MINUTA DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DE ADMINISTRADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA REGIONAL SUSTENTÁVEL - FDIRS - DECRETO Nº 10.918, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Órgão: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
Setor: MIDR - Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros
Status: Encerrada
Abertura: 14/03/2022
Encerramento: 21/03/2022
Contribuições recebidas: 32
Resumo
O Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, em cumprimento as suas atribuições previstas no Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021, submete à consulta pública, por 7 dias, minuta de Edital de Chamada Pública para seleção do Administrador do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA REGIONAL SUSTENTÁVEL, de acordo com o disposto nos artigos 32 a 35 da Lei 12.712, de 30 de agosto de 2012, e no Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021. O intuito desta consulta é de que a participação da sociedade possa conferir maior legitimidade às escolhas e tomadas de decisão por parte do Conselho do Fundo sobre o assunto, bem como coletar opiniões especializadas que deverão ser criteriosa e diligentemente analisadas, em prol do aprimoramento da estruturação do processo. Encontra-se em anexo a esta consulta pública a minuta de Edital de Chamada Pública para seleção do Administrador do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA REGIONAL SUSTENTÁVEL, que poderá sofrer alterações futuramente.
Conteúdo
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Ministério do Desenvolvimento Regional
Conselho do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável
Processo SEI nº
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA A SELEÇÃO DE ADMINISTRADOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA REGIONAL SUSTENTÁVEL - FDIRS
Sumário
1 DO OBJETO
2 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
3 DO TIPO DE FUNDO A SER ADMINISTRADO
4 DA PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO
5 DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO FUNDO
6 DA POLÍTICA DE ATUAÇÃO DO FUNDO
Estruturação e Desenvolvimento de Projetos
Participação em Instrumentos Garantidores
Participação em Fundos de Investimento
7 DA REMUNERAÇÃO DO FUNDO
8 DO ESTATUTO DO FUNDO
9 DO ADMINISTRADOR
10 DA REMUNERAÇÃO DO ADMINISTRADOR
11 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa Eliminatória
Etapa Classificatória
12 DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO DE SELECÃO
13 ENTREGA DAS PROPOSTAS E CRONOGRAMA ESTIMADO
14 DOS RECURSOS
1. DO OBJETO
1.1. O CONSELHO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA REGIONAL SUSTENTÁVEL (CONSELHO), por intermédio de sua Secretaria Executiva, vem, por meio desta CHAMADA PÚBLICA (CHAMADA), convidar instituições financeiras a apresentarem propostas para a administração do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA REGIONAL SUSTENTÁVEL (FUNDO), de acordo com o disposto nos artigos 32 a 35 da Lei 12.712, de 30 de agosto de 2012, e do Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
Os pedidos de esclarecimentos referentes a esta Chamada Pública poderão ser realizados por qualquer pessoa e deverão ser enviados até o 5º (quinto) dia útil após a publicação do edital, por meio do e-mail: sfpp@mdr.gov.br, ou enviados para a Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado, SGAN 906 - Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70297-400.
2.1. A decisão referente ao questionamento será comunicada a todos os interessados por meio do site oficial do Ministério do Desenvolvimento Regional, disponível em www.mdr.gov.br.
3. DO TIPO DE FUNDO A SER ADMINISTRADO
3.1. Por meio desta CHAMADA, será analisada pelo CONSELHO proposta de administração de FUNDO regulamentado pelos artigos 32 a 35 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, e do Decreto nº 10.918, de 29 de dezembro de 2021, dotado das seguintes características:
(i) O FUNDO funcionará sob o regime de cotas, terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio de seus cotistas e da instituição administradora;
(ii) O FUNDO será sujeito de direitos e obrigações próprias;
(iii) As cotas do FUNDO poderão ser adquiridas e integralizadas por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado;
(iv) O FUNDO não pagará rendimentos aos seus cotistas, aos quais será assegurado o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas por meio da liquidação com base na situação patrimonial do fundo;
(v) O FUNDO responderá por suas obrigações com os bens e direitos integrantes de seu patrimônio, não respondendo o Administrador, ou os cotistas, por qualquer obrigação do FUNDO, exceto pela salvo aquelas pela integralização das cotas que subscreverem; e
(vi) O FUNDO não contará com qualquer tipo de garantia da administração pública direta e indireta e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio.
3.2. O FUNDO terá por finalidade viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.3. Para a consecução de seus objetivos estatutários, o FUNDO poderá investir seus recursos:
(i) na prestação de serviços técnicos profissionais especializados com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas;
(ii) na cobertura de riscos, por meio de instrumentos garantidores, incluída a participação em fundo garantidor; e
(iii) em fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários CVM.
3.4. A Política de Investimento do FUNDO deverá priorizar a alocação de recursos prevista nos itens i e ii do item 3.3 deste Edital.
3.5. O disposto no item 3.4 deste Edital não se aplica a alocação de recursos do FUNDO em fundos de investimento destinados à gestão de suas disponibilidades.
3.6. O FUNDO será operacionalizado por meio da adequação do estatuto do Fundo Garantidor de Infraestrutura FGIE.
4. DA PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO
4.1. A participação inicial da União no patrimônio comprometido do FUNDO será correspondente ao valor de suas cotas integralizadas no Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), inscrito sob o CNPJ 21.441.766/0001-81, que totaliza R$ 776 milhões (30/11/2021).
4.2. A União poderá ampliar sua participação como cotista até o limite total de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais).
4.3. A ampliação da participação da União como cotista dar-se-á de forma discricionária, sem qualquer garantia ou previsão de integralização de novas cotas.
5. DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO FUNDO
5.1. O FUNDO de que trata a presente CHAMADA:
(i) deterá, inicialmente, capital comprometido mínimo equivalente ao valor estabelecido no item 4.1;
(ii) poderá possuir classes distintas de cotas, conforme os direitos que outorguem ou as restrições que imponham a seus titulares, as quais poderão ser adquiridas e integralizadas por pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado;
(iii) terá prazo indeterminado de duração;
(iv) não pagará rendimentos aos seus cotistas, sendo, todavia, assegurado a eles o direito de requerer resgate total ou parcial das suas cotas, liquidadas com base na situação patrimonial do FUNDO, em montante nunca superior aos recursos financeiros disponíveis ainda não comprometidos com as obrigações assumidas pelo FUNDO, observado o que dispuser seu Estatuto;
(v) não contará com qualquer tipo de garantia da administração pública direta ou indireta, respondendo por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes do seu patrimônio; e
(vi) não constituirá comitê de investimento.
5.2. O FUNDO de que trata esta CHAMADA poderá emitir, futuramente, novas séries de cotas, observado o disposto sobre a matéria em seu Estatuto.
5.3. O FUNDO deverá atender ao disposto no § 2º do Artigo 32 da Lei 12.712, de 30 de agosto de 2012, que prevê que os projetos de concessão e parcerias público-privadas situados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão preferência no atingimento da finalidade do fundo, sem prejuízo das outras Regiões.
5.4. O Administrador deverá incorporar e divulgar, de forma clara e objetiva, os critérios de avaliação de governança ambiental, social e coorporativa da política de investimentos do FUNDO.
6. da política de atuação do fundo
6.1. A Política de Atuação do FUNDO visa a estabelecer diretrizes de atuação do Fundo para viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios meio de operações de modo a atender, no mínimo, um dos seguintes objetivos:
(i) Ampliação da disponibilidade de apoio financeiro e técnico aos entes subnacionais para estruturação de seus projetos de concessão e parcerias público-privadas;
(ii) Desenvolvimento de um mercado de estruturação de projetos no Brasil;
(iii) Desenvolvimento da cultura de investimento em infraestrutura por meio de concessões e parcerias público-privadas;
(iv) Aprimoramento de práticas de gestão, governança, sustentabilidade e transparência nos projetos de concessão e parcerias-público privadas;
(v) Incentivo ao desenvolvimento de projetos com impactos ambientais e sociais positivos;
(vi) Desenvolvimento de instrumentos garantidores específicos para projetos de concessão e parcerias público-privadas; e
(vii) Ampliação da utilização do mercado de capitais como funding para implementação de projetos de concessão e parcerias público-privadas.
6.2. A atuação do FUNDO será realizada por meio dos seguintes instrumentos, desde que que compatíveis aos objetivos do Fundo:
(i) financiamento da prestação de serviços técnicos profissionais especializados com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas;
(ii) participação em instrumentos garantidores, incluída a participação em fundos garantidores; e
(iii) participação em fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários.
Estruturação e Desenvolvimento de Projetos
6.3. A atuação do FUNDO no financiamento da prestação de serviços técnicos profissionais especializados com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas dar-se-á por meio da disponibilização de recursos financeiros à Instituições Estruturadoras que apresentarem e tiverem suas propostas aprovadas pelo Administrador.
6.4. Os serviços técnicos profissionais especializados abrangem todos os estudos, avaliações, planejamentos, minutas de documentos legais e editais, relatórios, pareceres, consultorias, orçamentação, ensaios, simulações e perícias necessárias à estruturação dos projetos, nas áreas técnica, ambiental, jurídica e econômica, além de outras atividades correlacionadas à estruturação e desenvolvimento de um projeto concessão ou parceria público-privada, inclusive para fins de acompanhamento e reanálise de estudos em andamento ou concluídos.
6.5. O Administrador do FUNDO celebrará os contratos com as Instituições Estruturadoras selecionadas para o gerenciamento e execução dos serviços técnicos especializados e firmará acordo com os entes públicos titulares dos serviços relativos aos projetos de concessão e parcerias público-privadas objetos das estruturações.
6.6. As contratações de estudos, de planos e de projetos obedecerão aos critérios estabelecidos pelo Administrador em conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
6.7. Caberá ao Administrador:
(i) realizar Chamada Pública para recepção de propostas de estruturação de projetos de parcerias público-privadas e concessões;
(ii) recepcionar diretamente propostas de estruturação de projetos de parcerias público-privadas e concessões por meio de Consulta Prévia;
(iii) acompanhar e emitir parecer final sobre o processo de estruturação de projetos e de licitação da concessão ou parceria público-privada realizado pelas Instituições Estruturadoras.
6.8. Caberá às Instituições Estruturadoras financiadas pelo FUNDO:
(i) providenciar a contratação dos serviços técnicos especializados em favor do ente da Federação, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento dos projetos;
(ii) apresentar, discutir e validar com os entes os produtos relativos aos serviços técnicos contratados, conforme etapas previstas em plano de trabalho específico para cada projeto;
(iii) acompanhar e apoiar os entes durante as fases de elaboração dos estudos, de preparação de documentos legais e do edital de licitação, da consulta pública do edital e da realização da licitação;
(iv) apoiar os entes na identificação de potenciais reguladores do serviço a ser concedido.
6.9. A seleção das Instituições Estruturadoras dos projetos de concessão e parcerias público-privadas apoiáveis pelo FUNDO será realizada por meio de Chamada Pública (Processo Competitivo), realizada pelo Administrador, ou por meio de Consulta Prévia encaminhada pelas próprias instituições estruturadoras.
6.10. O apoio por meio de Consulta Prévia só será concedido a Instituições Estruturadoras com experiência comprovada na atividade de estruturação de projetos, que serão habilitadas previamente pelo Administrador.
6.11. Os requisitos específicos dos projetos apoiáveis e das condições para o apoio do FUNDO serão definidos por edital em cada processo de Chamada Pública e disponibilizados para as Instituições Estruturadoras pelo Administrador.
6.12. As solicitações de apoio financeiro do FUNDO para prestação de serviços técnicos profissionais especializados com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas por meio de Consulta Prévia devem ser encaminhas ao Administrador, de acordo com o roteiro de informações para seleção e enquadramento.
Participação em Instrumentos Garantidores
6.13. A atuação do FUNDO na cobertura dos riscos de projetos de concessão e parcerias público-privadas dar-se-á apenas de forma indireta pela participação do FUNDO em instrumentos garantidores, incluída a participação em fundos garantidores.
6.14. A constituição e ou seleção dos instrumentos garantidores passíveis de apoio pelo FUNDO e seus gestores deverá ser feita de acordo com os termos definidos na Política de Investimento do FUNDO.
6.15. Caberá ao Administrador:
(i) apresentar aos cotistas do FUNDO diagnósticos relativos à necessidade de garantias para viabilização de concessões e parcerias público privadas;
(ii) apresentar aos cotistas do FUNDO propostas de constituição de instrumentos garantidores com potencial subscrição de recursos pelo FUNDO;
(iii) atuar em parceria com outros potenciais investidores, visando a constituição de instrumentos garantidores; e
Participação em Fundos de Investimento
6.16. A participação do FUNDO em fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários será minoritária, temporária e não executiva.
6.17. A constituição e/ou seleção dos fundos de investimento passíveis de apoio pelo FUNDO e seus gestores deverá ser feita de acordo com os termos definidos na Política de Investimento do FUNDO.
6.18. Caberá ao Administrador neste caso:
(i) apresentar aos cotistas do FUNDO diagnósticos relativos à setores de infraestrutura com carência de funding para viabilização de concessões e parcerias público-privadas;
(ii) apresentar aos cotistas do FUNDO propostas de constituição de fundos de investimento com potencial subscrição de recursos pelo FUNDO;
(iii) atuar em parceria com outros potenciais investidores, visando a constituição de fundos de investimento para suprir lacunas no financiamento a projetos de concessão e parcerias público privadas; e
7. da remuneração do fundo
7.1. O FUNDO será remunerado:
a) pelo reembolso do valor repassado para o financiamento da prestação de serviços técnicos profissionais especializados com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas atualizado pela Taxa Média Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), desde a data do desembolso, inclusive, até a data de sua devolução ao fundo, podendo ainda ser acrescida de taxa adicional nos termos da Política de Investimento do FUNDO;
b) pela valorização de suas cotas e valores subscritos em instrumentos garantidores;
c) pela valorização de suas cotas subscritas em fundos de investimento; e
d) pela remuneração de suas disponibilidades.
8. DO ESTATUTO DO FUNDO
8.1. Sem prejuízo da observância das normas da Comissão de Valores Mobiliários e da legislação brasileira pertinente, o FUNDO será regido por seu respectivo ESTATUTO, cuja proposta deverá ser apresentada pelo administrador selecionado ao CONSELHO.
8.2. O Estatuto deverá, necessariamente, prever:
(i) as atividades e os serviços técnicos necessários à estruturação e ao desenvolvimento das concessões e das parcerias público-privadas passíveis de contratação no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime isolado ou consorciado;
(ii) os serviços de assistência técnica que poderão ser contratados pelo FUNDO;
(iii) os limites máximos por projeto da participação do FUNDO na contratação das atividades e serviços técnicos;
(iv) os procedimentos e critérios para avaliação e seleção dos projetos apoiáveis;
(v) a contratação de instituições parceiras de qualquer natureza, para a consecução das finalidades do FUNDO;
(vi) a contratação de serviços técnicos especializados;
(vii) as regras e o procedimentos para o ressarcimento dos valores despendidos pelo FUNDO, bem como as bonificações decorrentes da contratação das operações de que trata o item (i);
(viii) as operações que possam ser objeto de garantia oferecida pelo FUNDO, os riscos que possam ser por ela cobertos, bem como as contragarantias mínimas exigidas para tais operações;
(ix) as formas de cobertura das garantias prestadas pelo FUNDO;
(x) os requisitos específicos e as condições para a participação em fundos de investimentos regulamentados pela CVM;
(xi) as sanções aplicáveis em caso de descumprimento dos termos pactuados com os beneficiários;
(xii) a forma e os limites da remuneração do administrador do FUNDO;
(xiii) as atribuições e poderes delegados ao administrador do FUNDO, a fim de viabilizar uma gestão eficiente dos bens e direitos do FUNDO, inclusive as hipóteses em que será permitida a sua alienação, para manutenção da rentabilidade e liquidez do FUNDO;
(xiv) a forma de habilitação das Instituições Estruturadoras para o desenvolvimento e promoção das atividades e serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação de projetos de concessão e parceria público-privada;
(xv) as regras para a formulação da política de investimentos, que deverá incorporar de modo claro e objetivo critérios de avaliação da Governança Ambiental, Social e Coorporativa (ASG), observadas sempre as diretrizes estabelecidas pelo CONSELHO para a sua elaboração;
(xvi) a criação de mecanismos e sistemas automatizados que permitam o fluxo constante de informações, de maneira a viabilizar a avalição periódica da performance, impacto e efetividade da política de investimentos;
(xvii) as regras e prazos para o resgate das cotas do FUNDO;
(xviii) as regras de liquidação e dissolução do FUNDO; e
(xix) as hipóteses de alteração e de destituição do Administrador.
9. DO ADMINISTRADOR
9.1. A proposta de administração do FUNDO deverá ser apresentada por instituição financeira, individualmente ou por meio de consórcio, selecionada nos termos da presente CHAMADA.
9.2. Caberá ao Administrador do FUNDO selecionado apresentar ao CONSELHO, por intermédio da Secretaria Executiva, proposta de Estatuto do FUNDO.
9.3. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Edital, das estabelecidas no Estatuto e nos demais normativos da Comissão de Valores Mobiliários ? CVM, caberá ao Administrador do FUNDO:
(i) criar a estrutura para administração, gestão e operacionalização do FUNDO;
(ii) submeter aos cotistas a proposta anual de política de investimento do FUNDO;
(iii) administrar, dispor e gerir os ativos do FUNDO em conformidade com a política de investimentos fixada neste Estatuto;
(iv) representar o FUNDO, ativa ou passivamente, judicial e extrajudicialmente;
(v) executar os serviços relacionados direta ou indiretamente ao funcionamento e à manutenção do FUNDO;
(vi) realizar as operações e praticar os atos relacionados à execução da política de investimento do FUNDO;
(vii) prestar contas sobre a execução da política de investimento do FUNDO aos cotistas;
(viii) elaborar relatório anual de avaliação dos resultados dos recursos aplicados pelo FUNDO e submetê-lo aos cotistas; e
(ix) disponibilizar informações aos para a avaliação periódica de impacto e de efetividade da política de investimentos.
9.4. O Administrador poderá contratar instituição autorizada pela CVM para realizar as atividades de custódia, controladoria, escrituração da emissão, do resgate de cotas e de tesouraria, podendo ainda contratar terceiros para realizar, total ou parcialmente, a gestão de ativos do FUNDO, individual ou conjuntamente, ou outros serviços aprovados pela Assembleia Geral de Cotistas.
9.5. A responsabilidade perante os cotistas por todas as atividades do FUNDO será do Administrador, ainda que contrate terceiros para sua execução.
9.6. O Administrador deverá apresentar na proposta de Estatuto do FUNDO, de que trata o item 9.2 deste Edital, as regras de atuação em situações de possível conflito de interesse entre a Administração do FUNDO, a Estruturação de Projetos e as ações voltadas ao financiamento dos projetos estruturados pelo FUNDO, além de outras situações identificadas pelo Administrador.
9.7. As informações e demais obrigações do Administrador perante a União, deverão ser submetidas ao CONSELHO, que é a entidade responsável por orientar as decisões da União na qualidade de cotista do FUNDO.
10. da Remuneração do administrador
10.1. O Administrador receberá, pelos serviços prestados ao FUNDO, as seguintes remunerações:
(i) taxa de administração dos recursos do FUNDO, em percentual incidente sobre o total dos recursos do FUNDO;
(ii) taxa de sucesso, em percentual da rentabilidade positiva auferida pelo financiamento da prestação de serviços técnicos profissionais especializados com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas;
(iii) bônus de desempenho, em percentual do montante do capital subscrito por outros cotistas privados em instrumentos garantidores constituídos por iniciativa do Administrador; e
(iv) taxa de performance em percentual da rentabilidade das cotas do FUNDO em instrumentos garantidores e/ou fundos de investimentos, de que tratam os itens b e c do item 7.1 deste Edital, superiores aos Benchmarks definidos na Política de Investimento.
11. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
11.1. As propostas recebidas serão analisadas de acordo com critérios eliminatórios e classificatórios.
Etapa Eliminatória
11.2. Nessa etapa, será verificado se as Propostas apresentadas atendem, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
I. alinhamento da Proposta com o presente Edital;
II. encaminhamento de Proposta subscrita e assinada pelos representantes legais da Instituição Financeira (Administrador), que representará judicial e extrajudicialmente o FUNDO, e será responsável por sua administração, gestão, supervisão e acompanhamento;
III. a inexistência de:
a) algum procedimento, de natureza judicial ou administrativa, em trâmite perante o Poder Judiciário, a Comissão de Valores Mobiliários, as instituições controladas direta ou indiretamente pela União Federal, ou o Tribunal de Contas, que o Conselho considere impeditivo ao processo de seleção da Instituição Financeira indicada; e
b) de condenação que importe em proibição de contratar com instituições financeiras oficiais ou com a Administração Pública, ou de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público;
IV. apresentação de autorização da Comissão de Valores Mobiliários, em nome da Instituição Financeira, para o exercício da atividade de administração e gestão de carteira de valores mobiliários; e
V. equipe do FUNDO e sua base operacional estarem sediadas no Brasil.
11.3. Nesta etapa, as Instituições Financeiras que apresentarem as Propostas deverão cumprir obrigatoriamente os seguintes requisitos:
I. atuar nas cinco regiões do País;
II. atuar no financiamento de projetos de infraestrutura;
III. atuar e dispor de equipes técnicas multidisciplinares para modelagem de projetos de concessão e de parcerias público privadas; e
IV. possuir experiência na administração de fundos de investimento.
11.4. Para demonstração de atuação nas cinco regiões do País, a proposta deverá conter a declaração da capacidade da Instituição Financeira atender e dialogar com Estados e Municípios das 5 regiões do país, inclusive pela eventual realização de apoio técnico presencial, caso necessário.
11.5. Para demonstração dos incisos II, III e IV do item 11.3, a proposta deverá conter:
(i) o histórico de financiamento de projetos de infraestrutura por meio da concessão de crédito ou por meio do meio da participação em fundos de investimentos destinados a essa finalidade;
(ii) as equipes que atuarão na administração do FUNDO e sua experiência em análises e avaliações de projetos de concessão e parcerias público-privadas, com indicação das pessoas e currículos da equipe chave; e
(iii) o histórico na administração de fundos de investimento.
11.6. Será admitida, para apresentação da proposta, a formação de consórcios entre instituições financeiras, caso em que as demonstrações previstas nos itens 11.4 e 11.5 serão avaliadas pelo conjunto das informações apresentadas por cada consórcio.
11.7. Caso o número de Propostas Técnicas habilitadas seja inferior a 3 (três), o processo seletivo poderá ser interrompido, a critério da CONSELHO.
11.8. As Propostas Técnicas habilitadas serão qualificadas para apresentação presencial, que ocorrerá na Segunda Fase (Etapa Classificatória).
11.9. A divulgação das Propostas Técnicas não habilitadas será feita mediante correspondência eletrônica individual aos responsáveis pelas respectivas Propostas.
Etapa Classificatória
11.10. O CONSELHO irá qualificar as Propostas Técnicas habilitadas, com base nos critérios técnicos apresentados a seguir:
(A) Taxa de Administração Proposta (30%):
11.11. Serão avaliados neste critério os valores propostos para taxa de administração, a taxa de sucesso e bônus de desempenho previstos no item 10.1 deste Edital.
11.12. A taxa de administração proposta deve ser suficiente para cobrir toda a estrutura de custos com a gestão e a administração do FUNDO ao longo do seu prazo de duração.
11.13. Na Proposta, deverão ser informadas as alíquotas das taxas e do bônus sobre as bases de cálculo disciplinadas no item 10.1 deste Edital.
11.14. Também deverão ser discriminados na Proposta, caso existam, valores absolutos mínimos e máximos a serem pagos a título de taxa ou bônus.
11.15. Serão mais bem avaliadas as Propostas que apresentarem, além das menores alíquotas, bases de cálculo que não sejam passíveis de majoração acima de valores absolutos máximos, especialmente no caso da taxa de administração de que trata o item 10.1 I deste Edital.
(B) Capacitação Técnica do Administrador Relativa às Finalidades do FUNDO (40%):
11.16. Serão avaliadas neste critério a:
I. experiência das equipes em modelagens de concessões e de parcerias público-privada por meio da análise; (20%)
II. experiência da Instituição Financeira na modelagem e utilização de instrumentos garantidores e garantias para o financiamento de infraestrutura, especialmente ligados a projetos de concessões e parcerias público-privadas; (10%)
III. experiência da Instituição Financeira na administração/gestão de fundos de investimento, com foco em fundos de crédito e equity voltados para o setor de infraestrutura. (10%)
16.17. Para avaliação da experiência das equipes e seu histórico de trabalho conjunto, a Instituição Financeira deverá apresentar em sua proposta as pessoas chave e dedicadas ao FUNDO, seu grau de dedicação, experiência individual e/ou em conjunto e a capacitação técnica e multidisciplinaridade da equipe.
16.18. Para avaliação da experiência da Instituição Financeira na modelagem e utilização de instrumentos garantidores e garantias para o financiamento de infraestrutura deverão ser apresentados o histórico e as modalidades de garantias utilizadas nos financiamentos concedidos pela própria instituição para o setor de infraestrutura.
16.19. Para avaliação da experiência da Instituição Financeira na administração gestão de fundos de investimento deverá ser apresentados o histórico de fundos administrado gerido pela própria instituição.
(C) Participação do Administrador como Cotista (15%):
11.20. A participação do Administrador como cotista será avaliada em valores absolutos, aplicando-se o percentual proposto de participação como cotista sobre o Patrimônio Comprometido mínimo (Patrimônio Comprometido de Referência) de R$ 776 milhões. Caso o Administrador apresente sua participação como cotista em valor absoluto, esse valor será utilizado para atribuição de sua nota. Os valores resultantes para cada proposta deverão ser padronizados, a fim de evitar grandes discrepâncias de notas entre as propostas.
(D) Capacidade de Captação de Novos Investidores (15%):
11.21. Em relação ao critério que avalia a capacidade de captação de investidores para o Fundo será avaliado o histórico da Instituição Financeira na captação de recursos junto a investidores institucionais em termos de montante captado para fundos de crédito ou fundos de private equity voltados para o setor de infraestrutura.
12. DO PROCEDIMENTO DO PROCESSO DE SELECÃO
12.1. A classificação final do Processo de Seleção dar-se-á pela pontuação obtida na avaliação da Proposta Técnica.
12.2. Havendo empate entre duas ou mais propostas no Processo de Seleção, sagrar-se-á vencedor aquele que tiver proposto a menor taxa de administração.
12.3. Subsistindo o empate, vencerá a Proposta que tenha oferecido maior participação do Administrador como cotista.
12.4. Uma vez selecionado o vencedor, antes de o resultado ser submetido à homologação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a proposta vencedora será objeto de diligências pelo CONSELHO,
cabendo a este examinar, dentre outros aspectos, a exequibilidade daquela, e cabendo ao vencedor o ônus de comprová-la.
12.5. Para o atendimento da finalidade acima, o CONSELHO poderá solicitar documentos exigidos pela legislação e suas normas internas, bem como quaisquer outros documentos que julgar convenientes à sua análise.
12.6. Durante a fase de diligências, caso constatadas modificações na proposta ou a não conformidade de alguma documentação/requisito exigido, poderá haver a desclassificação da proposta vencedora.
12.7. Como regra, deverão ser divulgadas as 3 propostas com melhor classificação no certame, sendo que, em caso de desclassificação da proposta vencedora durante a realização das diligências de que trata o item 9.4, poderá ser convocado o próximo classificado do certame, até o limite do terceiro colocado, observada a ordem de classificação.
12.8. A classificação no presente certame não gera direito adquirido à seleção ao administrador.
12.9. As informações presadas pelos participantes do presente certame, constantes das Propostas, e apresentadas em todas as fases da CHAMADA, poderão ser utilizadas pelo CONSELHO, em âmbito interno, resguardado o sigilo e a proteção das informações na forma da legislação aplicável.
12.10. A presente CHAMADA poderá ser anulada caso constatada alguma ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, devidamente fundamentada; ou ainda revogada, por motivos de conveniência e oportunidade, devidamente justificados.
13. ENTREGA DAS PROPOSTAS E CRONOGRAMA ESTIMADO
13.1. As propostas deverão ser encaminhadas em versão eletrônica para o endereço virtual.
13.2. As propostas serão avaliadas conforme os critérios fixados no item 7 desta CHAMADA, e deverão ser elaboradas segundo o Roteiro de Informações para Seleção de Administrador do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Regional Sustentável, disponível na página eletrônica desta CHAMADA, parte integrante e inseparável dela.
13.3. A entrega da Proposta implica adesão a todos os termos da presente CHAMADA.
13.4. Cronograma estimado da CHAMADA:
Evento |
Data |
Entrega das propostas |
|
Comunicação ? etapa de habilitação |
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Comunicação ? etapa eliminatória |
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Comunicação ? etapa classificatória |
|
Realização das apresentações presenciais |
|
Divulgação do Resultado |
13.5. As datas previstas na tabela indicada acima poderão ser alteradas a exclusivo critério do CONSELHO, dando-se prévia e ampla ciência aos participantes da CHAMADA.
14. DOS RECURSOS
14.1. Após a divulgação do resultado da Chamada Pública no site oficial do Ministério do Desenvolvimento Regional, em caso de discordância em relação a qualquer um dos atos realizados, os participantes poderão propor recurso, que deverá ser enviado pelo e-mail: sfpp@mdr.gov.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, ficando aos demais participantes a faculdade de apresentar contrarrazões em igual número de dias.
Brasília, xx de xx de 2022.
Contribuições Recebidas
32 contribuições recebidas
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