Plano Setorial de Transportes Terrestres – PSTT

Órgão: Ministério dos Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 10/12/2020

Encerramento: 29/01/2021

Processo: 50000.039789/2020-19

Contribuições recebidas: 315

Resumo

No âmbito do Planejamento Integrado para o Setor de Transportes, o Plano Setorial de Transportes Terrestres – PSTT configura-se como o documento técnico, de caráter tático, responsável pelo desdobramento dos elementos estratégicos macrossetoriais em iniciativas táticas relativas aos modos de transporte terrestres e trânsito. Em outras palavras, este documento delimita, de forma assertiva, as iniciativas setoriais que, em curto e médio prazos, balizarão as ações e políticas públicas do Ministério da Infraestrutura e de suas respectivas entidades vinculadas quanto aos modos de transporte rodoviário e ferroviário e ao trânsito. 
Nesse contexto, as Iniciativas Táticas denotam os elementos deste Plano Setorial que, em última instância, correspondem aos comandos de nível tático para os subsistemas federais rodoviário, ferroviário e de trânsito, conectando as diretrizes estratégicas (mais teóricas e generalizantes) às iniciativas, projetos e ações (mais práticos e espaço-temporalmente delimitados). Assim, são as Iniciativas Táticas que vão delinear, enquanto da vigência desta versão do Plano Setorial, as linhas das ações públicas e ações a serem empreendidas pelo Governo Federal em relação aos transportes terrestres.
Consoante o desenvolvimento das etapas do Plano Setorial em questão, foram convidados diversos órgãos e instituições do setor público federal, das demais unidades federativas, do setor acadêmico e da iniciativa privada para prestarem suas contribuições, por meio de uma Consulta Estruturada, para a constituição de iniciativas voltadas à resolução dos gargalos e entraves setoriais, bem como para o aproveitamento das oportunidades de melhorias e aperfeiçoamentos para os transportes terrestres. Assim, foram editadas as minutas das Iniciativas Táticas, as quais constituem o escopo da Consulta Pública ora em tela.
Também cumpre destacar que tais minutas passaram por um processo de validação interna, na qual foram realizados os necessários ajustes consoante as considerações técnicas das unidades desta Secretaria.

Deste modo, dada a importância do PSTT para o disciplinamento de uma agenda de planejamento de curto e médio prazo para as ações e políticas públicas do Governo Federal quanto ao trânsito e aos subsistemas federais rodoviário e ferroviário, faz-se necessário, observando os princípios da transparência e da construção integrada e participativa do planejamento setorial, submeter as iniciativas construídas em um processo de Consulta Pública, sob o propósito de ampliar o debate e ouvir demais órgãos e instituições governamentais, a iniciativa privada e a sociedade como um todo quanto a contribuições, comentários e considerações em relação aos elementos postos. À luz de tais comentários, serão consolidadas e definidas as diretrizes táticas setoriais a constarem no Plano Setorial.

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Contribuições recebidas


1

CAPÍTULO I

2

PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES

3

Seção I

4

Critérios para priorização de investimentos

5

Adotar critérios objetivos e transparentes para a consecução e priorização de investimentos de implantação, ampliação e adequação da malha rodoviária federal, centrados no benefício aos usuários e no retorno social dos projetos, considerando:

6

a. a mitigação dos conflitos com as áreas urbanas, preferencialmente por meio de contornos ou variantes;

7

b. a viabilidade de obtenção antecipada das licenças ambientais;

8

c. a adoção das alternativas de menor emissão de poluentes;

9

d. o estabelecimento de rotas alternativas redundantes, quando possível, para fluxos mais expressivos, a fim de evitar a inexistência de opções viárias quando da interrupção do tráfego em função de acidentes/ incidentes e ocorrências de eventos de crise, emergência ou calamidade pública;

10

e. o atendimento a rotas turísticas;

11

f.   o atendimento a áreas remotas.


12

Seção II

13

Priorização de investimentos a partir de corredores logísticos

14

Priorizar os investimentos setoriais a partir de corredores logísticos identificados no Plano Nacional de Logística, considerando, na definição do escopo dos contratos de concessão ou de manutenção, a integração do eixo viário principal às suas respectivas vias federais alimentadoras, consoante uma visão territorial integrada e de eficiência logística.


15

Seção III

16

Aumento da capacidade de corredores logísticos

17

Promover o aumento de capacidade das vias de transportes terrestres integrantes de corredores logísticos identificados no âmbito do Plano Nacional de Logística, à luz das especificidades dos modos rodoviário e ferroviário, considerando:

18

a.  a execução de investimentos de alterações físicas das vias;

19

b.  a identificação e consecução de melhorias na sinalização;

20

c.  o fortalecimento das ações de fiscalização ao longo de trechos críticos quanto à ocorrência de acidentes;

21

d.  a redução de interferências com os ambientes urbanos.


22

Seção IV

23

Incentivo a serviços intermodais

24

Incentivar operações e serviços logísticos intermodais entre os subsistemas rodoviário e ferroviário, considerando:

25

a.  a implantação de Centros de Integração Logística em pontos estratégicos da malha;

26

b.  a utilização de equipamentos e processos inovadores de carregamento e transbordo de cargas;

27

c.  a padronização e unitização das cargas por meio de contêineres;

28

d.  o desenvolvimento de uma rede nacional voltada ao acompanhamento e mapeamentos dos fluxos de transporte a partir de sistemas eletrônicos de leitura e identificação de veículos e cargas transportadas;

29

e.  o desenvolvimento de uma rede de centros de controle operacional descentralizados, com grande capilaridade territorial e qualificação profissional em gestão, planejamento e operação, bem como agilidade dos processos requeridos no âmbito do transporte de cargas;

30

f. a simplificação de documentos de transporte de cargas e fiscais.


31

Seção V

32

Diretrizes para fomento e aperfeiçoamento do transporte de passageiros

33

 

34

Estabelecer diretrizes voltadas ao fomento e aperfeiçoamento do transporte de passageiros nos modos de transportes terrestres.


35

Seção VI

36

Manutenção de rodovias federais não pavimentadas

37

Desenvolver ações de manutenção preventiva e corretiva para as rodovias federais não pavimentadas.


38

Seção VII

39

Padronização da demanda por transporte nos projetos

40

Instituir mecanismos de padronização dos planos/projetos setoriais quanto às metodologias de definição da demanda por transporte a partir da obtenção e controle dinâmico de informações de transporte de cargas, com vistas a subsidiar o planejamento e prospecção de novos trechos viários.


41

Seção VIII

42

Disciplinamento de normativos e determinações técnicas nos editais

43

Disciplinar, de modo mais claro e assertivo, os normativos e as determinações técnicas a serem seguidas nos editais de contratações de investimentos em infraestruturas viárias, sobretudo quanto:

44

a. aos projetos de engenharia e serviços;

45

b. aos modelos de cronogramas e custos;

46

c. às métricas de aceitação das entregas para efetuação dos pagamentos;

47

d. à definição e delimitação da matriz de riscos, tornando os custos mais previsíveis e aumentando o leque de potenciais empresas contratadas;

48

e. às normas de segurança operacional.


49

Seção IX

50

Mecanismos de aperfeiçoamento do ambiente de negócios

51

Definir critérios e mecanismos, no que couber, de aperfeiçoamento do ambiente de negócios vinculado ao planejamento dos transportes terrestres, considerando:

52

a.  a ampliação da participação financeira de empresas e do capital internacional em projetos de transportes terrestres;

53

b.  a utilização dos recursos provenientes dos Acordos de Leniência para a realização de obras de infraestrutura;

54

c.  a identificação de fontes de recursos de bancos de fomento regionais e organismos multilaterais para o financiamento de projetos, inclusive os transfronteiriços;

55

d.  a definição, em articulação com a Receita Federal do Brasil, de critérios para certificação de empresas de transportes enquanto Operadores Econômicos Autorizados.


56

Seção X

57

Subsídio ao desenvolvimento urbano e regional

58

Subsidiar a elaboração de políticas públicas de desenvolvimento urbano e regional, em nível tático, ao longo das vias de transportes terrestres, considerando:

59

a.  a implementação de arcabouço regulatório voltado à permissão de uso e usufruto das faixas de domínio nas vias terrestres;

60

b.  o estabelecimento de programas de reassentamento, regularização fundiária e provisão de habitações de interesse social para os ocupantes das faixas de domínio elegíveis para participação;

61

c.  a uniformização das regras e políticas de gestão territorial das faixas de domínio e faixas non aedificandi, considerando as especificidades dos modos de transportes terrestres;

62

d.  a definição das faixas de domínio das rodovias federais e ferrovias;

63

e.  o incentivo à implantação de polos de desenvolvimento tecnológico, envolvendo universidades, escolas técnicas e indústrias, relacionados à prospecção de inovações e à manutenção das vias terrestres;

64

f.   a garantia da manutenção do patrimônio histórico;

65

g.  o incentivo ao desenvolvimento de polos turísticos;

66

h.  o incentivo à instalação e ao reconhecimento de Pontos de Parada e Descanso (PPDs) ao longo das rodovias federais.

67

CAPÍTULO II

68

CONCESSÕES

69

Seção I

70

Estruturação dos novos contratos de concessão

71

Estabelecer, à luz das especificidades dos empreendimentos e dos modos de transporte terrestres, a estruturação dos novos contratos de concessão, considerando as seguintes variáveis:

72

a.  a utilização gradual de tecnologias sustentáveis;

73

b.  a implementação de gatilhos para a adoção de inovações tecnológicas;

74

c.  a alocação dos riscos entre o poder público e a empresa concessionária para fins de estabelecimento de uma matriz de riscos assertiva no âmbito dos investimentos;

75

d.  o estabelecimento de mecanismos contratuais propícios ao incentivo e execução de investimentos obrigatórios com ganhos de prazo e performance;

76

e.  a instituição e o aprimoramento de mecanismos de monitoramento contínuo e permanente dos investimentos realizados durante a concessão;

77

f.   a previsão de ações legais cabíveis voltadas à conservação, manutenção e intervenção nas vias quando do eventual descumprimento dos contratos;

78

g.  a instituição de mecanismos de incentivos de exploração de receitas acessórias por parte das empresas concessionárias.


79

Seção II

80

Mecanismos de financiamento cruzado

81

Propor modelos e mecanismos de financiamento cruzado no âmbito das concessões de transportes terrestres, de modo a permitir:

82

a.  investimentos, por parte da iniciativa privada, na melhoria, adequação de capacidade, operação e manutenção dos eixos rodoviários de menor atratividade;

83

b.  incentivos ao desenvolvimento regional dos ativos e da operação vinculados a programas de transporte ferroviário.


84

Seção III

85

Mecanismos de incentivos nas concessões rodoviárias

86

Avaliar, no âmbito das novas concessões de rodovias federais, mecanismos de incentivos de reconhecimento das concessionárias com base:

87

a.  na satisfação dos usuários;

88

b.  em indicadores de segurança viária;

89

c.  na adoção de inovações, incluindo novas tecnologias construtivas;

90

d. na incorporação de práticas sustentáveis, desde a fase de projeto até a operação da via;

91

e.  no aumento da fluidez operacional das vias.


92

Seção IV

93

Alocação de riscos

94

Desenvolver metodologia de classificação e alocação de riscos entre o poder concedente e as empresas concessionárias.


95

Seção V

96

Outorga de longo prazo para manutenção

97

Avaliar a implantação de programas de outorga de longo prazo à iniciativa privada dos serviços de conservação e manutenção das rodovias federais, considerando a viabilidade das modalidades de concessão e parceria público-privada patrocinada.


98

Seção VI

99

Cobrança de pedágios proporcionais nas concessões rodoviárias

100

Estabelecer, no âmbito das concessões rodoviárias federais, mecanismos de cobrança de pedágios proporcionais aos trechos percorridos por meio da identificação eletrônica dos veículos.

101

CAPÍTULO III

102

TRANSPORTE FERROVIÁRIO

103

 

104

Seção I

105

Diretrizes para desenvolvimento do transporte ferroviário

106

 

107

Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento do transporte ferroviário de cargas e passageiros, considerando:

108

a.  a identificação de potencialidades e mecanismos de transporte misto, de passageiros e cargas fracionadas, inclusive relacionadas ao serviço expresso de pequenas encomendas;

109

b.  a simplificação dos procedimentos regulatórios e exigências no âmbito da prestação dos serviços ferroviários concedidos com vistas à desburocratização;

110

c.  a possibilidade de padronização das bitolas para os novos projetos;

111

d.  a instituição de processos de autorização para fins de expansão da malha ferroviária e melhoria e modernização de trechos já existentes;

112

e.  a permissão para a utilização de receitas acessórias para fins de equacionamento financeiro para as operações ferroviárias.

113

 

114

Seção II

115

Transporte ferroviário de passageiros

116

 

117

Desenvolver o transporte ferroviário de passageiros, considerando, no mínimo, o desenvolvimento de ações nas seguintes áreas temáticas:

118

a.  integração com o planejamento urbano;

119

b.  planejamento de rotas de interligação entre cidades médias e cidades de grande porte/regiões metropolitanas;

120

c.  definição de fontes de receita para fins de equacionamento financeiro e sustentabilidade econômica das operações ferroviárias;

121

d.  estimativa da demanda para a viabilização dos projetos;

122

e.  definição de parâmetros operacionais com foco na satisfação dos usuários.

123

 

124

Seção III

125

Utilização de ramais desativados ou subutilizados

126

 

127

Identificar as potencialidades de utilização de ramais ferroviários desativados ou subutilizados para o transporte ferroviário de passageiros por meio de autorizações de short-lines.

128

 

129

Seção IV

130

Autorização ferroviária

131

 

132

Incentivar, segundo critérios técnicos, a autorização pública de linhas ferroviárias privadas de cargas ou passageiros, com vistas à geração do desenvolvimento sustentado do transporte ferroviário.

133

 

134

Seção V

135

Monitoramento dos serviços de transporte ferroviário de passageiros

136

 

137

Estabelecer mecanismos de monitoramento constante dos serviços de transporte ferroviário de passageiros a partir de indicadores de qualidade, performance e disponibilidade dos serviços, considerando a acessibilidade e a adequação aos portadores de necessidades especiais.

138

 

139

Seção VI

140

Sinalização e redução dos conflitos urbanos

141

 

142

Estabelecer programas junto às concessionárias das ferrovias voltados à redução dos conflitos urbanos e atualização e modernização da sinalização das passagens de nível das ferrovias nacionais, contribuindo para o aumento da capacidade, segurança e eficiência da malha ferroviária brasileira.

143

 

144

Seção VII

145

Direito de passagem e Operador Ferroviário Independente

146

 

147

Promover discussões e estudos acerca da regulação do direito de passagem e do operador ferroviário independente, com vistas à geração de uma maior competitividade ao setor ferroviário.

148

 

149

CAPÍTULO IV

150

TRÂNSITO

151

 

152

Seção I

153

Agenda Regulatória DENATRAN

154

 

155

Implementar a Agenda Regulatória do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, para fins de cumprimento de suas competências junto à Política Nacional de Trânsito e ao Programa Nacional de Trânsito, considerando, no mínimo, o desenvolvimento de ações nas seguintes áreas temáticas:

156

a. educação para o trânsito;

157

b. mobilidade e engenharia;

158

c. esforço legal;

159

d. coleta e integração de dados.


160

CAPÍTULO V

161

FISCALIZAÇÃO E MONITORAMENTO

162

 

163

Seção I

164

Segurança viária

165

 

166

Aprimorar continuamente a segurança viária nas rodovias e ferrovias federais em todo o território nacional, considerando:

167

a.  uma metodologia de definição e monitoramento contínuo de trechos críticos a partir da identificação e classificação das vias;

168

b.  a implementação de melhorias físicas e operacionais, inclusive de sinalização, em trechos com maiores índices de acidentes;

169

c.  a implantação de áreas de escape em trechos críticos quanto à ocorrência de acidentes, em rodovias concedidas ou não;

170

d.a atualização de normas e manuais técnicos voltados para o projeto, regulação e a operação das vias.

171

 

172

Seção II

173

Sistema nacional de monitoramento e vigilância

174

 

175

Incentivar o desenvolvimento de um sistema nacional de monitoramento e vigilância dos subsistemas rodoviário e ferroviário, integrando os órgãos e instâncias competentes, inclusive do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando:

176

a.  controle de tráfego, por meio de câmeras e equipamentos eletrônicos;

177

b.  registro integrado e detalhado da ocorrência de acidentes viários, explicitando as causas, localizações e gravidades dos eventos;

178

c.  prevenção e/ou atuação célere no caso da ocorrência de acidentes ou incidentes;

179

d.  promoção de segurança contra roubo de cargas e ocorrência de atos ilícitos;

180

e.  compartilhamento de informações, quando possível.

181

 

182

Seção III

183

Transporte de produtos perigosos

184

 

185

Estabelecer protocolos para o transporte de produtos perigosos, bem como mecanismos de prevenção de acidentes com este tipo de carga no âmbito das operações de transporte terrestre, considerando:

186

a.  a definição de um sistema de gestão para fins de identificação dos riscos e diminuição dos impactos socioambientais em função da ocorrência de eventuais acidentes/incidentes;

187

b.  a definição simplificada dos regulamentos e penalidades em decorrência das infrações.

188

 

189

Seção IV

190

Fiscalização dinâmica de veículos de carga

191

 

192

Estabelecer mecanismos de fiscalização dos veículos de carga na velocidade regulamentar das rodovias federais por meio de uma estruturação tecnológica voltada à leitura eletrônica dos dados do veículo e da operação de transportes, bem como à lavratura dos autos de infração, de modo a reduzir os tempos de parada para inspeções.

193

 

194

CAPÍTULO VI

195

INTERCÂMBIO E PARCERIAS

196

 

197

Seção I

198

Transporte internacional de cargas

199

 

200

Estabelecer parcerias com outros países, de modo a ampliar a interação e a comunicação no âmbito do transporte internacional de cargas, considerando:

201

a.  a elaboração de estudos e projetos transfronteiriços, inclusive quanto à criação de corredores de exportação/importação e a integração bioceânica;

202

b.  a coordenação com o planejamento dos órgãos competentes, nacionais e estrangeiros, responsáveis pela fiscalização, controle aduaneiro e segurança nacional para fins de geração de um funcionamento pleno e efetivo dos postos de fronteira;

203

c.  a integração e simplificação das barreiras burocráticas e o emprego de inovações tecnológicas com vistas à geração de maior fluidez nas operações de transportes com os países vizinhos;

204

d.  o estabelecimento de acordos de cooperação para o intercâmbio de expertises no desenvolvimento da infraestrutura viária terrestre;

205

e.  os intercâmbios econômicos e educacionais voltados à transferência de tecnologias;

206

f.   a integração da malha viária nacional com os países fronteiriços, quando possível;

207

g.  o aprimoramento da gestão e da operação dos serviços de transporte rodoviário internacional, em articulação com os países fronteiriços.

208

 

209

Seção II

210

Cooperação com as Forças Armadas

211

 

212

Identificar, em articulação com as Forças Armadas, iniciativas de interesse para a segurança nacional quanto às políticas e ao planejamento dos transportes terrestres, considerando:

213

a.     a identificação de corredores logístico estratégicos voltados à segurança nacional;

214

b.    a adequação da infraestrutura viária para otimizar o transporte e o apoio logístico às tropas terrestres;

215

c.  a identificação de projetos viários voltados ao incremento da segurança nacional;

216

d.  o levantamento dos gargalos e necessidades físicas e operacionais, no âmbito das infraestruturas terrestres voltadas à defesa nacional;

217

e.  a identificação e preparação de rodovias federais estratégicas para utilização eventual em pousos de aeronaves militares;

218

f.   o estabelecimento de projetos transfronteiriços voltados à cooperação e integração em defesa no âmbito sul-americano.

219

 

220

Seção III

221

Intercâmbio com outros órgãos

222

 

223

Promover o intercâmbio com órgãos e instituições do setor público, privado e acadêmico em prol do aprimoramento do planejamento, gestão, execução dos investimentos e do desenvolvimento científico-tecnológico de engenharia dos transportes terrestres, considerando:

224

a.  o alinhamento das análises de projetos e soluções de engenharia entre as entidades vinculadas;

225

b.  o estabelecimento da articulação e integração do planejamento setorial de transportes do governo federal com as demais instâncias federativas;

226

c.  o fortalecimento das capacidades, autonomia e competências das unidades regionalizadas das entidades vinculadas ao Ministério da Infraestrutura;

227

d.  o estabelecimento de planos integrados de fiscalização e monitoramento das vias federais de transporte entre as instâncias competentes;

228

e.  o desenvolvimento de soluções integradas e mecanismos de diálogo junto aos órgãos ambientais e de controle, de forma a firmar entendimentos prévios que evitem paralisações e atrasos na execução dos empreendimentos;

229

f.   a aproximação com setores industriais e instituições nacionais e internacionais de pesquisa e desenvolvimento para a promoção da inovação tecnológica e informacional setorial;

230

g.  o desenvolvimento de ensaios e projetos piloto de engenharia de transportes terrestres em centros técnicos e universitários, corporativos ou não, sobretudo em projetos de construção, manutenção, operação, redução dos conflitos urbanos e conservação de contenções e obras de arte especiais nas rodovias federais e ferrovias;

231

h.  a utilização dos Recursos para Desenvolvimento Tecnológico ? RDT das concessões federais para o estudo de novos equipamentos e materiais de construção, atualização de normas e manuais, além de tecnologias sustentáveis.

232

 

233

Seção IV

234

Articulação com demais unidades federativas

235

 

236

Promover a articulação e integração com o planejamento de logística e transportes das demais unidades federativas, considerando:

237

a. o incentivo à execução, por parte dos demais entes federativos, de obras estratégicas e complementares aos eixos viários estratégicos federais a partir dos recursos provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre as operações realizadas com combustíveis (CIDE-Combustíveis);

238

b. o estabelecimento de acordos de cooperação técnica com as Unidades da Federação para fins de integração das bases de dados relacionadas à operação dos serviços de transportes terrestres;

239

c. o estabelecimento de acordos para delegação aos entes federativos quanto às competências de gestão, regulação e fiscalização dos serviços do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros;

240

d. a implementação de medidas e mecanismos de prestação de apoio técnico e transferência de tecnologia aos demais entes federativos com vistas ao desenvolvimento regional;

241

e.  a padronização, no que couber e respeitando as especificidades regionais, das normas e regulamentos de trânsito municipais à luz da legislação federal.

242

 

243

Seção V

244

Capacitação de servidores e trabalhadores setoriais

245

 

246

Capacitar os servidores e os trabalhadores setoriais a partir de programas de intercâmbio funcional em entidades nacionais e internacionais de reconhecida capacidade em pesquisas, estudos, operações e prestações de serviços em transportes terrestres.

247

 

248

Seção VI

249

Fórum Nacional de Transportes Terrestres

250

 

251

Implementar o Fórum Nacional de Transportes Terrestres enquanto evento periódico voltado ao debate, intercâmbio e disseminação de boas práticas de gestão, inovações tecnológicas e segurança jurídica para o setor de transportes terrestres.

252

 

253

CAPÍTULO VII

254

INFORMAÇÕES

255

 

256

Seção I

257

Desenvolvimento de portal eletrônico interativo

258

 

259

Desenvolver, por meio de parcerias, portal eletrônico (plataforma web e mobile) interativo dedicado à divulgação de informações georreferenciadas setoriais de forma integrada, transparente e tempestiva, contendo:

260

a.  dados das condições física e de tráfego da malha viária terrestre;

261

b.  localização das obras em andamento;

262

c.  identificação dos contratos de exploração das malhas rodoviária e ferroviária;

263

d.  localização das praças e preços das tarifas de pedágio;

264

e.  identificação dos contratos de manutenção;

265

f.   indicação dos trechos com maior incidência de acidentes e dados estatísticos das respectivas causas;

266

g.  painel dinâmico de informações de ocorrências nas vias;

267

h.  aplicação de programação da viagem, incluindo rotas e paradas;

268

i.   aplicação de avaliação da infraestrutura viária e relato, por parte dos usuários, de ocorrência de eventos e acidentes;

269

j.   aplicação de contato emergencial com as concessionárias e/ou órgãos competentes para gestão das vias.

270

 

271

Seção II

272

Utilização de big data

273

 

274

Promover a coleta, análise e utilização de amplas bases de dados (big data), inclusive por meio de tecnologias de sensoriamento remoto, para o planejamento, fiscalização e monitoramento das obras, conservação do patrimônio, operações e manutenção das vias de transportes terrestres.

275

 

276

Seção III

277

Desenvolvimento de ranking qualitativo de rodovias

278

 

279

Desenvolver e divulgar ranking qualitativo de rodovias federais integrantes de corredores logísticos, definido a partir de indicadores de desempenho logístico e pesquisas de satisfação junto aos usuários, com a identificação das rodovias que não apresentam as condições mínimas de conforto, segurança e trafegabilidade.

280

 

281

CAPÍTULO VIII

282

SUSTENTABILIDADE

283

 

284

Seção I

285

Revisão e padronização de normativos junto aos órgãos ambientais

286

 

287

Articular, junto aos órgãos ambientais competentes, a simplificação, revisão e padronização dos normativos que tratam das questões ambientais no âmbito dos empreendimentos viários, com vistas a conferir maior previsibilidade e uniformização, quando possível, das condicionantes e programas ambientais.

288

 

289

Seção II

290

Padronização dos programas ambientais

291

 

292

Promover, quando possível, a padronização dos programas ambientais relacionados aos empreendimentos de transportes terrestres com vistas à melhoria da previsibilidade ambiental na consecução dos investimentos setoriais.

293

 

294

Seção III

295

Transferência de obrigações para condicionais ambientais

296

 

297

Implementar modelos e mecanismos de transferência para as empresas contratadas, no que couber, das obrigações pelo cumprimento das condicionantes ambientais dos empreendimentos viários públicos.

298

 

299

Seção IV

300

Eficiência energética setorial

301

 

302

Incentivar o desenvolvimento de programas de melhoria da eficiência energética do setor de transportes terrestres.

303

 

304

Seção V

305

Financiamento verde

306

 

307

Incentivar a certificação das concessionárias de ferrovias e rodovias federais com selos e/ou títulos verdes, de forma a credenciá-las para a obtenção de financiamentos internos e externos voltados à implantação, adequação e manutenção das vias segundo parâmetros sustentáveis internacionalmente reconhecidos.

308

 

309

Seção VI

310

Créditos de carbono

311

 

312

Estudar a viabilidade e modelo de obtenção de créditos de carbono para os transportes terrestres.

313

 

314

Seção VII

315

Índice de Desempenho Ambiental

316

 

317

Consolidar o Índice de Desempenho Ambiental (IDA) enquanto metodologia de avaliação dos empreendimentos rodoviários e ferroviários, para fins de incentivo e reconhecimento da adoção das práticas sustentáveis no âmbito dos transportes terrestres.

318

 

319

Seção VIII

320

Mapeamento de risco climático

321

 

322

Incorporar análise e mapeamento de risco climático para as infraestruturas de transportes terrestres, com vistas ao desenvolvimento de infraestruturas resilientes.

323

CAPÍTULO IX

324

LEGISLAÇÃO E SISTEMA JURÍDICO

325

 

326

Seção I

327

Alterações legislativas

328

 

329

Avaliar e acompanhar a consecução de alterações legislativas para fins de geração de maior segurança jurídica setorial, considerando:

330

a.  a avaliação de modificações atreladas à simplificação e desburocratização do transporte rodoviário de cargas;

331

b.  a modificação do status da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei n° 13.703/18) a fim de torná-la referencial, e não vinculativa.

332

 

333

Seção II

334

Alteração na relação das rodovias federais no Sistema Nacional de Viação

335

 

336

Promover alterações na relação descritiva das rodovias federais no âmbito do Sistema Nacional de Viação, considerando:

337

a.  a manutenção sob a administração federal apenas das rodovias estratégicas e/ou que atendam aos critérios da Rede de Integração Nacional ? RINTER;

338

b.  o aprimoramento do processo de transferência (arrolamento) de bens patrimoniais rodoviários;

339

c.  a facilitação da desafetação para os municípios de rodovias que possuem características de vias locais.

340

 

341

Seção III

342

Capacitação em métodos de resolução de conflitos

343

 

344

Estruturar e capacitar equipes em método de resolução de conflitos como formas alternativas às judiciais, de forma a possibilitar decisões mais rápidas e equânimes.

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