Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica - PPMata Atlântica
Órgão: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Setor: MMA - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial
Status: Ativa
Abertura: 23/12/2024
Encerramento: 13/01/2025
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: MMA - Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial
Contato: dpcd@mma.gov.br
Resumo
O objetivo desta consulta pública é receber contribuições ao Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Mata Atlântica - PPMata Atlântica. O documento é fruto da consolidação das diretrizes definidas pelo Grupo Técnico de Meio Ambiente da Comissão de Transição Governamental 2022 e das contribuições dos diversos Ministérios que integram a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas, órgão colegiado presidido pela Casa Civil da Presidência da República, responsável por implementar o Programa de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Brasil (PPCD).
A versão sob consulta foi construída a partir da experiência acumulada pelo governo federal nos Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas do Cerrado e da Amazônia (PPCerrado e PPCDAm), nos resultados do Seminário Técnico-Científico de Análise de Dados do Desmatamento no Bioma e nas diversas reuniões com estados, ministérios e instituições relevantes.
O PPMata Atlântica visa reduzir de forma contínua o desmatamento e criar as condições para a transição para um modelo de desenvolvimento sustentável na Mata Atlântica. Um dos principais desafios é integrar o combate ao desmatamento nas políticas de Estado brasileiras, partindo-se do princípio de que o combate às causas do desmatamento não pode ser conduzido de forma isolada pelos órgãos ambientais. Pelo contrário, a complexidade e a transversalidade do desafio exigem esforços coordenados de diversos setores.
Entre os dias 23 de dezembro de 2024 e 06 de janeiro de 2024, seguindo os ditames do Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, estará aberta a consulta pública para recebimento de contribuições à versão preliminar do PPMata Atlântica, que poderão ser realizadas nesta plataforma, com a indicação de sugestões aos itens da proposta apresentada abaixo.
Após colhidas e analisadas as contribuições da sociedade civil e dos Estados e Municípios, será elaborada nova versão preliminar do PPMata Atlântica. A nova versão será apresentada à Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, coordenada pela Casa Civil da Presidência da República.
Observação: O documento pode ser melhor visualizado na versão em PDF disponível ao final da página
Conteúdo
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1. SUMÁRIO EXECUTIVO
A Mata Atlântica é um dos biomas mais biodiversos do mundo, resultado de interações intrincadas entre mudanças do clima, eventos geológicos e dinâmicas ecológicas ocorridas ao longo da sua história evolutiva, sendo considerado um hotspot mundial e, portanto, prioritário para a conservação da biodiversidade. Considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal de 1988, a Mata Atlântica possui legislação específica (Lei nº 11.428/2006) que versa sobre a utilização e a proteção da vegetação nativa, também conhecida como a Lei da Mata Atlântica de 2006. De acordo com o Mapa de Aplicação da referida Lei, o bioma está presente em 17 estados brasileiros, distribuídos em quatro regiões geográficas: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia (região Nordeste); Goiás e Mato Grosso do Sul (região Centro-Oeste); Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo (região Sudeste); Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (região Sul).
O bioma apresenta ampla variação climática influenciada pelo elevado gradiente de latitude, que se estende da região Nordeste à região Sul; pela longitude, que abrange desde áreas interiores até a Zona Costeira; e pela altitude, que varia do nível do mar até cerca de 3 mil metros. A pluviosidade também é bastante variável, com índices anuais entre 1.500 e 4 mil mm nas regiões montanhosas. A diversidade de regiões fitoecológicas é notável, sendo a Floresta Estacional Semidecidual a formação vegetal predominante, seguida pelas Florestas Ombrófila Densa e Ombrófila Mista. Os ecótonos e os encraves correspondem a aproximadamente 15% da área total do bioma.
A vegetação nativa da Mata Atlântica é essencial para a manutenção dos processos hidrológicos, assegurando a quantidade e a qualidade da água potável para aproximadamente 145 milhões de brasileiros. No entanto, cerca de 71% da área original do bioma foi desmatada ao longo dos anos desde a chegada dos colonizadores, quando a área desse bioma começou a decrescer rapidamente em razão de diferentes ciclos econômicos. Atualmente, a Mata Atlântica cobre as áreas mais industrializadas e produtivas do Brasil, incluindo as maiores metrópoles do país.
Em 2023, a supressão da vegetação nativa na Mata Atlântica foi de 765,15 km2, de acordo com dados do Inpe, e tal dinâmica está fortemente ligada ao uso do solo para atividades agropecuárias, mas outros fatores também contribuem para a continuidade do desmatamento. Entre eles, destacam-se expansão urbana, fragilidades na governança e gestão ambiental, instalação de empreendimentos de infraestrutura, entre outros. Em relação às queimadas, é importante destacar que, embora a área queimada média histórica na Mata Atlântica seja menor em comparação com outros biomas, em 2023 a área queimada no bioma foi de 16.135 km², o que representa um aumento de aproximadamente 70% em relação a 2022.
Nesse sentido, as queimadas são tanto uma causa quanto uma consequência do desmatamento, amplificando seus efeitos. A proteção e o uso sustentável da Mata Atlântica contam com uma variedade de áreas protegidas e instrumentos de gestão territorial, como unidades de conservação, Sítios Ramsar, Sítios do Patrimônio Mundial Natural e Cultural, Terras Indígenas, Territórios Quilombolas e Reservas da Biosfera. O bioma também abriga rica diversidade cultural, incluindo povos indígenas e comunidades tradicionais que mantêm profunda interação com esse ecossistema. Nesse sentido, vale destacar também que a criação, a regularização fundiária e a efetividade de áreas protegidas, bem como a materialização de benefícios econômicos para quem conserva a Mata Atlântica, também se apresentam como fatores importantes, que estão relacionados com a dinâmica do desmatamento e que necessitam ser aprimorados no bioma.
Apesar das políticas de conservação voltadas para o bioma, o processo histórico de supressão da vegetação nativa da Mata Atlântica e sua continuidade têm ameaçado os hábitats, a biodiversidade, o fluxo genético, a movimentação de espécies, os serviços ecossistêmicos, os padrões climáticos e a preservação de seu patrimônio ambiental e cultural. Essas consequências reforçam a urgência de intensificar esforços contínuos para conservar e restaurar a Mata Atlântica.
Com o objetivo de mitigar os efeitos do desmatamento e das queimadas nos biomas brasileiros e de alcançar a meta de desmatamento zero até 2030, o governo federal instituiu, por meio do Decreto n. 11.367, de 1º de janeiro de 2023, a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento (CIPPCD). O desmatamento zero refere-se à eliminação do desmatamento ilegal e à compensação da supressão legal de vegetação nativa e das emissões de gases de efeito estufa delas provenientes, através do fortalecimento da implementação da legislação florestal e da recuperação e aumento de estoque da vegetação nativa por meio de incentivos econômicos para a conservação, recuperação e manejo florestal sustentável. O decreto determinou, ainda, a elaboração dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas para todos os biomas do Brasil. A 1ª fase do Plano de Ação para Prevenção e Controle da Supressão da Vegetação Nativa da Mata Atlântica (PPMata Atlântica), assim como os demais planos, foi elaborado com base: i) na análise das ações efetivas do PPCDAm e do PPCerrado; ii) nos relatórios dos grupos de trabalho de transição de governo nas áreas de meio ambiente, agricultura, justiça e povos indígenas; iii) nos seminários técnico-científicos; iv) nos subsídios coletados nas reuniões com os atores federais; v) nas reuniões técnicas com estados e sociedade civil.
As ações do PPMata Atlântica, assim como as dos demais PPCDs, estão organizadas em quatro eixos principais, definidos no Decreto n. 11.367: i) atividades produtivas sustentáveis; ii) monitoramento e controle ambiental; iii) ordenamento fundiário e territorial; e iv) instrumentos normativos e econômicos. Esses pilares estratégicos buscam integrar as dimensões social, cultural, econômica e ambiental do bioma Mata Atlântica, promovendo sua proteção, sua restauração, seu uso sustentável e o combate mais eficaz ao desmatamento e às queimadas.
2. CONTEXTO POLÍTICO-INSTITUCIONAL DO PPMATA ATLÂNTICA
2.1 Caracterização do bioma
A Mata Atlântica é um dos biomas mais biodiversos do mundo, resultado de interações intrincadas entre mudanças de clima, eventos geológicos e dinâmicas ecológicas ocorridas ao longo da sua história evolutiva. Diversos mecanismos explicam a diversificação da flora e fauna na Mata Atlântica, incluindo: os refúgios do Pleistoceno, formados durante as glaciações e resultantes do isolamento de áreas florestais; a hipótese neotectônica, sobre o surgimento das cadeias montanhosas, em especial a Serra do Mar; as barreiras fluviais, criadas por meio dos sistemas de rios como São Francisco, Jequitinhonha, Doce e Paranapanema; e o gradiente ecológico, caracterizado pela transição gradual das florestas úmidas do núcleo da Mata Atlântica para biomas mais secos, como o Cerrado e a Caatinga. Esses fatores combinados promoveram a diferenciação genética entre as populações isoladas, contribuindo para a especiação e a vasta diversidade biológica encontrada na região (Marques et al., 2021).
Segunda maior floresta tropical da América do Sul, a Mata Atlântica é predominantemente localizada no Brasil. 93% dela está contida no país e ocupa 1.107.285 km2 (13% do território brasileiro), sendo o bioma com o maior número de municípios (3.082) distribuídos em 17 estados brasileiros, de acordo com o Mapa de Aplicação de Mata Atlântica: Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia (região Nordeste); Goiás e Mato Grosso do Sul (região Centro-Oeste); Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo (região Sudeste); Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (região Sul). Os estados inseridos integralmente na Mata Atlântica são Santa Catarina, Espírito Santo, Rio de Janeiro, enquanto os estados com menores áreas são Goiás, Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí e Paraíba (IBGE, 2024) (Figura 1).
Figura 1. Localização da Mata Atlântica conforme delimitação do bioma feita pelo IBGE.
O bioma ocorre em um gradiente latitudinal de 8°-28°S, longitudinal (32°-58°W) (Muylaert et al., 2018), e a altitude no bioma varia desde o nível do mar até 2.892 metros, situado no Pico da Bandeira, no Parque Nacional do Caparaó. Tal característica exerce influência direta na variação climática do bioma. Assim, os tipos de clima no bioma, segundo a classificação de Köppen-Geiger e com base nas médias do período de 1961-2015, são Af, Am, As, Aw, BSh, Cfa, Cfb, Cwa e Cwb (Dubreuil et al., 2018). A pluviosidade no bioma também é bastante variável, com índices anuais que vão de 1.500 a 2.000 mm, mas em áreas montanhosas esses valores podem atingir entre 3.500 e 4.000 mm anuais (Franke et al., 2005).
Os principais compartimentos de relevo associados ao bioma são as serras, predominantes na região Sudeste; planaltos, especialmente nas regiões Sudeste e Sul; as depressões, como a Depressão Periférica Paulista; os tabuleiros, predominantes na região Nordeste; e as planícies, que apesar de menos expressivas podem ser encontradas nas regiões costeiras e em áreas próximas a grandes rios (IBGE, 2006).
Os solos da Mata Atlântica apresentam grande diversidade, abrangendo tipos eutróficos e distróficos, além de planícies de inundação, restingas e manguezais. A região também abriga solos ácidos, hidromórficos, húmicos e áreas com afloramentos rochosos, onde os solos são rasos ou praticamente inexistentes (Marques et al., 2021).
Por ser uma região de alta diversidade biológica, alto endemismo e com alto grau de ameaça, a Mata Atlântica é considerada um hotspot mundial e prioritário para a conservação da biodiversidade (Myers et al. 2000). No bioma ocorrem 4.950 espécies de árvores, das quais 2.025 são endêmicas e estão globalmente ameaçadas de extinção (Lima et al., 2024). As epífitas representam 15% do total da riqueza de plantas vasculares, com 2 mil espécies, sendo 78% endêmicas desse bioma (Ramos; Mortara; Elias, 2021).
O bioma Mata Atlântica abrange uma série de formações florestais nativas e ecossistemas associados, definidos pela Lei n. 11.428, de 22 de dezembro de 2006 (Lei da Mata Atlântica), e pelo Decreto n. 6.660, de 21 de novembro de 2008. O Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428, de 2006, estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), inclui as seguintes formações: Floresta Ombrófila Densa (FOD), Floresta Ombrófila Mista (FOM, conhecida como Mata de Araucárias), Floresta Ombrófila Aberta (FOA), Floresta Estacional Semidecidual e Decidual (FES e FED, respectivamente), campos de altitude, áreas das formações pioneiras (manguezais, restingas, campos salinos e áreas aluviais), refúgios vegetacionais, áreas de tensão ecológica (zonas de transição entre ambientes ou fitofisionomias), brejos interioranos e encraves florestais (representados por disjunções de FOD, FOA, FES e FED), além de áreas de estepe, savana e savana-estépica, bem como a vegetação nativa das ilhas costeiras e oceânicas. Essa circunscrição legal é particularmente importante por abranger, sob a proteção da lei, remanescentes de vegetação nativa presentes em áreas de ecótono com os biomas Pampa, Cerrado e Caatinga, estabelecendo um regramento mais restritivo para a exploração desses encraves e disjunções. Nesse sentido, a formação vegetal predominante é a Floresta Estacional Semidecidual (37,68%), seguida pelas Florestas Ombrófilas Densa (16,94%) e Mista (14,49%) (Figuras 2 e 3).
Figura 2. Distribuição dos tipos de vegetação no bioma Mata Atlântica.
Figura 3. Área ocupada por tipo de vegetação no bioma Mata Atlântica.
Fonte: Adaptado do Banco de Dados de Informações Ambientais (BDIA; IBGE, 2024).
A Mata Atlântica faz fronteira com o Cerrado, a Caatinga e o Pampa (IBGE, 2019), e as transições entre esses biomas podem ser graduais e de difícil classificação. Nesse sentido, a nota explicativa inserida no Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428, de 2006, estabelece as tipologias de vegetação do bioma Mata Atlântica que ocorrem como disjunções em cada bioma, incluindo formações florestais de FED e FES localizadas no Pantanal, as quais devem ser consideradas sob abrangência da referida lei, adicionalmente às áreas integralmente inseridas na poligonal estabelecida pelo mapa (Gaio, 2018). A transição entre a Mata Atlântica e o Cerrado, por exemplo, é caracterizada por uma variedade de vegetações, incluindo savanas, campos e florestas, com predominância de espécies típicas de ambos os biomas (Muylaert et al., 2018). Na Caatinga, Oliveira et al. (2019) destacaram a semelhança ambiental e florística com a Mata Atlântica, especialmente na região do ecótono sul. No Pampa, merecem destaque os encraves florestais de FOM e FES localizados na Serra do Sudeste e região oeste do Rio Grande do Sul, bem como as Áreas de Formações Pioneiras (formações de restinga arbórea, arbustiva e campestre e áreas aluviais) que se estendem por toda a planície costeira do estado e se encontram sob a abrangência da Lei Federal n. 11.428/2006. Vale destacar que ecótonos e encraves correspondem a aproximadamente 15% da área total do bioma (Figura 3).
A vegetação nativa da Mata Atlântica é fundamental para a manutenção dos processos hidrológicos, assegurando a quantidade e qualidade da água potável para aproximadamente 145 milhões de brasileiros. No entanto, a supressão dessa vegetação pode agravar a crise hídrica em algumas regiões e, em contrapartida, promover inundações, enchentes e deslizamentos em outras. Por exemplo, as regiões Atlântico Nordeste Oriental e Atlântico Leste vêm enfrentando desafios devido à baixa disponibilidade hídrica e à alteração da qualidade da água ocasionada por mudanças no uso do solo (ANA, 2015). Como esse é o bioma com a maior densidade demográfica do país, abrigando 49,3% das áreas urbanas do território nacional, resultado de seu histórico de ocupação e urbanização (IBGE, 2020), garantir a segurança hídrica para essa população é um desafio.
Em suma, a Mata Atlântica cobre as áreas mais industrializadas do Brasil, abrigando também as maiores metrópoles do país, sendo uma região altamente dependente da conservação da vegetação nativa para suprir as necessidades de abastecimento urbano e a demanda de água destinada ao uso agropecuário, industrial e à geração de energia. Abriga uma rica diversidade cultural com povos indígenas e comunidades tradicionais que mantêm profunda interação com o bioma. Esse cenário ressalta a importância da manutenção e restauração florestal, não apenas para a conservação da biodiversidade, mas também como medida imprescindível para garantir serviços ecossistêmicos essenciais e preservar os modos de vida tradicionais, uma vez que a Mata Atlântica é o único bioma terrestre brasileiro cuja classe predominante de uso da terra não é de cobertura natural (IBGE, 2020a).
2.2. Compromissos ambientais
As normativas brasileiras existentes são alinhadas a diversos compromissos ambientais assumidos pelo Brasil, tais como a convenções originadas da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (ECO-92): Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB); a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC); e a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos das Secas (UNCCD).
No plano doméstico, a Mata Atlântica é considerada Patrimônio Nacional pela Constituição Federal de 1988 (art. 225, § 4º). Ainda, o arcabouço legal afeto ao bioma remonta à década de 90. O Decreto Federal n. 99.547/1990 proibiu, por prazo indeterminado, o corte e a exploração da vegetação nativa da Mata Atlântica, sendo revogado o Decreto Federal n. 750/1993. Este Decreto estabeleceu normas para utilização, exploração e supressão da vegetação nativa do bioma, proibindo, como regra, a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração. Além disso, o referido decreto estabeleceu a necessidade de a União detalhar e regulamentar aspectos específicos da proteção do bioma, como a definição de critérios para o licenciamento ambiental e a classificação dos estágios sucessionais da vegetação (art. 4°, 6° e 12). Diante disso, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) iniciou a elaboração de um conjunto de resoluções do órgão (Tabela 1) que atualmente abrange todos os estados da Mata Atlântica[1].
Tabela 1. Resoluções Conama para classificação da vegetação na Mata Atlântica.
Fonte: Elaboração própria
[1] Os estados contemplados pelas resoluções Conama antes da publicação da Lei da Mata Atlântica foram São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Bahia, Rio de Janeiro, Ceará, Piauí, Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe. Já os estados da Paraíba, Minas Gerais e Goiás foram abrangidos por resoluções do Conama após a publicação da Lei da Mata Atlântica.
Em 2006, após 14 anos de tramitação, foi instituída a Lei Federal n. 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica, caracterizada por ser um marco legal mais robusto e abrangente para o bioma, estabelecendo regras para sua proteção, recuperação e uso sustentável. Para viabilizar a aplicação adequada da Lei, o IBGE elaborou o Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428/2006 (IBGE, 2012), na escala 1:5.000.000 (Figura 4). Este mapa projeta a cobertura vegetal original da Mata Atlântica, apresentando a distribuição de suas tipologias, sendo a referência para a aplicação da Lei. Cabe destacar que a Nota Explicativa inserida no mapa especifica que as tipologias de vegetação às quais se aplica a Lei Federal n. 11.428/2006 são tanto aquelas que ocorrem integralmente no bioma Mata Atlântica, como aquelas que ocorrem enquanto disjunções vegetais em áreas de ecótono com os biomas Caatinga, Cerrado, Pantanal e Pampa, definindo as formações florestais e os ecossistemas associados a serem considerados nos referidos biomas. Portanto, a poligonal definida pelo mapa é uma importante base de aplicação legal, porém eventuais encraves e disjunções localizados em biomas circunvizinhos devem ser igualmente considerados sob a abrangência e a proteção da lei (Gaio, 2018).
Figura 4. Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428, de 2006.
Fonte: IBGE (2012)
A Lei n. 11.428/2006 estabelece uma série de restrições a uso, exploração e supressão da vegetação nativa. Nesse sentido, institui vedações e casos excepcionais em que o corte pode ser autorizado, definindo uma sistemática compensatória e de limitação percentual da área a ser suprimida, a ser determinada de acordo com o estágio sucessional da vegetação e com a localização pretendida pelo empreendimento. Tal sistemática propõe o mantenimento de um balanço percentual dos remanescentes totais de vegetação nativa da Mata Atlântica, buscando, portanto, uma exploração sustentável do bioma.
A aplicação da Lei da Mata Atlântica em nível estadual ocorre conforme as diretrizes das resoluções do Conama (Tabela 1), com as atividades sendo licenciadas e fiscalizadas pelos órgãos estaduais de meio ambiente. Já os municípios inseridos no bioma têm como ferramenta de planejamento e gestão territorial os Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), previstos pela Lei da Mata Atlântica (art. 38).
Outra legislação fundamental para a prevenção e o controle do desmatamento na Mata Atlântica é a Lei Federal n. 12.651, de 25 de maio de 2012, Lei de Proteção à Vegetação Nativa (LPVN). Essa lei, juntamente com a Lei da Mata Atlântica, estabelece duplo regime de proteção à vegetação nativa para as Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais (RLs) e Áreas Verdes Urbanas, introduzindo medidas essenciais para a manutenção dos serviços ecossistêmicos, o manejo florestal sustentável, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção de incêndios.
No contexto da Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, especialmente como Hábitat para Aves Aquáticas, também conhecida como Convenção Ramsar, a Mata Atlântica possui sete sítios listados (áreas criadas para preservar, promover o uso sustentável dessas áreas por meio de planejamento racional, criar reservas naturais, treinar pessoal qualificado e fomentar a cooperação internacional): Área de Proteção Ambiental Estadual Cananéia - Iguape - Peruíbe; Parque Nacional de Ilha Grande; Área de Proteção Ambiental Estadual de Guaratuba; Parque Nacional da Lagoa do Peixe; Parque Estadual do Rio Doce; Estação Ecológica do Taim; e Estação Ecológica de Guaraqueçaba.
Complementarmente, Mata Atlântica possui três áreas reconhecidas como Sítio do Patrimônio Mundial Natural junto à Unesco: o Parque Nacional do Iguaçu, a Costa do Descobrimento Reservas de Mata Atlântica e a Mata Atlântica Reservas do Sudeste. Além do sítio Rio de Janeiro - Paisagens Cariocas entre a Montanha e o Mar, considerado Patrimônio Mundial Cultural e Natural pelo desenvolvimento da cidade ter delineado uma fusão entre elementos naturais e culturais. Por fim, o bioma também possui três reservas da biosfera, nos marcos do Programa Homem e Biosfera da Unesco: Mata Atlântica (engloba todos os 17 estados do bioma); Serra do Espinhaço; Cinturão Verde de São Paulo.
3. POLÍTICAS DE CONTROLE DO DESMATAMENTO NO BIOMA MATA ATLÂNTICA
3.1. Políticas do governo federal para o controle do desmatamento na Mata Atlântica
Com a publicação do Decreto nº 11.367, de 1° de janeiro de 2023, foram retomados os Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento (PPCDs) para os biomas Amazônia e Cerrado, bem como propostos planos para os demais biomas, incluindo a Mata Atlântica. Os PPCDs são considerados instrumentos para a implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Além disso, contribuem para a implementação da Estratégia Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal do Brasil (ENREDD+), estabelecida pelo Decreto nº 11.548, de 5 de junho de 2023. Os PPCDs também atuam em sinergia com a Política Nacional da Biodiversidade (Decreto nº 4.339, de 22 de agosto de 2002); com o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg) (Decreto nº 8.972, de 23 de janeiro de 2017); com a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024), contribuindo, assim, para a implementação de compromissos nacionais e internacionais; e com a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca (Lei Federal nº 13.153, de 30 de julho de 2015).
Vale destacar que na COP-21, em Paris, no ano de 2015, o governo do Brasil apresentou, ao secretariado da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (sigla em inglês UNFCCC), a sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) (MMA, 2019). Nesse compromisso, foi assumido aumentar a participação de bioenergia sustentável na matriz energética do país para 18% até 2030, ampliar a escala do manejo florestal de florestas nativas e alcançar uma participação de 45% de energias renováveis na matriz energética também até 2030. Além disso, a NDC tem o compromisso de restaurar 12 milhões de hectares de vegetação nativa em todo o Brasil, inclusive na Mata Atlântica, até 2030, para múltiplos usos.
Em relação ao monitoramento do desmatamento e das queimadas, os dados oficiais de desmatamento para o país são disponibilizados por meio do Programa de Monitoramento por Satélite dos Biomas Brasileiros (Programa BiomasBR), sob coordenação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Além da quantificação dos incrementos anuais de desmatamento, o Inpe também disponibiliza os focos de calor identificados por satélites e a área queimada em cada bioma brasileiro (Plataforma TerraBrasilis e Programa Queimadas).
A Lei n. 9.985/2000 institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), bem como critérios e normas para criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação. No contexto da Lei, e especificamente para a Mata Atlântica, que apresenta alto grau de fragmentação, vale ressaltar a importância de instituição de corredores ecológicos, mosaicos de áreas protegidas e reservas da biosfera. Atualmente, a Mata Atlântica não possui nenhum corredor ecológico federal nos moldes do SNUC, mas foram definidos dois corredores no âmbito do Projeto Corredor Ecológico[1] para a Mata Atlântica: o Corredor Central da Mata Atlântica (CCMA) e o da Serra do Mar (MMA, 2005). Adicionalmente, o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas (Pnap), instituído pelo Decreto n. 5.758/2006, indicou como áreas protegidas as categorias de UCs do SNUC, sítios do patrimônio mundial natural, os sítios Ramsar, as Terras Indígenas (TI), Territórios Quilombolas (TQ), as APPs e as RLs e as zonas de exclusão de pesca legalmente estabelecidas (Brasil, 2006).
Outra importante iniciativa é o Inventário Florestal Nacional (IFN), coordenado pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), um projeto que gera informações sobre as florestas em todo o território brasileiro (SFB, 2022). Essa é uma ferramenta fundamental para orientar os processos de restauração no bioma. Entre os estados da Mata Atlântica que já possuem seus inventários, estão Ceará, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Sergipe. Alguns estados, como São Paulo, têm seus próprios inventários da cobertura vegetal nativa.
Considerando o planejamento territorial, outro instrumento de política pública que orienta a tomada de decisão para a implementação de medidas voltadas à conservação, à recuperação e ao uso sustentável de ecossistemas dentro do bioma é a definição de áreas e ações prioritárias para a conservação da biodiversidade. A definição dessas áreas começou no final da década de 1990, e o processo da 2ª atualização das ´´Áreas e ações Prioritárias para Conservação, Uso Sustentável e Compartilhamento de Benefícios da Biodiversidade``[2] ocorreu entre 2017 e 2018, incluindo o bioma Mata Atlântica. Esse instrumento, entre outros aspectos, possibilita o direcionamento para criação de áreas protegidas, oferece suporte no processo de licenciamento de atividades que causam degradação ambiental, contribui para a fiscalização e promove o uso sustentável e a regularização ambiental.
Em relação às políticas para controle de queimadas e redução dos incêndios florestais, o MMA, juntamente com Ibama e ICMBio, tem atuado, há vários anos, na prevenção e no combate aos incêndios florestais em todo o território nacional, por meio do Programa de Brigadas Federais de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais contratadas especificamente para esse fim. Essa atuação se dá, prioritariamente, em áreas federais (terras indígenas, territórios quilombolas e unidades de conservação federais), com base no histórico de ocorrência de queimadas e incêndios florestais e na relevância socioambiental de cada área.
Ademais, vale dizer que, por força da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, a atuação do governo federal em áreas que não sejam de sua competência deve se dar em caráter subsidiário, sendo solicitada pelo ente federativo originariamente detentor da competência para a ação administrativa. Daí se depreende que a responsabilidade pela resposta às queimadas e aos incêndios florestais que ocorrem na região não deve ser atribuída apenas ao governo federal, mas também aos governos estaduais e municipais, que detêm a competência primária.
Outra política que vem sendo desenvolvida pelas instituições federais de resposta aos incêndios florestais, também prevista na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, é o reconhecimento, a valorização e o fortalecimento de brigadas e brigadistas comunitários e voluntários que atuam em todo o território nacional, a partir da construção da Estratégia Federal de Voluntariado para ações de Manejo Integrado do Fogo pelo MMA e suas vinculadas, Ibama e ICMBio, em parceria com outras organizações e representações da sociedade civil. Esses coletivos, cada vez mais presentes no cenário de proteção e conservação ambiental, são um recurso de grande valia para a conservação do patrimônio natural brasileiro, pois são eles que estão ali, no território, e podem auxiliar o governo federal com ações primárias e imediatas de prevenção aos incêndios florestais, como sensibilização das comunidades, realização de queimas prescritas e controladas, construção de aceiros, monitoramento e detecção de incêndios, recuperação e restauração de áreas atingidas pelos incêndios florestais.
Em 2023 foi reinstituída, pelo Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, a Comissão Nacional para a Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg), que coordena a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg) e a implementação do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg), que prevê, entre outros, ações de recuperação de áreas degradadas, inclusive aquelas atingidas por incêndios florestais.
Por fim, também em 2023, foi proposto um novo compromisso: reduzir a perda da vegetação nativa e alcançar o desmatamento zero até 2030 em todos os biomas do país. No âmbito do PPMata Atlântica, o desmatamento zero refere-se à eliminação do desmatamento ilegal e à compensação da supressão legal de vegetação nativa e das emissões de gases de efeito estufa delas provenientes, por intermédio do fortalecimento da implementação da legislação florestal e da recuperação e do aumento de estoque da vegetação nativa por meio de incentivos econômicos para a conservação e manejo florestal sustentável.
3.2. Políticas de controle do desmatamento dos estados da Mata Atlântica
A proteção do meio ambiente, o combate à poluição e a preservação das florestas, fauna e flora são matérias definidas pela Constituição Federal como de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A Lei Complementar n. 140/2011 atribuiu aos estados um papel importante no controle e na prevenção do desmatamento, conferindo-lhes a competência para aprovar o manejo e a supressão de vegetação nativa em imóveis rurais, com exceção das atribuições da União. Além disso, permite que os estados desempenhem ações administrativas municipais em locais onde não exista órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.
Nos estados onde a Mata Atlântica está presente, as ações administrativas são especialmente guiadas pelas disposições da Lei Federal n. 11.428/2006 e do Decreto Federal n. 6.660/2008, que estabelecem que a autorização para corte, supressão e exploração da vegetação seja concedida pelo órgão ambiental competente apenas em hipóteses excepcionais. Esse contexto normativo, aliado ao fato de que a supressão da vegetação nativa representa a principal ameaça ao bioma, evidencia a importância do envolvimento dos estados na prevenção e no controle do desmatamento, especialmente por características e particularidades de cada região. Dentre os 17 estados abrangidos pela Mata Atlântica, apenas Minas Gerais chegou a elaborar um Plano de Prevenção e Combate ao Desmatamento do Bioma Mata Atlântica, que não está mais em vigor, e recentemente o Espírito Santo instituiu o Programa Estadual de Monitoramento e Combate ao Desmatamento Ilegal. A Tabela 2 apresenta um levantamento de outras iniciativas estaduais, embora não exaustivo.
Tabela 2. Iniciativas estaduais que têm contribuído para a prevenção e o combate do desmatamento na Mata Atlântica.
[1] Subprograma Projetos Demonstrativos - PDA/PPG7.
[2] Portaria n° 463, de 18 de dezembro de 2018.
Além dessas, outras medidas oriundas de políticas estaduais podem colaborar com a prevenção e controle do desmatamento. Entre elas estão as políticas de restauração ecológica, pagamento por serviços ambientais, proteção aos recursos hídricos e regularização ambiental. Por exemplo, a Política Estadual de Restauração Ecológica do Estado do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro, 2019) visa empreender ações de recuperação da Mata Atlântica, utilizando instrumentos administrativos e mecanismos financeiros para fomentar e fortalecer a cadeia produtiva da restauração ecológica. No estado do Paraná, os Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais destinados às Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) buscam conceder incentivos econômicos a proprietários de RPPN e promover a conservação e a restauração de processos ecológicos (Paraná, s/d). O Projeto Nascente Viva da Paraíba trabalha no diagnóstico, recuperação e preservação de nascentes e margens de rios da bacia do rio Paraíba (Consórcio Nordeste, 2022). Em São Paulo, o Programa Refloresta - SP visa adotar medidas voltadas para mitigação das mudanças climáticas, pagamento por serviços ambientais, bioeconomia, conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, restauração e mudança do uso do solo (São Paulo, 2022). Também merece destaque o Projeto Reflorestar, uma iniciativa do Governo do Estado do Espírito Santo que tem como objetivo promover a restauração do ciclo hidrológico por meio de conservação e recuperação da cobertura florestal, com geração de oportunidades e renda para o produtor rural, estimulando a adoção de práticas de uso sustentável dos solos.
Em uma perspectiva regional, tem-se a atuação em consórcios, como o Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), que definiu um "Protocolo de Intenções entre os Estados da Região Sul e Sudeste ´´Tratado da Mata``. Esse acordo tem como objetivo principal a preservação, a conservação e o uso racional dos recursos naturais do bioma Mata Atlântica através de esforços conjuntos. O Consórcio Nordeste, por sua vez, tem seu planejamento focado no combate às mudanças climáticas, na sustentabilidade e no combate à fome, além da proteção da biodiversidade e do respeito a povos e comunidades tradicionais (Consórcio Nordeste, 2022).
Lançada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em 2016, a Operação Mata Atlântica em Pé hoje abrange os Ministérios Públicos estaduais e órgãos ambientais dos 17 estados do bioma. A operação almeja proporcionar uma resposta estatal adequada aos desmatamentos ilegais de remanescentes de vegetação nativa no bioma Mata Atlântica.
Em relação às queimadas, a Lei Federal n. 12.651/2012, determina como competência dos estados a autorização da queima controlada nos casos de práticas agropastoris ou florestais. Além disso, a maior parte dos estados em que o bioma Mata Atlântica está presente possui ou já possui algum instrumento de prevenção e controle de queimadas, seja ele um plano, um programa ou uma política (Tabela 3). Tabela 3. Instrumentos estaduais de prevenção e combate das queimadas na Mata Atlântica.
Tabela 3. Instrumentos estaduais de prevenção e combate das queimadas na Mata Atlântica.
Fonte: Elaboração própria.
1 Os relatórios do IMA podem ser acessados no link: https://www2.ima.al.gov.br/relatorio-de-queimadas/
3.3. Governança do PPMata Atlântica
Como forma de demonstrar o compromisso com a conservação da biodiversidade e o uso responsável dos recursos naturais, e diante do aumento expressivo nas taxas do desmatamento observadas nos últimos anos no país, o governo federal instituiu, por meio do Decreto Federal n. 11.367, de 1º de janeiro de 2023, a Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento (CIPPCD) e determinou a elaboração dos Planos de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas (PPCDs) para todos os biomas do Brasil. A 1ª fase do PPMata Atlântica será implementada em três anos (entre 2025 e 2027), de modo a sincronizar suas ações à execução do Plano Plurianual (PPA). Em consonância com os demais planos e políticas públicas, o PPMata Atlântica é estruturado de forma a propiciar condições a todos os ministérios e demais órgãos executores a alcançar o desmatamento zero até 2030. O modelo de governança da 1ª Fase do PPMata Atlântica segue os preceitos estabelecidos pelo decreto, sendo gerido pela CIPPCD, contando com mecanismos e instrumentos de transparência e participação social (Figura 5).
Figura 5. Estrutura de governança da 1ª fase do PPMata Atlântica.
Na esfera de coordenação ministerial, a CIPPCD constitui-se no fórum deliberativo e de tomada de decisão e proposição estratégica para os novos planos de ação. Presidida pela Casa Civil da Presidência da República (CC/PR) e secretariada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), a Comissão Interministerial conta com a participação de outros dezessete ministérios.
Como responsabilidades, foram atribuídas à CIPPCD: a definição e a coordenação de ações para a redução dos índices de desmatamento em todo o território nacional; a avaliação, aprovação e monitoramento da implementação dos PPCDs para todos os biomas brasileiros; e o estabelecimento de medidas para superar eventuais dificuldades de execução. Cabe também à CIPPCD assegurar que as ações previstas nos PPCDs promovam o desenvolvimento e a integração dos sistemas de proteção ambiental e contribuam para a conservação da diversidade biológica e a redução das emissões de gases de efeito estufa resultantes do desmatamento, da degradação das florestas e das queimadas. Por esse motivo, também é papel da CIPPCD acompanhar a elaboração e a implementação de políticas públicas que afetam os Planos de Ação, por meio de ações coordenadas com outras instituições federais, estados, Distrito Federal e municípios.
Após a realização do 1° Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica, realizado no dia 3 de julho de 2024, sob a coordenação do MMA, foram realizadas dezenas de reuniões com membros e convidados da CIPPCD, com objetivo de promover ampla discussão sobre meios e mecanismos para enfrentar a problemática identificada. Tais discussões oportunizam analisar, de forma aprofundada, as características, os desafios e as oportunidades de cada eixo temático, para gerar subsídios e definir objetivos, resultados esperados, ações, metas e indicadores que vão compor o plano.
De forma a possibilitar a implementação integrada com os estados e os municípios, será instituído o Núcleo de Articulação Federativa (NAF), com reuniões periódicas entre o MMA e outros atores federais e as secretarias estaduais e municipais de meio ambiente. O NAF servirá como fórum de compartilhamento de informações e para a identificação de eventuais dificuldades e oportunidades de atuação conjunta entre a União e as Unidades da Federação, com apoio e no âmbito da Comissão Nacional Tripartite, criada pela LC n. 140 de 2011. Em consonância ao disposto no art. 11 do Decreto Federal n. 11.367/2023, deverá ser publicado um relatório anual de monitoramento do plano com as informações da execução das linhas de ação protagonizadas por cada membro e convidado da Comissão Interministerial. Para tanto, será instituído o Núcleo de Monitoramento e Avaliação (NMA), coordenado pelo MMA, que contará com a participação de ministérios e órgãos de controle e representantes da sociedade civil e Academia. O NMA também poderá aportar sugestões para adequações de metas e indicadores com intuito de incrementar a aferição da efetividade das ações do Plano. Ambos os núcleos servirão como instâncias para subsidiar as futuras revisões conforme previsto no art. 2º do Decreto Federal n. 11.367/2023, a fim de estabelecer uma rotina de geração de informação que possibilite o melhoramento contínuo do plano.
Também foram idealizados instrumentos relacionados à transparência e à participação social com intuito de dar a devida publicidade e transparência às ações do plano e ampliar e fortalecer os canais de participação dos estados, do setor privado e da sociedade civil organizada. O referido decreto prevê como instrumentos de participação social a consulta pública, os seminários técnico-científicos e a elaboração de relatórios de acompanhamento e monitoramento da implementação das ações.
A 1ª Fase do PPMata Atlântica é coordenada pela Secretaria Extraordinária de Controle do Desmatamento e Ordenamento Ambiental Territorial (SECD/MMA), que construiu o documento com base: i) na análise das ações efetivas do PPCDAm e PPCerrado; ii) nos relatórios dos grupos de trabalho de transição de governo nas áreas de meio ambiente, agricultura, justiça e povos indígenas; iii) nos subsídios coletados ao longo do Seminário Técnico-Científico; iv) nos subsídios coletados nas reuniões com os atores federais; v) nas reuniões técnicas com estados e sociedade civil.
O 1° Seminário Técnico-Científico contou com a participação de representantes do governo federal, dos governos estaduais, da sociedade civil, da iniciativa privada e do meio acadêmico. O seminário foi um momento de análise das dinâmicas sociais e econômicas intrarregionais, de forma a antecipar o planejamento de ações preventivas à emergência de novas fronteiras de desmatamento no bioma. Nesse contexto, foram realizadas diversas apresentações sobre as causas e as consequências do desmatamento e das queimadas no bioma que forneceram subsídios para elaboração do presente Plano.
4. DINÂMICA DA SUPRESSÃO DA
VEGETAÇÃO NATIVA E DOS INCÊNDIOS NO BIOMA MATA ATLÂNTICA
4.1. Dinâmica da supressão da
vegetação nativa
Os dados oficiais de desmatamento para o
país são disponibilizados por meio do Programa de Monitoramento por Satélite
dos Biomas Brasileiros (Programa BiomasBR), sob coordenação do Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). O Programa BiomasBR engloba três
projetos do Inpe: o Projeto de Monitoramento do Desmatamento por Satélite
(Prodes), o Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter) e o
Projeto de Mapeamento de Uso e Cobertura da Terra (TerraClass), realizado em
parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). Contudo,
para a Mata Atlântica está disponível apenas o Prodes. Além da quantificação
dos incrementos anuais de desmatamento, o Inpe também disponibiliza os focos de
calor identificados por satélites e a área queimada em cada bioma brasileiro
(Plataforma TerraBrasilis e Programa Queimadas). É importante lembrar que o
Inpe utiliza como referência o mapa Biomas do Brasil (2004), que não inclui os
estados do Ceará e do Piauí, e, por essa razão, esses estados não aparecem nas
análises que serão apresentadas a seguir.
Os dados do Inpe mostram que de, 2001 a 2023,
houve um acumulado de supressão da vegetação nativa de 63.451,60 km² (Inpe,
2024). Essa situação decorre de um processo histórico que se inicia com a
chegada dos colonizadores, quando a área original da Mata Atlântica começou a
decrescer rapidamente em razão de diferentes ciclos econômicos. Entre os
séculos XV e XIX, a extração do pau-brasil, a produção de cana-de-açúcar, a
mineração de ouro, o cultivo do café e a pecuária foram os principais
responsáveis pelo desmatamento. Posteriormente, esse processo foi intensificado
pela industrialização, pela urbanização e pelo rápido desenvolvimento econômico
que ocorreram a partir de meados do século XX (Fischer, 2014).
Em 2001, a área desmatada do bioma Mata
Atlântica correspondia a 726.906,27 km², ou 65,67%, e ao longo de 22 anos houve
um aumento de 5,73% na vegetação nativa suprimida. Como pode ser observado na
Figura 6, a partir de 2009 o desmatamento começou a declinar de forma expressiva,
coincidindo com a publicação da Lei da Mata Atlântica e do Decreto n. 6.660/2008.
Depois de 2011 a área desmatada permaneceu abaixo de 2 mil km², apesar dos picos
em 2014, 2018, 2021 e 2022. O menor valor registrado na série histórica foi em
2023, com 765,16 km² desmatados, uma redução de 25,9% em relação a 2022. Em
2023, o desmatamento esteve mais concentrado nos estados de Minas Gerais,
Bahia, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, que concentram cerca de
87,9% do desmatamento total do bioma (Figura 7).
Figura 6. Incrementos de desmatamento no bioma Mata
Atlântica no período 2001 a 2023 (km²).
Fonte:
adaptado de Inpe (2024).
Ao se avaliarem as
proporções entre a área territorial, a área de Mata Atlântica e a área
desmatada por estado no bioma entre os anos de 2000 e 2023, é possível perceber
diferentes dinâmicas (Tabela 4). Estados como Goiás,
Alagoas, Mato Grosso do Sul e Pernambuco
apresentam os maiores percentuais de desmatamento em relação à sua área de Mata
Atlântica original. Em contrapartida, Santa Catarina, 100% inserida no bioma,
foi o estado que apresentou menor percentual de área desmatada, com 58% de perda da vegetação nativa.
A análise temporal da
contribuição dos percentuais de desmatamento por estado no bioma (Figura 7)
permite a identificação da existência de padrões. Minas Gerais, por exemplo, é
persistentemente o estado com maiores percentuais de desmatamento desde 2008, à
exceção de 2017, ano em que foi superado pelo Rio Grande do Sul. A Bahia
apresentou variações significativas, com picos de participação em 2004, 2019 e
2022. O Rio Grande do Sul também apresentou variações, sendo o estado com maior
incremento de desmatamento em 2017 e o segundo estado por dois anos
consecutivos, em 2020 e 2021. Ao longo da série histórica, o Paraná teve uma
participação relativamente constante, respondendo por cerca de 10 a 15% do
desmatamento no bioma. Santa Catarina mostra oscilações, com picos de
participação em 2010 (17,77%) e 2017 (15,22%), uma queda em 2020 e um aumento
gradual de participação até 2023 (11,20%).
Tabela 4. Área ocupada e desmatada (entre 2000 e 2023) por
estado na Mata Atlântica.
Fonte: (1) IBGE (2019); (2) Elaboração
MMA (2024) com dados do Prodes/Inpe.
Figura 7. Participação percentual (%) dos estados no desmatamento
da Mata Atlântica.
A
análise do desmatamento acumulado dos 10 municípios que mais contribuíram para
a perda da vegetação nativa na Mata Atlântica entre 2001 e 2023 (Tabela 5)
demonstra que a maioria dos municípios está localizada em estados críticos para
o desmatamento, Rio Grande do Sul (quatro municípios), Bahia (três municípios)
e Santa Catarina (dois municípios). Embora Minas Gerais apresente os maiores
percentuais de desmatamento estadual, apenas um município aparece na lista dos
10 mais críticos. Em 2023, o desmatamento novamente se concentrou em municípios
dos estados de Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul (Figura
8).
Tabela 5. Incrementos de desmatamento acumulado nos 10
municípios mais desmatados da Mata Atlântica entre 2001 e 2023.
Fonte: Prodes/Inpe (2024).
Figura 8. Distribuição do desmatamento
por municípios da Mata Atlântica em 2023 (km²).
Compreender
o perfil fundiário do bioma é importante para auxiliar no melhor entendimento
da dinâmica do desmatamento e dos incêndios florestais. Para tal, foram
realizadas análises, inclusive de eliminação de sobreposições, a partir dos
dados de áreas privadas (Sistema de Gestão Fundiária/Sigef e do Sistema
Nacional de Certificação de Imóveis/SNCI, ambos do Incra), assentamentos
federais, glebas federais não destinadas e territórios quilombolas (Incra), Terras
Indígenas (Funai) e do Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (MMA).
Percebe-se
que a maior parte do bioma (55,77%) é classificada como ´´Outras``, ou seja, áreas
estaduais, municipais, militares, sem informações e afins, e 30,78% são áreas
privadas (Figura 9). Apenas 11,02% da Mata Atlântica está sob a proteção de UCs
federais, estaduais e municipais, uma proporção baixa, considerando-se a
importância desse bioma para a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos e
ainda longe dos compromissos no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Terras Indígenas (0,77%) e Territórios Quilombolas (0,14%) apresentam um
percentual baixo, menos de 1% cada. Assentamentos de reforma agrária, que
promovem a agricultura familiar, correspondem a 1,15% do bioma, enquanto as
Glebas Federais ocupam 0,38%. A Figura 10 apresenta a distribuição espacial das
áreas federais no bioma.
Figura 9. Distribuição de categorias fundiárias no bioma Mata
Atlântica em 2023.
Figura 10. Áreas Federais no Bioma Mata Atlântica.
Ao se avaliar o desmatamento de 2023 nessas
categorias fundiárias, a categoria ´´Outras``, que representa 55,77% do território do bioma, registrou 50,96% do desmatamento (Figura 11). Por sua vez, a categoria ´´Áreas Privadas`` representa
30,78% do território da Mata
Atlântica e concentrou 39,33% da vegetação suprimida. Tais números explicitam
que as políticas de prevenção e controle do desmatamento e queimadas devem ser
pensadas de forma a se adequar a um bioma composto por áreas cuja competência
primária de atuação não é da União.
Figura 11. Distribuição do desmatamento no bioma Mata
Atlântica por categoria fundiária em 2023.
É importante também compreender
a distribuição do desmatamento em relação à sobreposição dos imóveis inscritos
no Cadastro Ambiental Rural (CAR) com diferentes categorias fundiárias (Figura
14). Tendo em vista que o CAR é autodeclaratório e que somente uma pequena
parcela dos imóveis já foram analisadas, existem incertezas se a ocupação
dessas áreas é legítima ou não. Mesmo assim, o CAR traz informações relevantes
sobre o processo de ocupação da Mata Atlântica. Chama a atenção que 81% do
desmatamento ocorreu em imóveis com CAR e que, destes, 4,35% estão sobrepostos a
Unidades de Conservação.
Figura 12. Distribuição do desmatamento no bioma Mata
Atlântica por categoria fundiária com e sem CAR.
Fonte: MMA (2024) elaborado com dados dos de incremento do
desmatamento na Mata Atlântica (Prodes/Inpe), Sicar e outras bases públicas.
A lista das 10 unidades
de conservação que obtiveram maior desmatamento em de 2023 é composta por 10 APAs,
que representam 63% do total do desmatamento em UCs na Mata Atlântica em 2023 (Tabela
6 e Figura 15). Vale destacar que entre
2020 e 2023 tais APAs apresentaram de 36,12 a 52,03 km² de área suprimida. As
Áreas de Proteção Ambiental (APAs) correspondem à maior extensão territorial
entre as categorias de UCs da Mata Atlântica (93.729,91 km2; Cnuc, 2024).
Como UCs de Uso Sustentável, seu principal objetivo é conciliar a conservação
da biodiversidade com o uso racional dos recursos naturais. A APA Estadual do
Alto do Mucuri, líder do ranking, localiza-se
em Minas Gerais e está situada em uma região onde a economia é baseada na agropecuária,
marcada por pequenas propriedades rurais e pela dificuldade dos agricultores
familiares para acessar tecnologias - desde equipamentos até conhecimentos
técnicos - e crédito para manter suas atividades (Pereira, 2016).
Tabela 6. Lista das 10 UCs mais desmatadas entre 2020 e 2023.
Figura 13. Localização das 10 UCs mais desmatadas em 2023.
As
10 Terras Indígenas com mais desmatamento em 2023 apresentam quantitativos
muito baixos de áreas desmatadas, todos inferiores a 1 km², comportamento
similar ao ocorrido entre 2020 e 2023 (Tabela 7).
Tabela 7. Lista das 10 TIs mais desmatadas entre 2020 e 2023.
A Tabela 8 permite
observar um crescimento contínuo do
desmatamento nos assentamentos de reforma agrária entre 2020 e 2023, com a área
suprimida em 2023 (23,36 km²) quase duplicando
em relação a 2020 (12,37 km2). Destaca-se que apenas o Assentamento
Menino Jesus foi responsável por 60% do desmatamento entre os 10 assentamentos com
maiores áreas desmatadas. Juntos, os 10 assentamentos responderam por 73% do
total do desmatamento na categoria durante o período analisado. Localizado no
município de Água Fria, Bahia, o assentamento está inserido em uma região caracterizada
por problemas fundiários históricos, como a presença de latifúndios e conflitos
por posse de terra (Silva, 2014).
Os assentamentos de
reforma agrária foram responsáveis por 3,05% da vegetação nativa suprimida.
Esse dado sugere a existência de lacunas na assistência técnica e no controle
dessas áreas, indicando que as políticas de manejo sustentável podem ser
aprimoradas para os assentamentos.
Tabela 8. Lista dos 10 assentamentos mais desmatados entre
2020 e 2023.
A análise do tamanho dos
polígonos de desmatamento também auxilia a compreensão dos padrões de
fragmentação e das dinâmicas de conversão do uso do solo. Na Mata Atlântica,
observa-se um aumento significativo dos polígonos de desmatamento menores que
10 hectares, que representavam 33,18% em 2004 e 64,06% em 2023 (Tabela 9),
evidenciando uma pulverização progressiva do desmatamento, com áreas cada vez
menores sendo suprimidas.
Por outro lado, o
desmatamento entre 10 e 50 hectares se manteve dentro da faixa de 20 a 30%
durante toda a série histórica. Já os polígonos entre 50 e 100 hectares, que
correspondiam a 10,50% das áreas desmatadas em 2004, caíram para 4,58% em 2023,
uma redução pela metade. Os polígonos maiores que 100
hectares apresentaram uma queda significativa, passando de 27,56% em 2004 para menos
de 10% a partir de 2008. No entanto, chama a atenção o aumento de 2,82% em 2022 para 7,07% em 2023.
A redução nas áreas
maiores ao longo do tempo pode indicar que há maior controle e fiscalização e
maior rigor para autorizar grandes desmatamentos, demonstrando efetividade da
Lei da Mata Atlântica. Mas a pulverização do desmatamento é desafiadora, pois a
supressão em pequenas áreas dispersas no bioma é mais difícil de monitorar e
fiscalizar.
Portanto, os dados
Prodes apresentados mostram uma tendência de redução do desmatamento na Mata Atlântica, com pequenas flutuações e picos ao longo dos últimos anos, os
quais precisam ser compreendidos. Também evidenciam que o desmatamento se concentra em determinados estados e municípios,
requerendo ações localizadas. Além disso,
indicam que o desmatamento está centrado em polígonos
pequenos, o que exige políticas
de conservação e de manejo sustentável direcionadas aos pequenos e médios proprietários.
A seguir serão
apresentadas algumas das principais causas da supressão da vegetação nativa da
Mata Atlântica, diagnosticadas durante o 1° Seminário Técnico-Científico das
Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica.
Tabela 9. Evolução do tamanho dos polígonos de desmatamento
na Mata Atlântica entre 2004 e 2023.
Fonte: MMA (2024)
elaborado com dados do Prodes/Inpe.
4.1.1. Expansão agrossilvipastoril
A supressão da vegetação
nativa na Mata Atlântica está fortemente ligada ao uso do solo para a criação
de gado bovino e a produção agrícola (Guimarães et al., 2023; Pinto; Metzger; Sparovek, 2022), em consonância com padrão
mundial (Curtis et al., 2018). Em
2017, o bioma respondeu por 27% da área agrícola do país e por grande parte da
produção agropecuária, com destaque para 52% da produção vegetal de alimentos
de consumo direto (exceto as commodities milho, soja e cana) e 62% do
rebanho de animais bovinos, ovinos, aves e suínos do país[1]
(Pinto; Metzger; Sparovek, 2022).
O uso agropecuário, em
2021, ocupava 60,1% do território do bioma; as pastagens cobriam 24,6%; a
agricultura, 17,6%; um mosaico de agricultura e pastagem, 14,4%; e a
silvicultura, 3,5%[2]
(Pinto; Metzger; Sparovek, 2022). No mesmo ano, 19,5% das pastagens severamente
degradadas do Brasil estavam localizadas na Mata Atlântica (Dutra et al., 2024).
A silvicultura, por sua vez, apresentou um aumento de 33,89% entre 2000
e 2018[3], crescimento
impulsionado principalmente pela produção voltada para as indústrias de papel e
celulose, com destaque para os estados de Santa Catarina, Paraná e Espírito
Santo (IBGE, 2020a). No sul da Bahia, entre 1985 e 2019, grande parte da Mata
Atlântica foi perdida pela substituição por florestas plantadas de eucalipto
(Ramos, Nuvoloni e Lopes, 2022). As plantações florestais de monoculturas
tendem a se localizar em terrenos mais íngremes, com uma declividade média de
aproximadamente 10°, assim como pastagens e mosaico de usos agropecuários, enquanto
as florestas nativas convertidas para lavouras ocorreram em terrenos mais
planos (6,1° em média) (Rosa et al.,
2021).
Silveira et al. (2022) identificaram, no período
de 1985 a 2020, uma redução na floresta nativa e nas áreas de pastagem,
acompanhada por uma expansão nas áreas agrícolas e de monoculturas de florestas
plantadas, como eucalipto e pínus. As pastagens têm sido substituídas, principalmente,
pelo plantio de soja (Caballero et al.,
2023).
É importante destacar
que o padrão do desmatamento muda por região. No hotspot do Sul (Paraná
e Santa Catarina), pequenas áreas são convertidas principalmente para
agricultura anual e pastagem. Já no hotspot da Bahia e de Minas Gerais,
as conversões são maiores para pastagem e silvicultura.
Em 2017, o bioma
concentrava cerca de 40% dos estabelecimentos rurais do Brasil, que representavam
24,2% da área agropecuária total do país[4]. A
maioria desses estabelecimentos era de pequenas propriedades, com menos de quatro
módulos fiscais, correspondendo a 93% do número total de propriedades. No
entanto, esses pequenos estabelecimentos ocupam apenas 39% da área total, característica
típica da agricultura familiar. Por outro lado, os grandes imóveis, com mais de
15 módulos fiscais, representavam apenas 1% dos estabelecimentos, mas ocupavam
29% da área total, ou seja, poucos proprietários controlando grandes extensões
de terra (Pinto; Metzger; Sparovek, 2022).
Por isso, delinear estratégias
voltadas para promoção de atividades agropecuárias sustentáveis e para a restauração,
acompanhadas de assistência técnica e incentivos financeiros, pode contribuir
para reduzir a pressão sobre a vegetação nativa do bioma.
4.1.2. Avanço da urbanização e
políticas municipais
O
bioma Mata Atlântica destaca-se por abrigar mais de 50% da população
brasileira, embora ocupe apenas 13,0% da área do país (IBGE,
2020b); e em 2021, correspondia a 53% das áreas urbanizadas no Brasil
(MapBiomas, 2022). A taxa de
crescimento urbano do bioma foi de 3% ao ano, de 1985 até 2021 (MapBiomas,
2024).
A expansão urbana, embora pequena em termos de área,
representa uma nuvem de pequenos desmatamentos ao redor de metrópoles, núcleos
urbanos e zonas turísticas. Frequentemente esses desmatamentos ocorrem em
mananciais e áreas de risco, intensificando a vulnerabilidade ambiental dessas
regiões. Romero et al. (2018)
verificaram que, em 49 anos (de 1962 a 2011), ao redor do Reservatório
Billings, no município de Diadema, Região Metropolitana de São Paulo, mais da
metade da Mata Atlântica foi suprimida. Segundo os autores, se essa tendência
não for revertida nem controlada, poderá haver graves impactos na
disponibilidade e na qualidade da água do reservatório, que é um importante
manancial para a região. Desde 1991, a ocorrência de desastres em áreas
urbanizadas (a cada 1.000 hectares) no bioma cresceu em 30%, prevalecendo os
desastres hidrológicos (Mapbiomas, 2023a), como o ocorrido em Porto Alegre e em
outras áreas urbanas do Rio Grande do Sul no início de 2024.
O bioma apresentou elevado aumento proporcional em
áreas de risco (MapBiomas, 2022). Entre as
cidades brasileiras com maior crescimento em áreas de risco, Salvador ocupa o
topo do ranking, registrando expansão de quase 5 mil hectares entre 1985
e 2022. São Paulo, Recife e Belo Horizonte também estão entre as capitais com
crescimento expressivo da urbanização em áreas de risco (MapBiomas, 2022). A
falta de controle sobre o desmatamento nessas áreas contribui para a degradação
ambiental e o aumento da frequência de desastres naturais, como inundações e
deslizamentos.
4.1.3. Legalidade do desmatamento
A Lei da Mata Atlântica, como já mencionado,
estabelece que a autorização de supressão ocorre de maneira diferenciada,
dependendo do estágio de regeneração do remanescente de vegetação nativa. Essa
caracterização é uma das principais informações a serem apresentadas pelo
empreendedor nos estudos de inventário florestal. No entanto, os parâmetros
atuais para classificação das florestas em estágios sucessionais são imprecisos
e complexos, tornando os estudos de vegetação suscetíveis à incerteza e à falta
de conformidade (Resende et al.,
2024). Essa complexidade, aliada às pressões econômicas e ao reduzido quadro
técnico dos órgãos ambientais, pode prejudicar as etapas anteriores à emissão
da autorização de supressão de vegetação, como a verificação in loco do
inventário florestal apresentado e a elaboração dos relatórios de vistoria e
pareceres técnicos.
Além disso, outros critérios são estabelecidos pela
Lei da Mata Atlântica e pelo Decreto n. 6.660/2008 para emissão de Autorização para
Supressão de Vegetação (ASV), como a análise do histórico das áreas,
verificação de hipóteses de vedação da supressão, alternativa locacional,
compensação ambiental e, para imóveis urbanos, a data de inserção no perímetro
urbano. Tais critérios devem ser observados e publicizados pelos órgãos
ambientais, visando a justa aplicação dos dispositivos normativos e o aprimoramento
do processo de licenciamento ambiental.
Cumpre salientar que a aplicação da Lei da Mata
Atlântica também deve ocorrer nas áreas de encrave, onde o desmatamento teve
aumento expressivo, de 54% entre 2022 e 2023. Em alguns casos, as supressões de
vegetação nessas áreas são autorizadas pelos órgãos ambientais competentes sob
o argumento de dificuldade de definição dos limites do Mapa da Área de
Aplicação da Lei do IBGE, em escala 1:5.000.000. Dessa forma, essas
instituições, ao considerarem que algumas áreas pertencem aos biomas Cerrado e
Caatinga, entendem pela aplicação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa no
lugar da Lei da Mata Atlântica. Porém, conforme a Nota Explicativa que
acompanha o Mapa do IBGE[5], a
localização dos remanescentes de vegetação nativa das diferentes tipologias
vegetais e a identificação dos seus respectivos estágios sucessionais deverão
ser feitas com a observância do disposto no art. 4º da Lei da Mata Atlântica,
de 2006, bem como do disposto no Decreto n. 6.660, de 2008, e nas Resoluções do
Conama, cabendo aos órgãos ambientais observar parâmetros de fitofisionomia,
estratos predominantes, diversidade e dominância de espécies além do mapa de
limites dos biomas.
Uma das hipóteses em que a supressão de vegetação
secundária em estágio médio e avançado de regeneração pode ser autorizada é em
caso de utilidade pública (Brasil, 2006), situação na qual se inserem as obras
de infraestrutura. Assim, o planejamento de obras de infraestrutura requer a aplicação
de medidas compensatórias e de mitigação que considerem o impacto da
implantação dessas infraestruturas em um bioma já intensamente degradado e
fragmentado.
Um estudo realizado por Vancine et al. (2024) evidenciou que infraestruturas lineares, como
rodovias e ferrovias, causam impactos significativos em grandes remanescentes
florestais - especialmente aqueles maiores que 500 mil hectares -, ao
fragmentá-los e comprometer sua integridade ecológica e conectividade. A
redução da conectividade entre fragmentos de vegetação altera padrões de
movimentação da fauna, diminuindo o fluxo genético e intensificando o
isolamento das populações, o que pode levar a extinções locais e a uma redução
na biodiversidade. Além disso, a fragmentação acentua o efeito de borda,
prejudicando os microclimas e as condições de hábitats essenciais para a
sobrevivência de espécies dependentes de ambientes florestais internos, e
favorece os atropelamentos de fauna, que contribuem para o declínio de diversas
populações animais.
Vale ressaltar que a falta de uma análise integrada
nos processos de licenciamento ambiental impede a visão dos impactos sinérgicos
gerados por grandes empreendimentos. Em muitos casos, o licenciamento de
grandes empreendimentos é realizado de forma isolada, não considerando a
cumulatividade dos impactos com os demais empreendimentos na região. Dessa
forma, a implementação de empreendimentos de interesse social e utilidade
pública deve estar fundamentada em instrumentos de planejamento, como a
Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), o Estudo de Viabilidade Técnica,
Econômica e Ambiental (EVTEA) e o Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), os
quais permitem compreensão temporal e espacial, desempenhando um papel
preventivo e contribuindo para as metas de desmatamento zero.
A delegação ou descentralização irregular do
licenciamento e das autorizações para os entes municipais também pode resultar
em atos administrativos nulos. Casos de desvio de competência, violação dos
limites das autorizações, ausência de informações, ausência de Conselhos
Municipais do Meio Ambiente e descumprimento de outros requisitos legais têm
levado à nulidade de autorizações de supressão de vegetação (Abrampa, 2024).
A Lei da Mata Atlântica
prevê um regime de proteção que restringe a possibilidade de autorização para
exploração, corte e supressão de vegetação no bioma a hipóteses excepcionais.
Sendo assim, qualquer desmatamento que não se enquadre nessas situações, por se
tratar de desmatamento ilegal, necessita de resposta adequada dos entes
estatais. Dados do Monitor da Fiscalização da Plataforma MapBiomas Alertas[6] apontam
que, dos 108.642 hectares de desmatamento ocorridos entre 2018 e meados de 2024
no bioma Mata Atlântica, 68.425 hectares (63%) não tiveram autorização para
supressão ou foram fiscalizados, demonstrando a necessidade de incremento das
ações de comando e controle no bioma.
4.2.
Propostas de
alterações ao arcabouço normativo.
Atualmente, existem uma
série de propostas de mudanças legislativas que objetivam alterar o arcabouço
normativo relativo ao meio ambiente cujas implicações se capilarizam para todos
o país e que apresentam potencial de diminuir o atual nível de proteção dos
biomas brasileiros. Em relação à Mata Atlântica, tramitam atualmente no
Congresso Nacional um conjunto de Projetos de Lei (PLs) e uma Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) (Tabela 10) que afetam o regime jurídico aplicável à Mata
Atlântica.
Tabela 10. Principais propostas (PLs e PEC) que alteram o atual
arcabouço normativo relativo ao bioma.
Outra questão é a
tentativa de flexibilização da proteção da Mata Atlântica por meio da aplicação
dos dispositivos 61-A e 61-B da LPVN no bioma, que tem sido discutida desde
2015. Esses dispositivos tratam da desobrigação de proprietários de recuperarem
integralmente a vegetação nativa em APP em áreas rurais consolidadas, que são
aquelas desmatadas antes de 22 de julho de 2008 para atividades
agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo. A aplicação dos dispositivos da
LPVN implicaria a desobrigação de recuperação de 329,7 mil hectares de áreas
desmatadas em APP, em propriedades privadas, sendo 329,2 mil hectares em APP
hídrica (exceto nascentes), 199 hectares em APP por altitude acima de 1.800
metros e 265 hectares em APP por declividade acima de 45º (exceto APP de topo
de morro) (MapBiomas, Rosa e Azevedo, 2020).
4.3.
Dinâmica dos Incêndios
Na Mata Atlântica,
incêndios florestais naturais são raros devido aos altos níveis de umidade do
bioma, o que faz com que a maioria das suas espécies não esteja adaptada ao
fogo, tornando-as particularmente vulneráveis (Alencar et al., 2022). Apesar da média histórica de queimadas ser
baixa e da ocorrência não tão grave em comparação com outros biomas, é
necessário seu monitoramento cuidadoso. No ano de 2023, foram registrados 11.702
focos de calor, o que corresponde a 6,16% do total de focos de calor no Brasil nesse
ano. Com 16.135 km² queimados (4,33%), o bioma apresentou um número
relativamente baixo de área queimada em relação a outros biomas (Tabela 11).
Tabela 11. Quantidade
de focos de calor e área queimada em 2023.
Fonte:
Elaboração MMA (2024) com dados
do Programa BDQueimadas/Inpe.
A quantidade de focos de
calor na Mata Atlântica entre 2003 e 2023 reduziu consideravelmente desde o
pico em 2003, quando o número chegou próximo a 45
mil focos. O mesmo ocorreu com a área queimada, que em 2003
teve seu pico acima de 41 mil km2 (Figura 14).
Figura 14. Focos de calor e área queimada na Mata Atlântica
entre 2003 e 2023.
Fonte:
Elaboração MMA (2024) com dados
do Programa BDQueimadas/Inpe.
A dinâmica dos incêndios no bioma mostra uma
variação sazonal que coincide com o período de seca, entre abril e setembro,
com maior concentração de queimadas entre julho e outubro, atingindo picos em
setembro e facilitando a propagação do fogo (Abreu et al., 2022).
Fatores climáticos, como
aumentos de temperatura e de radiação solar, juntamente com intervenções
humanas, têm intensificado a vulnerabilidade das florestas ao fogo (Singh;
Huang, 2022; Jesus et al., 2022). A
expansão do desmatamento e o uso intensivo da terra, principalmente para
agricultura e pastagens, são fatores-chave que impulsionam o aumento dos
incêndios nas regiões fragmentadas da Mata Atlântica (Singh; Huang, 2022).
Em termos de tamanho, a
maioria dos incêndios é de menor escala, predominantemente inferiores a 50
hectares. Onde ocorreu, o fogo afetou 41,9% de
vegetação nativa e 58,1% de áreas antropizadas. A distribuição das áreas queimadas por tipo de uso
e cobertura no bioma revela que a maior proporção ocorre em pastagens (31,9%),
seguida por formações campestres (18,3%), mosaicos de usos (17,1%), agricultura (8,1%) e silvicultura (0,9%), implicando interação
significativa entre as práticas de uso da terra e a incidência de incêndios.
Além disso, áreas de formações florestais (11,1%) também são afetadas, embora
em menor escala, destacando a perda potencial de biodiversidade (Mapbiomas Fogo, 2024).
Em 2023, dos 11.702
focos de calor registrados na Mata Atlântica, Minas Gerais liderou com 22,74%,
seguida pela Bahia (20,14%), Paraná (12,16%), Santa Catarina (11,46%), Rio
Grande do Sul (9,47%) e São Paulo (8,59%). Os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe,
Paraíba e Rio Grande do Norte apresentaram baixas percentagens ao longo dos
anos no bioma, variando entre 0,1% e 1,5%. Minas Gerais manteve as maiores
percentagens em quase todos os anos analisados, enquanto a Bahia registrou
aumento expressivo nos focos entre 2022 (8,78%) e 2023 (20,14%), Em São Paulo,
houve aumento considerável em 2020, atingindo 19,38%, seguido por uma
diminuição nos anos seguintes, chegando a 8,59% em 2023 (Figura 15).
Figura 15. Distribuição de focos de calor entre os estados da
Mata Atlântica entre 2019 e 2023.
Fonte: Elaboração MMA (2024) com dados do
Programa BDQueimadas/Inpe.
Em relação à distribuição
dos focos de calor entre os municípios, dez deles somados representaram 12,38%
dos focos na Mata Atlântica em 2023 (Tabela 12). São Francisco de Paula, no Rio
Grande do Sul, registrou o maior número, com 276 focos. A Bahia, que apresentou
o maior aumento entre os estados em 2023, com uma elevação de 11,36% em relação
ao ano anterior, teve 26,77% dos focos concentrados nos municípios de Vitória
da Conquista, Cândido Sales, Belmonte, Encruzilhada e Caravelas (Figura 16).
Tabela 12. Distribuição dos focos de calor entre os dez
municípios com maior incidência na Mata Atlântica em 2023.
Figura 16.
Concentração de focos de calor na Mata Atlântica em 2023.
Na distribuição dos
focos de calor por categoria fundiária (Tabela 13), as áreas privadas e a
classe ´´Outros`` respondem por mais de 90% dos focos totais do bioma,
respectivamente 32,26% e 58,35%. Esse comportamento é similar quando avaliada a
área queimada (Tabela 14). Áreas privadas e outros concentraram, respectivamente,
37,73% e 53,70% da área queimada do bioma.
Tabela 13. Distribuição dos focos de calor (%) por categoria
fundiária na Mata Atlântica em 2023.
Fonte:
Elaboração MMA (2024) com dados
do Programa BDQueimadas/Inpe.
*
Não contabiliza áreas militares
Tabela 14. Distribuição de área de queimadas (%) em Áreas
Federais na Mata Atlântica em 2023.
Fonte:
Elaboração MMA (2024) com dados
do Programa BDQueimadas/Inpe.
*Não
contabiliza áreas militares
A distribuição de focos
de calor e de áreas queimadas entre ´´Federais, Privadas`` e ´´Outras´´ na Mata
Atlântica em 2023 (Tabela 15) mostra que as ´´Áreas Federais`` representam 9,39%
dos focos de calor e 8,57% da área queimada, demonstrando uma relação próxima
entre o número de focos e a área afetada. Já as ´´Outras`` áreas, representam a
maioria dos focos de calor (58,35%) e de área queimada (53,70%). Nesse sentido, é necessário destacar
que as queimadas e os incêndios florestais que ocorrem na Mata Atlântica
incidem, majoritariamente, em áreas privadas, cuja competência primária é dos
estados ou dos municípios, ou em áreas cuja dominialidade e competência ainda
não foram identificadas.
Tabela 15. Distribuição de focos de calor e de áreas queimadas
entre áreas federais, privadas e outras na Mata Atlântica em 2023.
Fonte: Elaboração MMA (2024) com
dados do Programa BDQueimadas/Inpe.
Nota:
1 Não contabiliza áreas militares.2 Áreas estaduais,
áreas municipais, áreas sem informação etc.
Os
dados do bioma reforçam a necessidade de avançar na implementação da Política
Nacional de Manejo Integrado do Fogo, uma vez que grande parte dos incêndios
ocorre em áreas privadas, o que pode ser deduzido como resultado do uso do fogo
para práticas agrícolas. Os incêndios podem ser considerados uma das causas do
desmatamento e, ao mesmo tempo, podem ser amplificados pelo desmatamento, sendo
essencial abordar ambos os temas de forma integrada. Com
base nos dados analisados, fica evidente a necessidade de estratégias para
prevenção e combate aos incêndios adaptadas às dinâmicas espaciais e temporais e
às características ambientais, sociais, culturais e econômicas do bioma Mata
Atlântica.
[1] Dados do Censo
Agropecuário de 2017 organizados para a Mata Atlântica pelo GeoLab - Esalq/USP.
[2] Os dados da Coleção
7.0 do MapBiomas (2022).
[3] Os dados utilizados pelo IBGE são da Produção da Extração Vegetal e
da Silvicultura (PEVS), de 2018.
[4] Dados do Censo Agropecuário de 2017 organizados para a Mata
Atlântica pelo GeoLab - Esalq/USP.
[5] Ver:
https://geoftp.ibge.gov.br/informacoes_ambientais/estudos_ambientais/biomas/mapas/lei11428
_mata_atlantica.pdf
[6] Plataforma MapBiomas Alerta.
Monitor da Fiscalização. Disponível em: https://plataforma.alerta.mapbiomas.org/monitor-da-fiscalizacao.
Acesso em: 24 set. 2024.
5. EIXOS E
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PPMATA ATLÂNTICA
A análise da conjuntura histórica e atual do
desmatamento no bioma Mata Atlântica e a perspectiva da dinâmica dos seus
vetores no futuro permitiram definir os objetivos estratégicos do PPMata
Atlântica (Tabela 16). O detalhamento de objetivos, resultados esperados,
linhas de ação, metas e indicadores será apresentado no Anexo II, a ser
incluído na versão final do Plano. O avanço da implementação do Plano poderá
ser monitorado a partir dos indicadores apresentados, podendo ser atualizados a
partir do monitoramento e da avaliação anual conforme previsto no Decreto n.
11.367/2023 em seus artigos 4º e 11º.
Tabela 16. Eixos e
objetivos estratégicos do PPMata Atlântica.
5.1. Eixo I: Atividades Produtivas Sustentáveis
A longa história de
desmatamento e degradação da Mata Atlântica impõe desafios para a implantação
de atividades produtivas sustentáveis que respeitem os limites ecológicos do
bioma, exigindo uma abordagem integrada que considere tanto as questões
ambientais quanto as sociais e econômicas, visando compatibilizar a conservação
com o desenvolvimento. A fragmentação de hábitats dificulta a conservação e a restauração
dos ecossistemas, demandando um planejamento cuidadoso para manter e restaurar
os remanescentes de vegetação nativa e garantir a conectividade entre essas
áreas. A gestão dos recursos hídricos é outra questão crítica, dado o conflito
entre o uso da água para consumo doméstico, industrial e agrícola e sua
proteção. A implantação de práticas sustentáveis requer equilíbrio entre essas
demandas, promovendo o uso racional da água nas atividades produtivas. Além
disso, a recuperação de áreas degradadas e a implementação de alternativas,
como o turismo ecológico, são fundamentais para restaurar o bioma. Por fim,
para viabilizar essas mudanças, são necessárias políticas públicas e incentivos
econômicos que promovam a agricultura sustentável (Buainain et al., 2020).
Nesse contexto, o Eixo I
do PPMata Atlântica tem seus três objetivos estratégicos orientados para
promover a sociobioeconomia, o manejo florestal sustentável e a restauração de
áreas degradadas; estimular atividades agropecuárias sustentáveis; e ampliar a
pesquisa, a produção de conhecimento e a assistência técnica voltada para
práticas produtivas sustentáveis. Para alcançar cada um dos objetivos foram
delineadas linhas de ação, apresentadas da seguir (Anexo I).
O Objetivo Estratégico 1 busca promover a sociobioeconomia, o manejo
florestal sustentável e a recuperação de áreas desmatadas ou degradadas,
integrando conservação e desenvolvimento econômico. No cenário de degradação da
Mata Atlântica é essencial implementar programas que fortaleçam a bioeconomia (1.1.1)
agregando valor aos produtos da sociobioeconomia, com apoio técnico e
financeiro, bem como acesso a mercados para os produtos da sociobiodiversidade.
Nesse contexto, a Estratégia
Nacional de Bioeconomia[1], que tem como um de seus principais instrumentos o Plano Nacional da Sociobioeconomia, por estar em fase de elaboração e por ser fruto de
ação articulada entre diversos ministérios - como MMA, MDA e MDS -, pode
contribuir para expandir a participação dessas economias nos mercados e
aumentar a renda de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores
familiares.
Ao passo que ampliar
políticas públicas, como os programas de compras diretas governamentais (1.1.2),
como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e Programa Nacional de
Alimentação Escolar (PNAE), ou para garantir a estabilidade de renda para os produtores rurais, como a Política de
Garantia de Preços Mínimos (PGPM), e assegurar preços mínimos
para produtos da sociobiodiversidade de comunidades tradicionais e povos
indígenas como a Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da
Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), além da certificação e valorização dos produtos
da agricultura familiar, por meio do Programa Selo da Agricultura Familiar, possibilitará um impulso econômico para os
produtores locais e a agricultura familiar, promovendo o escoamento de produtos
sustentáveis e agroecológicos.
Além disso, a criação de
negócios sustentáveis[2] e empregos verdes[3] (1.1.3), voltados para pequenas, médias e
grandes propriedade e empresas, oferece alternativa viável para integrar
conservação e geração de renda, focando também no etnodesenvolvimento e na
transição agroecológica. Outro foco desse objetivo é fomentar as modalidades de
turismo sustentável como o turismo de natureza, o etnoturismo, o turismo
regenerativo, o turismo rural, o turismo de base comunitária e o turismo e em UCs
(1.2.1). Essas modalidades têm o potencial de se tornarem poderosas
ferramentas para aliar a conservação da biodiversidade ao desenvolvimento
regional, promovendo também negócios sustentáveis e empregos verdes dentro da
cadeia do turismo.
O Ministério do Turismo
(MTur), em colaboração com outros ministérios, já implementa políticas,
programas e projetos nacionais[4] que abordam a sustentabilidade turística. Exemplos
incluem o Programa Nacional de Crescimento Verde, que visa fornecer
financiamento para projetos e atividades econômicas sustentáveis, e o Programa
Parque +, que tem como objetivo ampliar o ecoturismo em UCs e seus entornos,
priorizando a sustentabilidade ambiental e socioeconômica, ambos em parceria
com o MMA.
O manejo florestal sustentável de uso múltiplo é outra prioridade (1.3.1), visando
o aproveitamento de diferentes bens e serviços de maneira sustentável, por meio
do uso planejado da floresta, permitindo a exploração de recursos madeireiros e
não madeireiros, e da pecuária, de forma integrada. Além da exploração
econômica de espécies nativas madeireiras e da produção de bens como mel e
pólen de abelhas nativas, o manejo florestal sustentável busca promover a
geração de renda sem comprometer a integridade ecológica da floresta.
Por fim, a recuperação e a restauração ecológicas (1.4.1) são ações urgentes para mitigar os
danos causados pela supressão da vegetação nativa. Iniciativas como as
concessões florestais, nas quais áreas públicas são manejadas de forma
sustentável por empresas ou comunidades, com o compromisso de restaurar o
ecossistema e a silvicultura de espécies nativas[5] para reintroduzir árvores nativas em áreas
degradadas, recuperando a vegetação original e suas funções ecológicas, são
estratégias a serem ampliadas. A restauração da vegetação nativa não só
contribui para a redução da degradação, o combate à desertificação, a
conservação da biodiversidade e o sequestro de carbono, mas também cria
empregos nas áreas rurais, reforçando a importância de políticas públicas
integradas, como o PSA e o Planaveg. Cabe ressaltar as ações do Pacto pela
Restauração da Mata Atlântica, uma iniciativa colaborativa que desde 2009
articula instituições
públicas e privadas, governos, empresas, comunidade científica e proprietários
de terras com o objetivo de promover a restauração de áreas degradadas e a conservação da biodiversidade na Mata
Atlântica. A meta do Pacto é a recuperação de 15 milhões de hectares até o ano
de 2050[6].
Nesse contexto, torna-se
fundamental integrar as ações de recuperação e restauração da vegetação nativa
com aquelas previstas no Programa de Revitalização de Bacias Hidrográficas (1.4.2).
O Objetivo
Estratégico 2 visa estimular atividades agropecuárias sustentáveis,
incentivando a produção agrícola e pecuária de forma que se reduza a pressão
sobre áreas críticas de desmatamento (2.1.1). O Programa Agropecuária
Sustentável/MDA contribui para esse objetivo ao ampliar o acesso ao crédito
rural e a instrumentos de mitigação de riscos climáticos, facilitando a adoção
de práticas produtivas mais eficientes, o que ajuda a evitar a expansão agrícola
em áreas florestais. Além disso, ao incentivar a diversificação produtiva - como
apicultura, fruticultura e pecuária familiar -, o programa agrega valor à
produção. Ao promover o uso
sustentável das florestas em áreas agrícolas privadas,
integrando cadeias produtivas florestais, o programa ajuda as áreas já
utilizadas a permanecerem produtivas e conservadas, reduzindo, assim, a pressão sobre ecossistemas
críticos [7]. A
agricultura familiar desempenha papel essencial no abastecimento do mercado
nacional e na garantia da segurança alimentar no país. Por isso, o
fortalecimento do acesso a mercados e a políticas públicas (2.1.2), como o Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)/MDA, o Plano Nacional de
Agroecologia e Produção Orgânica (Planapo) e o Plano Safra da Agricultura
Familiar, possibilita a continuidade de práticas sustentáveis e inclusivas, ao
reduzir a burocracia e facilitar o acesso ao financiamento.
Outro aspecto importante é a disseminação do manejo integrado do fogo[8]
(2.1.3), incluindo-se práticas de prevenção, alternativas ao uso do fogo
e substituição do uso do fogo para fins agropecuários. Essa abordagem visa
substituir o uso inadequado e indiscriminado do fogo em práticas agropecuárias,
reduzindo seus impactos ambientais, econômicos e sociais. Nesse sentido, a
recém sancionada Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Lei n.
14.944/2024) auxiliará no desenvolvimento de ações interinstitucionais
integradas voltadas ao manejo do fogo, na redução dos incêndios florestais e na
restauração do papel ecológico e cultural do fogo.
O Objetivo
Estratégico 3 destaca a necessidade de ampliar a pesquisa, a produção de conhecimento,
a formação e a assistência técnica para as atividades produtivas sustentáveis.
Para avançar na conservação da biodiversidade e na adoção de práticas produtivas
e de consumo sustentáveis, é importante investir em produção de conhecimento,
disseminação de informações, conscientização e capacitação dos diferentes
agentes sociais (3.1.1). Paralelamente, é necessário fortalecer e
ampliar a oferta de assistência técnica por meio de entidades executoras de assistência
técnica e extensão rural (Ater) (3.2.1). Essa assistência deve assegurar
um atendimento inclusivo, com foco em práticas sustentáveis e na conservação, favorecendo
a redução do desmatamento e dos incêndios no bioma.
5.2. Eixo II: Monitoramento e Controle Ambiental
As informações sobre o monitoramento do desmatamento
e das queimadas estão cada vez mais acessíveis, possibilitando seu cruzamento
com bancos de dados, o que propicia o aprimoramento das estratégias de controle
ambiental. No entanto, há diversas dificuldades institucionais para a efetiva
implementação da legislação ambiental e a responsabilização dos infratores pelo
seu descumprimento.
No Brasil, a CF prevê a possibilidade de tríplice
responsabilidade ambiental, sujeitando os infratores a sanções administrativas
e penais, independentemente da obrigação de reparar integralmente o dano. As
principais normativas sobre as sanções no âmbito penal e administrativo são a
Lei n. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), e o
Decreto n. 6.514, de 22 de julho de 2008. Na esfera civil, a prioridade está em
promover a reparação integral do dano ambiental, considerando medidas de
recuperação no local, compensação ambiental e indenização por danos morais
coletivos.
Além das condutas tipificadas pela Lei n.
9.605/1998, especificamente para a Mata Atlântica, a Lei n. 11.428/2006 incluiu
o artigo 38-A na Lei de Crimes Ambientais, que estabelece como crime a
destruição ou danificação de vegetação primária ou secundária, em estágio
avançado ou médio de regeneração, do bioma, ou sua utilização em
desconformidade com as normas de proteção.
Recentemente, o Decreto n. 6.514/2008 foi alterado
pelo Decreto n. 12.189, de 20 de setembro de 2024, em decorrência do aumento
alarmante das queimadas no primeiro semestre de 2024, o que motivou o governo
federal a fortalecer as medidas legais para desencorajar e combater incêndios
criminosos. Essa alteração elevou o valor das multas, incluiu novas infrações
administrativas e previu a possibilidade de embargo em áreas fora de APP e RL,
não apenas para desmatamento, mas também para queima não autorizada.
Os órgãos e as entidades da União, dos estados, do
Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, bem como as fundações
instituídas pelo Poder Público, constituem o Sistema Nacional do Meio Ambiente
(Sisnama) [9] e são
responsáveis por assegurar a proteção, a conservação e a melhoria do meio
ambiente no Brasil. A gestão ambiental, regulada pela LC n. 140, depende da
cooperação no exercício das ações administrativas ambientais de competência
comum.
O fortalecimento institucional e a cooperação entre
os governos federal, estadual e municipal auxiliam a efetiva aplicação de leis,
como a da Mata Atlântica, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa e a Política
Nacional de Manejo Integrado do Fogo. A integração dessas instituições, bem
como de seus bancos de dados e sistemas de informações, permite um
monitoramento mais eficaz, além de aumentar o controle e a capacidade de
resposta adequada por parte do poder público em relação ao desmatamento e
incêndios florestais, o que é fundamental para uma gestão ambiental eficiente.
Nesse contexto, o Eixo II do PPMata Atlântica tem
seus cinco objetivos estratégicos orientados para fortalecer as instituições
federais e garantir a responsabilização por crimes e infrações administrativas
ambientais; aprimorar o monitoramento e controle do desmatamento e da
degradação; implementar o manejo integrado do fogo; integrar sistemas de dados
de desmatamento, incêndios, embargos e autuações entre os governos; e promover
a articulação federativa para a aplicação da legislação. Para alcançar cada um
dos objetivos, foram delineadas linhas de ação, apresentadas no Anexo I.
O Objetivo Estratégico 4 visa fortalecer a atuação das instituições
federais e garantir a responsabilização pelos crimes e infrações
administrativas ambientais ligados ao desmatamento, à ocorrência de incêndios
florestais e à degradação florestal. É importante que se estabeleçam formas de
fortalecimento das instituições, para se possa assegurar a preservação dos
recursos naturais e a integridade dos ecossistemas do bioma Mata Atlântica, bem
como garantir a responsabilização por crimes e infrações administrativas
relacionadas a desmatamento, ocorrência de incêndios
florestais e degradação florestal (4.1.1). Isso inclui a aplicação
rigorosa das leis ambientais pelos entes públicos, assegurando que os
infratores sejam responsabilizados nas três esferas e que a responsabilização
cumpra seu papel de dissuasão da prática ilícitos ambientais, promovendo a
reparação integral do dano ambiental e a proteção dos remanescentes de
vegetação nativa.
Para maximizar a eficácia das ações de controle e
monitoramento, a colaboração entre as diferentes esferas de governo e
instituições é necessária, o que fortalece a capacidade de articulação e
atuação diante de crimes e infrações ambientais. Nesse sentido, a ampliação
da atuação interinstitucional, por meio
da criação de mecanismos de governança, da integração e do compartilhamento
de dados e estrutura, é
decisiva para intensificar a atuação contra delitos
ambientais (4.1.2).
Além disso, o fortalecimento dos recursos humanos, tecnológicos e
logísticos (4.2.1) é primordial para a efetividade do enfrentamento dos
incêndios e demais crimes e infrações ambientais. Isso implica o reforço da
capacidade técnica e operacional das instituições e a dotação de ferramentas e
tecnologias adequadas, que auxiliam na eficácia da
atuação das equipes de monitoramento e controle diante do desmatamento e das
queimadas.
O Objetivo Estratégico 5 visa aprimorar a capacidade de controle,
prevenção, análise e monitoramento do desmatamento, degradação e das cadeias
produtivas no bioma Mata Atlântica. Esse objetivo busca enfrentar os
desafios ambientais que ameaçam a integridade desse bioma, combinando
tecnologia, integração institucional e participação comunitária. Para isso, é necessário aprimorar
os sistemas de monitoramento da supressão e degradação da vegetação nativa,
inclusive a detecção de fisionomias vegetacionais e o estado de conservação (5.1.1).
Isso é essencial para garantir que as intervenções sejam
baseadas em dados precisos e detalhados, permitindo, assim, a aplicação efetiva
do regime protetivo da Lei da Mata Atlântica, que está relacionado à capacidade
de detecção das fitofisionomias vegetacionais e do estado de conservação dos
remanescentes de vegetação nativa (vegetação primária ou secundária em estágio
inicial, médio ou avançado). Além disso, o aprimoramento dos sistemas de
monitoramento permite identificar padrões de desmatamento, possibilitando não
só respostas ágeis, mas também ações preventivas.
A implementação de mecanismos de monitoramento, assim
como estabelecimento de parâmetros e procedimentos para
a medição do impacto da supressão e da degradação em vegetação nativa, no ar,
no solo e nos recursos hídricos (5.1.2), concorre
para a compreensão da complexidade das interações ecológicas e dos danos
causados pela atividade humana, possibilitando, quando necessário,
a formulação de políticas de atuação sistêmica. assim como para comunicar e
conscientizar a sociedade sobre os graves impactos ambientais e socioeconômicos
do desmatamento e queimadas.
A participação das comunidades locais, por meio do fortalecimento das
iniciativas de monitoramento comunitário do desmatamento e incêndios em
vegetação nativa, e a provisão
de mecanismos de segurança aos atores envolvidos (5.1.3) são
especialmente importantes em áreas onde o monitoramento governamental pode ser
limitado. Garantir a segurança dessas comunidades é igualmente fundamental, uma
vez que elas frequentemente se deparam com riscos relacionados às atividades
ilegais que afetam o ambiente dos territórios onde vivem.
Por fim, para assegurar que os produtos relacionados à
bioeconomia e relacionados ao uso dos recursos naturais sejam provenientes de
práticas sustentáveis e legais, evitando,
assim, a
exploração predatória dos recursos naturais do bioma Mata Atlântica, é
necessário o aprimoramento do monitoramento das cadeias
produtivas, por meio da implementação de sistemas de monitoramento e controle da
origem ambiental e de rastreabilidade de produtos como madeira, minerais e
produtos agropecuários (5.2.1).
O Objetivo Estratégico 6 tem como foco implementar o manejo
integrado do fogo para prevenir e combater os incêndios em vegetação nativa.
O manejo integrado do fogo busca equilibrar a necessidade de prevenir incêndios
de grandes proporções com o uso controlado e planejado do fogo como ferramenta
de manejo sustentável.
A primeira linha de ação desse objetivo (6.1.1) propõe a
implementação e a equipagem do Programa de Brigadas Federais, visando reduzir o
número de incêndios em vegetação nativa nas áreas federais prioritárias.
Equipar e treinar brigadas especializadas permite a melhoria da prevenção e uma
resposta mais rápida e eficaz aos incêndios, mitigando os danos causados ao
meio ambiente e protegendo comunidades locais. Isso é especialmente relevante
em regiões onde o risco de incêndios é elevado e as capacidades locais de
combate ao fogo são limitadas.
Complementarmente se buscará a implementação da Política Nacional de
Manejo Integrado do Fogo (6.1.2), que promove abordagem sustentável para
a utilização do fogo em práticas de manejo agrícola e florestal. Essa política
busca incentivar a substituição do uso do fogo em práticas agrossilvipastoris
e, em situações em que isso não seja viável, empregar o fogo de maneira
controlada e segura, evitando que incêndios escapem do controle e causem
degradação em larga escala, ao mesmo tempo que reconhece o papel do fogo em
determinados ecossistemas. Além disso, estabelece à União, aos estados e aos municípios
o dever de implementar estratégias de proteção da biodiversidade e de
enfrentamento das mudanças do clima.
A terceira linha de ação (6.1.3) foca o aprimoramento dos
sistemas de monitoramento do fogo e seus impactos, proporcionando uma visão
clara sobre a extensão dos incêndios e os efeitos que eles têm sobre a
cobertura da vegetação nativa da Mata Atlântica. Os sistemas de monitoramento
como Programa Queimadas, o Painel do Fogo[10] e o futuro Sistema
Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo) permitem a análise das causas
dos incêndios e o dimensionamento dos danos ecológicos, possibilitando a
formulação de estratégias preventivas e de recuperação.
Além das ações diretas de combate, o apoio à realização de
campanhas de sensibilização e capacitação relacionadas à prevenção e controle
de desmatamento e incêndios (6.1.4) é uma medida importante para educar
tanto as comunidades locais quanto os responsáveis pela gestão ambiental sobre
a importância da prevenção de incêndios e as melhores práticas para controle.
Essas campanhas desempenham papel relevante na disseminação de informações e na
redução de comportamentos de risco que podem resultar em incêndios florestais.
No campo da pesquisa, a linha de ação (6.2.1) busca fomentar
estudos sobre os efeitos do fogo, fornecendo dados científicos que orientem a
tomada de decisão e possibilitem o desenvolvimento de novas políticas públicas,
além de permitir a identificação do impacto das queimadas sobre os
ecossistemas, bem como de melhores práticas para o manejo do fogo e para a
recuperação das áreas afetadas.
Por fim, a linha de ação (6.2.2) trata da implementação de
mecanismos de monitoramento e do estabelecimento de parâmetros e procedimentos
para a medição do impacto dos incêndios em vegetação nativa, no ar, no solo e
nos recursos hídricos. Essa abordagem integrada assegura uma visão abrangente
dos efeitos das queimadas, permitindo ações de prevenção e mitigação dos danos
ambientais.
O Objetivo Estratégico 7 busca aprimorar os sistemas e integrar os dados
de autorização de desmatamento, embargos e autos de infração estaduais e
municipais nos sistemas federais, com o intuito de criar uma base de dados mais
robusta e unificada para o controle e a fiscalização ambiental. A integração de
informações entre os diferentes níveis de governo é essencial para aumentar a
transparência e a eficácia na aplicação das políticas ambientais, além de
facilitar o monitoramento das atividades relacionadas ao uso da terra e à
conservação dos recursos naturais.
A proposta de integração dos dados de Autorizações de Supressão de
Vegetação (ASVs) e Autorizações para Uso Alternativo do Solo (UASs), sob
responsabilidade dos entes federativos, aos sistemas federais (7.1.1) permite
que as autoridades federais acompanhem de maneira mais eficaz as autorizações
concedidas em nível estadual e municipal, possibilitando a detecção de
possíveis irregularidades ou inconsistências, além de melhorar a cooperação e a
integração entre os órgãos ambientais, permitindo melhor compreensão sobre os
desmatamentos autorizados em âmbito nacional.
A necessidade de incrementar o monitoramento do cumprimento das ASVs e
UASs (7.1.2) é destacada para assegurar que as autorizações sejam
seguidas conforme o previsto, evitando abusos ou desvios que possam resultar em
desmatamento irregular ou ilegal e, assim, garantindo que as práticas de uso da
terra sejam sustentáveis e atendam à legislação ambiental.
Finalmente, é preciso promover o aprimoramento e a disponibilização de
uma plataforma que integre os dados de autuações e embargos ambientais sob
responsabilidade dos entes federativos aos sistemas federais (7.1.3) a
fim de consolidar as informações sobre infrações ambientais em um único
sistema, facilitando o acesso e permitindo uma atuação coordenada e eficiente
por parte das autoridades competentes.
O Objetivo Estratégico 8 visa fortalecer a articulação federativa para a
promoção de ações de controle do desmatamento e dos incêndios florestais, além
da implementação efetiva da Lei de Proteção da Vegetação Nativa. Essa
integração entre diferentes esferas de governo é fundamental para garantir a
eficácia das políticas públicas, uma vez que os desafios relacionados ao
desmatamento e incêndios demandam coordenação e cooperação entre estados,
municípios e o governo federal.
Por isso, a primeira linha de ação busca apoiar a elaboração e
atualização dos Planos Estaduais e Municipais de Prevenção e Controle do
Desmatamento e Queimadas (PPCDQs) e outras ações estratégicas (8.1.1).
Esses planos são instrumentos essenciais para guiar as ações locais de
prevenção e combate ao desmatamento e incêndios, alinhando-os com as diretrizes
nacionais e fortalecendo a capacidade de resposta em nível local. Ao garantir
que estados e municípios tenham planos atualizados e eficazes, cria-se uma base
sólida para a implementação de ações de preservação e controle que alcancem as
três esferas de governo.
A segunda linha de ação visa promover a articulação com os órgãos
estaduais e municipais que atuam na prevenção e na resposta aos incêndios
florestais para implementação do manejo integrado do fogo (8.1.2), de
forma a permitir resposta rápida e coordenada no combate às queimadas, além da
capacitação técnica adequada para o manejo sustentável do fogo. A integração
entre os diferentes órgãos facilita a troca de conhecimentos e recursos,
tornando as ações mais eficientes.
Outro aspecto fundamental abordado nesse objetivo é o fortalecimento do
CAR como ferramenta de gestão. A linha de ação (8.2.1) propõe
disponibilizar aos estados o aprimoramento do CAR enquanto instrumento de
controle do desmatamento. O CAR, por ser base de dados estratégica que permite
o monitoramento e a regularização ambiental das propriedades rurais, é um
instrumento-chave para garantir que as áreas registradas estejam em
conformidade com as leis ambientais.
Por fim, a linha de ação (8.2.2) trata do aprimoramento do
processo de regularização ambiental por meio da análise dos imóveis no CAR,
realizada pelos estados, apoiando a implementação dos PRAs e outros mecanismos
previstos na Lei de Proteção da Vegetação Nativa. A realização dos PRAs depende
da análise dos imóveis registrados no CAR pelos estados, sendo necessário o
aprimoramento do processo de regularização para que se tenha a efetiva
implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa e a restauração das APPs e
RLs. A regularização ambiental é um passo importante para assegurar que as
propriedades rurais cumpram os requisitos legais, promovendo o uso sustentável
da terra.
5.3. Eixo III: Ordenamento Fundiário e Territorial
A gestão territorial e
fundiária no Brasil enfrenta desafios históricos, incluindo a ocupação
irregular, insegurança fundiária e conflitos pelo uso da terra, fatores que
agravam a ocorrência da supressão da vegetação nativa, dos incêndios florestais
e da degradação ambiental. A crescente pressão sobre recursos naturais e
territórios protegidos, como os de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) e
UCs, demanda a implementação de políticas públicas voltadas à regularização e à
consolidação desses territórios, bem como uma série de outras medidas. A
destinação de terras públicas para a criação de novas áreas protegidas,
associada à implantação de assentamentos de reforma agrária ambientalmente
diferenciados, especialmente em regiões vulneráveis ao desmatamento, surge como
estratégia primordial para a conservação da natureza e o uso sustentável do
solo.
A conectividade entre
áreas protegidas - por meio do planejamento territorial, que inclui corredores
ecológicos e mosaicos - é essencial para viabilizar o uso sustentável dos
recursos naturais, o resgate ou a manutenção de processos ecológicos, de
serviços ecossistêmicos e a proteção da biodiversidade. A regularização
fundiária de territórios ocupados por PCTs é fundamental para garantir seus
direitos e, paralelamente, para apoiar a conservação da natureza, visto que
essas populações historicamente e em geral praticam manejo sustentável da
terra.
O alinhamento entre o
desenvolvimento econômico e os compromissos ambientais do Brasil exige que o
processo de licenciamento de grandes empreendimentos e projetos de
infraestrutura incorpore instrumentos preventivos, de planejamento e
monitoramento, como o EVTEA e a AAE, que contribuem para o alcance da meta de
desmatamento zero até 2030.
A proteção da vegetação
nativa e a recuperação de áreas degradadas são cruciais para a regulação dos
regimes hidrológicos e a manutenção dos recursos hídricos. A diminuição do
intervalo entre secas severas reforça a necessidade de integrar a conservação e
a restauração de ecossistemas no planejamento territorial, especialmente em
bacias hidrográficas críticas. Dessa forma, priorizar a conservação de
nascentes, zonas de recarga de aquíferos e zonas úmidas é indispensável como
medida para assegurar a disponibilidade e a qualidade dos recursos hídricos.
Nesse sentido, as informações do Sistema Nacional de Informações sobre Recursos
Hídricos (Snirh)[11], coordenado pela Agência Nacional de Águas e
Saneamento Básico (ANA) em conjunto com os sistemas estaduais - que o
complementam e atendem às especificidades regionais -, são essenciais para o
planejamento, o monitoramento e a gestão eficiente dos recursos hídricos.
A implementação de
políticas públicas que garantam a conservação e a restauração florestal bem
como a sustentabilidade da produção agrícola - com base em instrumentos de
planejamento, como o ZEE[12], e de orientação técnico-científica, como o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC)[13] - é vital para preservar os serviços ecossistêmicos
associados à água. Esses serviços são fundamentais não apenas para a
biodiversidade, mas também para a segurança hídrica e o desenvolvimento
sustentável, especialmente em um cenário de mudanças climáticas.
Nesse contexto, o Eixo III de ordenamento fundiário e territorial do PPMata Atlântica tem seus
objetivos estratégicos orientados para assegurar a destinação e proteção das
terras públicas; fortalecer a gestão das áreas protegidas; garantir a
regularização fundiária de Territórios Indígenas (TI) e Territórios Quilombolas
(TQ); e alinhar o planejamento de grandes empreendimentos com as metas
ambientais nacionais. Esses objetivos incluem a criação e a consolidação de
UCs, a promoção da conectividade ecológica entre áreas protegidas e a
integração de instrumentos preventivos para mitigar os impactos ambientais.
O Objetivo Estratégico 9 trata da garantia da destinação de terras públicas
para proteção, conservação e uso sustentável dos recursos naturais, com atenção
especial às necessidades de povos indígenas, comunidades quilombolas, outros
povos e comunidades tradicionais, além de agricultores familiares. Para tanto,
é necessário um conjunto de ações articuladas. A primeira delas é a destinação
de terras públicas federais para fins de proteção, conservação e uso dos
recursos naturais, além do reconhecimento de direitos territoriais e prevenção
e controle do desmatamento (9.1.1). Em paralelo, os estados serão
apoiados na identificação, arrecadação e destinação das terras públicas
estaduais (9.1.2), reforçando a governança fundiária em todas as esferas
administrativas.
Além disso, criar
assentamentos da reforma agrária, sobretudo aqueles com um caráter
ambientalmente diferenciado, e promover o desenvolvimento sustentável e a
regularização fundiária dos assentamentos já existentes (9.1.3),
buscando fortalecer uma ocupação territorial que respeite os limites
ambientais.
Para garantir uma gestão
eficiente e integrada das terras públicas, será estruturado um cadastro
multifinalitário e interoperável, que contemple informações fundiárias,
ambientais e os registros dos imóveis rurais (9.1.4). Esse cadastro será
uma ferramenta para a transparência e o controle sobre a destinação de terras,
contribuindo também para a redução de conflitos fundiários.
Nesse sentido, será
incentivada e fortalecida a criação de instâncias e programas
interinstitucionais para a gestão de conflitos fundiários (9.1.5), uma
medida que se mostra crucial em áreas onde há sobreposição de interesses e onde
conflitos pela posse da terra podem resultar em desmatamento.
Por fim, a regularidade
dos títulos e registros de imóveis rurais será verificada por meio da atuação
coordenada dos órgãos de terras estaduais e federais (9.1.6). Com isso,
busca-se que as terras estejam legalmente registradas e que as práticas
fundiárias sejam sustentáveis, contribuindo para a conservação dos recursos
naturais e o uso responsável do território.
O Objetivo Estratégico 10 busca ampliar e fortalecer a gestão das áreas
protegidas, com o intuito de assegurar a conservação da biodiversidade em
territórios críticos e de alto valor ecológico e promover o uso sustentável dos
recursos naturais.
Com esse propósito, a criação
e consolidação de UCs
com foco em áreas críticas de desmatamento (10.1.1) é de extrema importância para frear
a perda da vegetação nativa e a degradação ambiental em regiões vulneráveis,
assegurando que essas áreas estejam protegidas por legislação específica e
contando com mecanismos de gestão adequados.
Em complemento, será
necessário fortalecer,
reconhecer e implementar instrumentos de gestão e governança territorial
integrada para a conectividade de áreas protegidas (10.1.2). Isso inclui os mosaicos, os
corredores ecológicos, as reservas da biosfera, planos de restauração, entre
outros, viabilizando que as áreas protegidas geridas de forma integrada
promovam a conexão da paisagem, possibilitando a manutenção e criação de fluxos
genéticos e a conservação de hábitats essenciais para a biodiversidade. A Mata
Atlântica, como visto anteriormente, possui nove mosaicos de áreas protegidas
reconhecidos, três reservas da biosfera, mas carece de corredores ecológicos
federais que favoreçam o ordenamento territorial entre UCs e promovam a
conectividade entre fragmentos de vegetação nativa.
Adicionalmente,
identificar, delimitar, demarcar, homologar e regularizar TIs e TQs para
garantir o reconhecimento de seus territórios (10.2.1). Essa medida tem
por objetivo consolidar os direitos territoriais dessas populações. Aliado a
isso, a elaboração e a implementação
de planos de gestão territorial e ambiental de TIs, TQs e de territórios de
outros povos e comunidades tradicionais (10.2.2) visa proporcionar o fomento tecnológico e econômico,
bem como assistência técnica necessária para que essas populações possam
realizar suas atividades sustentáveis.
O Objetivo Estratégico 11 propõe a coordenação e/ou alinhamento do
planejamento de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura e
desenvolvimento na região, com a meta de atingir o desmatamento zero até 2030.
Esse objetivo é fundamental para garantir que o desenvolvimento econômico e as
grandes obras de infraestrutura sejam planejados e executados de maneira a
minimizar impactos ambientais, especialmente no que diz respeito à supressão da
vegetação nativa.
Para alcançar essa meta,
uma das principais ações propostas é regulamentar, desenvolver e implementar instrumentos como EVTEA e AAE (11.1.1). Esses instrumentos de forma
preventiva contribuem para a governança ambiental e territorial para o controle
do desmatamento, ações de reparação das áreas desmatadas e ações de mitigação
da emissão de GEE decorrentes da mudança no uso do solo na área de influência
de grandes empreendimentos e projetos de infraestrutura e de desenvolvimento
regional. Por meio dessas ferramentas de planejamento estratégico é possível,
antes da aprovação dos empreendimentos, dimensionar também sua viabilidade
ambiental, levando-se em consideração tanto os aspectos econômicos quanto os
ecológicos, alinhando o desenvolvimento regional com as metas de proteção
ambiental do Brasil.
O Objetivo Estratégico 12 tem como foco a realização do planejamento
territorial e a implementação de instrumentos legais para assegurar o papel da
vegetação nativa na manutenção e recuperação do regime hídrico e da qualidade
da água. O ZEE é um instrumento importante para orientar o uso
sustentável do território, por meio da identificação das suas potencialidades e
fragilidades. Com isso, apoiar
a elaboração e revisão do ZEE dos estados (12.1.1) de forma participativa e integrando
aspectos ecológicos, econômicos, sociais e culturais auxiliará a conciliação
entre segurança hídrica e desenvolvimento econômico.
Outra ação fundamental é
a elaboração de propostas de
áreas prioritárias para compensação da RL, com foco na recuperação de áreas de nascentes, recarga de
aquíferos e zonas úmidas, na
criação de corredores ecológicos e na conservação ou recuperação da vegetação,
do solo, e de ecossistemas e espécies ameaçados (12.1.2). O planejamento
territorial da compensação de RLs pode auxiliar na regulação do ciclo
hidrológico e na qualidade da água, contribuindo para a melhoria da qualidade
de vida humana e da biodiversidade.
A implementação de metas e diretrizes para a recuperação e conservação
da vegetação nativa em APPs
superiores às definidas em lei para bacias hidrográficas consideradas críticas (12.1.3)
é importante para viabilizar que as APPs desempenhem seu papel na manutenção da
qualidade da água e na proteção contra a erosão e o assoreamento dos rios. Além
disso, com base na oitiva dos Comitês de Bacias Hidrográficas e dos Conselhos
Estaduais de Meio Ambiente, como previsto pelo § 17 do Art. 61-A da Lei n.
12.651/2012, a linha de ação possui potencial estratégico para o combate ao
desmatamento.
A elaboração e a revisão do Zarc das
principais culturas agrícolas e da silvicultura, orientando a expansão dessas
atividades de acordo com a disponibilidade hídrica, a qualidade da água do
bioma e os efeitos das mudanças climáticas e do desmatamento (12.2.1), é
um passo importante para adaptar a expansão da agricultura e da silvicultura às
condições climáticas e hídricas do bioma. Isso ajudará, por exemplo, a evitar
que atividades agrícolas sejam desenvolvidas em áreas onde a disponibilidade
hídrica é insuficiente ou onde o desmatamento poderia gerar impactos climáticos
severos.
Por fim, a inclusão de critérios de conservação da vegetação nativa no nível do imóvel e na microbacia no processo de concessão de outorgas para irrigação (12.3.1), o aprimoramento de sistemas de informação para a gestão dos recursos
hídricos superficiais,
subterrâneos e atmosféricos, a partir de uma abordagem integrada e sinérgica, e
da aplicação das outorgas de uso da água e a autorização de desmatamento com
foco em bacias hidrográficas críticas por escassez hídrica e desmatamento (12.3.2)
são ações cruciais para a sustentabilidade dos recursos hídricos. Essas medidas
permitem análise mais precisa da disponibilidade hídrica e articulação mais
eficaz entre a concessão de outorgas e a autorização de supressão da vegetação
nativa, especialmente em bacias hidrográficas sob pressão.
5.4. Eixo IV: Instrumentos normativos e econômicos
A perda de vegetação
nativa impacta não apenas a biodiversidade, mas também o clima, a qualidade de vida
e as atividades econômicas, exigindo a implementação de políticas públicas
eficientes que combinem instrumentos normativos e econômicos para promover o
uso sustentável e a conservação dos recursos naturais.
A criação de uma
abordagem integrada é essencial para trabalhar com esses problemas de forma
abrangente. Isso envolve o estabelecimento de marcos legais claros, a
regulamentação de práticas sustentáveis e o uso de incentivos econômicos para
estimular a conservação da Mata Atlântica. Normas jurídicas aliadas a
mecanismos financeiros que protejam a vegetação nativa são fundamentais para
construir uma governança ambiental que seja ao mesmo tempo eficaz e justa,
envolvendo todos os atores sociais, desde o setor privado até as comunidades
tradicionais.
O desenvolvimento de
políticas que estimulem práticas sustentáveis e o uso responsável dos recursos
naturais requer uma base sólida de instrumentos que promovam o desenvolvimento
econômico com responsabilidade ambiental.
Além dos instrumentos
legais e financeiros, o fortalecimento da governança ambiental depende também
da criação de espaços de diálogo e educação e da regulamentação de TQs e de outros PCTs. A cooperação entre diferentes
níveis de governo, a sociedade civil e as comunidades locais é essencial para a
implementação de políticas que sejam eficazes e adaptadas às realidades
regionais.
Os esforços no sentido
de alinhar os interesses econômicos aos ambientais têm, na transição para uma
economia mais verde e sustentável e na promoção de negócios baseados na
bioeconomia, algumas das estratégias que devem ser fortalecidas para atingir o
desmatamento zero, nos marcos do presente Plano.
O Objetivo Estratégico 13 visa criar, aperfeiçoar e
implementar instrumentos normativos e econômicos para controle do desmatamento
e queimadas, com o intuito de promover uma gestão sustentável dos recursos
naturais e garantir a conservação da biodiversidade. Para isso, estabelecer ações de coordenação e governança
interfundos como o Fundo Clima[14],
Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA)[15],
Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF)[16],
Fundo
Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB)[17], Fundo de
Defesa de Direitos Difusos (FDD)[18]
e outros, para viabilizar programas e projetos relacionados ao controle do
desmatamento (13.1.1), ajuda a
maximizar o uso eficiente dos recursos financeiros disponíveis e a promover uma abordagem integrada entre diferentes
iniciativas.
Em complemento, a
criação de fundos ou mecanismos similares para manutenção da disponibilidade
hídrica, conservação do solo e recuperação da vegetação nativa e
da biodiversidade no bioma, com recursos provenientes de fontes múltiplas e
contribuição dos setores público e privado, da cooperação internacional e
organismos multilaterais de financiamento
(13.1.2), oportuniza
que os projetos de conservação e recuperação do bioma possam receber financiamento de longo prazo. A Lei n.
11.428/2006 instituiu o Fundo de Restauração da Mata Atlântica para o financiamento de projetos de
restauração ambiental e de pesquisa científica (Brasil, 2006, Capítulo I,
Artigo 36). A regulamentação e a operacionalização
desse fundo poderiam assegurar recursos financeiros para importantes
iniciativas de proteção do bioma.
Outro passo é a
implementação de iniciativas para a construção de uma taxonomia verde e sustentável[19] (13.2.1), que podem ser direcionadas e amparadas
pelo Plano de Ação da Taxonomia Brasileira Sustentável[20],
coordenado pelo Ministério da Fazenda. Em adição à proposição de uma legislação
que obrigue as empresas a mensurar e publicizar os
impactos socioambientais e a neutralizá-los (13.2.2), isso promove maior transparência e
responsabilidade corporativa em relação aos impactos ambientais.
No âmbito da
bioeconomia, propõe-se a criação de normas e
promoção de incentivos fiscais e subvenções para produtos da sociobioeconomia
provenientes de sistemas produtivos sustentáveis e biodiversos,
do extrativismo sustentável e de sistemas agroflorestais, com especial atenção
para aqueles provenientes de terras indígenas, territórios de povos e
comunidades tradicionais e da agricultura familiar (13.3.1). Além disso, o estímulo à criação ou à expansão de mecanismos de financiamento públicos
e privados para negócios da bioeconomia, mobilizando capital de
blended finance para negócios de impacto social da bioeconomia e
bioindústria (13.3.2).
No setor rural, as
linhas de ação são direcionadas para garantir o acesso ao crédito para práticas
sustentáveis. Para isso, é importante fortalecer,
simplificar e revisar normas para acesso ao crédito no Pronaf,
para o financiamento do uso sustentável dos recursos naturais, das
agroflorestas, do extrativismo sustentável e das cadeias da sociobiodiversidade
(13.4.1). Por outro lado, realizar um alinhamento progressivo do crédito rural
com a meta de desmatamento zero até 2030 (13.4.2),
dando continuidade às medidas já implementadas na safra 2022/23 para o cumprimento
da Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n. 5081/2023, que
ajusta normas relativas a impedimentos sociais, ambientais e climáticos para concessão
de crédito rural. Ainda, ampliar
o financiamento para a recuperação de pastagens e áreas degradadas em áreas
críticas de desmatamento, considerando fontes públicas e
privadas, viabilizando que essas áreas possam ser restauradas (13.4.3). E, por fim, estimular o fortalecimento dos sistemas de produção ambientalmente
sustentáveis (13.4.4),
promovendo práticas produtivas que respeitem limites ecológicos, reforçando por
exemplo o papel dos Planos ABC e ABC+.
Outra ação de destaque é
regulamentar o artigo 144 da Lei n. 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei de
Licitações e Contratos Administrativos, que trata da remuneração variável de
contratos públicos vinculada ao desempenho, para incluir critérios ambientais
associados à redução do desmatamento e à recuperação da vegetação nativa (13.5.1). Assim, promove-se o incentivo a
práticas sustentáveis por meio de cláusulas que condicionam a remuneração ao
cumprimento de metas ambientais.
Já atrair investimentos
verdes para financiamento da produção sustentável e apoio ao cumprimento das
metas de redução do desmatamento (13.6.1) permite canalizar recursos financeiros para práticas
agrícolas e industriais que respeitem o meio ambiente. Nesse contexto,
incentivar iniciativas voluntárias do setor privado para a eliminação
progressiva do desmatamento em suas cadeias, considerando ações compensatórias,
financiamento e compras que valorizem a produção sem desmatamento e em áreas já
abertas (13.7.1), busca promover a
responsabilidade ambiental entre as empresas. A colaboração do setor privado é
peça-chave para o alcance das metas de conservação, dado o impacto das cadeias
produtivas no uso da terra e nos ecossistemas.
A linha 13.8.1 propõe revisar
e implementar a ENREDD+. Esse instrumento é crucial por alinhar
as políticas nacionais de redução das emissões provenientes do desmatamento com
os compromissos internacionais de mitigação das mudanças climáticas, e a ENREDD+ tem muito a contribuir para que a Mata
Atlântica alcance o desmatamento zero no bioma até 2030.
Para buscar que o
impacto ambiental causado pela supressão ilegal de vegetação nativa seja
compensado por meio da conservação, reflorestamento ou recuperação, uma das ações é revisar o Decreto n. 9.640, de 27
de dezembro de 2018, que regulamenta a CRA (13.9.1),
no sentido de que as compensações sejam eficazes e que áreas degradadas sejam
devidamente restauradas e protegidas. Outra ação é avançar na implementação de instrumentos de compensação florestal
para o bioma (13.9.2).
No que diz respeito ao
apoio técnico e ao manejo sustentável, regulamentar
instrumentos normativos existentes para incentivar o uso sustentável dos
recursos nas UCs (13.10.1), com atenção especial à assistência
técnica e ao manejo florestal comunitário, a Política Nacional de Mudança do
Clima e a ENREDD+, ajudará a promover uma gestão eficiente e sustentável com
participação das comunidades locais no uso responsável e na conservação dos
recursos.
Para atender às demandas da agricultura familiar e dos povos e
comunidades tradicionais, com o apoio a atividades sustentáveis e à melhoria da
renda das famílias, é essencial o fortalecimento do Pronater (13.10.2).
A promoção dessas atividades sustentáveis pode gerar um ciclo virtuoso de
conservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico.
As linhas de ação 13.11.1,
13.11.2 e 13.11.3 têm como foco o fortalecimento de normatizações
e da governança ambiental. A ação 13.11.1 propõe o aprimoramento
da normatização infralegal relacionada ao Manejo Integrado do Fogo.
Essa medida ajudará a estabelecer padrões claros e efetivos para o uso
sustentável do fogo considerando especificidades regionalizadas, como os Planos
de Manejo Integrado do Fogo (PMIF) de UCs, vinculados aos seus Planos de
Manejo. Adicionalmente, a linha 13.11.2 propõe a revisão dos dispositivos da Lei de Crimes Ambientais, da LPVN e do
Decreto n. 6.514/2008[21],
com o objetivo de aumentar as penas e a
punibilidade relacionadas aos crimes ambientais contra a flora,
inclusive os incêndios florestais. O endurecimento das penas é uma resposta
necessária ao aumento das práticas ilegais de desmatamento e queimadas, criando
um ambiente de maior responsabilização e desincentivo para aqueles que atuam em
desacordo com as normas ambientais. Por fim, a linha 13.11.3 destaca a importância de ampliar o diálogo com o Congresso Nacional e a Sociedade Civil
Organizada para a aprovação de projetos de lei que contribuam
para a conservação e restauração do bioma. A criação de legislações mais
robustas, aliada ao apoio de diferentes setores da sociedade, é um elemento
essencial para a construção de políticas públicas eficazes. Esse diálogo
fortalece a cooperação entre o governo e os atores sociais, garantindo maior
engajamento na conservação da Mata Atlântica e no combate ao desmatamento.
A linha de ação 13.12.1 visa implementar
o Programa Bolsa Verde como mecanismo de incentivo ao uso
sustentável e apoio a projetos locais de desenvolvimento socioeconômico, com
ênfase na gestão coletiva dos territórios e seus sistemas tradicionais em áreas
protegidas. A relevância dessa ação está na promoção de atividades que
conciliam a conservação com a geração de renda para comunidades que dependem
dos recursos naturais. Já a linha 13.12.2
busca rever o Decreto n. 10.282/2021,
que criou a Cédula de Produção Rural Verde (CPR-Verde).
A proposta é estimular bancos públicos a utilizarem esse instrumento financeiro
como uma operação de crédito, para que a CPR-Verde se torne um mecanismo
efetivo de investimento florestal. A principal finalidade é a geração de ativos
ambientais por meio da recuperação de áreas degradadas e da restauração da
vegetação nativa. Dessa forma, espera-se promover um ciclo de sustentabilidade
financeira e ambiental.
A linha 13.13.1 destaca a necessidade de regulamentar o mercado de carbono no Brasil,
definindo regras e padrões de operação. A criação de um mercado de carbono
regulamentado permitirá impulsionar a participação do país no comércio global
de créditos de carbono.
Outra ação fundamental é
aprimorar o processo normativo de regularização
dos TQs e de povos e comunidades tradicionais (13.14.1) para
lhes oferecer segurança jurídica e a proteção. O fortalecimento da
regularização fundiária é um passo necessário para assegurar que as tradições
culturais e o modo de vida desses povos sejam respeitados. Já a proposição e a aprovação de instrumentos legais
relacionados à criação de centros de
educação e cooperação socioambiental territorial (13.15.1)
fortalecem as capacidades locais e regionais em termos de conservação e uso
responsável dos recursos naturais.
Por fim, a linha 13.16.1 visa instituir
um instrumento normativo para padronizar os critérios para emissão e integração
de dados das ASVs e das UASs,
emitidas pelos entes federativos no Sinaflor/MMA, bem como definir critérios de
publicização das informações. A padronização desses processos trará maior
eficiência e transparência ao monitoramento ambiental, permitindo que as
autorizações sejam emitidas de maneira consistente em todas as regiões e que os
dados sejam publicizados de forma acessível para a sociedade.
[1] Instituída pelo Decreto n° 12.044, de 05 de junho
de 2024.
[2] Nos negócios sustentáveis os
produtos e serviços ambientais fundamentam suas estratégias em vantagens
ambientais que vão além da simples inovação tecnológica, abrangendo todo o
ciclo de vida do produto, desde a extração de matéria-prima até o descarte final
(MMA, s/d-b).
[3] Empregos verdes têm como uma de
suas conceituações ´´postos de trabalho decente em atividades econômicas que
contribuem significativamente para reduzir emissões de carbono e/ou para
melhorar/conservar a qualidade ambiental`` (Muçouçah, 2009).
[4] A compilação das PPPs em
desenvolvimento pode ser acessada no documento ´´Turismo Responsável - dimensão
Turismo Sustentável: levantamento e sistematização das políticas, programas e
projetos desenvolvidos em âmbito nacional e estadual``, de 2023, disponível no
endereço eletrônico:
https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/turismo-responsavel/TurismoResponsvelDimensoTurismoSustentavel.pdf.
[5] A Coalizão Brasil Clima,
Florestas e Agricultura, desde 2016 tem apoiado o estabelecimento de um
Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da Silvicultura de Espécies Nativas
(P&D-SEN), lançado em 2021. O programa reúne instituições brasileiras de
ensino e pesquisa, o setor privado, governos e a sociedade civil, e cria uma
rede de sítios de pesquisa de longa duração, chamada Rede-SELD, além de
promover pesquisas em áreas designadas como Polos de Referência. Para a Mata
Atlântica, foram selecionadas 15 espécies de árvore (Coalizão Brasil Clima,
Florestas e Agricultura, 2023; s/d).
[6] Para mais informações,
consultar o site: https://www.pactomataatlantica.org.br/o-movimento/.
[7] Para mais informações,
consultar o site:
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/ppa.
[8] O manejo integrado do fogo é compreendido na Política
Nacional de Manejo Integrado do Fogo como um ´´modelo
de planejamento e gestão que associa aspectos ecológicos, culturais,
socioeconômicos e técnicos na execução, na integração, no monitoramento, na
avaliação e na adaptação de ações relacionadas com o uso de queimas prescritas
e controladas e a prevenção e o combate aos incêndios florestais, com vistas à
redução de emissões de material particulado e gases de efeito estufa, à
conservação da biodiversidade e à redução da severidade dos incêndios
florestais, respeitado o uso tradicional e adaptativo do fogo`` (Brasil, 2024,
Artigo 2º, Inciso XI).
[9] Criado pela Lei
n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que estabelece a PNMA.
[10] https://panorama.sipam.gov.br/painel-do-fogo/
[11] Criado pela Lei n° 9.433,
de 8 de janeiro de 97, a Lei das Águas.
[12] O ZEE é
instrumento da PNMA, sendo regulamentado pelo Decreto n° 4.297/2002.
[13] O ZARC tem sua previsão legal
no Decreto n° 9.841, de 2019.
[14] Criado pela Lei n° 12.114/2009
e regulamentado pelo Decreto n° 7.343/2010.
[15] Criado pela Lei n° 7.797/1989.
[16] Criado pela Lei n° 11.284/2006,
gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SBF).
[17] Criado pela Lei n° 13.123/2015 e
regulamentado pelo Decreto n° 8.772/2016.
[18] Criado pela Lei n° 7.347/1985 e
regulamentado pelo Decreto n° 1.306/1994.
[19] A taxonomia
verde é uma das modalidades mais comuns, concentrando-se em
atividades que contribuem para objetivos ambientais. Já a taxonomia sustentável
abrange tanto objetivos climáticos, ambientais, quanto sociais (MF, 2023, p.
15).
[20] Link de acesso ao
documento:
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/spe/taxonomia-sustentavel-brasileira/arquivos-taxonomia/taxonomia-sustentavel-brasileira-dezembro-v2.pdf
[21] Ementa: ´´Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente,
estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e
dá outras providências`` (Brasil, 2008).
REFERÊNCIAS
ABREU,
M. C., et al. Temporal and spatial patterns of fire activity in three biomes of
Brazil. Science
of the Total Environment, v. 844, p. 1-13, 2022. DOI:
https://doi.org/10.1016/j.scitotenv.2022.157138.
ADVOCACIA-GERAL
DA UNIÃO (AGU). AGU altera entendimento para
reforçar proteção da Mata Atlântica: parecer estabelece que lei específica do
bioma deve ser aplicada em áreas de preservação. 2023.
Disponível em:
https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-altera-entendimento-para-reforcar-protecao-da-mata-atlantica.
Acesso em: 27 set. 2024.
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO (ANA). Conjuntura
dos recursos hídricos no Brasil: regiões hidrográficas brasileiras.
Brasília: ANA, 2015. 163 p.
ALENCAR,
A. A. C. et al. Long-Term
Landsat-Based Monthly Burned Area Dataset for the Brazilian Biomes Using Deep
Learning. Remote Sensing, v. 14, p. 2510,
2022. DOI: https://doi.org/10.3390/rs14112510.
AMARAL, S. Monitoramento da
supressão de vegetação nativa no bioma Mata Atlântica. Palestra apresentada no 1°
Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da
Vegetação Nativa na Mata Atlântica, Brasília, 3 jul. 2024. Realização: MMA e
GIZ. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=elDWEOPIiUE. Acesso: 7 ago 2024.
ANTONELLI
F., R. et al. Documento base para a elaboração das diretrizes
operacionais da Fase II do Corredor Central da Mata Atlântica (CCMA).
Projeto Corredores Ecológicos. Brasília: MMA/SBF, 2005. 147 p.
ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE (ABRAMPA). NOTA
TÉCNICA DA ABRAMPA: Sobre a necessidade de adequação dos procedimentos
relacionados às autorizações de supressão de vegetação nativa nos biomas
Cerrado, Caatinga, Amazônia, Pantanal e Pampa. ABRAMPA. 2024. Disponível em: https://oeco.org.br/wp-content/uploads/2024/10/Nota-Abrampa-.pdf. Acesso em: 10 nov. 2024.
BARRETO, A. Estimativas de
déficit de vegetação nativa para o cumprimento do Código Florestal e da Lei da
Mata Atlântica. Palestra apresentada no 1° Seminário Técnico-Científico das
Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica,
Brasília, 3 jul. 2024. Realização: MMA e GIZ. Disponível
em: https://www.youtube.com/watch?v=elDWEOPIiUE. Acesso: 7 ago 2024.
BRASIL. Decreto n. 2.519, de
16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica,
assinada no Rio de Janeiro, em 5 de junho de 1992. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1998/anexos/and2519-98.pdf.
Acesso em: 13 ago. 2024.
BRASIL. Lei n. 11.428, de 22
de dezembro de 2006. Dispõe sobre a utilização e
proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 22
dez. 2006. Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11428.htm. Acesso
em: 6 ago. 2024.
BRASIL.
Lei n. 14.944 de 31 de julho de 2024. Institui a Política Nacional de
Manejo Integrado do Fogo e altera as Leis n.ºs 7.735, de 22 de fevereiro de
1989, 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), e 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais). Disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14944.htm. Acesso
em: 11 set. 2024.
BRITO,
M. C. W. Deficiências e desafios do planejamento territorial para a conexão
e a integridade de áreas protegidas. Palestra apresentada no 1° Seminário
Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa
na Mata Atlântica, Brasília, 3 jul. 2024. Realização: MMA e GIZ. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=elDWEOPIiUE. Acesso: 7
ago 2024.
BUAINAIN,
A. M. et al. Desafios para a agricultura nos biomas brasileiros.
Brasília, DF: Embrapa, 2020.
CABALLERO,
C. B. et al. Transformation of
Brazil´s biomes: The dynamics and fate of agriculture and pasture expansion
into native vegetation. Science of the Total
Environment, v. 896, p. 166323, 2023. DOI:
https://doi.org/10.1016/j.scitotenv.2023.166323.
CAMPOLI,
J. S. O custo social do desmatamento na Mata Atlântica. Palestra
apresentada no 1° Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da
Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica, Brasília, 3 jul. 2024.
Realização: MMA e GIZ. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=elDWEOPIiUE. Acesso: 07 ago 2024.
CASTRO,
H.; MACEDO, I.; BRITTO, M. Os ataques contra o povo Pataxó no extremo sul da
Bahia. 13 mar. 2023. Disponível em:
https://cptba.org.br/os-ataques-contra-o-povo-pataxo-no-extremo-sul-da-bahia/.
Acesso em: 11 out. 2024.
COALIZÃO BRASIL CLIMA, FLORESTAS E AGRICULTURA. Programa de Pesquisa
& Desenvolvimento em Silvicultura de Espécies Nativas. 2023. Disponível
em: https://coalizaobr.com.br/wp-content/uploads/2023/05/PPeD-SEN.pdf. Acesso em: 24 set. 2024.
COALIZÃO BRASIL CLIMA, FLORESTAS E AGRICULTURA. Programa de
Silvicultura de Nativas. s/d. Disponível em: https://coalizaobr.com.br/nativas/. Acesso em: 24 set. 2024.
CONSÓRCIO
NORDESTE. Meio Ambiente - Nordeste. Boas Práticas em Políticas Públicas. 2022
Disponível em:
https://www.consorcionordeste.gov.br/wp-content/uploads/2022/12/manual-bppp-v3.pdf.
Acesso em: 3 set. 2023.
CUNHA,
J. S. A. et al. Minor loss or huge
threat? Assessment of potential infrastructure projects reveals drastic
landscape degradation in the Atlantic Forest. Journal for Nature Conservation,
v. 81, p. 126662, set. 2024. DOI: https://doi.org/10.1016/j.jnc.2024.126662.
CURTIS,
P. G. et al. Classifying drivers of
global forest loss. Science, v. 361, n. 6407, p. 1108-1111, 14 set. 2018. DOI:
https://doi.org/10.1126/science.aau3445.
DINIZ,
M. F. et al. How 30 years of land-use
changes have affected habitat suitability and connectivity for Atlantic Forest
species. Biological
Conservation, v. 274, p. 109737, 2022. DOI:
https://doi.org/10.1016/j.biocon.2022.109737.
DUBREUIL, V. et al. Os
tipos de climas anuais no Brasil: uma aplicação da classificação de Köppen de
1961 a 2015. Confins
[online], v. 41, 2019. DOI:
https://doi.org/10.4000/confins.15738.
DUTRA,
D. J. et al. Challenges for reducing
carbon emissions from Land-Use and Land Cover Change in Brazil. Perspectives in Ecology and Conservation,
[S.l.], 2024. DOI: https://doi.org/10.1016/j.pecon.2024.04.004.
FARIA, V. G. et
al. O Código Florestal na Mata Atlântica.
Piracicaba, SP: Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, Universidade de
São Paulo, 2021.
FISCHER,
D. De corredor a mosaico: estratégias de diferentes governos para um
mesmo fim? 2014. Tese (Doutorado em Meio Ambiente e Desenvolvimento) -
Universidade Federal do Paraná, Curitiba. 201 f.
FRANKE,
C. R. et al. (org.). Mata
Atlântica e biodiversidade. Revisão de textos dos autores; projeto gráfico
e editoração: Lopes, Jo. Salvador: Edufba, 2005. 461 p.
GAIO,
A. Status da implementação da
Lei da Mata Atlântica e as consequências para o bioma. Palestra apresentada no 1° Seminário
Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da Vegetação Nativa
na Mata Atlântica, Brasília, 3 jul. 2024. Realização: MMA e GIZ. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=elDWEOPIiUE. Acesso: 7 ago. 2024.
GAVIOLI,
F. R. Território, Paisagem e
Fragmento: análise multiescalar das dinâmicas de supressão regular e
irregular de vegetação nativa no estado de São Paulo. 2024a. 132 f. Tese
(Doutorado em Planejamento e Uso de Recursos Renováveis) - Universidade Federal
de São Carlos, Sorocaba, 2024.
GUIMARÃES,
P. O. et al. Análise dos padrões
espaciais do desmatamento na Mata Atlântica, Brasil. Gaia Scientia, v. 17, n. 2, p.
32-46, 2023. DOI: https://doi.org/10.22478/ufpb.1981-1268.2023v17n2.66397.
INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
(IBGE). Atlas do espaço rural brasileiro: agricultura e meio ambiente. 2. ed. Rio de Janeiro: IBGE, 2020b. 324 p.
INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
(IBGE). Bioma predominante
por município para fins estatísticos. Rio de Janeiro: IBGE, 2024.
Disponível em:
https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv102097.pdf. Acesso em: 6
ago. 2024.
INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
(IBGE). Coordenação
de Recursos Naturais e Estudos Ambientais. Biomas e Sistema Costeiro-Marinho
do Brasil: compatível com a escala 1:250 000. v. 45, 2019, 164 p.
Disponível em: <
https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101676.pdf>. Acesso
em: 13 ago. 2024.
INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
(IBGE). Coordenação de
Recursos Naturais e Estudos Ambientais, Coordenação de Contas Nacionais. Contas
de ecossistemas: o uso da terra nos biomas brasileiros: 2000-2018. Rio de
Janeiro: IBGE, 2020a. 101 p. Disponível em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv101753.pdf.
Acesso em: Acesso em: 6 ago. 2024.
INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
(IBGE). Mapa temático elaborado pela
Coordenação de Cartografia e Mapa temático, Diretoria de Geociências.
Escala 1:5.000.000, Projeção Policônica, Meridiano de Referência: 54º W. Gr.,
Paralelo de Referência: 0º. Rio de Janeiro: IBGE, 2006. Disponível em:
https://geoftp.ibge.gov.br/informacoes_ambientais/geomorfologia/mapas/brasil/relevo_2006.pdf.
Acesso em: 13 ago. 2024.
INSTITUTO
BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
(IBGE). Mapa da área de aplicação da Lei n. 11.428, de 2006. Escala 1:5.000.000. Rio de Janeiro:
IBGE, 2008.
INSTITUTO
CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio). Manual de aplicação SAMGe 2023. Brasília: março de
2024, informação verbal. Disponível em: https://samge.icmbio.gov.br/uploads/home/2024_04_19/Manual_SAMGe_Ciclo_2023_V4-20240419223429.pdf.
Acesso em: 24 jul. 2024, informação verbal.
INSTITUTO
CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio). Relatório de aplicação
do Sistema de Análise e Monitoramento de Gestão - SAMGe: Ciclo 2022. Brasília,
agosto de 2023. Disponível em: http://samge.icmbio.gov.br/uploads/relatorio/2023_08_21/Relatorio_SAMGe_2022.pdf.
Acesso: 11 julho de 2024.
INSTITUTO
CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE (ICMBio). Mata Atlântica. s/d. Disponível em:
https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/biodiversidade/unidade-de-conservacao/unidades-de-biomas/mata-atlantica).
Acesso: 21 maio 2024.
INSTITUTO
NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS (INPE). Dados do DETER-B e do PRODES indicam
redução do desmatamento na Amazônia, no Cerrado e na Mata Atlântica. 8 jul.
2024. Atualizado em 17 jul. 2024. Disponível em:
https://www.gov.br/inpe/pt-br/assuntos/ultimas-noticias/dados-do-deter-b-e-do-prodes-indicam-reducao-do-desmatamento-na-amazonia-no-cerrado-e-na-mata-atlantica#:~
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL (ISA). Terras Indígenas
do Brasil. Informações gerais sobre Terras Indígenas no Brasil. 2024. Disponível
em: https://terrasindigenas.org.br/pt-br/brasil.
Acesso em: 13 ago. 2024.
JESUS,
C. S. L. et al. Fire risk associated
with landscape changes, climatic events and remote sensing in the Atlantic
Forest using ARIMA model.
Remote Sensing Applications: Society and Environment, v. 26, April 2022. 100761. DOI:
https://doi.org/10.1016/j.rsase.2022.100761.
LIMA,
R. A. F. et al. Comprehensive
conservation assessments reveal high extinction risks across Atlantic Forest
trees. Science, v. 383,
n. 6679, p. 219-225, 2024. DOI:
https://doi.org/10.1126/science.abq5099.
MAMEDES,
I. et al. Brazilian payment for
environmental services programs emphasize water-related services. International Soil and Water Conservation Research,
[S. l.], p. 1-11, 2023. DOI: https://doi.org/10.1016/j.iswcr.2023.01.001.
MAPBIOMAS.
Áreas urbanizadas no Brasil 1985 - 2022. Coleção 8. Projeto MapBiomas,
2023a. Disponível em:
https://brasil.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/4/2023/10/FACT_Areas-Urbanas-no-Brasil_31.10_v2.pdf.
Acesso em: 05 set. 2024.
MAPBIOMAS.
Cobertura de vegetação nativa nos Territórios Quilombolas no Brasil.
Projeto MapBiomas, 2023b. 60 p.
MAPBIOMAS.
Destaques do
mapeamento anual das áreas urbanizadas no Brasil entre 1985 a 2021. MapBiomas, 2022. Disponível em: https://brasil.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/4/2023/08/MapBiomas_Area_Urbanizada_2022_01_11_comentMH_2.pdf.
Acesso em: 19 nov. 2024.
MAPBIOMAS. Histórico do fogo no Brasil (1985 a 2023). Coleção 3, Projeto MapBiomas, 2024. Disponível em:
https://plataforma.brasil.mapbiomas.org/hotsite-fogo. Acesso em: 16 ago. 2024.
MAPBIOMAS.
Mapeamento Anual de Cobertura e Uso da Terra no Brasil. Coleção
9. Projeto MapBiomas, 2024.
MARQUES,
M. C. M. et al. The Atlantic Forest:
An Introduction to the Megadiverse Forest of South America. In: MARQUES, M. C.
M.; GRELLE, C. E. V. (Ed.). The Atlantic Forest: History, Biodiversity,
Threats and Opportunities of the Mega-diverse Forest. Cham: Springer Nature
Switzerland AG, 2021. p. 3-23.
MINISTÉRIO
DO MEIO AMBIENTE (MMA). Áreas
Protegidas. MMA, s/d-a. Disponível
em:
https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/areas-protegidas.
Acesso em: 21 set. 2024.
MINISTÉRIO
DO MEIO AMBIENTE (MMA). Cadastro Nacional de Unidades de Conservação -
CNUC. 2024. Dados Geoespaciais. Disponível em: https://cnuc.mma.gov.br/map.
Acesso em: 2 set. 2024.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Ecomercados e Negócios
Sustentáveis. MMA, s/d-b. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/governanca-ambiental/economia-verde/ecomercados-e-neg%C3%B3cios-sustent%C3%A1veis.html. Acesso em: 24 set. 2024.
MUÇOUÇAH, P. S. Empregos verdes no Brasil: quantos são, onde
estão e como evoluirão nos próximos anos. Brasil: OIT, 2009. Disponível em:
https://www.ilo.org/pt-pt/publications/empregos-verdes-no-brasil-quantos-sao-onde-estao-e-como-evoluirao-nos.
Acesso em: 24 set. 2024.
MUYLAERT,
R. L. et al. Uma nota sobre os
limites territoriais da Mata Atlântica. Oecologia Australis, v. 22, n.
3, p. 302-311, 2018. DOI:
https://doi.org/10.4257/oeco.2018.2203.09.
MYERS,
N. et al. Biodiversity hotspots for
conservation priorities. Nature,
v. 403, p. 853-858, 2000.
PARANÁ.
Instituto Água e Terra. Pagamento por serviços ambientais (PSA).
Disponível em:
https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Pagamento-por-servicos-ambientais-PSA. Acesso
em: 3 set. 2024.
PADILHA,
N. S.; POMPEU, G. V. M. Retrocessos nas políticas ambientais brasileiras e as
metas dos objetivos do desenvolvimento sustentável: estratégias e indicadores
para implementação do Estado de Direito Ambiental. Revista de Direito
Ambiental, v. 96/2019, pp. 139 - 168, 2019.
PEREIRA,
J. M. Políticas públicas florestal e de proteção à biodiversidade em prol da
APA do Alto do Mucuri. 2016. Dissertação (Mestrado em Engenharia,
Tecnologia e Gestão) - Programa de Pós-Graduação em Tecnologia, Ambiente e
Sociedade, Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Teófilo
Otoni.
PETRY,
C. T. et al. Mosaicos de Unidades de
Conservação brasileiros. In: XXI Encontro Internacional sobre Gestão
Empresarial e Meio Ambiente (ENGEMA), 2019, São Paulo. Anais [...] São
Paulo: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de
São Paulo, dez. 2019. ISSN 2359-1048. Disponível em:
https://engemausp.submissao.com.br/21/anais/arquivos/29.pdf. Acesso em: 15 ago.
2024.
PINTO, L. F. G. Dinâmica de
supressão de vegetação nativa no bioma Mata Atlântica. Palestra apresentada
no 1° Seminário Técnico-Científico das Causas e Consequências da Supressão da
Vegetação Nativa na Mata Atlântica, Brasília, 3 jul. 2024. Realização: MMA e
GIZ. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=elDWEOPIiUE. Acesso: 7 ago
2024.
PINTO,
L. F. G.; METZGER, J. P.; SPAROVEK, G. Produção de Alimentos na Mata
Atlântica: Desafios para uma agropecuária sustentável, saudável e com
neutralização de carbono no bioma que é o maior produtor de alimentos no
Brasil. São Paulo: SOS Mata Atlântica, nov. 2022.
RAMOS,
E. A.; NUVOLONI, F. M.; LOPES, E R. N. Landscape
transformations and loss of Atlantic Forests: challenges for conservation.
Journal for Nature Conservation,
v. 66, 2022. DOI: https://doi.org/10.1016/j.jnc.2022.126152.
RAMOS,
F. N.; MORTARA, S. R.; ELIAS, J. P. C. Vascular Epiphytes of the Atlantic
Forest: Diversity and Community Ecology. In: MARQUES, M. C. M.; GRELLE, C. E.
V. (Eds.). The Atlantic Forest: History, Biodiversity, Threats and
Opportunities of the Mega-diverse Forest. Cham: Springer Nature Switzerland AG,
2021. p. 133-149.
RESENDE,
A. F. et al. How to enhance Atlantic
Forest protection? Dealing with the shortcomings of successional stages
classification. Perspectives in Ecology and Conservation, v. 22,
p. 101-111, 2024. DOI: https://doi.org/10.1016/j.pecon.2024.04.002.
RICHARDS,
R. C. et al. Farmer preferences for
reforestation contracts in Brazil´s Atlantic Forest. Forest Policy and
Economics, v. 118, p. 102235, 2020. DOI:
https://doi.org/10.1016/j.forpol.2020.102235.
RIO DE
JANEIRO. Lei Estadual n. 8.538, de 27 de
setembro de 2019. Institui a Política Estadual de
Restauração Ecológica, o Plano Estadual de Restauração Ecológica e estabelece
seus mecanismos e altera as Leis Estaduais n. 3.239/1999 e 6.572/2013.
Disponível em:
http://www3.alerj.rj.gov.br/lotus_notes/default.asp?id=53&url=L2NvbnRsZWkubnNmL2M4YWEwOTAwMDI1ZmVlZjYwMzI1NjRlYzAwNjBkZmZmLzMwZjZiZmExYzU1ZWQ5NjA4MzI1ODQ0OTAwNjIxOTc2P09wZW5Eb2N1bWVudA==#:~:text=1%C2%BA%20Esta%20lei%20institui%20a,os%20instrumentos%20administrativos%20e%20mecanismos.
Acesso em: 3 set. 2023.
ROMERO,
A. C. et al. Effects of urban sprawl
on forest conservation in a metropolitan water source area. Revista Árvore, v. 42, n. 1, e420114, p. 1-11,
2018. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/1806-90882018000100014.
ROSA,
M. et al. Hidden destruction of older
forests threatens Brazil´s Atlantic Forest and challenges restoration programs.
Science Advances, v. 7,
2021. DOI: https://doi.org/10.1126/sciadv.abc4547.
ROSA, M. Desmatamento nos
Encraves Florestais do Mapa da Área de Aplicação da Lei n. 11.428 de 2006.
Palestra apresentada no 1° Seminário Técnico-Científico das Causas e
Consequências da Supressão da Vegetação Nativa na Mata Atlântica, Brasília, 3
jul. 2024. Realização: MMA e GIZ. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=elDWEOPIiUE. Acesso: 7 ago 2024.
ROSA,
M.; AZEVEDO, T. Nota Técnica o impacto do Despacho n. 4.410/2020 do
Ministério do Meio Ambiente (MMA). Mapbiomas, 2020. Disponível em: https://brasil.mapbiomas.org/wp-content/uploads/sites/4/2023/08/Nota-Tecnica-Mata-Atlantica-despacho-4.410_2020-do-MMA.pdf.
Acesso em: 24/09/2024
SÃO PAULO. Decreto nº 66.550, de 7 de março de 2022. Reorganiza o Programa Remanescentes Florestais, de que tratam o
artigo 23 da Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009, e os artigos 51 a 67 do
Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010, passando a denominar-se Programa
REFLORESTA-SP, e reorganiza o Programa de Incentivos à Recuperação de Matas
Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de
Água - Nascentes, de que trata o Decreto nº 62.914, de 8 de novembro de 2017,
passando a denominar-se Programa Nascentes, e dá providências correlatas.
Disponível em:
https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2022/decreto-66550-07.03.2022.html.
Acesso em: 3 set. 2023.
SERVIÇO
FLORESTAL BRASILEIRO (SFV). O Inventário Florestal Nacional - IFN. Sistema
Nacional de Informações Florestais, 10 out. 2022. Disponível em:
https://snif.florestal.gov.br/pt-br/inventario-florestal-nacional-ifn. Acesso
em: 15 de ago. 2024.
SILVA,
A. M. G. Educação do campo e territorialidade: um estudo sobre o
assentamento Menino Jesus, em Água Fria (Bahia - BA). 2014. Dissertação
(Mestrado em Educação e Contemporaneidade) - Programa de Pós-Graduação em
Educação e Contemporaneidade, Universidade do Estado da Bahia, Salvador, BA.
SINGH, M.; HUANG, Z. Analysis
of Forest Fire Dynamics, Distribution and Main Drivers in the Atlantic Forest.
Sustainability, v. 14, n. 992,
p. 1-15, 2022. DOI: https://doi.org/10.3390/su14020992.
SILVEIRA,
J. G. et al. Land Use, Land Cover
Change and Sustainable Intensification of Agriculture and Livestock in the
Amazon and the Atlantic Forest in Brazil. Sustainability,
v. 14, n. 2563, p. 1-23, 2022. DOI: https://doi.org/10.3390/su14052563.
THERESO,
P. Mata Atlântica é o bioma mais degradado proporcionalmente no Brasil. Agência Brasil, Brasília, 8 jul. 2024. Disponível
em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/geral/audio/2024-07/mata-atlantica-e-o-bioma-mais-degradado-proporcionalmente-no-brasil.
Acesso em: 13 set. 2024.
THOMAS,
C. D.; GILLINGHAM, P. K. The performance of protected areas for biodiversity
under climate change. Biological Journal of the
Linnean Society, v. 115, n. 3, p. 718-730, 2015.
VANCINE, M. H. et
al. The Atlantic Forest of South America: Spatiotemporal dynamics of the
vegetation and implications for conservation. Biological Conservation,
v. 291, March 2024. DOI: https://doi.org/10.1016/j.biocon.2024.110499.
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