Consolidação das normas que estabelecem critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito (EPTS).
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 15/02/2022
Encerramento: 16/03/2022
Processo: 50000.031618/2021-22
Contribuições recebidas: 0
Resumo
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do CONTRAN é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro. Portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Minuta de Resolução ora submetida à consulta pública visa atender ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluindo: portarias; resoluções; instruções normativas; ofícios e avisos; orientações normativas; diretrizes; recomendações, despachos de aprovação e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.
Nesse sentido, a Minuta em consulta consolida as disposições da Resolução CONTRAN nº 515, de 18 de dezembro de 2014 com a Portaria DENATRAN nº 6, de 28 de janeiro de 2015.
Conteúdo
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MINUTA DE RESOLUÇÃO
Dispõe sobre os critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito. |
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.048954/2010-12, resolve:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito.
Art. 2º A Escola Pública de Trânsito (EPT) destina-se a promover a Política Nacional de Trânsito (PNT) bem como execução de ações e cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito.
Art. 3º A EPT, em suas atividades, priorizará o desenvolvimento do convívio social no espaço público, promovendo princípios de equidade, de ética, visando uma melhor compreensão do sistema de trânsito com ênfase na segurança e no meio ambiente.
Art. 4º Os profissionais para atuarem na EPT deverão ter reconhecida experiência na área de atuação.
Art. 5º Compete à Escola Pública de Trânsito:
I - constituir quadro técnico de educadores de trânsito e coordenação pedagógica;
II - definir público-alvo, temas, estabelecer currículos, conteúdos programáticos e sistemas de avaliação a serem desenvolvidos em consonância com os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
III - executar cursos conforme estabelecido em planos e programas de educação de trânsito do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito;
IV - elaborar o seu projeto político pedagógico conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos e diretrizes da Política Nacional de Trânsito;
V - gerenciar dados e informações referentes aos cursos ministrados;
VI - disponibilizar material didático de apoio para os cursos;
VII - propor a realização de parcerias com outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade para a execução dos cursos;
VIII - incentivar e promover pesquisas e produção de conhecimento;
IX ? promover e divulgar as atividades da EPT;
X - desenvolver atividade permanente de estudos e pesquisas voltadas para a educação de trânsito, inclusive organizando e mantendo biblioteca especializada;
XI - executar avaliações periódicas das ações implementadas;
Art. 6º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão enviar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, anualmente, no mês de janeiro, Relatório de Acompanhamento Anual do funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito, conforme modelo estabelecido no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A partir da análise dos relatórios poderão ser realizadas visitas técnicas as EPT, pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 7º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 515, de 18 de dezembro de 2014.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de abril de 2022.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
Secretário Nacional de Trânsito
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO ANUAL
1. Recursos Humanos:
1.1 Corpo Docente:
( ) Possui ( ) Quantidade de membros
( ) Não possui
1.1.1 Formação do Corpo Docente (Quantidade por grupo):
( ) Nível Superior
( ) Nível Médio
( ) Ensino Fundamental
( ) Cursos Especializados
1.2 Coordenação pedagógica:
( ) Possui ( ) Quantidade de membros
( ) Não possui
1.2.1 Quantidade de membro por nível de escolaridade:
( ) Nível Superior
( ) Nível médio/Técnico
2. Áreas de atuação da EPT por predominância de público alvo com os respectivos temas abordados:
2.1 Escolas:
( ) Campanhas e palestras em escolas de ensino infantil
Tema: ______________________________________
( ) Campanhas e palestras em escolas de ensino fundamental
Tema: ______________________________________
( ) Campanhas e palestras em escolas de ensino médio
Tema: ______________________________________
( ) Campanhas e palestras em escolas de ensino superior
Tema: ______________________________________
2.1.1 Projetos:
( ) Realização de projetos de educação de trânsito nas escolas
Tema: ____________________________________
( ) Com premiação ( ) Sem premiação
2.2 Empresas:
( ) Curso para _____________________________________________
( ) EaD ( ) Presencial
( ) Palestras
Tema: ____________________________________________________
( ) Campanhas
Tema: ________________________________________________
2.3 Outros segmentos sociais (Ciclistas, motociclistas, condutores infratores, etc):
( ) Curso para _____________________________________________
( ) EaD ( ) Presencial
( ) Palestras
Tema: ____________________________________________________
( ) Campanhas
Tema: ____________________________________________________
2.4 CNH social:
( ) Sim ( ) Não
3. Relação do conteúdo programático desenvolvido em cada curso, com o respectivo currículo do mesmo.
4. Sistemas de avaliação:
4.1 Tipo de avaliação (Diagnóstica, formativa, somativa)
4.2 Instrumentos de avaliação (Teste, prova, seminário, autoavaliação, etc.)
5. Cópia do Projeto Político Pedagógico da Escola Pública.
6. Relação nominal do material didático usado nos cursos.
7. Relação das parcerias realizadas.
8. Relação de estudos e pesquisas realizados na área de educação para o trânsito, com a metodologia adotada e os respectivos resultados.
9. Infraestrutura:
9.1 Biblioteca:
( ) Possui ( ) Número de exemplares ( )
( ) Não possui
9.2 Salas de aula:
( ) Quantidade
( ) Não possui
9.3 Banheiros:
( ) Quantidade
( ) Não possui
9.4 Outras instalações:
1._____________________
10. Resultado tabulado das avaliações realizadas visando aferir a qualidade dos cursos, com a respectiva metodologia adotada, considerando: número de turmas anuais, número de alunos matriculados por turma, índice de aprovações por: aluno; turma, número de salas de aula (quando houver).
11. Registros fotográficos dos cursos, palestras, campanhas e projetos desenvolvidos.
Contribuições Recebidas
Nenhuma contribuição recebida