Reconhecimento de Indicação Geográfica (IG) brasileira no Chile

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Setor: MDIC - Departamento de Negociações Internacionais

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  26/06/2023  Acessar publicação

Abertura: 27/06/2023

Encerramento: 28/08/2023

Processo: 19972.101618/2023-21

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)/MDIC

Contato: cgtm.seint@economia.gov.br

Resumo

O Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile, em vigor desde janeiro de 2022, tem como objetivo aprofundar o fluxo de comércio e investimentos bilaterais por meio do estabelecimento de compromissos em disciplinas comerciais que abarcam aspectos não-tarifários da relação comercial, como é o caso da propriedade intelectual, que inclui a proteção a indicações geográficas (IGs).

Assim, nos dispositivos presentes no capítulo 19 (Cooperação Econômico-Comercial) as partes firmaram entendimento pelo qual o Chile reconhece e protege a “Cachaça” como uma indicação geográfica procedente do Brasil, ao passo que o Brasil reconhece e protege o “Pisco” como IG procedente do Chile. Conforme disposto no inciso 7, Artigo 19.5 do Capítulo de Cooperação Econômico-Comercial, “cada Parte poderá reconhecer à outra Parte indicações geográficas distintas das precedentes, por meio da Comissão Administradora”.

Tendo em vista que a referida comissão deverá se reunir até o fim do presente ano, é do interesse do governo brasileiro ampliar a cobertura de proteção de suas IGs. A apresentação pelo Governo do Brasil de uma IG ao Governo do Chile no âmbito da Comissão Administradora não garante a proteção da IG em território chileno, dependendo de aceite pelo governo do Chile.

O objetivo desta consulta pública é o de receber comentários de detentores de Indicações Geográficas no Brasil sobre o interesse de reconhecimento de suas IGs no Chile.

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A lista completa de IGs concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) consta no seguinte endereço: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/indicacoes-geograficas/pedidos-de-indicacao-geografica-no-brasil
1

1. Você é detentor de uma IG brasileira concedida pelo INPI? Por favor indique a IG.

2

2. Você tem interesse na proteção e no reconhecimento da IG no Chile? Justifique.

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