Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010
Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010 – Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010
20/01/2010 - Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010
Baixar em PDF - Tamanho do arquivo: