CP nº 1318, de 28/03/2025 - Alteração da Instrução Normativa IN nº 162, de 1º de julho de 2022
Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 01/04/2025 Acessar publicação
Abertura: 08/04/2025
Encerramento: 22/05/2025
Processo: 25351.905524/2025-04
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)
Contato: cp.geare@anvisa.gov.br
Resumo
A Anvisa busca manifestações da sociedade sobre a sua proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa IN nº 162, de 1º de julho de 2022, que estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.
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