Consulta pública sobre o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa – Planaveg 2025-2028

Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Setor: MMA - Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos dos Animais

Status: Encerrada

Abertura: 11/09/2024

Encerramento: 25/09/2024

Contribuições recebidas: 230

Responsável pela consulta: DFLO

Contato: dflo@mma.gov.br

Resumo

O Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa – Planaveg é o principal instrumento de implementação da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa – Proveg, instituída pelo Decreto n° 8.972, de 23 de janeiro de 2017.

Os objetivos da Proveg são articular, integrar e promover políticas, programas e ações indutoras da recuperação de florestas e demais formas de vegetação nativa em área total de, no mínimo, doze milhões de hectares, até 31 de dezembro de 2030.

A 1ª edição do Planaveg foi lançada pela Portaria Interministerial nº 230, de 14 de novembro de 2017. Em 2023 se iniciou o processo de revisão da primeira versão do plano.

Como resultado de um amplo processo de construção participativa liderado pela equipe do Departamento de Florestas (DFLO/SBio) e de todas as vinculadas e secretarias do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), e, conduzido a partir da Comissão Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg) e de suas Câmaras Consultivas Temáticas (CCT) nos últimos nove meses, o texto colocado agora em consulta pública sintetiza as oportunidades, demandas e desafios atuais de uma agenda complexa e cada vez mais urgente, dando continuidade ao Planaveg original, só que agora direcionado a nortear as ações em prol da recuperação da vegetação nativa pelos próximos quatro anos, ou seja, de 2025 a 2028.

Para a elaboração dessa versão do Planaveg foram realizadas 11 reuniões remotas ordinárias das Câmaras Consultivas Temáticas (CCT’s) da Conaveg, mais de 60 reuniões bilaterais e 5 seminários técnico-científicos, com o envolvimento de mais de 50 instituições e organizações totalizando mais de 100 pessoas.

O documento está estruturado em quatro ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS direcionadas para o:

(i) Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Recuperação na perspectiva de oferta e demanda;

(ii) Atração e otimização do fluxo de investimentos públicos e privados;

(iii) Harmonização e consolidação de uma inteligência espacial e de um sistema de monitoramento que qualifique os processos de tomada de decisão e publicize o avanço no cumprimento da meta e impactos finalísticos decorrentes; e,

(iv) Fortalecimento de ações em torno de pesquisa e inovação visando ações em escala e integração de saberes tradicionais e científicos.

Ainda, apresenta quatro ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO selecionados para ampliar e consolidar a demanda pela recuperação de vegetação nativa de forma perene e em escala, coordenando atores e instrumentos em fluxos lógico se táticos que destravam investimentos e organizam políticas públicas e instrumentos em prol do objetivo comum de recuperar 12 milhões de hectares. São eles:

(i) Regularização ambiental de imóveis rurais (APP e RL);

(ii) Recuperação de áreas degradadas em Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Florestas Públicas entre outros territórios coletivos;

(iii) Recuperação produtiva da vegetação nativa associada à economia florestal e à segurança alimentar através de sistemas agroflorestais, agrocerratenses, silvicultura de nativas entre outros; e,

(iv) Recuperação compulsória da vegetação derivada de autorizações, licenciamento, embargos, autos de infração e termos de ajustamento de conduta (TAC’s).

O objetivo dessa consulta pública é colher contribuições da sociedade civil sobre os principais conteúdos do Planaveg, especificamente para os objetivos de suas ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS e ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO e seus respectivos resultados esperados.

O detalhamento e refinamento das macroações, instrumentos e corresponsáveis será realizado pelos órgãos membros da Conaveg, comissão responsável por aprovar e coordenar a implementação do plano. A versão final do Planaveg será aprovada pela Conaveg em reunião ordinária a ser realizada em outubro de 2024 e publicada por meio de Resolução dessa mesma comissão.

Sua participação é muito valiosa para consolidarmos um pacto público-privado e federativo em prol da recuperação de 12 milhões de hectares de vegetação nativa, que contribua e promova mitigação e adaptação climáticas, segurança hídrica, desenvolvimento econômico-social e conservação da biodiversidade.

O documento completo pode ser acessado na sessão ARQUIVOS ao final desta página.

Conteúdo

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ESTRATÉGIAS TRANSVERSAIS

1

TÍTULO: Estratégia Inteligência Espacial e Monitoramento

2

Objetivo Geral: monitorar a meta de recuperar 12 milhões de hectares a partir de uma plataforma multissistema que congrega informações de sensoriamento remoto (TERRACLASS), de sistemas de monitoramento público (RECOOPERAR e SICAR) e privados (projetos voluntários), de forma integrada a dados de inteligência espacial e a um sistema de avaliação e gestão adaptativa do PLANAVEG e de seus impactos finalísticos.

Resultados:

3

1. A vegetação secundária monitorada pelo TERRACLASS é consolidada como camada estruturante da inteligência espacial e do monitoramento da recuperação da vegetação nativa no Brasil.

4

2. Os passivos de vegetação nativa definidos por lei ou compromissos internacionais são identificados, geoespacializados, atualizados e disponíveis à sociedade.

5

3. Análises de prioridade de áreas para a recuperação da vegetação nativa são realizadas e institucionalizadas a partir de impactos finalísticos e conectividade de áreas protegidas, orientando esforços de atuação e direcionamento de recursos.

6

4. A cadeia produtiva da recuperação da vegetação nativa é espacializada e suas informações são disponibilizadas para subsidiar a tomada de decisão.

7

5. A plataforma de monitoramento da recuperação da vegetação nativa é desenvolvida e gera informações para o reporte de metas e para a gestão adaptativa do PLANAVEG.

8

5.1 A dinâmica da VS/ regeneração natural da vegetação estabelece uma linha base para a meta e apoia monitoramento das áreas em recuperação.

9

5.2 A recuperação da vegetação nativa realizada sob gestão compulsória, tanto nacional como subnacional, é monitorada por sistemas oficiais públicos e integrados, garantindo fiscalização dos projetos de recuperação compulsória e de execução dos PRAs/PRADAs.

10

5.3 A recuperação da vegetação nativa realizada por iniciativas não compulsórias é contabilizada na meta nacional uma vez respeitados os parâmetros definidos pela CONAVEG.


11

TÍTULO: Estratégia Cadeia Produtiva da Recuperação

12

Objetivo Geral: Promover uma visão sistêmica da cadeia produtiva da recuperação da vegetação nativa considerando o fomento à oferta de insumos e serviços de forma coordenada com a ampliação e consolidação da demanda. Especificamente, estruturar os elos da cadeia com foco na produção e coleta comunitária de sementes e mudas, política de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) consistente e qualificada para a recuperação e a consolidação de mercados para insumos e produtos advindos dos processos de recuperação da vegetação nativa.

Resultados:
13

1. A cadeia da recuperação da vegetação nativa é fomentada através de informações, do planejamento territorial e da governança, sob a ótica da oferta e a demanda de insumos e serviços da recuperação.

14

2. A rede de ATER é ampliada, qualificada e instrumentalizada para atender as demandas da recuperação da vegetação nativa, levando-se em conta as especificidades de cada território/público-alvo, e os acúmulos técnicos, científicos e tradicionais dessa agenda.

15

3. As políticas públicas que regulamentam a produção e comercialização de sementes e mudas contemplam as especificidades das espécies nativas e valorizam grupos de base comunitária.

16

4. Ações de fomento e incentivos econômicos para apoio à produção, comercialização, verticalização e melhoramento tecnológico de todas as atividades envolvidas na cadeia da recuperação, são fortalecidas e implementadas, gerando trabalho e renda a PIPCTAFs.

17

5. As políticas públicas de regulamentação de análise, produção e comercialização de sementes e mudas contemplam as especificidades das espécies nativas, e integram atores da cadeia produtiva, em especial PIPCTAFs, nos processos de tomada de decisão e revisão normativa.

18

6. Programas de compras públicas e/ou mercado institucional pautados em critérios sociais e ambientais valorizam a compra de insumos e produtos oriundos de recuperação com fins produtivos.


19

TÍTULO: Estratégia Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação

20

Objetivo Geral: Promover a pesquisa científica, ensino e extensão, bem como desenvolvimento de tecnologias que deem base e escala às estratégias e ações de recuperação da vegetação nativa no Brasil, e apresentem soluções para a resiliência e permanência da vegetação em recuperação e seus impactos na conservação da biodiversidade e na provisão de serviços ecossistêmicos.

Resultados:
21

1. Estratégia Nacional para fomento continuado à pesquisa, ensino e extensão aplicada em recuperação da vegetação nativa nos seis biomas estabelecida e implementada.

22

2. Rede de pesquisadores e instituições fortalecidas, atuando na produção, troca, organização, disseminação e gestão do conhecimento científico e tradicional sobre a recuperação da vegetação nativa nos seis biomas.


23

TÍTULO: Estratégia Financiamento da Recuperação

24

Objetivo Geral: Implementar uma estratégia financeira da recuperação de vegetação nativa que considere a projeção dos custos de implementação; a identificação, o acesso e a otimização do fluxo das diversificadas fontes de financiamento para cada arranjo/público alvo; e o desenvolvimento ou fortalecimento de mecanismos e incentivos de financiamento, mobilizados e coordenados por uma governança público privada em escalas nacional, regional e local.

Resultados:
25

1. Planejamento financeiro e estratégia de mobilização e otimização de recursos público e privados desenvolvida pelo governo para o alcance da meta nacional de recuperação, de forma conectada com o cumprimento da NDC e demais compromissos internacionais.

26

2. Governança sólida relacionada à economia da recuperação da vegetação nativa é consolidada de forma coordenada com os atores públicos e privados que atuam nos territórios.

27

3. Política de crédito agrícola brasileira, envolvendo tanto Plano Safra (Renovagro/ PRONAF e ABC), assim como mecanismos de regulação e incentivo a créditos rurais privados, são planejados e implementados de forma a fomentar a cadeia da recuperação, apoiando ações de regularização ambiental e de recuperação para fins produtivos, e destravando/mobilizando recursos privados.

28

4. Fundos Públicos ou os recursos sob gestão ou influência pública, conectados a critérios ambientais, são reconhecidos como os principais canais de fomento à recuperação de áreas públicas e territórios de PCTs, atuando também para melhorar o acesso ao crédito e a redução do risco de capital, fomentando a cadeia da recuperação em escala e/ou associada a fins produtivos.

29

5. Programa de Conversão de Multas e as compensações compulsórias (definidas por lei ou ato judicial), tanto federal quanto subnacionais, priorizam ações de recuperação de vegetação nativa em áreas públicas e territórios de PCTs.

30

6. Políticas e Programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) são planejadas e implementadas pelas três esferas de governo, valorizando e/ou remunerando os serviços ambientais prestados pelas as ações de recuperação e priorizando, na repartição dos benefícios, os PCTs, povos indígenas e agricultores familiares.

31

7. Iniciativas de concessões de serviços ambientais por meio de recuperação da vegetação nativa são implementadas em escala nacional, compartilhando custos e benefícios entre os agentes públicos e privados.

32

8. Incentivos fiscais e renegociação de dívidas entre atores das esferas federal, estaduais e municipais, fomentam ações de recuperação da vegetação nativa.

33

9. A regulação do Mercado de Carbono é implementada e o mercado voluntário é fortalecido levando-se em conta as oportunidades e desafios dos projetos de recuperação associados a créditos de carbono em diferentes escalas.


ARRANJOS DE IMPLEMENTAÇÃO

34

TÍTULO: Recuperação da vegetação nativa em APP e RL

35

Objetivo Geral: Recuperar pelo menos 9 milhões de hectares até 2030 a partir do fortalecimento de capacidades da União, Estados e Municípios para avanço da Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, visando a recuperação da vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), nos termos da Lei de Proteção da Vegetação Nativa - LPVN (Lei nº 12.651/2012) e de forma coordenada com os planos de prevenção e controle do desmatamento e queimadas.

Resultados:

36

1. Normas e regulamentações da Lei de Proteção da Vegetação Nativa - LPVN (Lei nº 12.651/2012) são aprimoradas e alinhadas nas esferas nacional e subnacionais visando aperfeiçoamento e simplificação de procedimentos administrativos para a regularização ambiental de imóveis rurais.

37

2. Os processos administrativos nos órgãos ambientais são automatizados de forma a dar celeridade e dinamismo ao processo de regularização ambiental de imóveis rurais.

38

3. Capacidade técnica da União, estados e municípios é fortalecida para efetivo avanço da regularização ambiental de imóveis rurais.

39

4. Incentivos financeiros à regularização ambiental de imóveis rurais são ampliados e adaptados às realidades de cada bioma/ tamanho da propriedade rural.

40

5. APP hídrica é priorizada nas ações de regularização ambiental, unindo avanço na implementação de PRAs e atuação dos Comitês de Bacia Hidrográfica e contribuindo para adaptação e mitigação climática.


41

TÍTULO: Recuperação produtiva da vegetação nativa associada à economia florestal (SAF, ILPF e Silvicultura de Nativas)

42

Objetivo geral: Recuperar pelo menos 2 milhões de hectares até 2030 a partir do fortalecimento da capacidade da União, Estados e Municípios para incentivar a recuperação produtiva da vegetação nativa em assentamentos e imóveis rurais, de forma coordenada com políticas e programas de desenvolvimento e expansão da agropecuária sustentável nas áreas de uso alternativo do solo.

Resultados:

43

1. As atividades de recuperação para fins produtivos em áreas de uso alternativo da terra são planejadas e implementadas a partir de políticas e programas de desenvolvimento e expansão agropecuária sustentável alinhados com os objetivos de recuperação da vegetação nativa do Planaveg.

44

2. A recuperação produtiva com espécies nativas é desburocratizada, desonerada e sua insegurança jurídica é diminuída por meio da revisão e/ou criação de normas e regulamentações.

45

3. A aplicação de fundos não reembolsáveis e subsídios diretos, associada à promoção de incentivos financeiros e fiscais para a recuperação produtiva em assentamentos e imóveis rurais da agricultura familiar é ampliada e fortalecida.


46

TÍTULO: Recuperação da vegetação em áreas públicas (Unidades de Conservação, Terras Indígenas, Florestas Públicas e outras)

47

Objetivo Geral: Recuperar pelo menos 1 milhão de hectares até 2030, a partir do fortalecimento das capacidades da União, Estados e Municípios para promover a recuperação de áreas degradadas em UCs, TIs, Florestas Públicas e outras), a partir de uma abordagem de paisagens sustentáveis, consolidando a capacidade local e formando agentes indutores de práticas sustentáveis em seus territórios.

Resultados:

48

1. Programa de recuperação de áreas degradadas em unidades de conservação é fortalecido e consolidado, em coordenação com os órgãos e conselhos gestores das UCs, tanto federais quanto subnacionais, considerando as especificidades de cada categoria de UC, e, promovendo geração de trabalho, renda e segurança alimentar para os PCTs.

49

2. Ações de recuperação de áreas degradadas em territórios indígenas são catalisadas, a partir dos saberes e das práticas já empreendidas nos TIs, em parceria com órgãos gestores, integrando instrumentos já existentes nas políticas indigenistas, promovendo segurança alimentar e renda.

50

3. UCs, TIs, assentamentos são provedores de sementes e mudas de espécies nativas, bem como, polos catalisadores de ATER para empreendimentos dos territórios adjacentes.

51

4. Capacidade técnica dos órgãos gestores e dos povos e comunidades tradicionais fortalecida para efetivo avanço da recuperação da vegetação em áreas públicas.


52

TÍTULO: Recuperação compulsória da vegetação derivada de autorização, licenciamento, embargos e autos de infração

53

Objetivo Geral: Ter garantido avanço no cumprimento de ao menos 80% de todas as ações de recuperação compulsória da vegetação derivada de autorização, licenciamento, embargos e autos de infração.

Resultados:
54

1. Normas e regulamentações são revisadas para facilitar e acelerar a recuperação compulsória da vegetação e promover a efetiva compensação ambiental pela supressão autorizada.

55

2. Recursos oriundos de reposição florestal, compensação florestal, conversão de multas ambientais e outras obrigações de caráter ambiental são utilizados para financiar projetos de restauração, incluindo aquelas com finalidade produtiva, promovendo o ganho de escala na restauração.

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