Publicado novo Regimento Interno da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

30 de agosto de 2024

Em solenidade marcada por emoção, ministro Silvio Almeida e defensores de direitos humanos exaltaram o caráter reparatório da comissão para realização da justiça em memória das vítimas

Em cerimônia comovente e repleta de significado histórico, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania retomou os trabalhos da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). O evento, realizado na manhã desta sexta-feira (30), reuniu autoridades, ativistas e familiares de vítimas da ditadura militar, destacando o compromisso do Governo Federal com a memória, a verdade e a reparação. O ministro Silvio Almeida se emocionou em seu discurso, na abertura dos trabalhos, e definiu a reinstalação da Comissão como um “momento de cura” para o país.


“A luta pela memória se transformou em uma batalha conta o revisionismo histórico que, agora, se dá no mundo digital. Não nos esqueçamos que as tragédias no Brasil se sucedem. O Brasil é um país que não tem rituais de morte: é um país sem luto, um país formado de tragédias e traumas. Portanto, a reinstalação da Comissão é um momento de cura, ritualístico e de respeito à morte e, portanto, é um momento de respeito à vida. As políticas de memória são políticas de cura, de cuidado e de respeito”, classificou. O titular da pasta de Direitos Humanos e da Cidadania ainda rememorou e celebrou os esforços conjuntos de ativistas com o Governo Federal, nos últimos dezoito meses, para assegurar a retomada dos trabalhos da CEMDP, com apoio também da comunidade internacional. “Hoje vemos um pouco de luz, uma luz que permite iluminar o que aconteceu no passado brasileiro”, declarou o ministro.

Eugênia Gonzaga, presidente da Comissão, expressou sua gratidão pelo empenho coletivo que culminou na realização desta nova etapa dos trabalhos do colegiado. "É uma questão de reparação. Precisamos retomar o que foi destruído", defendeu. No mesmo sentido, o chefe da Assessoria de Defesa da Democracia, Memória e Verdade, Nilmário Miranda, salientou a relevância histórica da Comissão e reiterou o compromisso desta gestão do Ministério com a verdade. “Ao criar a assessoria, o ministro Silvio Almeida sinalizava que não existe democracia com mentiras, com falsificação histórica”, lembrou o gestor.

Certidões de óbito

Como ato simbólico, o documento com o pedido de resolução das certidões de óbito das vítimas da ditadura foi entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cumprimento a uma das metas prioritárias da comissão. A sessão também foi marcada pela assinatura da resolução que estabelece o novo Regimento do Colegiado, fundamental para orientar as atividades futuras da CEMDP. Além disso, foram designados novos membros para a Comissão, que contará com o suporte da Assessoria Especial de Defesa da Democracia, Memória e Verdade do MDHC.

Atividades da Comissão

Marco importante na luta por justiça e reconhecimento das violações cometidas durante a ditadura militar, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos tem entre suas principais ações previstas: a entrega das certidões de óbito retificadas às famílias das vítimas; a promoção do segundo encontro nacional de desaparecidos políticos; a retomada das atividades de identificação dos remanescentes ósseos da Vala Clandestina de Perus; as buscas por corpos de desaparecidos em diversas regiões do Brasil, incluindo Araguaia, Rio de Janeiro e Pernambuco.

Histórico

Instituída pela Lei nº 9.140 de 1995, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos foi criada para reconhecer como mortas as pessoas que, entre 1961 e 1988, foram vítimas de perseguição política e desapareceram. Desde então, mais de 300 casos foram analisados, resultando no reconhecimento de mortes e no pagamento de indenizações às famílias. No entanto, as atividades da comissão foram interrompidas em 2022, sendo agora retomadas com os esforços conjuntos entre o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o Governo Federal.


Acesse aqui Resolução nº 5 - Regimento Interno da CEMDP


Texto: D.M.

Edição: B.N.

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