Minuta de Resolução, a ser editada pelo CONTRAN, que aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 22/07/2022
Encerramento: 21/08/2022
Processo: 50000.007555/2021-93
Contribuições recebidas: 140
Responsável pela consulta: Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN
Resumo
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânstio (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Minuta de Resolução ora submetida a consulta pública apresenta em seu anexo a parte geral e fichas individuais de enquadramento referentes às infrações descritas em artigos do CTB. Registra-se que essas fichas foram criadas e revisadas por Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Câmara Temática de Esforço Legal (CTEL), órgão técnico vinculado ao CONTRAN, como parte do processo de revisão e atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Destaca-se que a presente proposta visa aprimorar as orientações relacionadas à fiscalização de trânsito, possibilitando melhor atuação dos agentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e maior compressão da aplicabilidade das normas de trânsito pela sociedade.
Nesse sentido, mostra-se necessária ampla participação da sociedade e, especialmente, de agentes do SNT.
Conteúdo
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MINUTA DE RESOLUÇÃO
Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). |
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I, VII e VIII do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta no processo administrativo nº 50000.007555/2021-93, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT).
Parágrafo único. O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 2º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 925, de 28 de março de 2022.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXXX de 2022.
Contribuições Recebidas
140 contribuições recebidas
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