Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, regulamenta as especificações, produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 31/05/2022
Encerramento: 30/06/2022
Processo: 50000.016844/2021-83
Contribuições recebidas: 4
Resumo
Consulta Pública referente à Minuta de Resolução, a ser editada pelo CONTRAN, que visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para substituir os Anexos I, III e IV.
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, a todo cidadão brasileiro e, portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Minuta de Resolução ora apresentada visa referendar a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para substituir os Anexos I, III e IV.
Destaca-se que a presente proposta visa alterar os idiomas constantes na CNH, além de realizar adequações técnicas no modelo a ser produzido a partir de 1º de junho de 2022.
Cumpre registrar que, em virtude da necessidade de resguardar a segurança na produção da CNH, o Anexo da Minuta não será disponibilizado para consulta pública.
Conteúdo
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MINUTA DE RESOLUÇÃO
Referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). |
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016844/2021-83, resolve:
Art. 1º Esta Resolução referenda a Deliberação CONTRAN nº 259, de 26 de maio de 2022, que altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para substituir os Anexos I, III e IV.
Art. 2º Os Anexos I, III e IV da Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passam a vigorar com as alterações constantes no Anexo desta Resolução.
Art. 3º O Anexo desta Resolução será disponibilizado para as empresas credenciadas ou em processo de credenciamento junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União para produzir a CNH.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXX de 2022.
Contribuições Recebidas
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