Plano Setorial de Transportes Terrestres – PSTT
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 10/12/2020
Encerramento: 29/01/2021
Processo: 50000.039789/2020-19
Contribuições recebidas: 315
Resumo
No âmbito do
Planejamento Integrado para o Setor de Transportes, o Plano Setorial de
Transportes Terrestres – PSTT configura-se como o documento técnico, de
caráter tático, responsável pelo desdobramento dos elementos estratégicos
macrossetoriais em iniciativas táticas relativas aos modos de transporte
terrestres e trânsito. Em outras palavras, este documento delimita, de forma
assertiva, as iniciativas setoriais que, em curto e médio prazos, balizarão as
ações e políticas públicas do Ministério da Infraestrutura e de suas
respectivas entidades vinculadas quanto aos modos de transporte rodoviário e
ferroviário e ao trânsito.
Nesse contexto, as Iniciativas Táticas denotam os elementos deste Plano
Setorial que, em última instância, correspondem aos comandos de nível tático
para os subsistemas federais rodoviário, ferroviário e de trânsito, conectando
as diretrizes estratégicas (mais teóricas e generalizantes) às iniciativas,
projetos e ações (mais práticos e espaço-temporalmente delimitados). Assim, são
as Iniciativas Táticas que vão delinear, enquanto da vigência desta versão do Plano
Setorial, as linhas das ações públicas e ações a serem empreendidas pelo
Governo Federal em relação aos transportes terrestres.
Consoante o desenvolvimento das etapas do Plano Setorial em questão, foram
convidados diversos órgãos e instituições do setor público federal, das demais
unidades federativas, do setor acadêmico e da iniciativa privada para prestarem
suas contribuições, por meio de uma Consulta Estruturada, para a constituição
de iniciativas voltadas à resolução dos gargalos e entraves setoriais, bem como
para o aproveitamento das oportunidades de melhorias e aperfeiçoamentos para os
transportes terrestres. Assim, foram editadas as minutas das Iniciativas
Táticas, as quais constituem o escopo da Consulta Pública ora em tela.
Também cumpre destacar que tais minutas passaram por um processo de validação
interna, na qual foram realizados os necessários ajustes consoante as
considerações técnicas das unidades desta Secretaria.
Deste modo, dada a importância do PSTT para o disciplinamento de uma agenda de planejamento de curto e médio prazo para as ações e políticas públicas do Governo Federal quanto ao trânsito e aos subsistemas federais rodoviário e ferroviário, faz-se necessário, observando os princípios da transparência e da construção integrada e participativa do planejamento setorial, submeter as iniciativas construídas em um processo de Consulta Pública, sob o propósito de ampliar o debate e ouvir demais órgãos e instituições governamentais, a iniciativa privada e a sociedade como um todo quanto a contribuições, comentários e considerações em relação aos elementos postos. À luz de tais comentários, serão consolidadas e definidas as diretrizes táticas setoriais a constarem no Plano Setorial.
Conteúdo
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CAPÍTULO I
PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES
Seção I
Critérios para priorização de investimentos
Adotar critérios objetivos e transparentes para a consecução e priorização de investimentos de implantação, ampliação e adequação da malha rodoviária federal, centrados no benefício aos usuários e no retorno social dos projetos, considerando:
a. a mitigação dos conflitos com as áreas urbanas, preferencialmente por meio de contornos ou variantes;
b. a viabilidade de obtenção antecipada das licenças ambientais;
c. a adoção das alternativas de menor emissão de poluentes;
d. o estabelecimento de rotas alternativas redundantes, quando possível, para fluxos mais expressivos, a fim de evitar a inexistência de opções viárias quando da interrupção do tráfego em função de acidentes/ incidentes e ocorrências de eventos de crise, emergência ou calamidade pública;
e. o atendimento a rotas turísticas;
f. o atendimento a áreas remotas.
Seção II
Priorização de investimentos a partir de corredores logísticos
Priorizar os investimentos setoriais a partir de corredores logísticos identificados no Plano Nacional de Logística, considerando, na definição do escopo dos contratos de concessão ou de manutenção, a integração do eixo viário principal às suas respectivas vias federais alimentadoras, consoante uma visão territorial integrada e de eficiência logística.
Seção III
Aumento da capacidade de corredores logísticos
Promover o aumento de capacidade das vias de transportes terrestres integrantes de corredores logísticos identificados no âmbito do Plano Nacional de Logística, à luz das especificidades dos modos rodoviário e ferroviário, considerando:
a. a execução de investimentos de alterações físicas das vias;
b. a identificação e consecução de melhorias na sinalização;
c. o fortalecimento das ações de fiscalização ao longo de trechos críticos quanto à ocorrência de acidentes;
d. a redução de interferências com os ambientes urbanos.
Seção IV
Incentivo a serviços intermodais
Incentivar operações e serviços logísticos intermodais entre os subsistemas rodoviário e ferroviário, considerando:
a. a implantação de Centros de Integração Logística em pontos estratégicos da malha;
b. a utilização de equipamentos e processos inovadores de carregamento e transbordo de cargas;
c. a padronização e unitização das cargas por meio de contêineres;
d. o desenvolvimento de uma rede nacional voltada ao acompanhamento e mapeamentos dos fluxos de transporte a partir de sistemas eletrônicos de leitura e identificação de veículos e cargas transportadas;
e. o desenvolvimento de uma rede de centros de controle operacional descentralizados, com grande capilaridade territorial e qualificação profissional em gestão, planejamento e operação, bem como agilidade dos processos requeridos no âmbito do transporte de cargas;
f. a simplificação de documentos de transporte de cargas e fiscais.
Seção V
Diretrizes para fomento e aperfeiçoamento do transporte de passageiros
Estabelecer diretrizes voltadas ao fomento e aperfeiçoamento do transporte de passageiros nos modos de transportes terrestres.
Seção VI
Manutenção de rodovias federais não pavimentadas
Desenvolver ações de manutenção preventiva e corretiva para as rodovias federais não pavimentadas.
Seção VII
Padronização da demanda por transporte nos projetos
Instituir mecanismos de padronização dos planos/projetos setoriais quanto às metodologias de definição da demanda por transporte a partir da obtenção e controle dinâmico de informações de transporte de cargas, com vistas a subsidiar o planejamento e prospecção de novos trechos viários.
Seção VIII
Disciplinamento de normativos e determinações técnicas nos editais
Disciplinar, de modo mais claro e assertivo, os normativos e as determinações técnicas a serem seguidas nos editais de contratações de investimentos em infraestruturas viárias, sobretudo quanto:
a. aos projetos de engenharia e serviços;
b. aos modelos de cronogramas e custos;
c. às métricas de aceitação das entregas para efetuação dos pagamentos;
d. à definição e delimitação da matriz de riscos, tornando os custos mais previsíveis e aumentando o leque de potenciais empresas contratadas;
e. às normas de segurança operacional.
Seção IX
Mecanismos de aperfeiçoamento do ambiente de negócios
Definir critérios e mecanismos, no que couber, de aperfeiçoamento do ambiente de negócios vinculado ao planejamento dos transportes terrestres, considerando:
a. a ampliação da participação financeira de empresas e do capital internacional em projetos de transportes terrestres;
b. a utilização dos recursos provenientes dos Acordos de Leniência para a realização de obras de infraestrutura;
c. a identificação de fontes de recursos de bancos de fomento regionais e organismos multilaterais para o financiamento de projetos, inclusive os transfronteiriços;
d. a definição, em articulação com a Receita Federal do Brasil, de critérios para certificação de empresas de transportes enquanto Operadores Econômicos Autorizados.
Seção X
Subsídio ao desenvolvimento urbano e regional
Subsidiar a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento urbano e regional, em nível tático, ao longo das vias de transportes terrestres, considerando:
a. a implementação de arcabouço regulatório voltado à permissão de uso e usufruto das faixas de domínio nas vias terrestres;
b. o estabelecimento de programas de reassentamento, regularização fundiária e provisão de habitações de interesse social para os ocupantes das faixas de domínio elegíveis para participação;
c. a uniformização das regras e políticas de gestão territorial das faixas de domínio e faixas non aedificandi, considerando as especificidades dos modos de transportes terrestres;
d. a definição das faixas de domínio das rodovias federais e ferrovias;
e. o incentivo à implantação de polos de desenvolvimento tecnológico, envolvendo universidades, escolas técnicas e indústrias, relacionados à prospecção de inovações e à manutenção das vias terrestres;
f. a garantia da manutenção do patrimônio histórico;
g. o incentivo ao desenvolvimento de polos turísticos;
h. o incentivo à instalação e ao reconhecimento de Pontos de Parada e Descanso (PPDs) ao longo das rodovias federais.
CAPÍTULO II
CONCESSÕES
Seção I
Estruturação dos novos contratos de concessão
Estabelecer, à luz das especificidades dos empreendimentos e dos modos de transporte terrestres, a estruturação dos novos contratos de concessão, considerando as seguintes variáveis:
a. a utilização gradual de tecnologias sustentáveis;
b. a implementação de gatilhos para a adoção de inovações tecnológicas;
c. a alocação dos riscos entre o poder público e a empresa concessionária para fins de estabelecimento de uma matriz de riscos assertiva no âmbito dos investimentos;
d. o estabelecimento de mecanismos contratuais propícios ao incentivo e execução de investimentos obrigatórios com ganhos de prazo e performance;
e. a instituição e o aprimoramento de mecanismos de monitoramento contínuo e permanente dos investimentos realizados durante a concessão;
f. a previsão de ações legais cabíveis voltadas à conservação, manutenção e intervenção nas vias quando do eventual descumprimento dos contratos;
g. a instituição de mecanismos de incentivos de exploração de receitas acessórias por parte das empresas concessionárias.
Seção II
Mecanismos de financiamento cruzado
Propor modelos e mecanismos de financiamento cruzado no âmbito das concessões de transportes terrestres, de modo a permitir:
a. investimentos, por parte da iniciativa privada, na melhoria, adequação de capacidade, operação e manutenção dos eixos rodoviários de menor atratividade;
b. incentivos ao desenvolvimento regional dos ativos e da operação vinculados a programas de transporte ferroviário.
Seção III
Mecanismos de incentivos nas concessões rodoviárias
Avaliar, no âmbito das novas concessões de rodovias federais, mecanismos de incentivos de reconhecimento das concessionárias com base:
a. na satisfação dos usuários;
b. em indicadores de segurança viária;
c. na adoção de inovações, incluindo novas tecnologias construtivas;
d. na incorporação de práticas sustentáveis, desde a fase de projeto até a operação da via;
e. no aumento da fluidez operacional das vias.
Seção IV
Alocação de riscos
Desenvolver metodologia de classificação e alocação de riscos entre o poder concedente e as empresas concessionárias.
Seção V
Outorga de longo prazo para manutenção
Avaliar a implantação de programas de outorga de longo prazo à iniciativa privada dos serviços de conservação e manutenção das rodovias federais, considerando a viabilidade das modalidades de concessão e parceria público-privada patrocinada.
Seção VI
Cobrança de pedágios proporcionais nas concessões rodoviárias
Estabelecer, no âmbito das concessões rodoviárias federais, mecanismos de cobrança de pedágios proporcionais aos trechos percorridos por meio da identificação eletrônica dos veículos.
CAPÍTULO III
TRANSPORTE FERROVIÁRIO
Seção I
Diretrizes para desenvolvimento do transporte ferroviário
Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento do transporte ferroviário de cargas e passageiros, considerando:
a. a identificação de potencialidades e mecanismos de transporte misto, de passageiros e cargas fracionadas, inclusive relacionadas ao serviço expresso de pequenas encomendas;
b. a simplificação dos procedimentos regulatórios e exigências no âmbito da prestação dos serviços ferroviários concedidos com vistas à desburocratização;
c. a possibilidade de padronização das bitolas para os novos projetos;
d. a instituição de processos de autorização para fins de expansão da malha ferroviária e melhoria e modernização de trechos já existentes;
e. a permissão para a utilização de receitas acessórias para fins de equacionamento financeiro para as operações ferroviárias.
Seção II
Transporte ferroviário de passageiros
Desenvolver o transporte ferroviário de passageiros, considerando, no mínimo, o desenvolvimento de ações nas seguintes áreas temáticas:
a. integração com o planejamento urbano;
b. planejamento de rotas de interligação entre cidades médias e cidades de grande porte/regiões metropolitanas;
c. definição de fontes de receita para fins de equacionamento financeiro e sustentabilidade econômica das operações ferroviárias;
d. estimativa da demanda para a viabilização dos projetos;
e. definição de parâmetros operacionais com foco na satisfação dos usuários.
Seção III
Utilização de ramais desativados ou subutilizados
Identificar as potencialidades de utilização de ramais ferroviários desativados ou subutilizados para o transporte ferroviário de passageiros por meio de autorizações de short-lines.
Seção IV
Autorização ferroviária
Incentivar, segundo critérios técnicos, a autorização pública de linhas ferroviárias privadas de cargas ou passageiros, com vistas à geração do desenvolvimento sustentado do transporte ferroviário.
Seção V
Monitoramento dos serviços de transporte ferroviário de passageiros
Estabelecer mecanismos de monitoramento constante dos serviços de transporte ferroviário de passageiros a partir de indicadores de qualidade, performance e disponibilidade dos serviços, considerando a acessibilidade e a adequação aos portadores de necessidades especiais.
Seção VI
Sinalização e redução dos conflitos urbanos
Estabelecer programas junto às concessionárias das ferrovias voltados à redução dos conflitos urbanos e atualização e modernização da sinalização das passagens de nível das ferrovias nacionais, contribuindo para o aumento da capacidade, segurança e eficiência da malha ferroviária brasileira.
Seção VII
Direito de passagem e Operador Ferroviário Independente
Promover discussões e estudos acerca da regulação do direito de passagem e do operador ferroviário independente, com vistas à geração de uma maior competitividade ao setor ferroviário.
CAPÍTULO IV
TRÂNSITO
Seção I
Agenda Regulatória DENATRAN
Implementar a Agenda Regulatória do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para fins de cumprimento de suas competências junto à Política Nacional de Trânsito e ao Programa Nacional de Trânsito, considerando, no mínimo, o desenvolvimento de ações nas seguintes áreas temáticas:
a. educação para o trânsito;
b. mobilidade e engenharia;
c. esforço legal;
d. coleta e integração de dados.
CAPÍTULO V
FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO
Seção I
Segurança viária
Aprimorar continuamente a segurança viária nas rodovias e ferrovias federais em todo o território nacional, considerando:
a. uma metodologia de definição e monitoramento contínuo de trechos críticos a partir da identificação e classificação das vias;
b. a implementação de melhorias físicas e operacionais, inclusive de sinalização, em trechos com maiores índices de acidentes;
c. a implantação de áreas de escape em trechos críticos quanto à ocorrência de acidentes, em rodovias concedidas ou não;
d.a atualização de normas e manuais técnicos voltados para o projeto, regulação e a operação das vias.
Seção II
Sistema nacional de monitoramento e vigilância
Incentivar o desenvolvimento de um sistema nacional de monitoramento e vigilância dos subsistemas rodoviário e ferroviário, integrando os órgãos e instâncias competentes, inclusive do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando:
a. controle de tráfego, por meio de câmeras e equipamentos eletrônicos;
b. registro integrado e detalhado da ocorrência de acidentes viários, explicitando as causas, localizações e gravidades dos eventos;
c. prevenção e/ou atuação célere no caso da ocorrência de acidentes ou incidentes;
d. promoção de segurança contra roubo de cargas e ocorrência de atos ilícitos;
e. compartilhamento de informações, quando possível.
Seção III
Transporte de produtos perigosos
Estabelecer protocolos para o transporte de produtos perigosos, bem como mecanismos de prevenção de acidentes com este tipo de carga no âmbito das operações de transporte terrestre, considerando:
a. a definição de um sistema de gestão para fins de identificação dos riscos e diminuição dos impactos socioambientais em função da ocorrência de eventuais acidentes/incidentes;
b. a definição simplificada dos regulamentos e penalidades em decorrência das infrações.
Seção IV
Fiscalização dinâmica de veículos de carga
Estabelecer mecanismos de fiscalização dos veículos de carga na velocidade regulamentar das rodovias federais por meio de uma estruturação tecnológica voltada à leitura eletrônica dos dados do veículo e da operação de transportes, bem como à lavratura dos autos de infração, de modo a reduzir os tempos de parada para inspeções.
CAPÍTULO VI
INTERCÂMBIO E PARCERIAS
Seção I
Transporte internacional de cargas
Estabelecer parcerias com outros países, de modo a ampliar a interação e a comunicação no âmbito do transporte internacional de cargas, considerando:
a. a elaboração de estudos e projetos transfronteiriços, inclusive quanto à criação de corredores de exportação/importação e a integração bioceânica;
b. a coordenação com o planejamento dos órgãos competentes, nacionais e estrangeiros, responsáveis pela fiscalização, controle aduaneiro e segurança nacional para fins de geração de um funcionamento pleno e efetivo dos postos de fronteira;
c. a integração e simplificação das barreiras burocráticas e o emprego de inovações tecnológicas com vistas à geração de maior fluidez nas operações de transportes com os países vizinhos;
d. o estabelecimento de acordos de cooperação para o intercâmbio de expertises no desenvolvimento da infraestrutura viária terrestre;
e. os intercâmbios econômicos e educacionais voltados à transferência de tecnologias;
f. a integração da malha viária nacional com os países fronteiriços, quando possível;
g. o aprimoramento da gestão e da operação dos serviços de transporte rodoviário internacional, em articulação com os países fronteiriços.
Seção II
Cooperação com as Forças Armadas
Identificar, em articulação com as Forças Armadas, iniciativas de interesse para a segurança nacional quanto às políticas e ao planejamento dos transportes terrestres, considerando:
a. a identificação de corredores logístico estratégicos voltados à segurança nacional;
b. a adequação da infraestrutura viária para otimizar o transporte e o apoio logístico às tropas terrestres;
c. a identificação de projetos viários voltados ao incremento da segurança nacional;
d. o levantamento dos gargalos e necessidades físicas e operacionais, no âmbito das infraestruturas terrestres voltadas à defesa nacional;
e. a identificação e preparação de rodovias federais estratégicas para utilização eventual em pousos de aeronaves militares;
f. o estabelecimento de projetos transfronteiriços voltados à cooperação e integração em defesa no âmbito sul-americano.
Seção III
Intercâmbio com outros órgãos
Promover o intercâmbio com órgãos e instituições do setor público, privado e acadêmico em prol do aprimoramento do planejamento, gestão, execução dos investimentos e do desenvolvimento científico-tecnológico de engenharia dos transportes terrestres, considerando:
a. o alinhamento das análises de projetos e soluções de engenharia entre as entidades vinculadas;
b. o estabelecimento da articulação e integração do planejamento setorial de transportes do governo federal com as demais instâncias federativas;
c. o fortalecimento das capacidades, autonomia e competências das unidades regionalizadas das entidades vinculadas ao Ministério da Infraestrutura;
d. o estabelecimento de planos integrados de fiscalização e monitoramento das vias federais de transporte entre as instâncias competentes;
e. o desenvolvimento de soluções integradas e mecanismos de diálogo junto aos órgãos ambientais e de controle, de forma a firmar entendimentos prévios que evitem paralisações e atrasos na execução dos empreendimentos;
f. a aproximação com setores industriais e instituições nacionais e internacionais de pesquisa e desenvolvimento para a promoção da inovação tecnológica e informacional setorial;
g. o desenvolvimento de ensaios e projetos piloto de engenharia de transportes terrestres em centros técnicos e universitários, corporativos ou não, sobretudo em projetos de construção, manutenção, operação, redução dos conflitos urbanos e conservação de contenções e obras de arte especiais nas rodovias federais e ferrovias;
h. a utilização dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico ? RDT das concessões federais para o estudo de novos equipamentos e materiais de construção, atualização de normas e manuais, além de tecnologias sustentáveis.
Seção IV
Articulação com demais unidades federativas
Promover a articulação e integração com o planejamento de logística e transportes das demais unidades federativas, considerando:
a. o incentivo à execução, por parte dos demais entes federativos, de obras estratégicas e complementares aos eixos viários estratégicos federais a partir dos recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis (CIDE-Combustíveis);
b. o estabelecimento de acordos de cooperação técnica com as Unidades da Federação para fins de integração das bases de dados relacionadas à operação dos serviços de transportes terrestres;
c. o estabelecimento de acordos para delegação aos entes federativos quanto às competências de gestão, regulação e fiscalização dos serviços do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros;
d. a implementação de medidas e mecanismos de prestação de apoio técnico e transferência de tecnologia aos demais entes federativos com vistas ao desenvolvimento regional;
e. a padronização, no que couber e respeitando as especificidades regionais, das normas e regulamentos de trânsito municipais à luz da legislação federal.
Seção V
Capacitação de servidores e trabalhadores setoriais
Capacitar os servidores e os trabalhadores setoriais a partir de programas de intercâmbio funcional em entidades nacionais e internacionais de reconhecida capacidade em pesquisas, estudos, operações e prestações de serviços em transportes terrestres.
Seção VI
Fórum Nacional de Transportes Terrestres
Implementar o Fórum Nacional de Transportes Terrestres enquanto evento periódico voltado ao debate, intercâmbio e disseminação de boas práticas de gestão, inovações tecnológicas e segurança jurídica para o setor de transportes terrestres.
CAPÍTULO VII
INFORMAÇÕES
Seção I
Desenvolvimento de portal eletrônico interativo
Desenvolver, por meio de parcerias, portal eletrônico (plataforma web e mobile) interativo dedicado à divulgação de informações georreferenciadas setoriais de forma integrada, transparente e tempestiva, contendo:
a. dados das condições física e de tráfego da malha viária terrestre;
b. localização das obras em andamento;
c. identificação dos contratos de exploração das malhas rodoviária e ferroviária;
d. localização das praças e preços das tarifas de pedágio;
e. identificação dos contratos de manutenção;
f. indicação dos trechos com maior incidência de acidentes e dados estatísticos das respectivas causas;
g. painel dinâmico de informações de ocorrências nas vias;
h. aplicação de programação da viagem, incluindo rotas e paradas;
i. aplicação de avaliação da infraestrutura viária e relato, por parte dos usuários, de ocorrência de eventos e acidentes;
j. aplicação de contato emergencial com as concessionárias e/ou órgãos competentes para gestão das vias.
Seção II
Utilização de big data
Promover a coleta, análise e utilização de amplas bases de dados (big data), inclusive por meio de tecnologias de sensoriamento remoto, para o planejamento, fiscalização e monitoramento das obras, conservação do patrimônio, operações e manutenção das vias de transportes terrestres.
Seção III
Desenvolvimento de ranking qualitativo de rodovias
Desenvolver e divulgar ranking qualitativo de rodovias federais integrantes de corredores logísticos, definido a partir de indicadores de desempenho logístico e pesquisas de satisfação junto aos usuários, com a identificação das rodovias que não apresentam as condições mínimas de conforto, segurança e trafegabilidade.
CAPÍTULO VIII
SUSTENTABILIDADE
Seção I
Revisão e padronização de normativos junto aos órgãos ambientais
Articular, junto aos órgãos ambientais competentes, a simplificação, revisão e padronização dos normativos que tratam das questões ambientais no âmbito dos empreendimentos viários, com vistas a conferir maior previsibilidade e uniformização, quando possível, das condicionantes e programas ambientais.
Seção II
Padronização dos programas ambientais
Promover, quando possível, a padronização dos programas ambientais relacionados aos empreendimentos de transportes terrestres com vistas à melhoria da previsibilidade ambiental na consecução dos investimentos setoriais.
Seção III
Transferência de obrigações para condicionais ambientais
Implementar modelos e mecanismos de transferência para as empresas contratadas, no que couber, das obrigações pelo cumprimento das condicionantes ambientais dos empreendimentos viários públicos.
Seção IV
Eficiência energética setorial
Incentivar o desenvolvimento de programas de melhoria da eficiência energética do setor de transportes terrestres.
Seção V
Financiamento verde
Incentivar a certificação das concessionárias de ferrovias e rodovias federais com selos e/ou títulos verdes, de forma a credenciá-las para a obtenção de financiamentos internos e externos voltados à implantação, adequação e manutenção das vias segundo parâmetros sustentáveis internacionalmente reconhecidos.
Seção VI
Créditos de carbono
Estudar a viabilidade e modelo de obtenção de créditos de carbono para os transportes terrestres.
Seção VII
Índice de Desempenho Ambiental
Consolidar o Índice de Desempenho Ambiental (IDA) enquanto metodologia de avaliação dos empreendimentos rodoviários e ferroviários, para fins de incentivo e reconhecimento da adoção das práticas sustentáveis no âmbito dos transportes terrestres.
Seção VIII
Mapeamento de risco climático
Incorporar análise e mapeamento de risco climático para as infraestruturas de transportes terrestres, com vistas ao desenvolvimento de infraestruturas resilientes.
CAPÍTULO IX
LEGISLAÇÃO E SISTEMA JURÍDICO
Seção I
Alterações legislativas
Avaliar e acompanhar a consecução de alterações legislativas para fins de geração de maior segurança jurídica setorial, considerando:
a. a avaliação de modificações atreladas à simplificação e desburocratização do transporte rodoviário de cargas;
b. a modificação do status da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei n° 13.703/18) a fim de torná-la referencial, e não vinculativa.
Seção II
Alteração na relação das rodovias federais no Sistema Nacional de Viação
Promover alterações na relação descritiva das rodovias federais no âmbito do Sistema Nacional de Viação, considerando:
a. a manutenção sob a administração federal apenas das rodovias estratégicas e/ou que atendam aos critérios da Rede de Integração Nacional ? RINTER;
b. o aprimoramento do processo de transferência (arrolamento) de bens patrimoniais rodoviários;
c. a facilitação da desafetação para os municípios de rodovias que possuem características de vias locais.
Seção III
Capacitação em métodos de resolução de conflitos
Estruturar e capacitar equipes em método de resolução de conflitos como formas alternativas às judiciais, de forma a possibilitar decisões mais rápidas e equânimes.
Contribuições Recebidas
315 contribuições recebidas
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