatoriedade da escolarização para pessoas de 4 a 17 anos. Tais medidas permitiram a aceleração do processo de democratização do acesso ao ensino médio. Assim, as primeiras duas décadas do século XXI sinalizam uma evolução significativa da cobertura escolar para os estudantes de 15 a 17 anos:

Tabela 2 – Matrículas no Ensino Médio por categoria

CATEGORIA

2001

2012

2022

Jovens de 15 a 17 anos matriculados na Escola

78,4%

88,2%

94,2%

Jovens de 15 a 17 anos matriculados no Ensino Médio

38,4%

60,6%

75,5%

Fonte: IBGE/Pnad Contínua


Apesar da melhoria das taxas de atendimento no Ensino Médio, as múltiplas camadas de desigualdade presentes na sociedade brasileira impedem que esse avanço importante seja experimentado da mesma maneira pelos diferentes grupos sociais. A título de exemplo, entre os 20% mais pobres, a taxa de matrícula dos jovens de 15 a 17 anos no ensino médio é de 66,5%, frente a uma taxa de matrícula de 91,3% dos 20% mais ricos. Quando consideramos os jovens de 15 a 17 anos brancos, a taxa de matrícula no ensino médio é de 81%, frente a apenas 71,1% dos jovens pretos desta mesma faixa etária. Portanto, é importante reconhecer que há muito trabalho a ser feito e que é fundamental posicionar a equidade no centro da tomada de decisões para a universalização da matrícula e qualidade na permanência dos jovens do ensino médio.

A velocidade da expansão de matrículas no ensino médio é um fenômeno que precisa ser compreendido em toda sua complexidade.

É importante sinalizar que o Ensino Médio mais excludente, experimentado pela sociedade brasileira até os anos 1990 já apresentava problemas no que diz respeito à: a) delimitação de sua função social frente às diversificadas expectativas sociais que se manifestavam em sua órbita (preparar para a universidade, consolidar as aprendizagens fundamentais para o exercício da cidadania e da autonomia, forjar a inserção no mundo do trabalho); b) qualidade heterogênea e desigual de sua oferta, tanto em termos de infraestrutura física e pedagógica, quanto em termos das clivagens curriculares disponíveis; c) insucesso escolar, expresso, principalmente, em altas taxas de reprovação/evasão.

Com a expansão da oferta, esses problemas se tornaram ainda mais agudos, uma vez que o processo de democratização do acesso aconteceu sem o enfrentamento de uma lógica de subfinanciamento, constrangendo os sistemas públicos de ensino a universalizar o atendimento sem uma ampliação compatível dos fundos públicos alocados para esse esforço.

Além dessa dimensão mais estrutural, a profunda recomposição da demografia do ensino médio, com a inclusão de grupos sociais que antes não alcançavam essa etapa da educação básica, convocou os sistemas de ensino e as escolas a uma reorientação robusta da organização pedagógica, do currículo e dos processos de acompanhamento e suporte à aprendizagem e ao desenvolvimento dos jovens. Esse esforço de natureza curricular e pedagógica precisava produzir um paradigma educacional que respondesse ao aumento da heterogeneidade do alunado do ensino médio e a positiva diminuição/eliminação da seletividade de ingresso, que excluía os estudantes mais vulnerabilizados desta etapa da educação básica.

Caminhar rumo a uma escola que pudesse efetivamente acolher e garantir os direitos de aprendizagem para todos os estudantes se tornou cada vez mais urgente, na medida em que o Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb explicitava a crise permanente de aprendizagem dos estudantes matriculados nesta etapa da educação básica. Os dados disponíveis na série histórica do exame revelavam que estávamos distantes de garantir que padrões adequados de aprendizagem fossem alcançados pelos jovens ao final da educação básica.

Esse conjunto de elementos ocupou a agenda de política educacional de diferentes maneiras desde o final dos anos 1990. Diferentes esforços foram feitos para enfrentar os desafios de uma democratização efetiva do ensino médio que pudesse, além de garantir o acesso de todos os jovens à escola, sustentar um processo educativo emancipador, condizente com as necessidades de aprendizagem e com os desafios da inserção social autônoma no final da adolescência.

Do ponto dos fundamentos e princípios político-pedagógicos e do ponto de vista da organização curricular, a Resolução CNE/CEB nº 2, de 30 de janeiro de 2012, que estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio consolidou um consenso importante para a reorientação desta etapa da educação básica. Seus marcadores são reconhecidos de maneira positiva pela maior parte dos especialistas e pesquisadores.

Após a aprovação das DCNEM de 2012 e a partir da necessidade de uma transformação que lidasse com outras dimensões, iniciou-se um esforço legislativo em torno da produção de uma reforma mais ampla do ensino médio. A instalação da Comissão Especial destinada a promover estudos e proposições para a reformulação do Ensino Médio (CEENSI), no Congresso Nacional, é um marco importante desse deslocamento. Os esforços da CEENSI permitiram aos legisladores acessar e dialogar com gestores públicos, especialistas no tema, representações de professores e estudantes. O trabalho desenvolvido na CEENSI permitiu aos legisladores a formulação de um Projeto de Lei (PL 6840/2013) que propunha transformações bastante amplas na organização do ensino médio.

A tramitação do PL 6840/13 caracterizou-se por um debate legislativo no qual parte dos sujeitos individuais e coletivos que compõem o ecossistema do Ensino Médio enxergava problemas de concepção em algumas propostas. Os tensionamentos deram origem à substitutivos que passaram a compor a tramitação do Projeto de Lei. Até o final da legislatura em questão (2014), não houve consenso que permitisse sua aprovação pelo Congresso Nacional. A situação permaneceu indefinida até agosto de 2016, quando se consumou o impeachment da então presidenta Dilma Rousseff.

Durante o governo do Presidente Michel Temer, o Poder Executivo decidiu solucionar esse impasse legislativo com a edição da Medida Provisória 746/2016. Parte dos elementos que estavam presentes no PL 6840 compuseram o texto da MP, associados a outros elementos novos. Entretanto, o caminho escolhido para encerrar o debate sobre a reestruturação do ensino médio produziu fragilidades em sua legitimidade social, uma vez que parte importante dos sujeitos individuais e coletivos que participavam da agenda política do ensino médio foram silenciados.

Mediante um Projeto de Lei de Conversão (PLC), a MP 746/2016 foi votada no Congresso Nacional e a Lei 13.415/17 foi sancionada pelo presidente Michel Temer. A partir dela, uma série de instrumentos normativos complementares foram estabelecidos pelo Ministério da Educação e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, com vistas à implementação do chamado Novo Ensino Médio.

O processo de implementação da Reforma, ao longo dos últimos quatro anos contou com forte protagonismo dos Estados e diminuída participação do Ministério da Educação. Assim, é importante reconhecer o esforço de cada uma das unidades da federação em estabelecer os caminhos possíveis para a realização das ousadas promessas do Novo Ensino Médio. Algumas respostas positivas produzidas nesse contexto devem iluminar nossa reflexão sobre o que seria importante resguardar, ao mesmo tempo em que as graves distorções que se evidenciaram devem servir de alerta em torno do que precisa ser corrigido, ajustado ou eliminado da arquitetura da última etapa da educação básica.

3. Principais transformações no Ensino Médio a partir da Lei 13.415/17

As principais transformações no Ensino Médio definidas a partir da Lei 13.415/17 são as seguintes:

Ampliação da carga horária mínima do Ensino Médio regular de 2.400 horas para 3.000 horas (1.000 horas anuais)

A instauração de um programa de fomento à criação de matrículas e escolas de ensino médio de tempo integral, com transferência de recursos da União para os entes federados por um período de 10 anos.

Divisão da carga horária mínima do Ensino Médio entre uma parte dedicada à Formação Geral Básica (vinculada às proposições da Base Nacional Comum Curricular) e uma parte dedicada à oferta de itinerários formativos (com a finalidade de aprofundamento em uma área do conhecimento específica e/ou de formação técnica e profissional)

A possibilidade de os estudantes escolherem itinerários formativos para a conclusão do ensino médio, a partir da oferta estabelecida em sua escola ou rede de ensino.

A possibilidade de sistemas de ensino oferecerem itinerários formativos integrados, contemplando mais de uma área de conhecimento.

A possibilidade de os estudantes, após concluírem sua formação com um itinerário específico de uma área do conhecimento, retornarem para uma segunda formação, em outro itinerário, a depender das condições de oferta estabelecidas em cada sistema de ensino.

Estabelecimento de um teto máximo de 1.800 horas, ao longo dos 3 anos, para a Formação Geral Básica.

Retirada da obrigatoriedade do ensino de Língua Espanhola e da obrigatoriedade da oferta das disciplinas de Filosofia e Sociologia.

A possibilidade de os sistemas de ensino estabelecerem parcerias com diferentes tipos de instituições para a oferta de componentes curriculares, porções ou até mesmo a integralidade de itinerários formativos voltados à educação técnica e profissional.

A possibilidade de profissionais que não tenham formação específica em educação ou licenciatura atuarem na docência mediante reconhecimento de notório saber, de acordo com regras estabelecidas em cada sistema de ensino

A possibilidade de reconhecer, para cumprimento das exigências de carga horária e aprendizagem dentro do ensino médio, situações formativas desenvolvidas na modalidade de educação à distância.

4. Algumas sinalizações do processo de implementação (2018-2022)

O processo de implementação da Lei 13.415/2017 desdobrou-se numa conjuntura bastante desafiadora. Por um lado, o Ministério da Educação enfrentou dificuldades para conduzir a coordenação, articulação e indução dos elementos da Política junto aos governos estaduais. Essas dificuldades foram evidenciadas em pesquisas realizadas pela própria equipe do Ministério da Educação, mas também por outros setores do governo federal, por pesquisadores e especialistas no tema. Particularmente nos anos de 2019 e 2020, as ações de coordenação do MEC sofreram descontinuidades e atrasos e os Estados precisaram construir a implementação em cada território de acordo com suas capacidades instaladas e contando com o apoio do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação – Consed e de instituições da sociedade civil, na forma de parcerias de diferentes tipos.

A Pandemia de Covid-19 aprofundou essas dificuldades, na medida em que impôs aos sistemas de ensino constrangimentos de investimento financeiro e uma série de novas e complexas necessidades que demandavam respostas urgentes, num cenário de muita incerteza. Nos anos de 2021 e 2022, parte da capacidade coordenadora do Ministério da Educação foi retomada e a assistência técnica e financeira para a implementação da Reforma se intensificou. Especialmente a partir dos programas Pro-EMTI, ProBNCC, ProIF e ProNEM.

O cenário do momento é de profunda heterogeneidade e desigualdade no processo e nos resultados de implementação das proposições do Novo Ensino Médio, ensejando o risco de aprofundamento das desigualdades educacionais já tão severas na sociedade brasileira.

A análise desse cenário impulsionou o Ministério da Educação a promover, no início da gestão 2023-2026, uma análise dos principais elementos desafiadores do Novo Ensino Médio e da oportunidade de propor uma reestruturação profunda de sua configuração. Conscientes de que esse processo precisa ser democrático, aberto e incluir estudantes, profissionais da educação, equipes técnicas das secretarias de educação, secretários/as de estado da educação, pesquisadores e toda a sociedade, submetemos à consulta pública este conjunto de proposições.

5. Proposições para a reestruturação da Política Nacional de Ensino Médio

Submetemos à consulta pública da sociedade brasileira as seguintes questões:

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I - Atualmente, a Lei determina um tempo de 5h por dia (ou 1000 horas por ano) como carga horária mínima do Ensino Médio. Progressivamente, deve-se alcançar o total de 4.200 horas, no mínimo. A expansão das matrículas em tempo integral é uma premissa importante, todavia, é importante que sejam definidas:

• Formas de atendimento dos estudantes do ensino médio noturno e da Educação de Jovens e Adultos que não produzam a exclusão escolar e que favoreçam sua permanência na escola.
• Orientações curriculares capazes de associar a expansão da jornada a uma concepção de educação integral comprometida com o desenvolvimento global dos estudantes.



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II – A Formação Geral Básica, que é ofertada a todos os estudantes foi limitada a 1.800 horas do total da carga horária do ensino médio. Para as outras 1200 horas, o que se propõe é um conjunto flexível de disciplinas, compondo itinerários formativos por área de conhecimento, na perspectiva de acolher interesses, necessidades e escolhas dos jovens. Na análise da implementação vivida até aqui, há evidências de que esse arranjo possa estar gerando um comprometimento da Formação Geral Básica dos jovens, assim, seria importante:

Estender o tempo destinado à formação geral básica dos estudantes, alcançando a proporção de, no mínimo, 70% do tempo destinado ao Ensino Médio de tempo parcial (2.100 horas).
Permitir arranjos específicos para a oferta de itinerários ligados à formação técnica e profissional que exijam, para certificação, uma carga horária superior a 900 horas.



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III – Embora a tradição legislativa brasileira, no campo da Educação, seja delegar aos Estados e Municípios, a composição dos componentes curriculares que será ofertada na Educação Básica, certas disciplinas do currículo apareciam, no cenário anterior à Reforma, como obrigatórias na perspectiva de garantir que os estudantes tivessem acesso a determinadas ciências que nem sempre marcavam presença no Ensino Médio. A Lei 13.415/2017 definiu a obrigatoriedade de disciplinas como Língua Portuguesa, Matemática e Língua Inglesa, por exemplo, ao mesmo tempo em que modificou a expressão “disciplinas de sociologia e filosofia” para “estudos e práticas de sociologia e filosofia”. É preciso equalizar essa situação, de modo a:

• Definir, à luz da BNCC, que a área curricular de ciências humanas e sociais aplicadas deverá ser composta, no mínimo, pelos componentes curriculares de Sociologia, Filosofia, História e Geografia, com oferta obrigatória no Ensino Médio.
• Definir, à luz da BNCC, que a área curricular de ciências da natureza e suas tecnologias, deverá ser composta, no mínimo, pelos componentes curriculares de Biologia, Química e Física.
• Definir, à luz da BNCC, que a área curricular de Linguagens e suas tecnologias deverá ser composta, no mínimo, pelos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Artes e Educação Física.



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IV – A flexibilização curricular do ensino médio é uma proposta importante, presente no debate de gestão pública há algumas décadas. Há casos de boas práticas em nível internacional e nacional, todavia, os processos de flexibilização curricular requerem cuidado sobretudo em contextos em que há forte desigualdade, caso em que esta pode produzir mais desigualdades e prejudicar os estudantes que estão mais vulneráveis. A implementação, ainda que incompleta, do Novo Ensino Médio, aponta esse risco. Assim, seria importante:

• Estabelecer parâmetros mais detalhados para a proposição e inclusão das disciplinas eletivas no currículo do ensino médio
• Construir, de maneira colaborativa, em parceria com as redes estaduais, repositórios para o compartilhamento e aprendizagem cruzada em torno da flexibilização curricular



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V - No Brasil, a oferta da educação básica regular acontece, tradicionalmente, de forma presencial, mesmo quando se mobilizam algumas tecnologias de informação e comunicação. Durante o período de restrições impostas pela Pandemia de Covid-19, o Brasil experimentou a oferta de situações de aprendizagem não-presencial e parte dessas experiências foi mantida no retorno às aulas presenciais. O texto da Lei nº 13.415, de 2017, abre a possibilidade de reconhecer aprendizagens realizadas em EaD para integralização curricular. Se, para os itinerários formativos essa composição pode trazer, em certas experiências, possibilidades interessantes, no caso da Formação Geral Básica há sério risco de comprometimento das aprendizagens, sobretudo para os estudantes que não dispõem, fora da escola, de condições objetivas para situações de mediação à distância e estudo autônomo fora da escola. Assim, é importante:

• Definir que a Formação Geral Básica - FGB deve ser feita exclusivamente na modalidade presencial.



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VI - A oferta da educação técnica e profissional dentro do ensino médio traz importantes desafios. Um, é formação pedagógica dos docentes, visto que os professores das áreas técnico-profissionais têm situações muito variadas quanto à formação em licenciatura, embora tenham conhecimento aprofundado de sua área profissional. Permitir que esses profissionais possam atuar como professores da educação técnica e profissional, com um processo de reconhecimento do notório saber é uma possibilidade trazida pela reforma do ensino médio. Todavia, para evitar que essa solução seja utilizada de formas incoerentes com esse princípio, seria importante:

• Estabelecer parâmetros mais detalhados para a possibilidade de utilização do reconhecimento de notório saber como critério de alocação de profissional para docência no ensino médio, restringindo o dispositivo aos componentes curriculares afeitos à formação técnica e profissional.



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VII - Estudantes do campo, quilombolas, indígenas, jovens ribeirinhos, jovens com deficiência e outros públicos não hegemônicos enfrentam o desafio de acessar e permanecer no ensino médio em condições de desigualdade estrutural. O modelo proposto pela reforma do Ensino Médio delegou aos estados a definição das formas pelas quais esses públicos seriam incluídos nas transformações propostas. Esse processo aconteceu de forma heterogênea e desigual, introduzindo camadas adicionais de estratificação da oferta e do atendimento educacional. Desse modo, é importante:

• Estabelecer orientações operacionais específicas para a oferta do ensino médio para juventudes do campo, quilombolas, indígenas, ribeirinhas, com deficiência e outros públicos não-hegemônicos, de forma a assegurar equidade educacional nesta etapa da educação básica.



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VIII – Parte das transformações propostas no Novo Ensino Médio dependem da melhoria substancial das condições de infraestrutura física e pedagógica das escolas. Tal processo tem sido liderado pelas redes estaduais de ensino, com diferentes graus de velocidade e capacidade de execução. Nesse contexto, o esforço que precisamos fazer para tornar as escolas de ensino médio em ambientes potentes de aprendizagem deve considerar:

• A definição de parâmetros mínimos de qualidade da infraestrutura física e pedagógica das escolas
• A construção de uma política de investimentos articulada, unindo o governo federal e os governos estaduais, para melhorar os prédios escolares existentes e disponibilizar recursos pedagógicos e de tecnologia.



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IX - Um ponto crucial é a formação inicial e continuada de professores e gestores educacionais. Desde a formação inicial, nos cursos de licenciatura, até a formação permanente ou continuada, realizada pelos sistemas de ensino, os princípios, a concepção pedagógica, as práticas de ensino inclusivas, interdisciplinares e contextualizadas e os processos de avaliação formativa são elementos fundamentais do processo de desenvolvimento profissional dos docentes. Assim, seria importante:

• Reorganizar as regras que definem como devem ser os cursos de licenciatura para a formação de professores e gestores, nas faculdades de educação.
• Orientar a formação dos professores nos cursos de licenciatura numa lógica interdisciplinar de modo convergente à organização do ensino médio por área de conhecimento.
• Construir, a partir da articulação entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Estado da Educação e as Instituições de Ensino Superior, um programa de formação continuada especial para professores e gestores que atuam no ensino médio.



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X - As transformações no Ensino Médio exigiram também uma reestruturação do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem. Essa é uma dimensão complexa da política porque impacta diretamente a equidade e a justiça no acesso ao ensino superior. Considerando que se trata de uma avaliação nacional, é importante que os conteúdos, habilidades e competências avaliadas tenham uma referência comum. Nesse sentido, é importante que:

• A Matriz de Avaliação do Enem seja organizada a partir do que está estabelecido na Base Nacional Comum Curricular para a Formação Geral Básica e habilidades essenciais para o sucesso na educação superior.*

* Obs.: esta questão do questionário da consulta foi editada para contemplar ajustes técnicos em sua redação.



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XI – Processos de avaliação institucional participativa da qualidade da oferta educativa são instrumentos bastante consistentes de melhoria contínua dos sistemas de ensino. No Brasil, uma tradição importante nessa agenda são os Indicadores de Qualidade da Educação Infantil e os Indicadores de Qualidade do Ensino Fundamental. Esses instrumentos, nascidos da conjunção de esforços do governo com a sociedade civil avançaram no último quadriênio com a proposição dos Indicadores de Qualidade do Ensino Médio, parceria liderada pelo Unicef com a organização não-governamental Ação Educativa, o Ministério da Educação e o Inep. Na perspectiva de apoiar o processo de melhoria contínua da oferta do ensino médio, seria interessante:

• Disponibilizar a metodologia e “Indicadores de Qualidade da Educação – Ensino Médio” para uso dos sistemas de ensino e das escolas.
• Oferecer formação para a utilização da metodologia, no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Ministério da Educação.



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