CP nº 1318, de 28/03/2025 - Alteração da Instrução Normativa IN nº 162, de 1º de julho de 2022

Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  01/04/2025  Acessar publicação

Abertura: 08/04/2025

Encerramento: 22/05/2025

Processo: 25351.905524/2025-04

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)

Contato: cp.geare@anvisa.gov.br

Resumo

A Anvisa busca manifestações da sociedade sobre a sua proposta de Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa IN nº 162, de 1º de julho de 2022, que estabelece a ingestão diária aceitável (IDA), a dose de referência aguda (DRfA) e os limites máximos de resíduos (LMR) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.

As contribuições nesta Consulta Pública deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário disponível no PORTAL ANVISALEGIS, ou pelo LINK abaixo:

Link do formulário da CP nº 1318/2025

ATENÇÃO: Contribuições realizadas fora do formulário disponível no link acima NÃO SERÃO ANALISADAS!

Para saber mais sobre o assunto e acessar a íntegra da proposta de norma, consulte a página da CP 1318 no Portal ANVISALEGIS no LINK abaixo:

LINK da página da CP 1318/2025

Conteúdo

- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -

Contribuir em:
Realize o login para contribuir e ver as contribuições
Envie sua contribuição
Informe o título da contribuição
Informe o resumo da contribuição (até 2000 caracteres)
Escolha o arquivo da contribuição. Somente PDF.
 
Contribuições recebidas
ATENÇÃO! NÃO utilize este Portal para fazer suas contribuições!

Leia e siga atentamente as instruções do campo Resumo acima!

Participe!

Para participar deve estar logado no portal.

Acessar

Contribuições Recebidas

Nenhuma contribuição recebida