Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010

Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 – Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010

20/01/2010 - Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010

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