CONSULTA PÚBLICA SOBRE EDUCAÇÃO MIDIÁTICA - TEXTO DE REFERÊNCIA

Órgão: Secretaria de Comunicação da Presidência da República

Setor: SECOM - Secretaria de Políticas Digitais

Status: Encerrada

Abertura: 19/05/2023

Encerramento: 30/06/2023

Contribuições recebidas: 418

Responsável pela consulta: Secretaria de Políticas Digitais/SECOM

Contato: educacaomidiatica@presidencia.gov.br

Resumo

A SECOM quer ouvir você! Este documento, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR), visa sistematizar informações e definir os eixos de atuação no campo da educação midiática para a gestão atual. Nosso objetivo é alcançar, mobilizar e receber contribuições críticas e sugestões de diversos setores, incluindo a sociedade civil, movimentos sociais, universidades e demais instituições e órgãos públicos e privados, além de coletivos e indivíduos engajados no tema, a fim de enriquecer as iniciativas planejadas para implementação nos próximos anos, com participação social e transparência.

O prazo para recebimento de contribuições foi ampliado até 30 de junho de 2023.  Participe comentando no documento abaixo! 

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Contribuições recebidas


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1. BREVE CONTEXTO

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Os debates sobre o papel da internet em nossas vidas têm se tornado cada vez mais presentes no cotidiano, e repercutem na imprensa, universidade, escolas ou em diversos espaços sociais. Isso reflete um crescente consenso sobre como as tecnologias e conteúdos acessados online estão fortemente incorporados às nossas rotinas, mediando relações pessoais, profissionais e de consumo. As redes sociais, as novas tecnologias e produtos online têm influenciado como a população brasileira ganha dinheiro, trabalha, gasta dinheiro, obtém lazer, informação, notícias e como se expressa. Essas tecnologias nos trazem um fluxo de informações e comunicações em volume, escala e velocidade antes inimagináveis.

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O avanço tecnológico das ferramentas digitais de comunicação e, mais recentemente, da inteligência artificial, tem promovido profundas transformações sociais. Nesse contexto, a presença marcante das plataformas de redes sociais trouxe mudanças estruturais na comunicação, como a fragmentação da audiência e a descentralização da produção e distribuição de conteúdo: em lugar de um ou poucos canais de informação e lazer, temos lidado com um número crescente de ofertas de entretenimento, informação e expressão pessoal. Em função disso, mais e mais pessoas passaram de simples espectadores de programas de rádio e televisão para criadores e distribuidores de conteúdos nas redes sociais.

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Contudo, o mesmo ambiente digital que possibilitou novos espaços de participação e oportunidades também se tornou, nos últimos anos, um campo fértil para conteúdos nocivos, como fake news, desinformação e proliferação de ódio. Muitas vezes, esses conteúdos são propagados por grupos organizados com ações coordenadas para alcançar objetivos individualistas em detrimento da saúde e bem estar da população. Essas ações, frequentemente criminosas, estão associadas a diferentes estratégias, mas têm em comum o fato de que se vinculam a mecanismos automáticos de difusão em massa, que chegam a ameaçar a liberdade de criação e de expressão individual e podem contribuir para o crescimento da violência, o extremismo e a intolerância. Esses danos podem ser pessoais e inclusive econômicos, impactando pessoas e seus negócios, bem como a economia e a democracia como um todo.

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A proliferação do ódio, tanto online quanto off-line, prejudica toda a população. Ela nos priva do direito coletivo de receber informações confiáveis, afeta a confiança da sociedade nas pessoas e instituições, e provoca danos reais e concretos, como atos golpistas e as recentes tragédias em escolas brasileiras. O ódio, assim como as atividades criminosas, traz lucros para uma minoria em detrimento de todas e todos.

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Estudo do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT, na sigla original) publicado em 2018 (SOROUSH VOSOUGHI, ET AL), e que compara a disseminação online via Twitter de notícias falsas e de notícias jornalísticas baseadas em evidências, aponta que as fake news circulam 70% mais do que as notícias jornalísticas, isso já excluindo o uso de robôs. Esse efeito é ainda maior quando o assunto das notícias falsas é terrorismo, catástrofes naturais, ciência, lendas urbanas ou informação financeira. O estudo revela, ainda, que as notícias falsas chegam às pessoas cerca de seis vezes mais depressa do que as notícias baseadas em fatos.

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Durante a pandemia de Covid-19, a disseminação de desinformação contribuiu para milhares de mortes. Atualmente, os discursos de ódio continuam a fazer vítimas diárias, especialmente entre os setores mais vulneráveis da população. A partir da premissa de que a proteção da liberdade de expressão não abrange a promoção do discurso de ódio, a Organização das Nações Unidas para a Educação,  a Ciência e Cultura (UNESCO) publicou o documento Safeguarding freedom of expression and access to information: guidelines for a multistakeholder approach in the context of regulating digital platforms (UNESCO a, 2023), fruto da conferência Internet for Trust: Towards Guidelines for Regulating Digital Platforms for Information as a Public Good. Em seu texto, o documento afirma ser fundamental e urgente organizar esforços para ''''''''''''''''''''''''''''''''lidar com o conteúdo potencialmente nocivo que pode prejudicar a democracia e os direitos humanos - exemplos atuais incluem ódio a grupos definidos, incitação à violência, assédio, desinformação e hostilidade dirigida a mulheres, grupos raciais e minoritários, defensores dos direitos humanos ou grupos vulneráveis'''''''''''''''''''''''''''''''' (UNESCO a, 2023).

8

Segundo pesquisa realizada pela Associação Gênero e Número em parceria com a ONG Repórteres sem Fronteira (2022), 41,9% das mulheres jornalistas já sofreram violência online devido à sua profissão. 53,1% informaram que a violência sofrida impactou em sua rotina laboral, e 14,7% afirmaram ter desenvolvido algum tipo de "problema mental". Não bastassem esses dados, a pesquisa ainda revelou que, das violências de gênero praticadas contra jornalistas, 68% se originam em meios digitais.

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A exposição constante à desinformação tem um impacto drástico também na formação de opiniões entre a população brasileira. Quando essa exposição é desacompanhada do desenvolvimento de habilidades que permitam às pessoas usuárias da Internet uma participação crítica e informada no ambiente digital, as consequências podem ser graves, constituindo inclusive potenciais ameaças à democracia. A polarização política profunda favorecida pela lógica algorítmica das plataformas, que impulsionam conteúdos extremados e apoiados em discursos de ódio, é justamente o que gera maior engajamento nas redes e retorno financeiro às empresas. Além de ser um fenômeno global, trata-se também de um fator constitutivo da crescente radicalização política de parcelas significativas da sociedade em nosso país.

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Outras preocupações emergentes dizem respeito à relação entre tecnologia e desigualdade social. A falta ou a precariedade do acesso à Internet resulta em uma nova forma de exclusão em um mundo digitalizado, indicando a necessidade de políticas para a democratização de acesso que apontem também para a superação dos limites causados pela dependência da conectividade móvel e pelo zero rating (prática pela qual as operadoras de telefonia móvel permitem o acesso ''''''''''''''''ilimitado'''''''''''''''' a alguns aplicativos, desconsiderado para efeitos de consumo da franquia). A exclusão digital e os efeitos dos conteúdos nocivos que inundam as redes podem atingir sobretudo os segmentos mais vulnerabilizados da sociedade e/ou com acesso precário às mídias digitais, a exemplo de pessoas negras, populações indígenas, população LGBTQIAP+, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas migrantes e refugiadas e outros grupos.

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2. CRIAÇÃO DA SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS

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Ao final do ano de 2022, durante a transição para o governo, especialistas e representantes da sociedade civil identificaram a necessidade da criação de uma instância na Administração Pública Federal que fosse responsável por formular e coordenar políticas públicas relacionadas a esse contexto tão complexo. Assim surge a Secretaria de Políticas Digitais (SPDIGI), vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM), cujas competências são estipuladas pelo Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023.

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Dentre as atribuições da SPDIGI estão previstas diversas frentes de atuação voltadas à promoção de um ambiente digital saudável, plural, diverso e dotado de informações confiáveis e de qualidade, com respeito e proteção aos direitos das pessoas. Na busca por articular e coordenar essas ações com um olhar para a educação, foi criada, na SPDIGI, vinculada ao Departamento de Direitos na Rede e Educação Midiática (DDEM), a Coordenação-Geral de Educação Midiática (CGEM).

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3. EDUCAÇÃO MIDIÁTICA

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Os desafios presentes no ambiente digital mencionados acima apontam para a urgência de se formular e implementar políticas públicas com foco no desenvolvimento de competências para que todas as pessoas possam analisar, interagir e produzir conteúdos digitais de forma consciente, responsável e cidadã. A esse respeito, o Comitê sobre os Direitos da Criança do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) destaca, em seu Comentário Geral nº 25 sobre os Direitos das Crianças em relação ao ambiente digital (ACNUDH, 2021) a importância do uso pleno e qualificado das tecnologias, entendendo que os conteúdos são elaborados por indivíduos com uma agenda de interesses específicos e que devem, portanto, ser recepcionados de forma crítica.

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Historicamente, a educação midiática abrange um conjunto de ferramentas multidisciplinares cujo primeiro desafio se estabelece justamente em sua definição, sendo possível, porém, pontuar algumas características comuns às diferentes abordagens. Se a experiência pessoal com tecnologias e ambientes informacionais utiliza diversas linguagens e expressões, o objetivo da educação midiática pode ser entendido, inicialmente, como o desenvolvimento de uma metalinguagem, ou seja, uma compreensão analítica de contextos mais amplos e inter-relacionados à mídia.

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Esta compreensão inclui o desenvolvimento de um conjunto de habilidades de natureza crítica que se relacionam com diversos momentos na experiência da tecnologia e da informação, possibilitando o acesso, análise e produção de conteúdos midiáticos a fim de participar do ambiente digital de forma crítica, reflexiva e saudável (EUROPEAN COMMISSION, 2007).

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De forma similar, é possível traçar um paralelo com outro conceito que tem a participação crítica como eixo central: a educomunicação. Enraizada nas perspectivas de educação democrática de Paulo Freire, a educomunicação aplica-se ''''''''''''''''''''''''''''''''fundamentalmente às relações de comunicação em espaços educativos'''''''''''''''''''''''''''''''' (SOARES, 2018, p. 12) com uso de metodologias de ''''''''''''''''''''''''''''''''análise em comunicação, em projetos voltados para a educação em direitos humanos, além do exercício da prática comunicativa a partir do protagonismo dos sujeitos sociais'''''''''''''''''''''''''''''''' (SOARES, 2018, p. 12).

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Para além do debate conceitual, as ações pautadas nos princípios da educação midiática repercutem no papel desempenhado pela mídia no processo democrático, havendo evidências de que, a partir delas, cidadãos aprofundam a sua compreensão sobre liberdade de expressão e sobre a responsabilidade ética dos meios de comunicação. Outros benefícios da educação midiática são a promoção de um maior diálogo intercultural, tolerância e promoção da diversidade, com capacidade de alavancar resultados educacionais e favorecer a incorporação de tecnologias da comunicação e da informação nas escolas.

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Nesse contexto, compreende-se que a educação midiática deve ser pautada a partir de uma visão transversal ao processo de aprendizagem. Na educação básica, a formação de educadores para desenvolvimento das habilidades em educação midiática deve permitir a aplicação transversal dos conhecimentos críticos em relação à mídia, promovendo uma cultura que estimula a aprendizagem no contexto digital.

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Tal proposta está alinhada com a recente versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que apresenta referências relacionadas à educação midiática em pelo menos seis de suas competências gerais para a educação básica, com destaque para a de número 5, já na introdução do documento:

''''''''''''''''5. Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva.'''''''''''''''''''''''''''''''' (BRASIL, 2023)

Mais recentemente, a Política Nacional de Educação Digital (PNED, Lei nº 14.533/2023), instituída em 11 de janeiro de 2023, estipulou também estratégias prioritárias sob a perspectiva de inclusão digital com enfoque em uma perspectiva informacional e cidadã, que vão além do ensino formal:

I - promoção de competências digitais e informacionais por intermédio de ações que visem a sensibilizar os cidadãos brasileiros para a importância das competências digitais, midiáticas e informacionais;
(...)

III - treinamento de competências digitais, midiáticas e informacionais, incluídos os grupos de cidadãos mais vulneráveis;
(Art. 2º, PNED )
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A educação midiática deve ser promovida, também, para além do ambiente escolar. É preciso que as habilidades de pensamento crítico em relação à mídia sejam desenvolvidas entre populações adultas, especialmente grupos vulnerabilizados e/ou com acesso precário às mídias digitais, bem como entre formuladores de políticas públicas, profissionais de mídia, operadores do Direito e outros grupos sociais.

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Diante dos desafios relacionados à produção, circulação e consumo de informações em ambientes de plataformas digitais, torna-se importante um olhar a partir da educação midiática sobre a atividade específica de produção jornalística. A partir da inserção intensiva das tecnologias digitais, o jornalismo se abre para uma participação mais efetiva das audiências na construção das narrativas, o que amplia as versões dos fatos relatados. Grupos até então marginalizados no fluxo de circulação de conteúdos, meros receptores de informações, passam a produzir suas próprias notícias, ancoradas numa compreensão da importância dos territórios periféricos para a percepção das realidades, envoltas em suas diversidades. Iniciativas de jornalismo independente vislumbram dinâmicas que apontam para um diálogo ?comunicante? com seu público, incorporando em suas rotinas de trabalho elementos concretos de educação midiática, impelidos por uma compreensão valorativa dos saberes sociais periféricos.

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O desenvolvimento de uma política sólida, abrangente e qualificada de educação midiática aparece, assim, como uma medida necessária e urgente para o fortalecimento da democracia brasileira. Pessoas com habilidades desenvolvidas pela educação midiática podem fazer escolhas críticas baseadas em informações seguras e confiáveis, se engajando em interações e produzindo debates de forma igualitária, exercendo e promovendo plenamente a liberdade de expressão e o diálogo (UNESCO b).

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A. CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO CONTEXTO DIGITAL

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Crianças e adolescentes devem ser considerados como atores prioritários nesse processo, especialmente tendo em vista que esse público, que possui o direito a buscar, receber e difundir informações, já corresponde a um terço dos usuários da internet em nível global (UNICEF, 2023). A título de exemplo, um recente estudo da Ofcom, agência reguladora do Reino Unido, atestou que crianças e adolescentes britânicos estão consumindo muitos vídeos on-line ''''''''''''''''''''''''''''''''dramáticos'''''''''''''''''''''''''''''''', que parecem '''''''''''''''''''''''''''''''' projetados para maximizar a estimulação, exigindo esforço e foco mínimos'''''''''''''''''''''''''''''''' (OFCOM, 2023). além de destacar que quase todas as crianças e adolescentes de 3 a 17 anos assistem a vídeos em sites e aplicativos de compartilhamento de vídeos (96%).

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No Brasil, a pesquisa TIC Kids Online identificou que 92% das crianças e adolescentes de 9 a 17 anos são usuárias de Internet. Isso corresponde a cerca de 24 milhões de pessoas, revelando que jovens brasileiros interagem com as tecnologias digitais cotidianamente e as têm cada dia mais como parte integrante de suas vidas (KIDS ONLINE BRASIL, 2023). Nesse universo, 86% das crianças e adolescentes informaram possuir perfil em redes sociais (o que significa aproximadamente 21 milhões de pessoas). Ainda segundo a pesquisa, essa significativa participação em redes sociais está presente em todas as faixas etárias, atingindo praticamente a totalidade de usuários de Internet de 15 a 17 anos (96% de usuários, segundo a pesquisa). Esse percentual é significativo sobretudo se considerarmos o impacto da desigualdade social na exclusão digital, indicando que práticas como a do zero rating podem facilitar o acesso a serviços como os de mensageria, mas limitam a abrangência e qualidade no acesso à internet por esse público, inclusive quanto a sua capacidade de buscar informações confiáveis e checar a confiabilidade de determinadas fontes, por exemplo. Segundo a TIC Domicílios 2022, somente 37% das pessoas costumam checar informações quando seu acesso se dá apenas por dispositivos móveis (CGIB, 2023).

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Outra pesquisa realizada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) indica que sete em cada dez jovens de até 15 anos no Brasil não são capazes de distinguir fatos de opiniões (OCDE, 2021). Ou seja, ainda que essa parcela da população seja considerada ''''''''''''''''''''''''''''''''nativa digital'''''''''''''''''''''''''''''''' por sua habilidade no manuseio das tecnologias, muitas vezes crianças e adolescentes não possuem habilidades e repertório para interpretar e identificar a publicidade, desinformação, fake news ou conteúdos criminosos que circulam nas redes. Nota-se, assim, uma particular vulnerabilidade desse público no meio digital, estando especialmente sujeitos, por exemplo, à cooptação por grupos de extremismo violento por meio de interações virtuais, em jogos, redes sociais ou fóruns de discussão.

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Na busca por auxiliar crianças e jovens a navegar por esses desafios, muitos educadores brasileiros já estão buscando se adaptar para o ensino crítico em relação ao meio digital. Um total de 56% dos professores entrevistados para o estudo TIC Educação (2020) já trabalhou com conteúdos sobre educação para a mídia em sala de aula, mas apenas 20% deles dizem se sentir bem preparados para ensinar sobre o tema. Esse dado reforça a necessidade de se implementar políticas públicas que deem suporte aos educadores, além de levar em consideração que as novas realidades de inteligência artificial, análise de dados e algoritmos no meio digital têm exigido uma habilidade adaptativa de todos os usuários, incluindo os próprios educadores.

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A interação no meio digital tem também papel fundamental nos processos democráticos, como no próprio acesso à educação, participação social e exercício da cidadania. Promover o uso seguro e crítico da Internet por crianças e adolescentes constitui, portanto, não apenas uma necessidade urgente, mas um desafio: formular políticas que garantam um ambiente digital saudável, equilibrando garantias de segurança e privacidade com a liberdade de expressão.

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Nesse sentido, em consonância com a Organização das Nações Unidas, em seu Comentário Geral nº 25 sobre os Direitos das Crianças em relação ao ambiente digital, entende-se que crianças e adolescentes devem ser protegidos na Internet, e não da Internet, considerando-se o papel central que a tecnologia e o acesso à informação pelos meios digitais têm na vida e no desenvolvimento de crianças e adolescentes. Um processo que, por meio da educação midiática, possibilita o aprendizado e desenvolvimento de habilidades para o exercício da cidadania.

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Diante desse contexto e do disposto na BNCC e na PNED, a SECOM compreende as ações de educação midiática voltadas a crianças e adolescentes como prioritárias na estratégia de desenvolvimento de políticas digitais, de promoção e proteção de direitos desse público e, ainda, no fortalecimento da democracia brasileira.

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B. EDUCAÇÃO MIDIÁTICA PARA PESSOAS ADULTAS

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Por envolver públicos com características distintas de crianças e adolescentes, a educação midiática para pessoas adultas requer estratégias específicas, considerando que essa população, em grande medida, não é nativa digital. A migração de uma sociedade analógica para uma era de comunicações digitalizadas trouxe desafios para a população adulta, especialmente no que diz respeito aos modos de lidar com a informação nos meios digitais, constituindo um cenário propício para a disseminação de desinformação e a perpetuação de fraudes.

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Segundo estudo realizado pelo Poynter Institute (2022), cerca de 43% dos brasileiros afirmaram já ter compartilhado informações falsas acidentalmente. Outro dado da mesma pesquisa mostra que, diferente das gerações mais novas, pessoas adultas em idades mais avançadas apresentam maior relutância em corrigir pessoas que compartilham desinformação quando se deparam com elas online.

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O contexto tem impacto negativo no desenvolvimento de políticas sociais, a exemplo da saúde. Narrativas de desinformação antivacina chegaram a mais de 32 mil mensagens compartilhadas entre fevereiro e março de 2023, segundo relatório do Laboratório de Estudos em Internet e Mídias Sociais da UFRJ, o NetLab (2023). Ainda em 2020, a cientista-chefe da Organização Mundial de Saúde (OMS), Soumya Swaminathano, chegou a afirmar que havia uma ''''''''''''''''''''''''''''''''infodemia'''''''''''''''''''''''''''''''' em curso, dado o volume de informações falsas sobre saúde disseminadas na rede (AGÊNCIA BRASIL, 2023).

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O cenário torna-se ainda mais preocupante ao considerarmos que uma parcela significativa da população brasileira possui baixos índices de letramento, o que a torna mais vulnerável a conteúdos nocivos no meio digital. Dados do Indicador de Analfabetismo Funcional (INAF, 2018) indicam que cerca de 30% da população entre 15 e 64 se enquadra como analfabetos funcionais. Não obstante, mesmo com limitações em habilidades funcionais de letramento, parte deste grupo relata ser usuária de plataformas digitais: 86% usam o Whatsapp e 72% são usuários do Facebook (INAF, 2018).

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De forma análoga ao cenário mapeado com crianças e adolescentes no meio digital, também é urgente o desenvolvimento de habilidades para a compreensão crítica da informação e das mídias digitais entre adultos. Essas habilidades devem ser desenvolvidas por meio de ações de educação midiática específicas e direcionadas, de modo que todo cidadão brasileiro possa ter acesso a informações de forma segura e eficaz para exercer sua cidadania digital.

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4. MISSÃO, VISÃO E OBJETIVOS

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Considerando o contexto apresentado, os diferentes públicos a serem atendidos e as complexidades inerentes às dimensões do território brasileiro e à diversidade de sua população, são apresentados abaixo a missão, a visão e os objetivos da Coordenação-Geral de Educação Midiática (CGEM/SPDIGI/SECOM):

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Missão
Promover o desenvolvimento de habilidades e competências em crianças, adolescentes e adultos para compreensão, análise e engajamento criativo na experiência com diferentes canais de mídia digital e da informação de forma crítica, saudável, consciente e cidadã.

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Visão
Tornar o Brasil um país de referência na promoção da educação midiática de qualidade.

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Objetivos:

  • Conscientizar a sociedade sobre o tema da educação midiática e sua centralidade para combater a desinformação e o discurso de ódio, fortalecendo a liberdade de expressão e a democracia;
  • Formular e implementar políticas públicas, programas, projetos e ações voltados para a promoção da educação midiática entre crianças, jovens e adultos, contemplando as diversidades sociais, regionais, raciais étnicas, religiosas, de gênero e suas interseccionalidades;
  • Firmar compromissos junto a emissoras públicas e privadas e plataformas digitais para a veiculação de conteúdos, bem como implementação e aprimoramento do design voltado à educação midiática; e
  • Produzir, coproduzir e difundir recursos e conteúdos pedagógicos que promovam a educação da população brasileira para o uso consciente, saudável, crítico e seguro das mídias digitais.
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5. INICIATIVAS

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A seguir são apresentadas as iniciativas previstas até o momento a serem realizadas ao longo da atual gestão no campo da educação midiática. É importante destacar que o órgão ainda está em fase de elaboração de seu planejamento estratégico, de modo que as políticas, projetos e ações indicadas poderão sofrer alterações, inclusive a partir das contribuições recebidas por escrito e durante manifestações orais na Audiência Pública.

i. Educação midiática na educação básica

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Segundo os princípios da Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), a efetivação dos direitos educacionais das crianças e adolescentes exige uma ampla gama de medidas, que devem ser trabalhadas de forma transversal. Apontando no mesmo sentido, a Política Nacional de Educação Digital (Lei nº 14.533/2023) prevê promoção de competências digitais, midiáticas e informacionais de forma ampla, crítica, ética e responsável.

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Como uma das principais estratégias para o desenvolvimento dessas habilidades, a educação midiática deve ser incluída de forma qualificada na educação básica. Ou seja, o ensino de competências e habilidades de educação midiática deve chegar às salas de aula com abordagens adequadas ao estágio de desenvolvimento de alunos e alunas, conduzido por profissionais educadores capacitados e instrumentalizados para essa missão, a partir de métodos baseados em evidências e alinhados à promoção dos direitos humanos e à proteção de direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital.

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Considerando suas competências e atuação na promoção do ensino de qualidade para o país, o Ministério da Educação (MEC) é o principal parceiro para o alcance desses objetivos, cabendo à SECOM, por intermédio da Coordenação-Geral de Educação Midiática, tanto as ações de articulação quanto a produção dos subsídios técnicos necessários para o alcance dos objetivos previstos. Entre as ações propostas estão:

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1. Promover a formação e capacitação de professores e gestores da educação básica para a educação midiática, a partir da Rede Nacional de Formação Continuada de Professores - RENAFOR;

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2. Estimular e apoiar a produção e disseminação de conteúdos para professores em plataformas digitais do MEC;

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3. Incentivar o desenvolvimento de materiais didáticos que incluam o ensino de competências e habilidades da educação midiática, por meio dos Programas Nacionais do Livro e do Material Didático (PNLD) e de Biblioteca na Escola (PNBE);

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4. Fomentar atividades/oficinas de educação midiática pelo novo programa de educação em tempo integral;

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5. Articular e propor de diretrizes de educação midiática por meio do Conselho Nacional de Educação - CNE;

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6. Realizar campanhas e outras estratégias de mobilização e engajamento de educadores, gestores e comunidade escolar para a educação midiática.

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A realização das ações deve levar em conta os desafios postos para a educação brasileira, considerando, entre outros elementos, a diversidade da população brasileira e das instituições públicas e privadas, bem como as complexidades estruturais presentes no sistema educacional do país. Essas ações se articulam com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que traz a educação midiática de forma transversal nas competências gerais da educação básica, dentre as quais destaca-se a competência 5, que aponta: ''''''''''''''''''''''''''''''''Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações, produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na vida pessoal e coletiva'''''''''''''''''''''''''''''''' (BNCC, 2023, p. 9).

ii. Orientações sobre o uso consciente de telas por crianças e adolescentes

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O uso excessivo de telas vem causando graves consequências à saúde e ao bem-estar de crianças e adolescentes.

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Entre os problemas emergentes, destacam-se distúrbios no sono, obesidade infantil, problemas de visão, problemas comportamentais (agressividade, dificuldade de lidar com as emoções, falta de empatia, isolamento social, dependência digital), ansiedade e depressão e atraso cognitivo e na aprendizagem.

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Além dessas consequências para a saúde e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, as dinâmicas estabelecidas no ambiente digital e especificamente nas plataformas sociais trazem outras implicações alarmantes envolvendo o público infantil. Ampliaram-se as práticas de cyberbullying, a ocorrência de transtornos de imagem corporal e da autoestima e os riscos da sexualidade, nudez, sexting, sextorsão, abuso sexual e estupro virtual (SBP, 2023) fenômenos que impactam em grande dimensão na saúde mental dos meninos e, sobretudo, das meninas.

59

Diante desse cenário, a SECOM pretende conduzir a elaboração de orientações oficiais para o uso responsável de telas por crianças e adolescentes, em parceria com Ministério da Saúde, Ministério da Educação e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

60

Para o alcance do objetivo pretendido, poderão ser realizados estudos e pesquisas para o aprofundamento do conhecimento e identificação de evidências, bem como contratação de consultoria técnica especializada no tema. O processo de elaboração poderá prever, ainda, a criação de grupo de trabalho com representantes de órgãos públicos, representantes de organizações da sociedade e especialistas em diferentes áreas relacionadas ao tema (saúde e desenvolvimento infantil, educação e tecnologia, entre outras), além da realização de seminários e/ou consultas públicas visando a participação de diferentes públicos interessados ou impactados pelas medidas, sendo desejável desenvolver caminhos para a participação e protagonismo de mães/pais e de adolescentes no processo de construção dos materiais.

61

As orientações deverão considerar estudos consistentes e outras publicações existentes na área, e serão difundidas a partir de estratégias de comunicação, conscientização e mobilização a serem definidas, buscando alcançar diversos públicos, a exemplo de crianças e adolescentes, pais e responsáveis, professores, entre outros.

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iii. Parcerias com Organizações da Sociedade Civil

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No Brasil e no mundo, diversas iniciativas são desenvolvidas por Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no campo da educação midiática. Essas ações têm visado, até hoje, complementar a atuação governamental ou sanar a ausência de políticas públicas no tema, envolvendo uma ampla gama de atividades, tais como como oficinas para públicos específicos (jovens, idosos e populações vulnerabilizadas), desenvolvimento de recursos educacionais (cartilhas, guias, jogos) e criação de repositórios digitais de conhecimento dentre outros.

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Entre os projetos que são ou podem ser desenvolvidos pelas OSCs no campo da educação midiática, podemos destacar as iniciativas abaixo.

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- Cursos para capacitação de professores

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- Criação de recursos educacionais

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- Oficinas para públicos específicos (jovens, idosos, etc.)

68

- Campanhas de conscientização

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- Projetos de mídia escolar

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- Mediação de conflitos no ambiente digital

71

- Monitoramento da mídia

72

- Projetos de comunicação comunitária

73

- Produção e difusão de conteúdos educacionais

74

- Festivais de cinema e audiovisual

75

- Formação de redes de colaboração

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- Criação de plataformas digitais (repositórios de conhecimento)

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- Publicação de livros e outros materiais

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- Parceria com escolas e universidades

79

- Estudos e pesquisas

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- Desenvolvimento de soluções tecnológicas

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- Reconhecimento de boas práticas (prêmios, selos/certificações, etc.)

A SECOM pretende trabalhar em parceria com as organizações da sociedade civil, visando desenvolver novos e fomentar projetos e ações já existentes de interesse público no campo da educação midiática. As parcerias serão regidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), previsto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

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O instrumento a ser utilizado será o termo de colaboração, voltado à consecução de planos de trabalho de iniciativa da SECOM para celebração de parcerias que envolvam a transferência de recursos financeiros. A princípio, pretende-se fomentar diferentes linhas de projetos, a partir de Edital de Chamamento Público para apresentação de projetos por parte das OSCs voltados a:

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(a) Realização de oficinas digitais para públicos adultos específicos, considerando sua maior vulnerabilidade econômica, social, informacional e comunicacional, a exemplo de pessoas idosas, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, catadores, entre outros

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(b) Realização de campanha de educação midiática de média duração, com produção e difusão de conteúdos em parceria com SECOM e parceiros, para veiculação em diferentes canais digitais.

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Além do impacto social decorrente de sua própria implementação, o desenvolvimento dos projetos em parceria com as OSCs permitirá a formação de acúmulos na SECOM sobre o tema, contribuindo para a formulação da própria política nacional de educação midiática.

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iv. Difusão de conteúdos de educação midiática

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Para além do ensino nas salas de aula e da realização de projetos em parceria com OSCs, voltados à realização de oficinas digitais e realização de campanhas de média duração, outras estratégias devem ser adotadas para ampliar o alcance das medidas e mobilizar um público amplo em torno da educação midiática. Nesse sentido, serão desenvolvidas uma série de ações voltadas à difusão de conteúdos de educação para a mídia, a exemplo de vídeos, animações, jogos, e-books, entre outros materiais, que vão variar conforme as características do público a ser alcançado e a estratégia a ser adotada.

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A produção dos conteúdos poderá ser realizada pela própria SECOM e/ou a partir de parcerias com outros órgãos públicos ou instituições parceiras, a depender de cada caso. Já a veiculação desses conteúdos adotará diferentes estratégias, entre elas:

  • Parcerias com outros Ministérios para produção e difusão dos conteúdos em suas redes sociais e em plataformas públicas a serem mapeadas, tratando a educação midiática a partir das temáticas próprias de cada órgão;
  • Articulação e colaboração com influenciadores digitais, em projeto que envolverá a nomeação de ''''''''''''''''''''''''''''''''embaixadores da educação midiática'''''''''''''''''''''''''''''''';
  • Parcerias com emissoras de rádio e televisão públicas, estatais e universitárias;
  • Parcerias com emissoras comerciais de rádio e televisão, para realização de campanhas e/ou para transmissão obrigatória de programas educacionais (conforme art. 16 do Decreto-lei 236 de 28 de fevereiro de 1967); e
  • Formação de rede para parceria com rádios comunitárias.
89


Outras estratégias para a difusão de conteúdos de educação midiática poderão ser identificadas e adotadas pela SECOM, sempre alinhadas com a missão de promover o desenvolvimento de habilidades e competências em crianças, adolescentes e adultos para compreensão, análise e engajamento criativo na experiência com diferentes canais de mídia digital e da informação de forma crítica, saudável, consciente e cidadã.

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v. Parcerias estratégicas com Universidades Federais

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Enquanto instituições privilegiadas de produção e difusão de conhecimento, cultura, tecnologia e inovação no país, as universidades, em particular as Instituições Federais de Educação Superior, podem desempenhar um papel importante no desenvolvimento das ações de educação midiática coordenadas pela SECOM. A parceria com universidades federais deve partir do tripé essencial da Educação Superior, envolvendo Ensino, Pesquisa e Extensão, e deve considerar as iniciativas de desenvolvimento organizacional, internacionalização e inovação das universidades. Entre as principais medidas de cooperação estão:

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- Apoiar a criação de novas disciplinas, grupos e redes de pesquisa, iniciação científica e projetos de extensão relacionados com a educação midiática;

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- Articular junto a Universidades para inserção do tema nos currículos de Pedagogia, Comunicação, Biblioteconomia, Licenciaturas e demais áreas afins;

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- Incluir a educação midiática nos mecanismos de fomento e linhas de financiamento de estudos e pesquisas;

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- Fomentar o desenvolvimento de ações de extensão universitária sobre educação midiática;

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- Apoiar, co-organizar ou incidir para a inclusão do tema em prêmios e outros mecanismos de reconhecimento, visibilização, conscientização e destaque;

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- Apoiar o desenvolvimento de publicações em linha com os parâmetros estabelecidos pela SECOM, possivelmente articulando com o apoio de outras instituições parceiras (Sociedade Civil e/ou Organismos internacionais); e

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- Promover eventos para discutir os temas de várias formas, incluindo a organização de workshops e seminários para trocar experiências, com o objetivo de contribuir para a formulação da política nacional, além de avaliar e debater a partir do que está sendo produzido.

vi. Pactuação de compromissos com plataformas digitais

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As plataformas digitais não são meras espectadoras dos conteúdos que circulam nas redes sociais, incidindo com seus algoritmos no alcance das publicações e realizando moderação nos conteúdos com base em seus termos de uso e nas obrigações presentes nas legislações dos diversos países em que atuam. Devem, portanto, atuar com cuidado, zelo e devida diligência, buscando assegurar um ambiente digital saudável e alinhado com a perspectiva dos direitos humanos.

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Esse cenário traz desafios complexos de diversas ordens, inclusive quando consideramos crianças e adolescentes como público das plataformas, em especial diante do modelo de negócios das chamadas big techs, amplamente baseado na coleta e exploração de dados pessoais para fins comerciais, com a arquitetura das redes sendo voltada à captura da atenção do público pelo máximo de tempo possível, com impacto negativo para a saúde mental dos usuários.

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Para além dos esforços relacionados à regulação legal das plataformas sociais, diversos países têm formulado orientações às plataformas e desenvolvedores de serviços online voltadas à disseminação de boas práticas e estabelecimento de compromissos por parte das empresas, objetivando que a oferta de serviços por parte das plataformas sociais seja apropriada para a proteção e promoção de direitos no ambiente digital. Em particular, é necessário que o design das plataformas seja apropriado para a idade de crianças e adolescentes que utilizam os serviços, protegendo adequadamente seus direitos.

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Nesse contexto, a SECOM adotará a iniciativa de mapear as diferentes dimensões de direitos que devem ser considerados na arquitetura das plataformas sociais, levando em consideração aspectos transversais e interseccionais a exemplo da proteção de direitos de crianças e adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, populações indígenas e quilombolas, pessoas negras, entre outros grupos que demandem olhar cuidadoso quando da identificação de direitos a serem assegurados.

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A partir do mapeamento, a SECOM buscará a articulação junto às plataformas sociais com o intuito de definir, em relação a cada uma delas, as prioridades para a promoção de designs alinhados à promoção e proteção de direitos no ambiente digital e à educação midiática da população brasileira.

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6. CONCLUSÃO

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As medidas apresentadas para a atuação no campo da educação midiática representam as ambições atuais da SECOM nesta área. Contribuições de especialistas, representantes de OSCs atuantes na área e outras pessoas interessadas serão cruciais tanto para a consolidação de estratégias entendidas como adequadas aos objetivos traçados, quanto para o redesenho de iniciativas que necessitam de ajustes e formulação de novas ações e projetos.

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Os subsídios serão considerados, assim, como matéria prima para a qualificação da atuação do Poder Executivo Federal, orientada para a promoção da educação midiática de qualidade para o nosso país.


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