Normativa a ser editada pelo CONTRAN que altera a Resolução CONTRAN Nº 929, de 22 de março de 2022, que dispõe sobre os critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito.

Órgão: Ministério dos Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 19/09/2022

Encerramento: 18/10/2022

Processo: 50000.031618/2021-22

Contribuições recebidas: 39

Responsável pela consulta: Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN

Resumo

     Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do CONTRAN é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

     A Tomada de Subsídios, ora em tela, visa revisar a referida normativa do CONTRAN que estabelece os critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito (EPT) de que trata o § 2º, do artigo 74, Inciso XVII, do artigo 22, Inciso XXIII, do artigo 24, todos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, face as alterações estabelecidas pela Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, publicada no DOU de 05 de setembro de 2022. O inciso XVII do artigo 22 e inciso XXIII do artigo 24 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, atribuem competência aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito. 

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1

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 929, DE 28 DE MARÇO DE 2022

2

                                                           Dispõe sobre os critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito.

3

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.031618/2021-22, resolve:

4

 Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os critérios de padronização para funcionamento das Escolas Públicas de Trânsito (EPT).

5

Art. 2º A EPT destina-se a promover a Política Nacional de Trânsito (PNT) bem como executar ações e cursos voltados para o exercício da cidadania, mobilidade e segurança no trânsito.

6

Parágrafo Único: Os órgãos executivos de trânsito dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios deverão criar, implantar e manter EPT, destinadas a educação de crianças e adolescentes, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

7

Art. 3º A EPT, em suas atividades, priorizará o desenvolvimento do convívio social no espaço público, promovendo princípios de equidade, de ética, visando uma melhor compreensão do sistema de trânsito com ênfase na segurança e no meio ambiente.

8

Art. 4º Os profissionais, para atuarem na EPT, deverão ter reconhecida experiência na área de atuação.

9

Art. 5º Compete à EPT:

10

I - constituir quadro técnico de educadores de trânsito e coordenação pedagógica;

11

II- definir público-alvo, temas, estabelecer currículos, conteúdos programáticos e sistemas de avaliação a serem desenvolvidos em consonância com os objetivos e diretrizes da PNT;

12

III - executar cursos conforme estabelecido em planos e programas de educação de trânsito do respectivo órgão ou entidade executivo de trânsito;

13

IV - elaborar seu projeto político pedagógico conforme os parâmetros estabelecidos e os objetivos e diretrizes da PNT;

14

V - gerenciar dados e informações referentes aos cursos ministrados;

15

VI - disponibilizar material didático de apoio para os cursos;

16

VII - propor a realização de parcerias com outros órgãos, entidades, instituições e segmentos organizados da sociedade para a execução dos cursos;

17

VIII - incentivar e promover pesquisas e produção de conhecimento;

18

IX - promover e divulgar as atividades da EPT;

19

X - desenvolver atividade permanente de estudos e pesquisas voltadas para a educação de trânsito, inclusive organizando e mantendo biblioteca especializada; e

20

 XI - executar avaliações periódicas das ações implementadas.

21

Art. 6º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão enviar ao órgão máximo executivo de trânsito da União, anualmente, no mês de janeiro, Relatório de Acompanhamento Anual do funcionamento das EPT, conforme modelo estabelecido no Anexo desta Resolução.

22

Parágrafo único. A partir da análise dos relatórios poderão ser realizadas visitas técnicas às EPT, pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

23

Art. 7º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 515, de 18 de dezembro de 2014.

24

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

25

ANEXO RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO ANUAL

26

1. Recursos Humanos:

27

1.1 Corpo Docente:

28

( ) Possui ( ) Quantidade de membros

29

( ) Não possui

30

1.1.1 Formação do Corpo Docente (Quantidade por grupo):

31

( ) Nível Superior

32

( ) Nível Médio

33

( ) Ensino Fundamental

34

( ) Cursos Especializados

35

1.2 Coordenação pedagógica:

36

( ) Possui ( ) Quantidade de membros

37

( ) Não possui

38

1.2.1 Quantidade de membro por nível de escolaridade:

39

( ) Nível Superior

40

( ) Nível médio/Técnico

41

2. Áreas de atuação da EPT por predominância de público alvo com os respectivos temas abordados:

42

2.1 Escolas:

43

( ) Campanhas e palestras em escolas de ensino infantil

44

Tema: ______________________________________

45

( ) Campanhas e palestras em escolas de ensino fundamental

46

Tema: ______________________________________

47

( ) Campanhas e palestras em escolas de ensino médio

48

Tema: ______________________________________

49

( ) Campanhas e palestras em escolas de ensino superior

50

Tema: ______________________________________

51

 2.1.1 Projetos:

52

( ) Realização de projetos de educação de trânsito nas escolas

53

Tema: ____________________________________

54

( ) Com premiação ( ) Sem premiação

55

2.2 Empresas:

56

( ) Curso para _____________________________________________

57

( ) EaD ( ) Presencial ( )

58

Palestras

59

Tema: ____________________________________________________

60

( ) Campanhas

61

Tema: ________________________________________________

62

2.3 Outros segmentos sociais (Ciclistas, motociclistas, condutores infratores, etc):

63

( ) Curso para _____________________________________________

64

( ) EaD ( ) Presencial

65

( ) Palestras

66

Tema: ____________________________________________________

67

( ) Campanhas

68

Tema: ____________________________________________________

69

2.4 CNH social:

70

( ) Sim ( ) Não

71

3. Relação do conteúdo programático desenvolvido em cada curso, com o respectivo currículo do mesmo.

72

4. Sistemas de avaliação:

73

4.1 Tipo de avaliação (Diagnóstica, formativa, somativa)

74

4.2 Instrumentos de avaliação (Teste, prova, seminário, autoavaliação, etc.)

75

5. Cópia do Projeto Político Pedagógico da Escola Pública.

76

6. Relação nominal do material didático usado nos cursos.

77

7. Relação das parcerias realizadas.

78

8. Relação de estudos e pesquisas realizados na área de educação para o trânsito, com a metodologia adotada e os respectivos resultados.

79

9. Infraestrutura:

80

 9.1 Biblioteca:

81

( ) Possui ( ) Número de exemplares ( )

82

( ) Não possui

83

9.2 Salas de aula:

84

( ) Quantidade

85

( ) Não possui

86

9.3 Banheiros:

87

( ) Quantidade

88

( ) Não possui

89

9.4 Outras instalações:

90

1._____________________

91

10. Resultado tabulado das avaliações realizadas visando aferir a qualidade dos cursos, com a respectiva metodologia adotada, considerando: número de turmas anuais, número de alunos matriculados por turma, índice de aprovações por: aluno; turma, número de salas de aula (quando houver).

92

11. Registros fotográficos dos cursos, palestras, campanhas e projetos desenvolvidos.

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