CP nº 1325/2025, de 17/04/2025 - Alterações: RDC 243/2018 - suplementos alimentares, a RDC 839/2023 - autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes e a IN 28/2018.
Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 24/04/2025 Acessar publicação
Abertura: 02/05/2025
Encerramento: 16/06/2025
Processo: 25351.916372/2019-19
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)
Contato: cp.geare@anvisa.gov.br
Resumo
A Anvisa busca manifestações da sociedade sobre a sua proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que altera a RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares, a RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes e a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
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