CP nº 1325/2025, de 17/04/2025 - Alterações: RDC 243/2018 - suplementos alimentares, a RDC 839/2023 - autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes e a IN 28/2018.

Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  24/04/2025  Acessar publicação

Abertura: 02/05/2025

Encerramento: 16/06/2025

Processo: 25351.916372/2019-19

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)

Contato: cp.geare@anvisa.gov.br

Resumo

A Anvisa busca manifestações da sociedade sobre a sua proposta de Resolução de Diretoria Colegiada - RDC que altera a RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares, a RDC nº 839, de 14 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes e a Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, que estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.

As contribuições nesta Consulta Pública deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário disponível no PORTAL ANVISALEGIS, ou pelo LINK abaixo:

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Para saber mais sobre o assunto e acessar a íntegra da proposta de norma, consulte a página da CP 1325, no Portal ANVISALEGIS, no LINK abaixo:

LINK da página da CP 1325/2025

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