Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VIII - Sinalização Cicloviária.
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 02/06/2021
Encerramento: 15/07/2021
Processo: 80000.060344/2011-78
Contribuições recebidas: 311
Resumo
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta direta ou indiretamente todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos.
O §1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, inclusive, que essa consulta pública deva ser realizada pelo período mínimo de 30 (trinta) dias:
"Art. 12........
§ 1º As propostas de normas regulamentares de que trata o inciso I do caput deste artigo serão submetidas a prévia consulta pública, por meio da rede mundial de computadores, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, antes do exame da matéria pelo Contran."
O caso em tela trata-se de Minuta de Resolução (SEI 4113394) que aprova o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VIII - Sinalização Cicloviária (SEI nº 2747059), anexo, debatida pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET) e que dispõe sobre os elementos de sinalização de trânsito utilizadas em espaços cicloviários.
Conteúdo
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MINUTA DE RESOLUÇÃO
Aprova o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VIII - Sinalização Cicloviária.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 80000.060344-78, resolve:
Art. 1º Esta Resolução aprova o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VIII - Sinalização Cicloviária, anexo a esta Resolução.
Parágrafo único. O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito têm 2 (dois) anos para se adequarem ao disposto nesta Resolução, contados a partir da data de sua vigência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXX de 2021.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito
Volume VIII
Sinalização Cicloviária
(Obs: Íntegra do documento em anexo)
1. APRESENTAÇÃO
2. INTRODUÇÃO
2.1. Príncipios da sinalização de trânsito
3. CONSIDERAÇÕES GERAIS
3.1. Definição e função
3.2. Aspectos legais 3.2.1.
Competências
3.2.2. Veículo
3.2.3. Normas gerais de circulação e conduta
3.2.4. Normas gerais e infrações relativas ao ciclista
3.2.4.1. Relativa ao ciclista
3.2.4.2. Infrações relativas ao condutor em geral
3.3. Conceitos e definições
3.3.1. Espaços na via destinados a circulação de bicicletas
3.3.2. Estacionamentos de bicicletas
3.3.3. Integração modal de bicicletas
3.4. Diretrizes de projeto cicloviário
3.5. Identidade visual do espaço cicloviário
3.6. Convenções adotadas
4. ELEMENTOS DE PROJETO
4.1. Elementos básicos do conjunto bicicleta/ciclista
4.2. Largura dos espaços na via destinados a circulação de Bicicletas
4.3. Tráfego de ciclistas com pedestres
4.4. Rampas
4.4.1. Rampa longitudinal Aclive/Declive
4.4.2. Rampa para rebaixamento de calçada
4.4.2.1. Bicicleta
4.4.2.2. Tráfego compartilhado/partilhado com pedestres
4.4.3. Rampa ladeada por escadaria
4.5. Pavimento
4.5.1. Requisitos básicos
4.5.2. Tipos de materiais mais utilizados
4.5.2.1. Pavimento à base de concreto
4.5.2.2. Pavimento Flexível
4.5.2.3. Outros pavimentos
4.6. Piso tátil de alerta e direcional
4.7. Iluminação Pública
5. SINALIZAÇÃO VERTICAL
5.1. Classificação
5.2. Padrão de Cores
5.3. Dimensões
5.4. Materiais
5.5. Suportes
5.6. Posicionamento na via
5.7. Sinalização de regulamentação
5.7.1. Preferência de passagem
5.7.1.1. Sinal R-1 Parada obrigatória
5.7.1.2. Sinal R-2 Dê a preferência
5.7.2. Velocidade
5.7.2.1. Sinal R-19 Velocidade Máxima regulamentada
5.7.3. Circulação
5.7.3.1. Sinal R-34 Circulação Exclusiva de Bicicletas
5.7.3.2. Sinal R-36a Ciclistas à esquerda, pedestres à direita
5.7.3.3. Sinal R-36b Pedestres à esquerda, ciclistas à direita
5.7.3.4. Sinal R-36c Circulação compartilhada de ciclistas e pedestres
5.7.4. Regulamentação de estacionamento e parada
5.7.4.1. Ciclofaixa e Ciclovia
5.7.4.2. Estacionamento de bicicletas
5.8. Sinalização de advertência
5.8.1. Sinais de advertência e informação complementar
5.8.1.1. Sinal A-30a Trânsito de ciclistas
5.8.1.2. Sinal A-30b Passagem sinalizada de ciclistas
5.8.1.3. Sinal A-30c Trânsito compartilhado de ciclistas e Pedestres
5.8.2. Sinalização especial de advertência
5.8.2.1. Sinalização Especial para pedestres
5.8.2.1.1. Sinal Pedestre Ciclista à Esquerda, sinal Pedestre Ciclista à Direita, sinal Pedestre Ciclista à Esquerda e à Direita,
5.8.2.2. Sinalização especial para ciclista
5.9. Sinalização indicativa
5.9.1. Sinal indicativo de acessibilidade a bicicletas
5.9.2. Indicativa de orientação de destino
5.9.3. Educativa
5.9.3.1. Sinal Pedestre ciclista prioridade na conversão
5.9.4. Serviços Auxiliares
5.9.4.1. Sinal indicativo de orientação de bicicletário
5.9.4.2. Sinal de identificação de bicicletário
5.9.5. Indicaticativa de Atrativos Turísticos
5.10. Sinalização temporária
6. SINALIZAÇÃO HORIZONTAL
6.1. Definição e função
6.2. Padrão de cores
6.3-Materiais
6.4-Marcas longitudinais
6.4.1. Linha de divisão de fluxos opostos
6.4.2. Linha de divisão de fluxos de mesmo sentido
6.4.3. Linha de bordo
6.4.4. Linha de continuidade
6.5. Marcas transversais
6.5.1. Linha de retenção
6.5.2. Faixa de travessia de pedestres
6.5.3. Marcação de cruzamento rodocicloviários
6.5.4. Área de Espera para Bicicleta
6.6. Marcas de canalização
6.6.1. Destinada a separar fluxos entre veículos automotores ou entre veículo automotor e bicicleta
6.6.2. Destinada a separar fluxos de bicicletas
6.6.3. Destinada a estacionamento afastado do meio fio
6.7. Marca delimitadora de estacionamento regulamentado (MER)
6.8. Inscrições no pavimento
6.8.1. Setas direcionais
6.8.1.1. Seta Sentido de Circulação
6.8.1.2. Setas Vire à Esquerda; Vire à Direita; Siga em Frente ou à Esquerda; Siga em Frente ou à Direita;
6.8.2. Símbolos
6.8.2.1. Símbolo Bicicleta
6.8.2.2. Símbolo Ciclorrota
6.8.2.3. Sinal Dê a preferência Símbolo Dê a preferência
6.8.2.4. Símbolo Pedestre
6.8.3. Legendas
6.8.3.1. Legenda PARE
6.8.3.2. Legenda OLHE com Setas à esquerda e à direira
6.8.3.3. Outras Legendas
7. DISPOSITIVOS AUXILIARES
7.1. Tachão
7.2. Tacha
7.3. Cilindro delimitador
7.4. Gradil 8. SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA
8.1. Características
8.2. Representação gráfica do foco de ciclista
8.3. Critério de colocação do grupo focal na coluna 8.4. Princípios de utilização e locação
8.4.1. Critério 1
8.4.2. Critério 2
8.4.3. Critério 3
8.4.4. Critério 4
8.4.5. Critério 5
8.4.6. Considerações finais
9. CICLOFAIXA NA PISTA DE ROLAMENTO
9.1. Princípios de utilização
9.2. Sinalização vertical de regulamentação
9.2.1. Preferência de passagem
9.2.2. Velocidade
9.2.3. Circulação
9.2.4. Estacionamento
9.2.4.1. Ciclofaixa junto à guia de calçada
9.2.4.2. Ciclofaixa junto ao canteiro divisor de pista
9.2.4.3. Estacionamento regulamentado junto à ciclofaixa
9.3. Sinalização vertical de advertência
9.3.1. Sinais de advertência e informação complementar
9.3.2. Sinalização especial para pedestres
9.3.3. Sinalização especial para ciclistas
9.4. Sinalização vertical indicativa educativa
9.5. Sinalização horizontal
9.5.1. Linha de divisão de fluxos opostos
9.5.2. Linha de divisão de fluxos de mesmo sentido
9.5.3. Linha de continuidade
9.5.4. Linha de retenção
9.5.5. Faixa de travessia de pedestres
9.5.6. Marcação de cruzamento rodocicloviário
9.5.7. Área de espera para bicicleta
9.5.8. Marca de canalização
9.5.9. Inscrição no pavimento
9.5.9.1. Conjunto seta Sentido de circulação e símbolo Bicicleta
9.5.9.2. Conjunto seta direcional e símbolo Bicicleta
9.5.9.3. Sinal Parada obrigatória Legenda Pare
9.5.9.4. Símbolo Dê a preferência
9.6. Dispositivos auxiliares
9.6.1. Tachão
9.6.2. Tacha
9.6.3. Cilindro delimitador
9.7. Projetos Tipos
9.7.1. Início de ciclofaixa
9.7.2. Ciclofaixa unidirecional em via de mão dupla
9.7.3. Ciclofaixa unidirecional no fluxo em via de mão única
9.7.4. Ciclofaixa unidirecional no contrafluxo em via de mão única
9.7.5. Ciclofaixa bidirecional em via de mão dupla
9.7.6. Ciclofaixa bidirecional em via de mão única
9.7.7. Ciclofaixa unidirecional junto ao canteiro central
9.7.8. Ciclofaixa bidirecional em via com canteiro central
9.7.9. Ciclofaixa bidirecional junto ao canteiro central
9.8. Relacionamento com outra sinalização
9.8.1. Ponto de parada de ônibus
9.8.2. Área de espera para motocicleta
9.8.3. Rotatória ou Minirrotatória
9.8.3.1. Circulação segregada com a construção de ilhas físicas ou fictícias
9.8.3.2. Compartilhamento do ciclista no passeio junto com os pedestres
9.8.3.3. Compartilhamento com os veículos
9.8.3.4. Partilhamento da calçada
9.8.3.5. Outras soluções
9.8.4. Ondulação transversal e valeta
9.8.5. Eventos periódicos (Feira Livre, Feira de artesanto, Rua de lazer)
9.8.6. Sinalização de Marcação Área de Conflito
9.8.7. Mudança de lado de circulação da ciclofaixa
9.8.8. Ciclofaixa com mudança de via
9.8.9. Locais com embarque e desembarque de escolares
9.8.9.1. Interrupção da ciclofaixa com criação de área sinalizada para a parada
9.8.9.2. Com a construção de baia destinada ao embarque e desembarque
9.8.9.3. Embarque e desembarque de escolar no lado oposto à escola
9.8.10. Baia junto à ciclofaixa
10. CICLOVIA
10.1. Príncípios de Utlização
10.1.1. Via urbana exceto via de trânsito rápido
10.1.2. Rodovia, pista local/via marginal de rodovias e vias de trânsito rápido
10.2. Características de projeto
10.2.1. Via urbana
10.2.2. Via rural
10.3. Sinalização vertical de regulamentação
10.3.1. Preferência de passagem
10.3.2. Velocidade
10.3.3. Circulação
10.3.4. Estacionamento e Parada
10.4. Sinalização vertical de advertência
10.4.1. Sinais de advertência e informação complementar
10.4.2. Sinalização especial para pedestres
10.4.3. Sinalização especial para ciclistas
10.5. Sinalização horizontal
10.5.1. Linha de divisão de fluxos opostos entre ciclistas
10.5.2. Linha de bordo
10.5.3. Linha de Continuidade
10.5.4. Linha de retenção
10.5.5. Faixa de travessia de pedestres
10.5.6. Marcação de cruzamento rodocicloviário
10.5.7. Marca de canalização 10.5.8. Inscrição no Pavimento
10.5.8.1. Conjunto seta Sentido de circulação e símbolo Bicicleta
10.5.8.2. Conjunto seta direcional e símbolo Bicicleta
10.5.8.3. Sinal Parada Obrigatória Legenda Pare
10.5.8.4. Símbolo Dê a Preferência
10.6. Rebaixamento de calçada e piso tátil direcional e de alerta
10.6.1. Rebaixamento de calçada para bicicletas
10.6.2. Piso tátil direcional e de alerta
10.7. Dispositivo auxiliar de sinalização
10.8. Sinalização semafórica
10.9. Projetos tipo
10.9.1. Via urbana Ciclovia sobre canteiro central
10.9.2. Via urbana Ciclovia em junto a calçada
10.9.3 Via urbana Ciclovia em meio de quadra 10.9.4. Via urbana - Ciclovia junto ao canteiro central
10.9.5. Rodovia Ciclovia em canteiro central
11. CICLOFAIXA PARTILHADA COM PEDESTRE
11.1. Princípios de Utilização
11.2. Sinalização vertical regulamentação
11.2.1. Preferência de passagem
11.2.2. Velocidade
11.2.3. Circulação
11.2.4. Estacionamento e Parada
11.2.4.1. Ciclofaixa sobre canteiro divisor de pista
11.2.4.2. Ciclofaixa sobre calçada
11.3. Sinalização vertical de advertência
11.3.1. Sinais de advertência e informação complementar
11.3.2. Sinalização especial para pedestres
11.3.3. Sinalização especial para ciclistas
11.4. Sinalização horizontal
11.4.1. Linha de divisão de fluxos opostos entre ciclista
11.4.2. Linha de bordo
11.4.3. Linha de Continuidade
11.4.4. Linha de retenção
11.4.5. Faixa de travessia de pedestres
11.4.6. Marcação de cruzamento rodocicloviário
11.4.7. Inscrição no Pavimento
11.4.7.1. Conjunto seta Siga em frente e símbolo Bicicleta
11.4.7.2. Conjunto seta direcional e símbolo Bicicleta
11.4.7.3. Sinal Parada Obrigatória Legenda Pare
11.4.7.4. Símbolo Dê a Preferência
11.5. Rebaixamento de calçada e piso tátil direcional e de alerta
11.5.1. Rebaixamento de calçada
11.5.2. Piso tátil direcional e de alerta
11.6. Dispositivo auxiliar de sinalização
11.7. Sinalização semafórica
11.8. Relacionamento com outra sinalização
11.8.1. Ponto de parada de transporte coletivo
11.9. Projetos tipo
12. TRÂNSITO COMPARTILHADO PEDESTRES E CICLISTAS
12.1. Pricípios de utilização
12.2. Sinalização vertical de regulamentação
12.2.1. Velocidade
12.2.2. Circulação
12.2.3. Estacionamento
12.2.3.1. Trânsito compartilhado sobre canteiro divisor de pista
12.2.3.2. Trânsito compartilhado sobre calçada
12.3. Sinalização horizontal
12.3.1. Faixa de travessia de pedestres
12.3.2. Símbolos
12.4. Rebaixamento de calçada
12.5. Projetos Tipos
13. ROTA DE BICICLETA OU CICLORROTA
13.1. Princípios de utlização
13.2. Sinalização vertical indicativa de orientação de rota de bicicleta ou ciclorrota
13.2.1. Sinal Rota de Bicicleta ou Ciclorrota
13.2.2. Sinal Rota de Bicicleta Término
13.2.3. Indicativa de Orientação de Destino
13.2.4. Indicativa de distância
13.3. Sinalização vertical de regulamentação Velocidade
13.4. Sinalização vertical de advertência
13.5. Sinalização horizontal - Símbolo Ciclorrota
13.5.1. Locação ao longo do percurso
13.5.2. Afastamento Lateral em relação ao meio fio
13.6. Projeto Tipo
14. CICLOFAIXA OPERACIONAL
14.1. Conceito
14.2. Aspectos legais
14.3. Princípios de utilização e locação
14.4. Diretrizes de sinalização
14.5. Sinalização vertical de regulamentação
14.5.1. Velocidades
14.5.2. Circulação
14.5.3. Estacionamento e Parada
14.6. Sinalização Vertical de Advertência
14.7. Sinalização Horizontal
14.8. Dispositivos Auxiliares
14.9. Relacionamento com outra sinalização
15. ESTACIONAMENTO DE BICICLETAS
15.1. Conceito
15.2. Características e Princípios
15.3. Elementos de projeto
15.3.1. Bicicleta
15.3.2. Paraciclo
15.4. Princípios de utilização do paraciclo na via pública
15.5. Paraciclo sobre calçada, canteiro, praças
15.5.1. Características da sinalização
15.5.2. Colocação
15.6. Paraciclo sobre a pista
15.6.1. Características da Sinalização
15.6.2. Sinalização vertical de regulamentação
15.6.3. Sinalização horizontal
15.6.3.1. Marca delimitadora de estacionamento regulamentado
15.6.3.2. Marca de canalização- área de proteção de estacionamento
15.6.3.3. Marca de canalização de transição de largura de pista
15.6.4. Dispositivo auxiliar cilindro delimitador
15.6.5. Colocação
15.7. Bicicletário
16. ESTAÇÃO DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
16.1. Conceito
16.2. Considerações Gerais
16.3. Características da sinalização
16.3.1. Sinalização vertical de regulamentação
16.3.2. Sinalização horizontal
16.3.2.1. Marca delimitadora de estacionamento regulamentado
16.3.2.2. Marca de canalização área de proteção de estacionamento
16.3.2.3. Marca de canalização
16.3.2.4. Outros Casos
16.4. Dispositivo auxiliar cilindro delimitador
Apêndice I Sinalização vertical Desenhos
Apêndice II Sinalização horizontal Diagramação
Apêndice III Paraciclos Modelos
Contribuições Recebidas
311 contribuições recebidas
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