Programa Selo Verde Brasil

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Setor: MDIC - Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  23/10/2023  Acessar publicação

Abertura: 23/10/2023

Encerramento: 22/12/2023

Contribuições recebidas: 305

Responsável pela consulta: Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV)/MDIC

Contato: sev.debio@economia.gov.br

Resumo

O que é o programa?

O Programa Selo Verde Brasil é uma iniciativa do governo federal que visa a desenvolver uma estratégia nacional de certificação e avaliação de conformidade de produtos e de serviços brasileiros que comprovadamente possuem ciclo de vida socioambientalmente responsável. Objetiva promover a sustentabilidade ambiental, garantir a competividade e o acesso a mercado de produtos brasileiros no mercado internacional.

O Programa objetiva reduzir a multiplicidade de exigências ambientais que recaem sobre produtos brasileiros. Nesse sentido, visa a unificar as diversas iniciativas brasileiras de rotulagem ambiental estabelecidas por entes governamentais e privados. Além disso, objetiva harmonizar as exigências estabelecidas por governos e entes privados de terceiros países, cuja observância condiciona o acesso a mercado de produtos e serviços brasileiros no exterior. O Programa Selo Verde Brasil pode ser entendido como um “passaporte para exportar”: uma certificação única que auxiliará os exportadores brasileiros a comprovar o cumprimento de normas, padrões e regulamentos ambientais dos principais mercados internacionais, o que contribuirá para a desburocratização e a redução de custos ao exportador.  


Quem poderá participar do Programa?

De participação voluntária, o Selo Verde Brasil poderá ser obtido por quaisquer produtos e serviços oriundos dos setores primário, secundário ou terciário da economia nacional e que preencham os critérios de sustentabilidade que serão definidos no âmbito do Programa.  


Como o Programa será desenvolvido?

O Programa será desenvolvido de forma participativa e estratégica com os parceiros de diversos órgãos e Ministérios e com interlocução direta com o setor privado brasileiro. Será criado um Comitê Gestor, responsável por elaborar o planejamento estratégico do Programa e definir as diretrizes para o desenvolvimento dos critérios de sustentabilidade que deverão ser atendidos para obtenção do Selo Verde Brasil. As normas técnicas com os requisitos mínimos de sustentabilidade econômica, social e ambiental serão elaboradas no âmbito das comissões de estudo da ABNT, com participação do setor privado e demais partes interessadas. As empresas certificadoras serão acreditadas pelo INMETRO.  


Considerações finais

Neste contexto, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria, convida a sociedade brasileira a enviar suas contribuições ao Programa Selo Verde Brasil por meio desta consulta pública.

Tendo em vista a publicação da Circular nº 3, de 20 de novembro de 2023, que prorrogou o prazo para encaminhamento de comentários e sugestões, a consulta estará disponível no período de 23 de outubro a 22 de dezembro de 2023.

Suas contribuições e/ou sugestões são fundamentais para o aprimoramento desta importante política pública. Participe!

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Contribuições recebidas
1

Definições:

2

Para fins deste Programa, considera-se:

3

I - avaliação da conformidade: processo sistematizado, acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto, processo ou serviço, ou ainda um profissional, atende a requisitos pré-estabelecidos em normas e regulamentos técnicos com o menor custo para a sociedade;

4

II - organismo de avaliação da conformidade: pessoas jurídicas acreditados pelo INMETRO (reconhecimento formal da competência para inspeção ou certificação) para desenvolver as tarefas de avaliação da conformidade, segundo requisitos estabelecidos, transmitindo confiança para o comprador e para a autoridade regulamentadora, além de facilitar o comércio através das fronteiras, como buscam as organizações e autoridades do comércio;

5

III - bioindústria: uso integrado da bioquímica, da microbiologia e da engenharia para conseguir aplicar as capacidades de microorganismos, células cultivadas animais ou vegetais ou parte deles na indústria, na saúde e nos processos relativos ao meio ambiente;

6

IV - ciclo de vida: estágios consecutivos e encadeados de um sistema de produto (ou serviço), desde a aquisição da matéria-prima ou de sua geração, a partir de recursos naturais até a disposição final;

7

V - ciclo de vida responsável: todas as etapas de produção e uso do produto, que envolve novas formas de pensar produtos e serviços, inovando em soluções de menor impacto ambiental e maior valor social. Inclui produtores, fornecedores e consumidores conscientes de suas obrigações para o alcance da sustentabilidade socioeconômica e ambiental;

8

VI - economia circular: baseia-se na redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia no processo produtivo. Substitui o conceito de fim-de-vida da economia linear, por novos fluxos circulares de reutilização e renovação, num processo integrado;

9

VII - economia verde: modelo econômico que resulta em melhoria do bem estar da humanidade e igualdade social, ao mesmo tempo em que reduz significativamente riscos ambientais e escassez ecológica. Tem baixa emissão de carbono, é eficiente em seu uso de recursos e é socialmente inclusiva;

10

VIII - gases de efeito estufa: constituintes gasosos, naturais ou antrópicos, que, na atmosfera, absorvem e reemitem radiação infravermelha, incluindo dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hexafluoreto de enxofre (SF6), hidrofluorcarbonos (HFCs) e perfluorocarbonetos (PFCs), sem prejuízo de outros que venham a ser incluídos nessa categoria pela Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), promulgada pelo Decreto n° 9.073, de 5 de junho de 2017;

11

IX - neoindustrialização: nova fase de desenvolvimento industrial que surge como resposta aos desafios e transformações pela globalização e pela revolução tecnológica. Busca promover a sustentabilidade e a preservação ambiental por meio de práticas industriais mais limpas e eficientes em termos de recursos;

12

X - princípios de sustentabilidade ambientais, sociais e de governança (ASG): conjunto de padrões e boas práticas cujo objetivo é definir se a operação de uma empresa é socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada. O termo foi cunhado em 2004 em uma publicação do Pacto Global (ONU) em parceria com o Banco Mundial. A sigla reúne os três pilares desse movimento: 1) ambiental: avalia a responsabilidade da empresa como meio ambiente e a sustentabilidade em suas operações; 2) social: analisa como a empresa gerencia o relacionamento com seus colaboradores, fornecedores, clientes e toda a comunidade; e 3) governança: analisa o relacionamento entre sócios, conselho de administração, diretoria, entre outros; e

13

XI - acordo de reconhecimento mútuo: acordo de reconhecimento mútuo, ou MRA (Mutual Recognition Agreement), dos procedimentos de avaliação da conformidade é um acordo bilateral ou multilateral que estabelece o reconhecimento e aceitação mútua dos resultados dos procedimentos de avaliação da conformidade das Partes.

14

Aspectos gerais sobre o Programa:

15

O programa Selo Verde Brasil visa a desenvolver uma estratégia nacional de certificação para o reconhecimento de produtos e de serviços brasileiros que comprovadamente possuem ciclo de vida responsável, com menores impactos socioambientais e que atendem aos requisitos de sustentabilidade exigidos pelos principais mercados globais.

16

O Selo Verde Brasil é uma certificação voluntária de produtos e de serviços, de terceira parte, que levará em consideração o ciclo de vida de produtos e de serviços.

17

O Selo Verde Brasil poderá ser obtido por quaisquer produtos e serviços oriundos dos setores primário, secundário ou terciário da economia nacional e que preenchem os critérios de sustentabilidade exigidos.

18

A avaliação da conformidade de produtos/serviços com os critérios estabelecidos no âmbito do programa Selo Verde Brasil será efetuada por organismos de avaliação da conformidade acreditados pelo INMETRO, com base em norma técnica brasileira elaborada pela ABNT.

19

O Selo Verde Brasil será concedido pelos organismos de avaliação de conformidade acreditados pelo INMETRO.

20

O Programa Selo Verde Brasil será instituído no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

21

Para implementação e execução do Programa Selo Verde Brasil, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá celebrar contratos, acordos de cooperação técnica ou ajustes com órgãos e entidades públicas e privadas.

22

A identidade visual do Selo Verde Brasil seguirá o modelo estabelecido em ato do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

23

Objetivos do Programa Selo Verde Brasil:

24

I - identificar produtos e serviços brasileiros que tenham ciclo de vida responsável e baixo impacto socioambiental;

25

II - fortalecer o uso dos princípios de sustentabilidade ASG, da economia circular e da economia verde na avaliação do ciclo de vida de produtos e de serviços brasileiros;

26

III - promover a neoindustrialização nacional com o fortalecimento da bioindústria e uso racional da biomassa com a preservação da biodiversidade brasileira;

27

IV - promover a inserção de produtos e de serviços brasileiros em mercados internacionais, proporcionando-lhes um instrumento para evidenciar o enquadramento nos requisitos socioambientais exigidos;

28

V - aumentar a competitividade das empresas nacionais, que ao atender aos critérios socioambientais do Programa Selo Verde Brasil tenderão à redução de custos de produção por meio da eficiência energética, do uso racional de recursos naturais e da mitigação de gases de efeito estufa;

29

VI - proporcionar aos consumidores um instrumento de informação acurada e verificável para que possam decidir pela compra de produtos e serviços com menores impactos socioambientais;

30

VII - estimular o crescimento da economia verde e do mercado de produtos verdes no país com a promoção da inovação e do uso de tecnologias verdes;

31

VIII - contribuir para o fortalecimento do processo de compras públicas sustentáveis no Brasil; e

32

IX - estimular a adoção de políticas públicas voltadas a práticas ASG.

33

Diretrizes do programa Selo Verde Brasil:

34

I - funcionamento segundo os padrões internacionais dos programas de rotulagem ambiental, de modo consistente e coerente;

35

II - reciprocidade, cooperação e reconhecimento mútuo com iniciativas similares no exterior de modo a facilitar a aceitação nos mercados externos dos rótulos brasileiros;

36

III - aproveitamento de experiências e iniciativas existentes no país;

37

IV - transversalidade, responsabilidade, diversidade e transparência;

38

V - incentivo à sustentabilidade ambiental, econômica e social;

39

VI - inclusão social e geração de renda;

40

VII - competitividade nacional e internacional;

41

VIII- valorização da economia verde no Brasil; e

42

IX - integração com políticas públicas vigentes e com políticas públicas futuras que comprovadamente se relacionam com sustentabilidade.

43

Comitê Gestor:

44

No âmbito do Programa Selo Verde Brasil será criado um Comitê Gestor, de caráter deliberativo, com as seguintes competências:

45

I - elaborar o planejamento estratégico do programa Selo Verde Brasil;

46

II - formular o Regimento Interno do Programa Selo Verde Brasil;

47

III - definir os produtos e serviços, de acordo com estratégia governamental, considerados prioritários para a adoção do Selo Verde Brasil;

48

IV - estabelecer as diretrizes e contribuir para o desenvolvimento de critérios mínimos de sustentabilidade econômica, social e ambiental para produtos e serviços que deverão ser atendidos para a obtenção do Selo Verde Brasil;

49

V - estabelecer as diretrizes para elaboração de norma técnica brasileira com as regras que os organismos de avaliação da conformidade deverão cumprir para poderem certificar produtos/serviços no âmbito do Programa Selo Verde Brasil;

50

VI - divulgar os organismos de avaliação da conformidade que poderão atuar no âmbito do Programa Selo Verde Brasil, mediante comprovação do cumprimento das regras estabelecidas;

51

VII - avaliar o desempenho do Programa Selo Verde Brasil e propor medidas de melhoria;

52

VIII - estabelecer comitês técnicos, temporários ou permanentes, com o objetivo de realizar tarefas específicas no âmbito do Programa Selo Verde Brasil; e

53

IX - articular as ações de fomento e aporte de recursos para viabilizar a sustentabilidade do Programa Selo Verde Brasil.

54

O Comitê Gestor poderá ser composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

55

I - cinco do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sendo: um da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV); um da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços (SDIC); um da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR); um da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX); e um do gabinete do Ministro (GM);

56

II - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

57

III - um do Ministério da Agricultura e Pecuária;

58

IV - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

59

V - um do Ministério da Fazenda; 

60

VI - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; 

61

VII - um do Ministério das Relações Exteriores; 

62

VIII - um do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; 

63

IX - um do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

64

X - um do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;

65

XI - um do Ministério das Mulheres;

66

XII - um do Ministério da Igualdade Racial;

67

XIII - um do Ministério da Cultura;

68

XIV - um do Ministério de Minas e Energia;

69

XV - um da Casa Civil da Presidência da República; 

70

XVI - um do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);

71

XVII - um do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);

72

XVIII - um da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI);

73

XIX - um do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil (APEX-Brasil);

74

XX - um da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

75

XXI - um da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);

76

XXII - um da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);

77

XXIII - um da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN);

78

XXIV - um do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE);

79

XXV - um da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX); e

80

XXVI - um da Universidade de São Paulo (USP).

81

Cada representante titular terá o respectivo suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

82

Os membros do Comitê Gestor e seus respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e das entidades que representam e designados por ato do Secretário de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria (SEV) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

83

A Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços exercerá as funções de secretaria executiva do Comitê Gestor.

84

O Coordenador do Comitê Gestor será o representante da Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

85

O Comitê Gestor se reunirá em caráter ordinário semestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação de qualquer um de seus membros.

86

O Comitê Gestor poderá convidar para participar de suas reuniões, em caráter consultivo, representantes da sociedade civil, de outros Ministérios, órgãos, entidades e instituições de pesquisa e especialistas com notório conhecimento sobre as matérias constantes da pauta.

87

O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

88

Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê Gestor terá o voto de qualidade em caso de empate.

89

O Comitê Gestor deliberará por meio de resoluções.

90

A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

91

A secretaria executiva do Comitê irá divulgar os organismos de avaliação da conformidade que poderão atuar no âmbito do programa Selo Verde Brasil, mediante comprovação do cumprimento das regras estabelecidas.

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