Plano Decenal 2023-2032 da Estratégia Nacional de Economia de Impacto (Enimpacto)

Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

Setor: MDIC - Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria

Status: Encerrada

Abertura: 19/10/2023

Encerramento: 19/11/2023

Contribuições recebidas: 311

Responsável pela consulta: Departamento de Novas Economias

Contato: sev.dnova@economia.gov.br

Resumo

Esta consulta pública possui como objetivo receber contribuições para elaboração do Plano Decenal 2023-2032 da Estratégia Nacional de Economia de Impacto (Enimpacto).

A evolução da antiga Estratégia de Investimentos e Negócios de Impacto, lançada pelo governo federal brasileiro em 2017, para a nova Estratégia de Economia de Impacto, instituída pelo Decreto n. 11.646/23, marca um momento significativo em nosso percurso. Essa mudança de nome não é meramente semântica, mas simbólica. Representa uma profunda transformação no nosso entendimento econômico. Passamos de uma visão restrita a nichos de mercado para um modelo econômico que abraça sua responsabilidade social e ambiental. Um modelo econômico não pautado apenas pela busca de lucros, mas também de geração de impacto positivo, social e ambiental, como parte intrínseca de um caminho rumo a um futuro melhor para todos.

Embora se configure como uma ação de Estado, que perpassará diferentes gestões nos próximos dez anos, a nova Enimpacto surge em um contexto político de extrema relevância para o Brasil. O governo de Luiz Inácio Lula da Silva colocou a agenda ambiental e a luta contra as desigualdades como pilares fundamentais de sua gestão. Como resultado, a nova Enimpacto surge fortalecida em seu propósito e em seu compromisso com a construção de um Brasil mais inclusivo e regenerativo. Com uma nação que coloca em primeiro plano o bem-estar de todos os seus cidadãos e a preservação do nosso planeta.

Entre os dias 20 de outubro e 20 de novembro estará aberta a consulta pública para contribuições aos macro-objetivos, metas e ações dos cinco eixos que compõem o Plano Decenal 2023-2032 da Enimpacto.

Decreto n. 11.646/23

Estratégia Nacional de Economia de Impacto

Conteúdo

- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -

Contribuir em:
Realize o login para contribuir e ver as contribuições
Envie sua contribuição
Informe o título da contribuição
Informe o resumo da contribuição (até 2000 caracteres)
Escolha o arquivo da contribuição. Somente PDF.
 
Contribuições recebidas

EIXO I: AMPLIAÇÃO DA OFERTA DE CAPITAL PARA A ECONOMIA DE IMPACTO


META: 
1

R$ 120 BILHÕES (sem microcrédito) e 187 BILHÕES (com microcrédito) DE RECURSOS ALOCADOS PARA INVESTIMENTO DE IMPACTO ATÉ 2032.


MACRO-OBJETIVO 1: 
2

Ampliar a disponibilidade (não reembolsável e reembolsável) e a adequação dos recursos do governo para a Economia de Impacto.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 1:
3

Estimular que mecanismos e fundos não reembolsáveis e outros instrumentos financeiros de agências de fomento e bancos públicos fomentem a Economia de Impacto;

4

Propor instrumentos e veículos financeiros que sejam mais adequados às características da Economia de Impacto;

5

Incentivar a inclusão de critérios de impacto socioambiental na estruturação de chamadas públicas para mecanismos e fundos de investimento;

6

Estimular a criação de chamadas públicas para mecanismos e fundos de investimento com tese de economia de impacto, com atenção à recomposição de fontes de recursos orçamentários para estas ações; e

7

Identificar oportunidades de fundos e outros investimentos financeiros aplicáveis ao segmento de Economia de Impacto.


MACRO-OBJETIVO 2:
8

Atrair capital privado (não reembolsável e reembolsável) para a Economia de Impacto; (obs: o trecho "Utilizar investimentos de fundações e institutos no fortalecimento da Economia de Impacto" foi deslocado para o subtópico abaixo);

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 2:
9

Utilizar investimentos de fundações e institutos no fortalecimento da Economia de Impacto; Atrair recursos financeiros internacionais para investimento em mecanismos / veículos / fundos de economia de impacto e/ou diretamente em Negócios de Impacto;

10

Estimular iniciativas de coinvestimento entre atores públicos e privados para o desenvolvimento de Negócios de Impacto;

11

Disseminar estruturas híbridas e blended finance para apoio aos Negócios de Impacto, fomentando a melhoria em termos de regulação e compartilhamento de melhores práticas entre instituições financeiras;

12

Estimular a criação e a adoção de critérios socioambientais na gestão de fundos de investimentos tradicionais e ativos no geral;

13

Desenvolver programas de financiamento público para apoiar a estratégia de impacto social de grandes empresas e sua cadeia produtiva social;

14

Estimular Fundos de Pensão e Seguradoras a inserirem em suas políticas de investimento estratégia de investimento de impacto socioambiental;

15

Promover ações de educação e fortalecimento de todos os perfis de investidores para aumentar o conhecimento, engajamento e apoio aos Negócios de Impacto;

16

Disponibilizar informações sobre conceitos, dados e casos de referência de Investimento e Negócios de Impacto para fomentar o fortalecimento e expansão de ecossistemas locais/regionais, sempre que possível vinculando com oportunidades dos ODS; e

17

Ampliar a participação de todos os perfis de investidores em negócios de impacto.


MACRO-OBJETIVO 3:
18

Estimular a compra/contratação de Negócios de Impacto pelo Estado

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 3:
19

Sistematizar e disseminar mecanismos de apoio (ex: termos de referência e contratos padrão) para incentivar processos de contratação de Negócios de Impacto por gestores públicos;

20

Engajar órgãos de controle (TCU, CGU, CGE e TCE), desde o início dos processos de compras públicas que envolvam Negócios de Impacto;

21

Incentivar, conectar e apoiar a estruturação de Contratos de Impacto Social (Social Impact Bonds - SIBs);

22

Realizar estudos, por meio de cooperações técnicas internacionais, para identificar caminhos possíveis para a compra/contratação de Negócios de Impacto pelo Estado (em diferentes níveis); e

23

Incentivar a utilização dos mecanismos previstos na Lei de Inovação (Lei nº 10.973/04) para a realização de encomendas tecnológicas e contratação de serviços e aquisição de produtos pelo Estado, relacionados a tecnologias que gerem impacto social e/ou ambiental


EIXO II: AUMENTO DO NÚMERO DE NEGÓCIOS DE IMPACTO


META:
24

12,5 MIL NEGÓCIOS DE IMPACTO IDENTIFICADOS NO BRASIL


MACRO-OBJETIVO 1: 
25

Apoiar o desenvolvimento de negócios, fomentando e apoiando tecnicamente os empreendimentos do setor da economia de impacto.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 1: 
26

Criar, expandir e aperfeiçoar programas de apoio aos empreendedores de impacto com especialistas de mercado, buscando a aproximação do ecossistema de Negócios de Impacto com os ecossistemas de inovação existentes no país;

27

Conectar empreendedores de Negócios de Impacto com serviços de suporte da área legal, comercial, de comunicação, captação de recursos, acesso a serviços financeiros etc.;

28

Disseminar iniciativas para a qualificação de organizações da sociedade civil que queiram apoiar a criação de Negócios de Impacto;

29

Disseminar para os empreendedores os mecanismos de financiamento existentes para Negócios de Impacto;

30

Viabilizar o desenvolvimento de negócios de impacto liderados por minorias e pessoas em vulnerabilidade, garantindo a representatividade de gênero, regional, de grupos específicos, entre outros;

31

Apoiar soluções capazes de incentivar o desenvolvimento econômico sustentável, tais como aquelas que incluem a descarbonização da indústria, a bioeconomia, bioindústria, entre outros; e

32

Premiar e reconhecer casos de sucesso de negócios de impacto e atores do ecosssistema.


MACRO-OBJETIVO 2:
33

Promover integração de soluções de impacto socioambiental no setor público e nas cadeias produtivas das empresas privadas.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 2:
34

Estimular que gestores públicos compartilhem seus desafios de gestão e atendimento à população para que empreendedores possam sugerir soluções complementares a políticas públicas e para que gerem mecanismos viáveis de implementação destas soluções;

35

Apoiar a inclusão dos Negócios de Impacto na cadeia de valor das empresas;

36

Estimular que gestores de grandes empresas compartilhem seus desafios de gestão, insumos e processos para ampliar o impacto positivo da empresa em comunidades vulneráveis;

37

Viabilizar o desenvolvimento de Negócios de Impacto por meio da sua conexão com o setor público e com grandes empresas; e

38

Promover articulação para atendimento das demandas de contratações do setor público.


MACRO-OBJETIVO 3:
39

Disseminar a cultura de avaliação de impacto socioambiental e promover a geração de dados que proporcionem visibilidade aos investimentos e aos negócios de impacto.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 3:
40

Apoiar organizações e redes que implementem avaliações de impacto;

41

Promover e disseminar metodologias e casos de referência de avaliação de Negócios de Impacto;

42

Promover e disseminar fóruns de capacitação em avaliação de Negócios de Impacto;

43

Reconhecer práticas de avaliação de impacto entre empreendedores e organizações intermediárias;

44

Tornar mais acessível o serviço de mensuração de impacto pelos empreendedores;

45

Realizar Censo Periódico de Negócios de Impacto no Brasil, a partir de uma plataforma online (nova ou existente) agregando análise crítica sobre os dados levantados; e

46

Incentivar a certificação de Negócios de Impacto.


MACRO-OBJETIVO 4:
47

Ampliar a representatividade e o apoio a empreendedoras mulheres, a classes específicas (indígenas, comunidade quilombola, LGBT, pessoas com deficiência), jovens e/ou inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico)

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 4:
48

Apoiar que Negócios de Impacto forneçam bens e serviços mais acessíveis e melhores condições de vida para as pessoas de menor renda;

49

Reconhecer e fortalecer processos, com práticas específicas, para formação e apoio de empreendedoras de impacto mulheres, a classes específicas (indígenas, comunidade quilombola, LGBT, pessoas com deficiência), jovens e/ou inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);

50

Desenvolver conteúdo de treinamento alinhado com as necessidades e a escolaridade dos empreendedores de impacto de menor renda; e

51

Articular fundações e institutos corporativos para criação ou apoio a programas focados em mulheres, em classes específicas (indígenas, comunidade quilombola, LGBT, pessoas com deficiência), em jovens e/ou inscritos no CadÚnico para que criem Negócios de Impacto.


EIXO III: FORTALECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES INTERMEDIÁRIAS


Meta 1:
52

Certificação de todas as 305 incubadoras e aceleradoras afiliadas à Anprotec com critérios de impacto socioambiental na metodologia CERNE 1.

Meta 2:
53

380 professores atuantes com o tema de Economia de Impacto participantes da Rede de Impacto na Academia.

Meta 3:
54

235 Instituições de Ensino Superior participantes da Rede de Impacto na Academia.


MACRO-OBJETIVO 1:
55

Financiamento e Sustentabilidade: Mobilizar recursos e estabelecer mecanismos de financiamento para apoiar e fortalecer a sustentabilidade financeira das organizações intermediárias, permitindo que elas tenham um impacto duradouro.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 1:
56

Promover o SebraetecNI como mecanismo para fortalecer as organizações intermediárias que focam no desenvolvimento da economia de impacto;

57

Oferecer recursos reembolsáveis e não reembolsáveis para ampliar a oferta de serviços de organizações intermediárias que apoiem negócios de impacto e contribuam para a economia;

58

Estimular o engajamento de agências de fomento, Institutos, Fundações privadas e bancos de desenvolvimento no apoio a aceleradoras, incubadoras e hubs nacionais de Negócios de Impacto;

59

Criar fundos com fundações e institutos para apoiar organizações intermediárias que atuam no campo de Economia de Impacto;

60

Apoiar intermediários que fomentem OSCs a criarem negócios da economia de impacto;

61

Incentivar a inclusão do tema de Economia de Impacto nos critérios de seleção das chamadas públicas e programas de apoio à inovação tecnológica lançados pelo governo nas esferas federal, estadual e municipal;

62

Propor veículos financeiros que sejam mais adequados às organizações intermediárias; e

63

Mapear e apoiar processos de incubação e aceleração de Negócios da Economia de Impacto.


MACRO-OBJETIVO 2:
64

Expansão e Diversificação: Promover a criação e consolidação de organizações intermediárias com, por exemplo, incubadoras, aceleradoras, redes de anjos, etc, em setores voltados à economia de negócios de impacto e regiões pouco representadas.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 2:
65

Incluir critérios de impacto socioambiental na metodologia CERNE de gestão das incubadoras, aceleradoras e parques tecnológicos;

66

Fortalecer e capacitar redes de investidores anjo para a inclusão de critérios de impacto socioambiental e da economia de impacto em sua metodologia de análise e gestão de projetos;

67

Criar programa de fortalecimento de incubadoras e aceleradoras que atuem com negócios da economia de impacto;

68

Fomentar a criação de programas de capacitação para organizações intermediárias;

69

Divulgar e estimular o reconhecimento de melhores práticas de apoio a negócios da Economia de Impacto;

70

Apoiar Missões Nacionais de intercâmbio entre aceleradoras e incubadoras de impacto no Brasil para compartilhar melhores práticas e aprendizados sobre o tema;

71

Promover o acesso a recursos financeiros por organizações intermediárias no Brasil para participação em cursos, oficinas e certificações; e

72

Promover de forma continuada a conexão entre desafios da economia de impacto com potenciais empreendedores e organizações intermediárias. Prover aporte de recursos para o desenvolvimento de ideias em soluções.


MACRO-OBJETIVO 3:
73

Ensino, Pesquisa, Extensão, Desenvolvimento e Inovação: Ampliar estudos e pesquisas sobre o campo da economia de impacto.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 3:
74

Incentivar a criação de linhas de pesquisa de Economia de Impacto no âmbito das instituições de ensino;

75

Engajar órgãos de fomento à pesquisa para que realizem chamadas relacionadas à Economia de Impacto;

76

Envolver órgãos de governo para que estes apoiem a criação de programas de aceleração e de incubação na área de Economia de Impacto;

77

Promover bolsas de ensino, pesquisa e auxílios para organizações intermediárias que atuam com o tema de Economia de Impacto;

78

Estimular incorporação de P&D no desenvolvimento de negócios de impacto;

79

Produzir anualmente um Relatório de Liderança Inovadora focado em relatar o desenvolvimento do programa, destaques das organizações intermediárias no ecossistema de inovação brasileiro, indicadores dos negócios e iniciativas de impacto; e

80

Desenvolver observatório de inteligência para promover a inovação aberta e a colaboração entre organizações intermediárias.


MACRO-OBJETIVO 4:
81

Capacitação e Profissionalização: Fortalecer programas de formação em empreendedorismo de economia de impacto nas instituições de ensino superior. Assegurar que as organizações intermediárias tenham acesso a formação de qualidade e recursos que as ajudem a melhorar sua eficácia e impacto.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 4:
82

Estimular a inclusão da temática de economia de impacto e de investimentos em negócios de impacto nos programas de empreendedorismo das instituições de ensino superior;

83

Promover e estimular a conexão de organizações intermediárias com o Instituto de Cidadania Empresarial para a participação no Curso de Gestão Estratégica para Organizações de Apoio a Negócios de Impacto;

84

Criar e fortalecer programas de apoio às incubadoras, aceleradoras e outras organizações intermediárias para que estas tenham acesso a recursos humanos e financeiros, treinamento e qualificação;

85

Incentivar a oferta de cursos e treinamentos em temas relacionados a economia e negócios de impacto para equipes gestoras de organizações intermediárias e para seus grupos diretos de interesse, como por exemplo, empreendedores e consultores;

86

Desenvolvimento de Lideranças em Gestão CERNE: Imersão e residência;

87

Incentivar e apoiar projetos e programas colaborativos entre organizações intermediárias e seus grupos de interesse;


MACRO-OBJETIVO 5:
88

Conexão Internacional: Promover a conexão, parcerias e projetos entre organizações intermediárias do Brasil e de outros países.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 5:
89

Promover missões e intercâmbios internacionais para fomentar as trocas de experiências relacionadas ao tema de Economia de Impacto; e

90

Desenvolver um Programa de Imersão Internacional para organizações intermediárias, em especial as incubadoras, aceleradoras e hubs CERNE, que foquem em negócios de impacto.


EIXO IV: PROMOÇÃO DE AMBIENTE INSTITUCIONAL E NORMATIVO FAVORÁVEL AOS INVESTIMENTOS E NEGÓCIOS DE IMPACTO


Meta:
91

Proposição Normativa, regulatória ou legislativa de 11 temas (Instrumentos Financeiros; Imunidade tributária de Institutos e Fundações; Compras públicas; Contratos de Impacto Social; Fundos de Investimentos; Qualificação jurídica para os Negócios de Impacto; Fundos de Pensão; tratamento tributário adequado para OSCs; Fundos Patrimoniais; Estratégias Subnacionais/SIMPACTO; e Taxonomia Verde).


MACRO-OBJETIVO 1:
92

Propor e acompanhar legislações, normas e regulamentos que resultem no fortalecimento da Economia, dos Investimentos e dos Negócios de Impacto.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 1:
93

Avançar na discussão de política fiscal mais eficiente para investimento direto em Negócios de Impacto ou através de fundos de investimento de impacto (Temas: Instrumentos financeiros; Contratos de impacto social; Fundos de investimento);

94

Propor uma lei que trate sobre a criação de uma qualificação jurídica que integra o impacto positivo social e ambiental na atividade econômica (Temas: Personalidade jurídica de negócios de impacto);

95

Promover as regulamentações necessárias para a estruturação dos Contratos de Impacto Social (SIBs) (Temas: Contratos de Impacto Social);

96

Propor regulações que aumentem a segurança jurídica para fundos de pensão desenvolverem estratégias de investimento de impacto (Temas: Fundos de pensão);

97

Apoiar, fortalecer e conceber a segurança jurídica necessária às OSC que possuam Negócios de Impacto lucrativos (Temas: OSCs);

98

Regulamentar a constituição de Fundos Rotativos Sociais para fomentar os Negócios de Impacto (Temas: Fundos de Investimentos);

99

Avançar nas discussões sobre incorporação de critérios da Economia de Impacto para os normativos reguladores de compras públicas (Temas: Compras Públicas);

100

Avançar na discussão da regulamentação tributária dos fundos patrimoniais filantrópicos (endownment) (Temas: Imunidade tributária de Institutos e Fundações); e

101

Disseminar a possibilidade de OSC e fundações serem sócias ou proprietárias de Negócios de Impacto como forma de executar ou financiar suas missões sociais, respeitada a restrição de não distribuição de lucro pelas fundações e OSC (Temas: OSCs).

MACRO-OBJETIVO 2:
102

Fortalecer a gestão de dados sobre Investimentos e Negócios de Impacto.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 2:
103

Articular diferentes atores que possam contribuir para o levantamento de dados sobre os atores e ações, Investimentos e Negócios de Impacto;

104

Organizar as informações existentes nos bancos de dados governamentais para extrair dados de mercado capazes de dar suporte às organizações sociais e aos negócios inclusivos e servir melhor a população de menor renda;

105

Disponibilizar metodologias e resultados de avaliações de impacto das principais políticas públicas, assim como custos unitários de intervenção social, visando identificar oportunidades para fomento de Negócios de Impacto; e

106

Produzir e disseminar guias com casos concretos, soluções e formatos para contratação pública de Negócios de Impacto (municipais, estaduais e federal).


MACRO-OBJETIVO 3:
107

Contribuir para o reconhecimento dos Negócios de Impacto como titulares de direitos e obrigações específicas participando das redes e fóruns de discussão.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 3:
108

Envolver redes e fóruns institucionais de promoção da inovação em governo, no debate sobre parcerias com o setor privado para viabilização de modelos de pagamentos por performance, como os Contratos de Impacto Social (SIBs) e parcerias público-privadas;

109

Acompanhar e contribuir nas discussões legislativas que internalizam a participação do Brasil em acordos e iniciativas internacionais no que se refere aos Negócios e Investimentos de Impacto;

110

Apoiar e participar a estruturação de uma Rede Latino-Americana de Gestores Públicos envolvidos com a temática de Investimentos e Negócios de Impacto;

111

Acompanhar as discussões da reforma tributária nos temas de interesse da Economia de Impacto, considerando o seu potencial na determinação de reporte das externalidades sociais e ambientais (Temas: Instrumentos financeiros);

112

Apoiar a criação de Estratégias Locais de Investimentos e Negócios de Impacto em outras Unidades da Federação (Temas: Estratégias Subnacionais/SIMPACTO); e

113

Apoiar a criação da infraestrutura normativa e de governança do Sistema Nacional de Investimentos e Negócios de Impacto (Temas: Estratégias Subnacionais/SIMPACTO).


EIXO V: ARTICULAÇÃO INTERFEDERATIVA COM ESTADOS E MUNICÍPIOS NO FOMENTO À ECONOMIA DE IMPACTO


Meta:
114

Desenvolvimento de Estratégias Subnacionais de Economia de Impacto em todas as 27 unidades federativas articuladas pelo SIMPACTO, com os respectivos comitês instalados e operantes e com legislação em vigor.


MACRO-OBJETIVO 1:
115

Estruturar o Sistema Nacional de Economia de Impacto (SIMPACTO) com vistas a articular e promover sinergias entre as estratégias subnacionais de impacto.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 1:
116

Estimular a organização de lideranças escolhidas pelos comitês estaduais e/ou municipais, de técnicos indicados pelos governos dos entes federativos para, em conjunto com representantes do Executivo Federal, delinear as bases do Sistema Nacional de Economia de Impacto;

117

Realizar estudos e elaborar propostas para a criação do Sistema Nacional de Economia de Impacto;

118

Apoiar a criação da infraestrutura normativa e do desenho da governança do Sistema Nacional de Economia de Impacto, incluindo a mobilização de meios para sua implantação, como recursos orçamentários, logísticos, humanos e materiais (conexão com o GT4); e

119

Mapear os programas e iniciativas dos diversos órgãos governamentais envolvidos na pauta de Economia de Impacto, com o objetivo de identificar recursos que possam ser utilizados na criação e operação do Sistema Nacional de Economia de Impacto.


MACRO-OBJETIVO 2:
120

Unificar e harmonizar os esforços para a implementação do SIMPACTO, respeitando as particularidades regionais.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 2:
121

Promover encontros regionais e nacionais para o intercâmbio de experiências e estratégias de implementação de ações;

122

Implementar a plataforma de relacionamento e compartilhamento de informações do SIMPACTO, incluindo atualizações da evolução do sistema em diferentes contextos; e

123

Realizar capacitações com atores locais para unificação de conceitos sobre a Economia de Impacto.


MACRO-OBJETIVO 3:
124

Incentivar e apoiar os entes federativos a implementarem suas respectivas estratégias subnacionais de Economia de Impacto.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 3:
125

Promover e apoiar a organização de coletivos voltados à estruturação de políticas de fortalecimento do ecossistema de Economia de Impacto em suas respectivas jurisdições;

126

Apresentar aos coletivos e atores de cada ente federativo as propostas, diretrizes e documentação de apoio produzida pela Enimpacto, visando à criação de políticas subnacionais neste campo;

127

Apoiar a criação de lócus institucional responsável pela política da Economia de Impacto no poder executivo de cada ente federativo e do Distrito Federal;

128

Orientar os comitês locais a dialogar com o poder legislativo para formulação e aprovação de base legal do SIMPACTO;

129

Apoiar os atores locais que viabilizem a criação de legislação em cada estado, visando à implementação do aparato legal do SIMPACTO; e

130

Incentivar os entes federativos a adotar conceitos semelhantes ao estabelecerem suas legislações locais.

MACRO-OBJETIVO 4:
131

Apoiar a ativação e a operação dos comitês locais de Economia de Impacto nos 27 estados da federação.

AÇÕES DO MACRO-OBJETIVO 4:
132

Apoiar os coletivos existentes nos entes federativos, visando à sua constituição formal no âmbito de uma política pública alinhada com as diretrizes da Enimpacto;

133

Orientar os coletivos existentes para que os comitês responsáveis pela implementação da política local sejam efetivos e representativos dos diversos segmentos envolvidos em seus respectivos ecossistemas de Economia de Impacto;

134

Zelar para que as responsabilidades atribuídas a cada órgão da esfera de governo sejam compatíveis com as suas capacidades e meios, de modo a maximizar a eficiência dos recursos disponíveis e a evitar as sobreposições de funções e as perdas por desarmonia; e

135

Identificar, engajar e capacitar agentes locais de desenvolvimento de impacto para fortalecimento do ecossistema local.

Participe!

Para participar deve estar logado no portal.

Acessar

Contribuições Recebidas

311 contribuições recebidas
Para ver o teor das contribuições deve estar logado no portal