Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VI - Dispositivos Auxiliares

Órgão: Ministério dos Transportes

Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 02/06/2021

Encerramento: 01/07/2021

Processo: 80000.000514/2017-51

Contribuições recebidas: 129

Resumo

Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta direta ou indiretamente todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos.


O §1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina, inclusive, que essa consulta pública deva ser realizada pelo período mínimo de 30 (trinta) dias:

                              "Art. 12........

§ 1º As propostas de normas regulamentares de que trata o inciso I do caput deste artigo serão submetidas a prévia consulta pública, por meio da rede mundial de computadores, pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, antes do exame da matéria pelo Contran."

O caso em tela trata-se de Minuta de Resolução (SEI 4108803) que aprova o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VI  - Dispositivos Auxiliares  (SEI nº 4108696), anexo, debatida pela Câmara Temática de Engenharia de Tráfego e Sinalização de Trânsito (CTET).

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1

MINUTA DE RESOLUÇÃO

2

Aprova o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VI - Dispositivos Auxiliares

3

 

4

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.000514/2017-51, resolve:

5

Art. 1º  Esta Resolução aprova o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Volume VI - Dispositivos Auxiliares, anexo a esta Resolução.

6

Parágrafo único. O Anexo desta Resolução encontra-se disponível no sítio eletrônico do órgão máximo executivo de trânsito da União.

7

Art. 2º  Os órgãos e entidades de trânsito têm 2 (dois) anos para se adequarem ao disposto nesta Resolução, contados a partir da data de sua vigência.

8

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXX de 2021.


9

Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito  - 

10

VOLUME VI

11

Dispositivos Auxiliares

12

2021

13

(Obs.: íntegra do documento em anexo)


14

1- APRESENTAÇÃO

15

2-INTRODUÇÃO

16

2.1.Unidade de medida

17

2.2.Princípios da Sinalização de Trânsito

18

3- CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS DISPOSITIVOS AUXILIARES

19

3.1. Definição e Função

20

3.2.Aspectos Legais

21

3.3.Classificação

22

3.4.Materiais

23

4-DISPOSITIVOS DELIMITADORES

24

4.1-Balizador

25

4.2-Balizador de Ponte, Viaduto, Túnel, Barreira e Defensa

26

4.3-Tacha

27

4.4-Tachão

28

4.5- Cilindro Delimitador

29

5-DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO DE ALERTA

30

5.1-Marcador de Obstáculo

31

5.2-Marcador de Perigo

32

5.3-Marcador de Alinhamento

33

6- ALTERAÇÕES NAS CARACTERÍSTICAS DO PAVIMENTO

34

6.1-Ondulação Transversal

35

6.2-Faixa Elevada para Travessia de Pedestres

36

6.3-Sonorizador

37

6.4-Pavimento Colorido

38

6.5-Revestimento Rugoso

39

6.6-Pavimento Micro fresado

40

6.7-Revestimento com Sonorizador Longitudinal

41

7-DISPOSITIVOS DE CONTENÇÃO VEICULAR

42

7.1-Dispositivo de Contenção Lateral

43

7.2-Atenuador de Impacto

44

8-BARREIRAS ANTIOFUSCAMENTO E ACÚSTICA

45

8.1-Barreira Antiofuscamento

46

8.2-Barreira Acústica

47

9-DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO PARA PEDESTRES OU CICLISTAS

48

9.1-Dispositivo de Retenção e Canalização

49

9.2-Dispositivo de Bloqueio de Veículo em Calçada ou em Via Exclusiva de Pedestres

50

10-DISPOSITIVOS LUMINOSOS

51

10.1-Painel Eletrônico Fixo

52

10.2-Painel Eletrônico Móvel

53

10.3-Painel com Seta Luminosa

54

11-DISPOSITIVOS DE USO TEMPORÁRIO

55

11.1- Cone

56

11.2-Tambor

57

11.3- Balizador Móvel

58

11.4-Canalizador Móvel

59

11.5- Barreira Plástica

60

11.6- Barreira

61

11.7-Tapume

62

11.8- Tela Plástica

63

11.9- Gradil Portátil para Serviços

64

11.10- Gradil Portátil para Pedestres ou Ciclistas

65

11.11- Elemento Luminoso Complementar

66

11.12- Fita Zebrada

67

11.13-Bandeira Sinalizadora

68

11.14- Faixa

69

12-DISPOSITIVOS DE CONTROLE DE ACESSO OU PASSAGEM

70

12.1-Cancela

71

12.2- Bloqueador Retrátil

72

13-BIBLIOGRAFIA


73

APÊNDICE

74

ESTUDO TÉCNICO

75

MONITORAMENTO DA EFICÁCIA DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL

76

1  IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO

77

2  LOCALIZAÇÃO DA ONDULAÇÃO TRANSVERSAL

78

3  ONDULAÇÃO TRANSVERSAL

79

4  CARACTERÍSTICAS DO LOCAL/TRECHO DA VIA

80

5  HISTÓRICO DE ACIDENTES NO LOCAL

81

6  PROJETO OU CROQUI DO LOCAL

82

7  RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO ESTUDO TÉCNICO

83

8  RESPONSÁVEL TÉCNICO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO PERANTE O CREA OU CAU


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