Nova Portaria sobre Seguro-Garantia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Órgão: Ministério da Fazenda

Setor: MF - Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  14/09/2024  Acessar publicação

Abertura: 13/09/2024

Encerramento: 30/09/2024

Processo: 10951.105729/2018-13

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS

Contato: cgr.pgfn@pgfn.gov.br

Resumo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decidiu instaurar procedimento de consulta pública com o objetivo de colher subsídios para subsidiar a elaboração de Portaria para regulamentar o oferecimento e a aceitação do seguro garantia no âmbito da PGFN, em substituição ao regramento da Portaria PGFN nº 164, de 27 de fevereiro de 2014.


As alterações propostas fazem-se necessárias em razão da necessidade de acompanhar as inovações normativas advindas nos últimos anos, especialmente no que se refere à inclusão do § 7º no art. 9º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, com a redação dada pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, bem como à Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022, Circular Susep nº 691, de 24 de julho de 2023, e à Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº 407, de 29 de março de 2021, nº 451, de 19 de dezembro de 2022.

Merece destaque a elaboração de modelos de apólice padrão, constantes dos Anexos I e II da minuta de Portaria. Os referidos modelos, obrigatórios no âmbito da PGFN, têm o potencial de facilitar o fluxo de oferecimento e aceitação do seguro garantia, além conferir padronização e segurança ao procedimento.

Desde o início da elaboração da minuta de Portaria ora submetida à consulta pública, a PGFN manteve estreita relação com as entidades do setor, como é o caso da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) e da Superintendência dos Seguros Privados (Susep). Em todas as etapas, foi possível colher valiosas sugestões das referidas entidades, o que colaborou para o aperfeiçoamento do normativo.


De todo modo, com o intuito de ampliar o debate e colher mais sugestões, a PGFN entende relevante a realização da consulta pública.


Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários até o dia 30 de setembro de 2024, por meio de formulário eletrônico, cujo link de acesso está disponível no sítio da PGFN, na opção "Consulta Pública". Alternativamente, para visualizar a Minuta, acesse [bit.ly/minutaconsultapgfn]; e, para consultar o Formulário, acesse [bit.ly/consultapgfnform] (sem acento e em letras minúsculas).


As sugestões e comentários recebidos serão analisados e poderão servir de base para a alteração da minuta do ato normativo sob consulta.

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