Normas e requisitos para o credenciamento de organismo de certificação de produto (OCP) e de homologação do simulador de direção a ser utilizado pelos CFCs no processo de formação de condutores.
Órgão: Ministério dos Transportes
Setor: MT - Ouvidoria - Secretaria Executiva
Status: Encerrada
Abertura: 16/02/2022
Encerramento: 01/03/2022
Processo: 50000.029348/2021-90
Contribuições recebidas: 6
Resumo
Um dos pilares em que se sustenta o processo regulatório da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) e do CONTRAN é o da participação social. A elaboração de normativos ligados ao trânsito afeta, direta ou indiretamente, todo cidadão brasileiro. Portanto, faz-se necessário submeter à apreciação da sociedade as minutas de portarias e resoluções a serem editadas por esses órgãos. No caso específico das resoluções do CONTRAN, tal submissão é exigida pelo § 1º do art. 12 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Minuta de Resolução ora submetida à consulta pública visa atender ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluindo: portarias; resoluções; instruções normativas; ofícios e avisos; orientações normativas; diretrizes; recomendações, despachos de aprovação e qualquer outro ato inferior a decreto com conteúdo normativo.
Nesse sentido, a Minuta em consulta consolida as disposições da Portaria nº 808, de 11 de outubro de 2011, Portaria nº 513, de 17 de outubro de 2012, Portaria nº 167, de 7 de agosto de 2013 e Portaria nº 168, de 7 de agosto de 2013, que tratam das normas e requisitos para o credenciamento de organismo de certificação de produto (OCP) e de homologação do simulador de direção a ser utilizado pelos CFCs no processo de formação de condutores.
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MINUTA DE PORTARIA
Dispõe sobre as normas e requisitos para o credenciamento de organismo de certificação de produto (OCP) e de homologação do simulador de direção a ser utilizado pelos CFCs no processo de formação de condutores. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta nos autos dos processos administrativos nº e 80000.042997/2009-51, nº 80000.050974/2010-53 e nº 50000.029348/2021-90, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre as normas e requisitos para o credenciamento de organismo de certificação de produto (OCP) e de homologação do simulador de direção a ser utilizado pelos CFCs no processo de formação de condutores.
Art. 2º Os requisitos mínimos quanto aos comandos e sistemas de hardware, bem como os recursos básicos de software são aqueles definidos respectivamente nos Anexo I e II desta Portaria.
Art. 3º O simulador deve ser instalado em sala exclusiva com área mínima de 15 m2 por equipamento, com o devido isolamento acústico e equipada com meios de apoio ao instrutor, tais como assentos, mesa e monitor para a supervisão.
Parágrafo único. Quando o ambiente de utilização do simulador possuir mais de um equipamento, deve-se evitar a interferência visual e sonora entre os simuladores.
Art. 4º Os equipamentos de simulação de que trata esta Portaria deverão ser certificados por empresas credenciadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União como certificadoras de simuladores de direção a serem utilizados pelos CFCs na formação de condutores.
Art. 5º O simulador de direção, para fins de homologação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, deverá ser previamente avaliado por organismo de certificação de produto (OCP), acreditado pelo INMETRO, na área de veículos automotores e produtos relacionados e posteriormente credenciado no órgão máximo executivo de trânsito da União especificamente para tal finalidade, que se responsabilizará pela verificação da conformidade do simulador de direção, com os requisitos mínimos estabelecidos nesta Portaria e em seus Anexo I e IV, mediante expedição de Laudo Técnico de Avaliação, Vistoria e Verificação de Conformidade.
§ 1º O organismo de certificação de produto - OCP também deverá expedir Laudo Técnico de Avaliação, Vistoria e Verificação de Conformidade dos equipamentos, estrutura física e outros itens do local em que serão produzidos os simuladores de direção, na forma do Anexo IV desta Portaria.
§ 2º A Avaliação, Vistoria e Verificação de Conformidade serão realizadas com base na versão original do software e hardware do equipamento de aprendizagem.?
Art. 6º As instituições, as entidades públicas ou privadas e as empresas interessadas no fornecimento de soluções de software e hardware, componentes integrantes e indissociáveis do simulador de direção, deverão submeter-se ao processo de homologação do produto junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União, mediante prévio atendimento dos requisitos estabelecidos no Anexo V desta Portaria.
Parágrafo único. As homologações de equipamentos constarão de Portarias específicas expedidas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, válidas em todo o território nacional, pelo prazo de 5(cinco) anos.
Art. 7º Os Centros de Formação de Condutores somente poderão utilizar simulador de direção previamente certificado e posteriormente homologado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 8º O órgão máximo executivo de trânsito da União fiscalizará, direta e permanentemente, o cumprimento dos requisitos e exigências constantes desta Portaria, sem prejuízo das atribuições conferidas aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições.
Parágrafo único. A fiscalização abrangerá a verificação da comunicação eletrônica entre os sistemas de controle e monitoramento do órgão máximo executivo de trânsito da União, mais especificamente com o sistema RENACH e dos órgãos executivos estaduais de trânsito com os simuladores de direção, na condição de integrantes do processo de formação de condutores incluindo a regularidade na utilização do software e hardware utilizados.
CAPÍTULO I
DA INTEGRAÇÃO DOS SIMULADORES DE DIREÇÃO VEICULAR
Art. 9º Os simuladores de direção veicular homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme exigências constantes das Portarias nº 808, de 11 de outubro de 2011, e na Portaria nº 513, de 17 de outubro de 2012, deverão estabelecer conexão eletrônica com os sistemas dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão estabelecer requisitos técnicos e de segurança de acesso para atendimento da determinação constante do caput.
Art. 10. A conexão deverá possibilitar a comunicação eletrônica dos dados básicos do aluno e do Instrutor, ou do Diretor de Ensino ou do Diretor Geral do Centro de Formação de Condutores que realizará a supervisão do candidato durante as aulas ministradas no simulador de direção veicular, indispensável para o início e encerramento de cada aula.
CAPÍTULO II
DOS SIMULADORES DE DIREÇÃO VEICULAR
Art. 11. O simuladores de direção veicular, homologados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União antes da publicação desta norma, deverão ser submetidos a processo complementar de homologação, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Portaria, cujos itens deverão constar de novo Laudo de Avaliação, Vistoria e Verificação de Conformidade, emitido pelo OCP.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificada sua necessidade.
Art. 12. Ficam revogadas as Portarias:
I - nº 808, de 11 de outubro de 2011;
II - nº 513, de 17 de outubro de 2012;
III - nº 167, de 7 de agosto de 2013; e
IV - nº 168, de 7 de agosto de 2013.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
ANEXO I
COMANDOS E SISTEMAS DE HARDWARE
ELEMENTO DO SIMULADOR |
ESPECIFICAÇÃO |
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Estrutura / Cabine |
Banco |
Automotivo com regulagens de distância dos pedais, inclinação e altura |
Cinto de Segurança |
Cinto de três pontos, retrátil e com sensor de acionamento. |
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Instrumentos |
Disposição: à frente do volante em compartimento próprio, distinto da tela de visualização da pista. Dimensão compatível com instrumentos automotivos reais. Iluminação traseira do painel de instrumentos. Instrumentos mínimos: velocímetro, tacômetro, combustível e temperatura do motor. Luzes indicativas de setas, pressão do óleo, freio de estacionamento, alternador e luz alta. |
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Retrovisores |
Três retrovisores virtuais (à direita, à esquerda e acima), apresentados na tela de visualização da pista. A imagem dos retrovisores deve apresentar uma moldura para fácil identificação do limite do dispositivo. Devem possuir regulagem vertical e horizontal com comando dedicado ao tipo veicular. |
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Comandos
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Volante |
Volante original automotivo com diâmetro mínimo 360 mm. Force Feedback com capacidade mínima de torque de 8 Nm na coluna de direção. Curso total do volante: mínimo 900°, máximo 1080°. Encoder digital. Resolução total mínima: 360 pulsos por revolução. |
Câmbio |
Câmbio manual com cinco velocidades à frente, neutro e ré. Disposição tradicional das velocidades à frente em ''''''''''''''''H''''''''''''''''. Engate da ré com dispositivo de segurança para evitar acionamento acidental, similar aos utilizados em automóveis reais, como necessidade de pressionar a alavanca do câmbio para baixo ou elevação de anel próximo à manopla do câmbio. Força de acionamento: 15 N = F = 30 N |
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Acelerador |
Mecanismo de acionamento do pedal com articulação superior. Transdutor de deslocamento. Força inicial de acionamento: 5 N = F0 = 15 N; Força final de acionamento: 20 N = F1 = 30 N |
|
Freio |
Mecanismo de acionamento do pedal com articulação superior. Transdutor de força com capacidade mínima de 500 N. Curva de força x deslocamento de dois estágios: 1º estágio do início do movimento do pedal até o início da atuação do freio; 2º estágio aplicação de carga de frenagem. Força inicial do movimento: 10 N = F0 = 20 N; Força início da frenagem: 25 N = F1 = 40 N; Força final de frenagem: 350 N = F2 = 500 N. |
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Embreagem |
Mecanismo de acionamento do pedal com articulação superior. Transdutor de deslocamento. Curva de força x deslocamento de dois estágios. 1º estágio do início do movimento do pedal até o início da atuação da embreagem. 2º estágio acionamento da embreagem. Força inicial do movimento: 5 N = F0 = 10 N; Força início da atuação embreagem: 20 N = F1 = 40 N; Força final de embreagem: 80 N = F2 = 150 N |
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Freio de Mão |
Original automotivo com sensor de acionamento. Força mínima de acionamento: 50 N. |
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Luz Indicadora de Direção |
Original automotivo na coluna de direção com sensor de acionamento e retorno automático. |
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Limpador |
Original automotivo na coluna de direção com sensor de acionamento com no mínimo duas velocidades de funcionamento. |
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Iluminação |
Acionamento em dois estágios: lanterna e faróis. Luz alta acionada pela alavanca de seta. |
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Pisca Alerta |
Botão de acionamento no painel. |
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Buzina |
Acionamento no centro do volante. |
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Chave de Ignição
|
Original automotivo com três posições: desligado, ligado e partida. Trava mecânica do volante, liberada com o acionamento da chave. |
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Sistema de Áudio
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Sistema de som |
Surround 5.1, 16 bits, 44 KHz |
Amplificação |
Sistema 5.1 |
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Potência |
Mínimo 5W RMS por canal + 10W RMS do subwoofer. |
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Disposição de alto falantes |
Um frontal, dois laterais frontais, dois laterais traseiros e subwoofer no assoalho, próximo ao assento. |
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Sistema Computacional
|
CPU |
PC compatível com capacidade computacional e gráfica para fornecer os parâmetros de desempenho estipulados. |
Subsistema gráfico
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Compatível com DirectX, OpenGL ou equivalente.
Saídas gráficas suficientes para atingir o campo de visão especificado. |
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Interface do operador |
Teclado e dispositivo apontador sem fio. |
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Interfaces de entrada e saída
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Compatíveis com sinais provenientes do painel, comandos, chaves, etc. No mínimo, uma porta USB livre (para uso do sistema de identificação de biometria). |
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Conectividade |
Ethernet (mínimo1Gigabits/s). |
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Instalação Elétrica
|
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Aterramento de toda estrutura metálica e periféricos. Alimentação bi-volt 110V/220V. Cabo de alimentação único. Segurança elétrica e física conforme normas ABNT aplicáveis. |
ANEXO II
RECURSOS BÁSICOS DE SOFTWARE
Síntese Gráfica |
Geração coerente das imagens 3D dos objetos móveis (veículos, pedestres, animais, etc.) e estáticos (terrenos, vias, sinais, edificações, etc.) presentes na simulação. Compatível com DirectX, OpenGL ou equivalente. Capacidade de 30 FPS na resolução mínima exigida pelo Sistema de Geração de Imagens com 16 objetos móveis na tela e todas as funcionalidades ligadas. Resolução de cor mínima: 16 bits. Modos de Visão/Câmera: vista do motorista dentro do veículo, vista externa do veículo 3D, câmera fixa em ponto externo, visão dos motoristas dos outros veículos. Variação Ambiente: - Diurno (variação de horário e posição solar) e Noturno - Possibilidade de aceleração da variação do tempo - Clima: chuva e neblina com variação de intensidade. Fontes de Luz: - Luz Ambiente - Objetos Estáticos (ex: poste, semáforo) - Veículo Simulado (lanternas/farol alto/ farol baixo) - Outros Veículos (lanternas, farol, seta) 3 Retrovisores Virtuais (direito, central, esquerdo) com regulagem de posição. Ajuste angular do campo de visão integrado com head tracking. Possibilitar replay e gravação do vídeo da simulação em arquivo em formato padrão de mercado. |
Síntese Som
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Surround 5.1 Qualidade 16 bits/44khz Efeitos sonoros: Veículo simulado Motor (partida,lenta,variação com rotação) Câmbio (erro de passagem de marcha) Buzina Limpador de para-brisas Seta/Pisca Alerta Atrito entre pneu e chão (normal,frenagem,derrapagem) Colisões Outros veículos Sons carro/ônibus/caminhão/moto Sirene (polícia, ambulância e bombeiros) Ambiente Vento Chuva Ruído fundo Urbano Tocar sons programados (.wav) via script |
Simulação Física e Dinâmica Veicular |
Simulação de física nos objetos (modelos 3D), usando as variáveis (massa, velocidade, fricção, resistência à ar, etc.) e observando todos os fenômenos envolvidos. Detecção e tratamento de colisão. Modelo dinâmico veicular Modelagem coerente do veículo levando em conta fatores: - Suspensão (geometria e componentes) - Comportamento dos pneus/pista - Sistema de direção - Trem de Força (motor e transmissão) - Freios - Efeitos aerodinâmicos Tratamento de singularidades: - Parada do motor devido a mau uso de pedais /câmbio - Erros no uso do câmbio/embreagem - Danos por acidentes Ajuste de variáveis: - Pressão de pneus - Carga do veículo Cálculo do Force Feedback no volante. Deve possuir no mínimo modelos validados de 3 veículos existentes no mercado. Tempo de cálculo e atualização < 20ms. |
Geração de Tráfego |
Capacidade mínima de 15 agentes simultâneos Agentes Autônomos: -Carros -Motos -Ônibus -Caminhões -Pedestres -Bicicletas Modelo de Inteligência Artificial coerente com sinalização e regras de tráfego, modelo de programação: -Trajeto Fixo -Randômico -Programável (por script) Controle da agressividade do motorista e velocidade dos veículos. Semáforos: programação fixa ou por eventos (scripts) Tempo de cálculo e atualização< 20ms. |
Tratamento de Entradas/Saídas
|
Prever o tratamento dos seguintes sinais de entrada e saída: Sinais de Entrada: Volante Pedais (3) Freio de estacionamento Caixa de câmbio (5, Neutro, Ré) Chaves Painel: -Lanterna/Farol -Seta -Pisca Alerta -Farol alto/baixo -Limpador 3 posições Chave: Desligado/Ligado/Contato Ajuste do Retrovisor Virtual Cinto de Segurança Engatado (exibir mensagem e bloquear simulação) Ajuste do Campo de Visão (FOV) Sinais de Saída: Volante (geração de Force Feedback) Painel: -Velocímetro -Tacômetro -Indicador de gasolina -Indicador de temperatura -Luzes de Indicação: Óleo Bateria Farol alto Freio de estacionamento Seta/Pisca Tempo de loop de aquisição e atualização < 20ms |
Telemetria |
Possibilitar o acesso externo via interface programável ou protocolo (DLL, Sockets, DCOM, etc.) dos seguintes dados do veículo simulado, atualizados numa frequência mínima de 50Hz: Veículo: Posição/velocidade/ aceleração linear e angular da carroceria nos três eixos (x,y,z). Rodas/pneus: rotação ,temperatura, pressão, força vertical e lateral (para cada roda). Suspensão: deflexão e altura ao solo (para cada roda) Freios: temperatura (para cada roda) Cabine: Posição, velocidade, aceleração angular do volante; Posição dos três pedais; Marcha selecionada; Freio de estacionamento; Estado: chaves ignição /lanterna/farol/seta/pisca alerta/limpador; Motor: estado, rotação, temperatura água/óleo Opção de gravação das variáveis de telemetria em arquivo em formato padronizado (txt, csv, XML, etc). |
Base de Dados 3D |
Deve fornecer: Base de mapas de terrenos Base de dados da rede viária como rodovias, ruas, pontes, túneis, acessos, rotatórias. Banco de dados 3D com objetos pra composição dos cenários: vegetações, casas, prédios, postes, etc. Sinalização vertical e horizontal de trânsito conforme legislação brasileira. Objetos para representação de dispositivos auxiliares segundo legislação brasileira: dispositivos delimitadores, de canalização, sinalização de alerta de proteção contínua, luminosos de proteção a pedestres e ciclistas e de uso temporário e alteração nas características do pavimento. Sinalização Semafórica de Regulamentação. Terrenos mínimos pré-configurados: - Traçado com cones, baixa velocidade, apenas curva suave. - Traçado com aclives e declives, rampas, saídas em subida. - Cenário urbano genérico com ruas de mão simples e duplas, avenidas de 2 e 4 pistas , cruzamentos com e sem sinais de trânsito, rotatórias totalmente sinalizadas segundo legislação. - Rodovias pavimentadas genéricas com estradas que contenham pista única e dupla, curvas abertas, curvas fechadas, trechos sinuosos, pontes, rotatórias, túneis, acessos totalmente sinalizada segundo legislação. - Rodovias não pavimentadas |
Editor Cenários de Simulação |
Possuir ferramentas que permitam a edição de novos cenários de simulação: - Escolha do terreno/malha viária utilizado - Definição do veiculo e seus parâmetros - Definição do clima e horário da simulação - Definição da posição inicial do veiculo - Definição do tráfego existente incluindo comportamento dos agentes autônomos (veículos, pedestres, etc) por meio de configuração de parâmetros ou de programação de scripts. Os cenários virtuais utilizados nos simuladores não podem ser cópias diretas de cenários reais. |
Administrativo |
Cadastro dos dados da Instituição; Possuir diferentes níveis de acessos: supervisor, instrutor e aluno; Cadastro de instrutores/alunos; Agenda/Histórico de Aulas; Resultados das avaliações dos alunos. |
Módulo de Monitoramento |
Registro das sessões no simulador: Velocidade média Tempo de trajeto Horário de início e fim Acidentes: -Colisões -Saída de pista Infrações da legislação de trânsito, tais como: -Limite de velocidade - Desobediência à sinalização semafórica -Ultrapassagem em local não permitido -Invasão de faixa de segurança -Transitar na contramão -Não obedecer à placa PARE -Parar em lugar não permitido Erros de condução tais como: -Troca de marcha errada -Apagar motor -Curva em ponto morto ou com pedal de embreagem acionado -Bloquear rodas -Não obedecer a distância mínima entre o carro e o meio fio -Não obedecer a distância mínima entre o carro e outros veículos -Não utilização da seta -Descer ladeira em posição de câmbio neutro Gravação em base de dados. Exportação em formatos padrões (CSV, xls, etc.). Impressão de relatórios em tela e papel. |
Autenticação/Controle de Presença |
Compatibilidade/ integração com os sistemas existentes regulamentados segundo legislação específica. |
ANEXO III
1. Credenciamento ? Requisitos
A solicitação de credenciamento de organismo de certificação de produto (OCP) para as finalidades específicas estabelecidas no artigo 1º desta Portaria deverá ser formulada em carta subscrita em papel timbrado, dirigido ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, contendo a razão social, endereço fiscal e eletrônico, CNPJ e os nomes dos respectivos responsáveis legais. A esta deve ser anexada a documentação comprobatória de sua habilitação, conforme aqui especificado:
1.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, com objeto social condizente com os fins do credenciamento;
b) Cópias da cédula de identidade e CPF dos proprietários da empresa ou seus representantes legais;
c) Declaração escrita, firmada pelo representante legal da empresa quanto à aceitação das regras e condições estabelecidas para a obtenção do credenciamento, renovação e demais regras supervenientes estabelecidas pela legislação de trânsito.
1.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os fins pretendidos pelo credenciamento;
c) Certidão de regularidade de débito para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidões negativas de protestos, expedidas pelos cartórios distribuidores da sede da pessoa jurídica.
1.4. Qualificação Técnica:
a) Declaração de que dispõe de infraestrutura de hardware, de software e de pessoal técnico, com requisitos necessários para, avaliação, vistoria e certificação de equipamentos, sistemas ou produtos;
b) Comprovação de acreditação vigente junto ao INMETRO em nome da requerente na condição de Organismo de Certificação de Produto (OCP), na área de veículos automotores e produtos relacionados.
1.5. Disposições Gerais:
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões, serão aceitas como válidas as apresentadas com até 60(sessenta) dias após a data de sua expedição;
b) O credenciamento terá validade em todo o território nacional;
c) No exercício da fiscalização, o órgão máximo executivo de trânsito da União terá livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e registro de empregados da pessoa jurídica;
d) A OCP credenciada deverá comunicar ao órgão máximo executivo de trânsito da União quaisquer alterações nas condições inicialmente apresentadas.
2. Serviço Adequado:
2.1. O credenciamento pressupõe a execução das atividades de forma adequada aos fins previstos nos atos conferidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, entendidas como aquelas que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia.
2.1.1. A atualidade a que se refere o subitem anterior compreende a modernidade dos equipamentos, instrumentos e das técnicas utilizadas.
3. Dos encargos do órgão máximo executivo de trânsito da União:
I - Expedir as Portarias de credenciamento;
II - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares;
III - Fiscalizar a execução das atividades, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
IV - Zelar pela boa qualidade das atividades, receber, apurar e solucionar queixas, reclamações e denúncias remetendo-as às autoridades competentes quando for o caso.
4. Das Responsabilidades da OCP Credenciada:
I - Somente iniciar as atividades após a obtenção do credenciamento mediante a expedição e publicação da respectiva Portaria;
II - Executar as atividades de forma adequada e satisfatória, na forma prevista em Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), nesta Portaria e nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis;
III - Cumprir as normas técnicas pertinentes ao credenciamento;
IV - Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes das atividades, a seus registros de inspeção, certificados e de seus empregados;
V - Comunicar previamente ao órgão máximo executivo de trânsito da União qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na prestação dos serviços decorrentes do credenciamento;
VI - Após a expedição do Laudo Técnico de Avaliação, Vistoria e Verificação de Conformidade do protótipo, este deverá ser lacrado na sua versão original e armazenado pela OCP credenciada, que se responsabilizará por sua guarda, deixando-o sempre disponível para eventuais processos de auditoria;
VII - Disponibilizar-se a atender eventuais convocações por parte do órgão máximo executivo de trânsito da União para averiguar a conformidade dos simuladores de direção produzidos a partir da certificação do respectivo protótipo.
5. Das Sanções:
5.1. A OCP credenciada sujeitar-se-á às sanções administrativas aqui estabelecidas, que poderão ser aplicadas em conjunto ou separadamente pelo órgão máximo executivo de trânsito da União
5.1.1. As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, ficando os infratores sujeitos às sanções especificadas na presente Portaria.
5.2. Para fins do disposto no item 5.1 será assegurado amplo direito de defesa.
QUADRO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | ||||
Item | Irregularidades Passíveis de Sanções Administrativas | Classificação | ||
1ª Ocorrência | 2ª Ocorrência | 3ª Ocorrência | ||
1 | Descumprir as normas e regulamentos que disciplinam a atividade credenciada | S60 | S90 | C |
2 | Deixar de cumprir ou manter, durante o credenciamento, os requisitos de habilitação, qualificação técnica ou regularidade de funcionamento. | S60 | S90 | C |
3 | Utilizar quadro técnico de funcionários sem a qualificação requerida | S60 | S90 | C |
4 | Deixar de prover informação que seja devida ao órgão máximo executivo de trânsito da União | A | S30 | S90 |
5 | Deixar de conceder, a qualquer tempo, livre acesso ao órgão máximo executivo de trânsito da União, às instalações, registros e outros meios vinculados ao credenciamento | S30 | S90 | C |
LEGENDAS
A | Advertência |
S30 | Suspensão do credenciamento por 30 dias |
S60 | Suspensão do credenciamento por 60 dias |
S90 | Suspensão do credenciamento por 90 dias |
C | Cassação do credenciamento |
ANEXO IV
1) COMANDOS E SISTEMAS DE HARDWARE
ELEMENTO DO SIMULADOR | ESPECIFICAÇÃO PRELIMINAR | |
Comandos | Buzina | Acionamento similar aos modelos disponíveis no mercado nacional. |
Sistema Computacional | CPU | PC compatível com capacidade computacional e gráfica para fornecer os parâmetros de desempenho estipulados. |
Subsistema Gráfico | Compatível com DirectX, OpenGL ou equivalente. Saídas gráficas suficientes para atingir o campo de visão especificado | |
Interface do Operador | Teclado e dispositivo apontador sem fio | |
Interfaces de entrada e saída | Compatíveis com sinais provenientes do painel, comandos, chaves, etc | |
Saída | No mínimo uma porta USB livre (para uso Sistema de identificação de biometria). | |
Conectividade | Ethernet (mínimo 1Gigabits/s) | |
Conectividade | Controle de presença por Imagem | Webcam com foco direcionado ao aluno e webcam na sala de aula, onde o simulador de direção veicular estiver instalado. |
2) RECURSOS BÁSICOS DE SOFTWARE
Síntese Gráfica | Geração coerente das imagens 3D dos objetos móveis (veículos, pedestres, animais, etc.) e estáticos (terrenos, vias, sinais, edificações, etc.) presentes na simulação; Compatível com DirectX, OpenGL ou equivalente. - Capacidade de 30 FPS na resolução mínima exigida pelo Sistema de Geração de Imagens com 16 objetos móveis na tela e todas as funcionalidades ligadas; - Resolução de cor mínima: 16 bits; - Modos de Visão/Câmera: vista do motorista dentro do veículo; - Vista externa do veículo 3D, câmera fixa em ponto externo, visão dos motoristas dos outros veículos; Variação Ambiente: - Diurno (variação de horário e posição solar) e Noturno; - Possibilidade de aceleração da variação do tempo; - Clima: chuva e neblina com variação de intensidade. Fontes de Luz: - Luz Ambiente; - Objetos Estáticos (ex: poste, semáforo); - Veículo Simulado (lanternas/farol alto/ farol baixo); - Outros Veículos (lanternas, farol, seta); - 3 Retrovisores Virtuais (direito, central, esquerdo) com regulagem de posição; - Ajuste angular do campo de visão integrado com head tracking; - Possibilitar replay. |
Autenticação/Controle de Presença | Compatibilidade/integração com os sistemas de controle biométricos existentes e regulamentados segundo legislação específica. |
Autenticação/Controle de Presença por Imagem |
Compatibilidade/integração com os sistemas de captação de imagem on-line (webcam), com transmissão real-time para fiscalização permanente do órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal e do órgão máximo executivo de trânsito da União. |
ANEXO V
1. Homologação ? Requisitos
A solicitação de instituição, entidade pública ou privada, ou empresa interessada na certificação e homologação do simulador de direção, deverá ser precedida de ofício subscrito em papel timbrado, encaminhado ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, contendo a razão social, endereço fiscal e eletrônico, CNPJ e os nomes dos respectivos responsáveis legais. A estes elementos deve-se, ainda, anexar a documentação comprobatória de sua habilitação, conforme abaixo especificado:
1.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, com objeto social condizente com os fins do credenciamento;
b) Cópia da cédula de identidade e do CPF dos proprietários da empresa ou seus representantes legais;
c) Declaração escrita, firmada pelo representante legal da empresa quanto à aceitação das regras e condições estabelecidas para a obtenção da homologação do simulador de direção, renovação e demais regras supervenientes estabelecidas pela legislação de trânsito.
1.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física ? CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível aos fins pretendidos pelo credenciamento;
c) Certidão de regularidade de débito para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidões negativas de protestos, expedidas pelos cartórios distribuidores da sede da pessoa jurídica.
1.4. Qualificação Técnica:
a) Declaração de que dispõe de infraestrutura de hardware, de software e de pessoal técnico, com requisitos necessários à operação e ao funcionamento do simulador de direção;
b) Comprovação de aptidão para o fornecimento do equipamento, compreendendo hardware e software, mediante a expedição de Laudo Técnico de Avaliação, Vistoria e Verificação de Conformidade pela respectiva OCP credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União especificamente para tal finalidade;
b.1) O processo de Avaliação, Vistoria e Verificação de Conformidade para a homologação do Simulador de Direção envolve a análise de componentes de hardware e software, conteúdo programático/didático das aulas e proposta pedagógica para treinamento do instrutor, diretor de ensino e diretor geral do CFC.
b.2) Durante o processo de avaliação, vistoria e verificação de conformidade a entidade pública ou privada, ou empresa requerente deve disponibilizar um protótipo do Simulador de Direção para habilitação de condutores na categoria pretendida que será utilizado pela OCP credenciada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União especificamente para tal finalidade, que se responsabilizará pela verificação do atendimento dos requisitos mínimos estabelecidos nesta portaria em seu Anexo IV e demais alterações, mediante expedição de Laudo Técnico de Avaliação, Vistoria e Verificação de Conformidade.
1.5. Disposições Gerais:
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões, serão aceitas como válidas as apresentadas com até 60(sessenta) dias após a data de sua expedição.
b) A homologação terá validade em todo o território nacional.
c) No exercício da fiscalização, o órgão máximo executivo de trânsito da União terá livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e registro de empregados da pessoa jurídica.
d) A empresa fabricante do simulador deverá comunicar ao órgão máximo executivo de trânsito da União quaisquer alterações nas condições inicialmente apresentadas.
2. Serviço Adequado:
2.1 A homologação do produto pressupõe a execução das atividades de forma adequada aos fins previstos nos atos conferidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, entendidas como aquelas que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia.
2.1.1. A atualidade a que se refere o subitem anterior compreende a modernidade do equipamento, das técnicas utilizadas, incluindo sua conservação, bem como a melhoria e expansão das atividades, atendidas as normas e regulamentos técnicos complementares e conteúdos referentes à atualização de legislação de trânsito.
3. Dos encargos do órgão máximo executivo de trânsito da União:
I - Expedir as Portarias de homologação;
II - Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares;
III - Fiscalizar a execução das atividades, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial;
IV - Aplicar as sanções previstas no item 5 deste Anexo, conforme quadro descritivo de sanções administrativas;
V - zelar pela boa qualidade das atividades, receber, apurar e solucionar queixas, reclamações e denúncias remetendo-as às autoridades competentes quando for o caso;
4. Das Responsabilidades da empresa fabricante do simulador
I - Somente iniciar as atividades após a obtenção de homologação, mediante a expedição da Portaria;
II - Executar as atividades de forma adequada e satisfatória, na forma prevista em Resolução do CONTRAN, nesta Portaria e nas normas e regulamentos técnicos aplicáveis;
III - Cumprir as normas técnicas pertinentes à homologação;
IV - Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes das atividades, a seus registros de inspeção, certificados e de seus empregados;
V - Comunicar previamente ao órgão máximo executivo da União qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na prestação dos serviços decorrentes da homologação;
VI - A empresa fabricante do simulador deverá manter em arquivo os registros das aulas de simulação de direção veicular para fins de auditoria e fiscalização.
5. Das Sanções:
5.1 As instituições, entidades públicas ou privadas e as empresa fabricantes de Simuladores de Direção, sujeitar-se-ão às sanções administrativas aqui estabelecidas, que poderão ser aplicadas em conjunto ou separadamente pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
5.2 As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, ficando os infratores sujeitos às sanções especificadas na presente Portaria.
5.3 Para fins do disposto neste item será assegurado amplo direito de defesa.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | ||||
Item | Irregularidades Passíveis de Sanções Administrativas | Classificação | ||
1ª Ocorrência | 2ª Ocorrência | 3ª Ocorrência | ||
1 | Apresentar informações não verdadeiras às autoridades de trânsito e/ou ao OCP credenciado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e/ou aos órgãos executivos de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. | A | S30 | S90 |
2 | Descumprir as normas e regulamentos que disciplinam a atividade homologada. | S60 | S90 | C |
3 | Deixar de cumprir os requisitos de habilitação, qualificação, técnica ou regularidade de funcionamento. | S60 | S90 | C |
4 | Deixar de armazenar os registros das aulas de simulação de direção veicular | S30 | S60 | S90 |
5 | Fraudar ou manipular os registros das aulas de simulação de direção veicular | C | ||
6 | Fraudar os sistemas relativos ao hardware e/ou software. | C | ||
7 | Deixar de emitir ou emitir documento fiscal de forma incorreta. | S30 | S60 | S90 |
8 | Utilizar quadro técnico de funcionários sem a qualificação requerida. | S30 | S60 | C |
9 | Deixar de prover informação que seja devida ao órgão máximo executivo de trânsito da União e/ou ao órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal | A | S30 | S90 |
10 | Deixar de conceder, a qualquer tempo, livre acesso ao órgão máximo executivo de trânsito da União e/ou ao órgão Executivo de Trânsito do Estado ou do Distrito Federal, às instalações, registros e outros meios vinculados à homologação. | S30 | S90 | C |
11 | Deixar de registrar reclamações e/ou de tratá-las. | A | S30 | S60 |
Legenda: | |
A | Advertência |
S30 | Suspensão do credenciamento por 30 dias |
S60 | Suspensão do credenciamento por 60 dias |
S90 | Suspensão do credenciamento por 90 dias |
C | Cassação do credenciamento |
ANEXO VI
LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA DO LOCAL DE PRODUÇÃO DE SIMULADOR DE DIREÇÃO
A avaliação para a expedição do Laudo Técnico deverá ser feita pelo OCP por meio de Auditorias do Sistema de Gestão da Qualidade.
Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade:
1. Esta auditoria tem por objetivo verificar a efetiva implantação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do processo produtivo, conforme Resolução CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020;
2. A data da visita para a auditoria deve ser agendada em comum acordo com o fabricante e/ou fornecedor do simulador de direção;
3. O OCP avaliará o Sistema de Gestão da Qualidade do processo produtivo do Simulador de Direção, bem como realizará auditoria na unidade fabril, com o objetivo de verificar a conformidade do processo produtivo, tendo como escopo os itens especificados na Tabela 1;
4. O OCP pode, sob sua análise e responsabilidade, optar por avaliar o Sistema de Gestão da Qualidade, através de um escopo reduzido, tabela 2 deste ANEXO, mediante a apresentação, pelo fabricante e/ou fornecedor, de um Certificado do Sistema de Gestão da Qualidade, dentro de seu prazo de validade. O Certificado deve ter sido emitido por um Organismo de Avaliação de Conformidade - OAC acreditado pelo Inmetro ou membro do MLA do IAF, para o escopo de acreditação adequado e segundo a edição vigente da norma ABNT NBR ISO 9001;
5. A avaliação é válida somente para o processo produtivo na unidade fabril do Simulador de Direção a ser homologado;
6. Qualquer alteração no processo produtivo deve ser informada ao OCP e poderá implicar em uma nova avaliação;
7. Os certificados emitidos por um OAC estrangeiro devem estar acompanhados de tradução juramentada para o português. Todos os demais documentos referentes ao Sistema de Gestão, que estiverem em outro idioma devem ser traduzidos para o português;
8. O OCP, após a auditoria, deve emitir relatório, registrando o resultado obtido, tendo como referência esta Portaria e a Resolução CONTRAN nº 789, de 2020;
9. O relatório de auditoria deve ser assinado, ao menos, pela equipe auditora, sendo que uma cópia deve ser disponibilizada ao fabricante e/ou fornecedor.
Tabela 1 ? Escopos para Avaliação do Sistema de Gestão da Qualidade ? SGQ
REQUISITOS DO SGQ | ABNT NBR ISO 9001 |
Controle de documentos | 4.2.3 |
Controle de registros | 4.2.4 |
Comunicação com o cliente | 7.2.3 |
Processo de aquisição | 7.4.1 |
Verificação do produto adquirido | 7.4.3 |
Controle de produção e prestação de serviço | 7.5.1 |
Identificação e rastreabilidade | 7.5.3 |
Preservação do produto | 7.5.5 |
Controle de equipamento de monitoramento e medição | 7.6 |
Satisfação do cliente | 8.2.1 |
Monitoramento e medição de produto | 8.2.4 |
Controle de produto não conforme | 8.3 |
Ação corretiva | 8.5.2 |
Ação preventiva | 8.5.3 |
Tabela 2
REQUISITOS DO SGQ | ABNT NBR ISO 9001 |
Controle de registros | 4.2.4 |
Comunicação com o cliente | 7.2.3 |
Controle de produção e prestação de serviço | 7.5.1 |
Identificação e rastreabilidade | 7.5.3 |
Preservação do produto | 7.5.5 |
Satisfação do cliente | 8.2.1 |
Contribuições Recebidas
6 contribuições recebidas
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