Estudo Preliminar - Tratamento de dados pessoais de alto risco

Órgão: Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Setor: ANPD - Coordenação-Geral de Normatização

Status: Encerrada

Abertura: 17/04/2024

Encerramento: 31/05/2024

Contribuições Recebidas: 54

Resumo

O artigo 4º, §3º do Regulamento de aplicação da LGPD pelos agentes de tratamento de pequeno porte (ATPP), aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2022, estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode fornecer diretrizes e orientações para apoiar a avaliação de situações que representem alto risco no tratamento de dados pessoais. 


A definição de alto risco é um tópico que gera debates, tanto no âmbito da comunidade acadêmica, quanto entre os profissionais que lidam com o tratamento de dados pessoais. Tal discussão é particularmente relevante em um cenário marcado pelo rápido desenvolvimento de tecnologias inovadoras que, embora ofereçam benefícios em termos de eficiência e comodidade nas relações interpessoais, também criam desafios significativos. Outrossim, o acesso a grandes volumes de dados pessoais pode gerar potenciais ameaças à privacidade e aos direitos dos titulares de dados. 

 

Neste contexto, o presente Estudo Preliminar visa esclarecer o conceito de alto risco e destacar sua importância, não apenas no contexto das atividades dos ATPP, mas também em outras situações, como na avaliação da gravidade de infrações relacionadas ao tratamento de dados pessoais e em casos em que é necessária a comunicação, à ANPD e ao titular, de incidente de segurança. 

 

Diante desses desafios, a ANPD lança esta Consulta à Sociedade com o objetivo de receber contribuições que auxiliem na elaboração e aperfeiçoamento de orientações sobre a questão. Assim, busca-se aprimorar o entendimento sobre alto risco e, consequentemente, fomentar a adoção das melhores práticas no tratamento de dados pessoais. 

 

O estudo segue a lógica da apresentação do alto risco constante no Regulamento de ATPP aprovado pela Resolução nº 2/2022, apresentando critérios gerais e critérios específicos em sua subdivisão. 

 

Nesse sentido, sendo a larga escala um critério também objeto de indagações, observadas inclusive na Tomada de Subsídios de 2022 – disponível no link https://www.gov.br/participamaisbrasil/-pesquisa-sobre-larga-escala-e-tratamento-de-alto-risco-ao-titular-de-dados-pessoais-, foi dada especial atenção ao instituto, trazendo pormenores de cada um de seus elementos (número de titulares, volume de dados, duração, frequência e extensão geográfica). Para a identificação da larga escala por parte do agente de tratamento, é recomendada, portanto, uma metodologia com elementos objetivos e subjetivos, que consiste em 6 etapas, nos termos da Planilha Metodológica em anexo, cuja versão em Excel ficará disponibilizada, para teste, no link da notícia relativa a esta Consulta à Sociedade, no site da ANPD.

 

O segundo critério geral - “afetar significativamente direitos e interesses fundamentais” - também foi analisado no presente estudo, incluindo seus respectivos elementos (impedimento do exercício de direitos ou da utilização de um serviço e a possibilidade de ocasionar danos materiais ou morais aos titulares). 

 

Finalmente, o Estudo conta com a abordagem dos critérios específicos e de diversos exemplos que trazem a análise e, quando pertinente, a aplicação da metodologia recomendada.  

 

Assim, a ANPD, considerando a importância do tema, torna pública a presente Consulta à Sociedade para receber contribuições e, assim, elaborar conteúdo orientativo sobre a questão. 

 


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Consulte o Documento

 
Manifestação Técnica sobre o Estudo Preliminar - Tratamento de dados pessoais de alto risco
 
 
Metodologia alto risco para teste
Metodologia alto risco para teste

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Minuta de Guia Orientativo - Estudo Preliminar - Tratamento de Dados Pessoais de Alto Risco
 

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