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Consulta Pública - GTT Sales Pimenta - Plano Nacional de Proteção as Defensoras e aos Defensores dos Direitos Humanos
Órgão: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Setor: PPDDH - Coordenação-Geral do Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas
Colegiado: Grupo Técnico de Trabalho Sales Pimenta ( GTT Sales Pimenta )
Status: Ativa
Abertura: 13/11/2024
Encerramento: 25/11/2024
Contribuições Recebidas: 64
Resumo
ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA
Suas contribuições serão feitas com apresentação de propostas para o texto que segue. Por isso é IMPORTANTÍSSIMO anotar os números aos quais ela se refere. Por exemplo: se for propor alteração ou substituição indicar Proposta Modificativa da Ação Programática “A” do Objetivo Estratégico “1” do Eixo “I”; se for fazer nova proposta indicar Proposta Aditiva ao Objetivo Estratégico “1” do Eixo “I”, não precisando neste caso indicar a letra da Ação Programática.
PLANO NACIONAL
O documento em consulta é a PRIMEIRA VERSÃO PARA CONSULTA da proposta de Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos. Elaborada pelo Grupo Técnico de Trabalho Sales Pimenta (GTT Sales Pimenta), instituído pelo Decreto n. 11.562, de 13 de junho de 2023.
Este documento será também submetido a Audiência Pública Nacional a ser realizada em Brasília no dia 26 de novembro de 2024.
O conjunto das contribuições recebidas será analisado pelo GTT Sales Pimenta a quem cabe formular a redação final que será entregue à Ministra Chefe do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) no dia 12 de dezembro de 2024.
A proposta apresentada levou em conta as sugestões apresentadas nas escutas e nas audiências públicas realizadas pelo GTT Sales Pimenta , além de documentos e contribuições encaminhadas a ele. Nesta versão as propostas iniciais foram trabalhadas, pois foram várias sugestões parecidas e apresentadas por diferentes organizações. Por isso, sua contribuição é muito importante para este novo momento e subsidiará os trabalhos do GTT Sales Pimenta.
Estrutura do Plano
O Plano está organizado em três eixos (I Proteção Estatal; II Proteção Popular e III Acesso a Direitos e Combate à Impunidade) que reúnem as propostas gerais e comuns às temáticas abrigadas em cada um deles. Dentro de cada Eixo estão Objetivos Estratégicos e dentro de cada uma destas estão Ações Programáticas. Importante observar se há coerência e suficiência em cada um deles, caso contrário, sugerir revisão das propostas apresentadas ou a inclusão de novas.
Posteriormente a este processo de consulta, o GTT Sales Pimenta também detalhará cada uma das Ações Programáticas previstas no Plano Nacional com “metas, indicadores, prazos e responsáveis”. Também incluirá um “Diagnóstico Geral” da situação das defensoras e defensores de direitos humanos no país.
Haverá também uma parte que estabelecerá os mecanismos e processos de monitoramento e avaliação da implementação do Plano.
Sobre o GTT Sales Pimenta
O GTT Sales Pimenta é um coletivo constituído por representantes do Governo Federal e de organizações da sociedade civil encarregado pelo Presidente da República para elaborar propostas para o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos e de um anteprojeto de lei sobre a Política Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
O GTT Sales Pimenta foi criado pelo Presidente da República (Decreto n. 11.562, de 13 de junho de 2023) em resposta a duas decisões: uma da Corte Interamericana de Direitos Humanos que condenou o Brasil pelo assassinato de Gabriel Sales Pimenta, um defensor dos direitos humanos; outra da Justiça Federal (do Tribunal Federal da 4ª Região) que condenou a União por não ter elaborado o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores dos Direitos Humanos. O GTT Sales Pimenta também atende às reivindicações da sociedade civil para a elaboração de políticas públicas que incidam na redução dos riscos para a atuação das defensoras e defensores de direitos humanos.
O GTT Sales Pimenta é composto por representantes de órgãos do governo federal e da sociedade civil.
Pelo governo federal participam: o MDHC (que coordena os trabalhos), e os ministérios da Justiça e Segurança Pública, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, dos Povos Indígenas, das Mulheres, da Igualdade Racial, do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, além de representantes da Secretaria-Geral da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União.
Pela Sociedade Civil participam: como titulares: Associação Artigo 19, Justiça Global, Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH), Terra de Direitos, Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH Brasil), Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará (Malungu), Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), Associação Brasileira de Lésbicas, Bissexuais, Gays, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Fórum Nacional Pela Democratização da Comunicação (FNDC); e suplentes: Associação Nacional dos Atingidos por Barragens (ANAB), Associação Nacional de Mulheres Camponesas (ANMC), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Ideas Assessoria Popular, Instituto DH Promoção Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos e Cidadania, Grupo Tortura Nunca Mais-Bahia (GTNM), Centro dos Direitos Humanos de Nova Iguaçu (CDHNI), União Brasileira de Mulheres (UBM), Instituto Vladimir Herzog, Brigadas Populares. Exceto as que atuaram como amicus no processo judicial (as primeiras quatro titulares), as demais organizações da sociedade civil foram escolhidas por processo coordenado pela Comissão Permanente de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos e Enfrentamento à Criminalização dos Movimentos Sociais do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH). A Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) são convidadas permanentes por serem autoras da petição junto à Corte Interamericana.
Proposta de Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (Versão para Consulta)
Eixos Temáticos do Plano Nacional de Proteção as Defensoras e aos Defensores dos Direitos Humanos
Eixo I: Proteção Estatal
Criação e fortalecimento de mecanismos institucionais para garantir a segurança e a integridade das defensoras e dos defensores de direitos humanos.
Objetivo Estratégico 1: Fortalecimento do dever estatal da proteção integral a defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações Programáticas:
A. Criar um Sistema Nacional de Proteção que integre as esferas federal, estadual, municipal, o Sistema de Justiça e Segurança Pública e as redes de proteção, definindo as responsabilidades e o tipo de dinâmica e relacionamento para garantir a proteção das defensoras e defensores de direitos humanos.
B. Implementar e coordenar os Programas de Proteção para defensoras e defensores de direitos humanos, em cooperação com as autoridades estaduais, de acordo com os instrumentos e recomendações nacionais e internacionais sobre defensoras e defensores de direitos humanos, em especial o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), o Comentário Geral nº 36 do Comitê de Direitos Humanos e a Declaração sobre Defensoras e Defensores, ambos da Organização das Nações Unidas (ONU).
C. Implementar mecanismos de cooperação técnica entre a União, os Estados, Municípios, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e de cooperação internacional para promover ações coordenadas, eficientes e trocas de melhores práticas com vistas à proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos.
D. Desenvolver, atualizar e implementar metodologias de análise de contexto e risco para defensoras e defensores de direitos humanos e defensores, com acompanhamento contínuo e sistemático.
E. Estabelecer estratégias de proteção com as especificidades de raça, etnia, geracional, gênero e orientação sexual de defensoras e defensores de direitos humanos protegidas.
Objetivo Estratégico 2: Ampliação da capacidade de resposta e monitoramento das medidas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
A. Instalar o Núcleo Especializado vinculada ao PPDDH/MDHC para fornecer suporte técnico e de análise de contexto e risco aos Programas de Proteção federal e estaduais.
B. Instituir sistema nacional público para coletar, processar e disponibilizar informações detalhadas, precisas e atualizadas sobre os tipos de ataques, atos de violência, criminalização, desqualificação e intimidação e outras formas de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos e a resposta dada às situações.
C. Publicar relatórios anuais com as informações do sistema nacional público previsto na Ação anterior, a avaliação do impacto das políticas e ações adotadas, utilizando também dados e avaliação das defensoras e defensores de direitos humanos e suas redes, associações, grupos, organizações, coletivos e movimentos, garantindo-se, entre outros aspectos, a transparência e eficácia no uso dos recursos, assim como a confiabilidade dos dados produzidos.
D. Mapeamento de empreendimentos econômicos e de programas de financiamento para subsidiar identificação de riscos e o desenvolvimento de ações preventivas ou intervenções específicas em caso de conflitos de interesse.
Objetivo Estratégico 3: Garantia da sustentabilidade financeira da Política Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
Ações Programáticas:
A. Implementar diretrizes e mecanismos financeiros e orçamentários pela União, Estados e Distrito Federal, Municípios, organizações da sociedade civil e cooperação internacional, para promover ação coordenada e eficiente de financiamento e de troca de melhores práticas com vista à proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos .alicerçada em parâmetros estabelecidos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
B. Estabelecer dotação orçamentária adequada, específica e suficiente a todos os tipos de proteção de defensoras e de defensores de direitos humanos, no orçamento geral da União, dos Estados e do Distrito Federal.
C. Garantir a adoção de medidas e procedimentos adequados às necessidades específicas para a continuidade e a não interrupção dos Programas de Proteção de defensoras e defensores de direitos humanos.
Objetivo Estratégico 4: Fortalecimento de defensoras e defensores de direitos humanos, proteção dos povos e comunidades tradicionais.
Ações Programáticas:
A. Implementar unidades fixas e/ou volantes de segurança e proteção de direitos humanos em áreas sensíveis de alta concentração de conflitos, incluindo os que ocorrem em territórios indígenas, comunidades quilombolas e dos povos e comunidades tradicionais, para garantir a presença do Estado e a proteção contínua.
B. Estabelecer estratégia de atuação e comunicação contínua entre os órgãos de Estado responsáveis pela titulação e demarcação de territórios de povos e comunidades tradicionais, com vista à articulação de ações de proteção territorial e coletiva.
C. Qualificar o acolhimento emergencial a defensoras e defensores de direitos humanos vítimas de violência, com abordagem adequada às necessidades próprias dos povos e comunidades tradicionais.
D. Garantir assistência jurídica e psicossocial com abordagem adequada às necessidades próprias dos povos e comunidades tradicionais.
E. Desenvolver estratégias de acompanhamento permanente dos conflitos para a adoção de medidas protetivas adequadas com a necessária prontidão na resposta.
Objetivo Estratégico 5: Criação de mecanismos de proteção específicos para defensoras e defensores de direitos humanos em contextos urbanos.
Ações Programáticas:
A. Elaborar e implementar estratégias específicas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos em contextos urbanos.
B. Desenvolver estratégias próprias de comunicação e sensibilização para os territórios em contextos urbanos sobre a defesa de direitos, o papel de defensoras e defensores de direitos humanos e a pluralidade de suas atuações e a existência de políticas de proteção
C. Estabelecer metodologias específicas de captação e análise de dados sobre o contexto de violação de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos em contexto urbano, compreendendo suas especificidades e o contexto de subnotificação.
D. Desenvolver estudos sobre os impactos da ação do crime organizado, das milícias e das forças de segurança pública no exercício do direito de defender direitos por defensoras e defensores de direitos humanos em contexto urbano.
E. Desenvolver estudos sobre a complexidade dos contextos e conflitos urbanos e seu papel como fator de agravamento de violação de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
Objetivo Estratégico 6: Implementação de medidas de proteção específicas para defensoras e defensores de direitos humanos em áreas de conflito.
Ações Programáticas:
A. Desenvolver planos de proteção específicos para as defensoras e os defensores de direitos humanos que atuam em áreas de conflito ou em situações de alta violência, com medidas adaptadas às condições específicas.
B. Estabelecer parcerias com organizações internacionais e da sociedade civil para fornecer suporte e recursos para a garantia da proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos em áreas de conflito.
C. Criar programas de apoio às ações protetivas promovendo a colaboração entre defensoras e defensores de direitos humanos e a população local para fortalecer a proteção.
Objetivo Estratégico 7: Assegurar proteção digital e acesso aos equipamentos tecnológicos necessários na proteção de defensoras e de defensores de direitos humanos.
Ações Programáticas:
A. Possibilitar o acesso de defensoras e defensores de direitos humanos a equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação através da provisão direta ou de parcerias para a transferência de recursos, atendendo às necessidades e especificidades particularmente as áreas florestais, marítimas e rurais.
B. Oferecer capacitação em segurança digital às equipes técnicas, pessoas e associações, grupos, organizações, coletivos e movimentos de defensoras e defensores de direitos humanos.
C. Desenvolver ações articuladas de monitoramento intergovernamental para identificar e mitigar riscos e combater as ameaças digitais contra defensoras e defensores de direitos humanos.
D. Criar recursos digitais que permitam defensoras e defensores de direitos humanos reportarem emergências de segurança em tempo real, conectando-os diretamente com autoridades e redes de apoio.
E. Garantir a segurança digital para proteção às defensoras e defensores de direitos humanos por meio de parcerias com instituições de educação superior, de educação científica e tecnológica e centros de pesquisa, nacionais e internacionais para garantir suporte técnico especializado.
F. Estabelecer mecanismos para identificar e neutralizar campanhas de desinformação direcionadas contra defensoras e defensores, protegendo sua reputação e legitimidade no espaço público.
G. Desenvolver e disseminar materiais educativos sobre segurança digital para defensoras e defensores de direitos humanos.
Objetivo estratégico 8: Assegurar a implementação de instrumentos e recomendações internacionais internacionais que tratem de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas:
A. Criar mecanismos de monitoramento da implementação de instrumentos e recomendações internacionais que tratem de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
B. Fortalecer a capacitação dos agentes públicos sobre os compromissos internacionais que tratem de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
C. Assegurar a participação das comunidades afetadas pela implementação de políticas públicas relacionadas a instrumentos e recomendações internacionais que tratem de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
Objetivo estratégico 9: Desenvolvimento de programa de educação e comunicação em direitos humanos para a proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas:
A. Oferecer formação continuada em direitos humanos para todos os entes e instituições do sistema de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
B. Implementar programas de formação para servidores públicos sobre o combate à violência institucional e o respeito à diversidade de saberes, modos de vida e cultura, para garantir capacidade de resposta adequada e monitoramento das medidas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
C. Desenvolver ações de capacitação sobre ciclo orçamentário e acesso a fundos públicos para a proteção de defensoras e defensores de direitos humanos.
D. Desenvolver campanhas públicas de valorização da atuação de defensoras e defensores de direitos humanos e de divulgação da política e programas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos.
Objetivo Estratégico 10: Promoção do acesso e garantia as políticas públicas para defensoras e defensores de direitos humanos
Ações Programáticas:
A. Criar mecanismos de acesso prioritário a políticas sociais para defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção.
B. Criar mecanismos de acesso prioritário a programas de habitação social para defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção.
C. Promover ações e programas de emprego e renda para defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção.
D. Garantir o acesso facilitado a programas de renda e crédito para defensoras e defensores de direitos humanos inseridos em programas de proteção.
Objetivo Estratégico 11: Garantia de atenção integral e humanizada em saúde mental e apoio psicossocial para defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações Programáticas:
A. Promover a articulação entre o PPDDH e as políticas públicas de saúde mental e apoio psicossocial para defensoras e defensores de direitos humanos garantindo suporte contínuo e emergencial.
B. Integrar redes de saúde mental e apoio psicossocial que conectem defensoras e defensores de direitos humanos a serviços de bem-estar, promovendo o fortalecimento da rede de suporte.
C. Prever e implementar ações para a promoção da saúde de defensoras e defensores de direitos humanos na política nacional de saúde mental e de apoio psicossocial, com profissionais e serviços com capacitação específica.
D. Garantir, a partir dos Programas de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos a destinação emergencial de recursos às defensoras e defensores de direitos humanos para apoio em saúde mental e psicossocial.
E. Estabelecer convênios entre os Programas de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos e serviços de saúde mental privada e/ou comunitários e organizações voltados ao apoio em saúde mental e psicossocial.
F. Garantir que em todas as equipes que executam os Programas de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos haja a contratação de profissionais da assistência social e da psicologia.
Objetivo Estratégico 12: Promoção da integração de políticas de proteção com ações de desenvolvimento sustentável e solidário.
Ações Programáticas:
A. Articular políticas de proteção de defensores garantindo que as ações estejam alinhadas com os objetivos de desenvolvimento sustentável e solidário.
B. Incentivar a inclusão de defensoras e defensores de direitos humanos em projetos de desenvolvimento sustentável e solidário, reconhecendo seu papel crucial na promoção dos direitos humanos e na proteção ambiental.
C. Promover o acesso ao crédito rural e outras políticas públicas de fomento para iniciativas sustentáveis e solidárias de pessoas e coletivos defensores de direitos humanos.
Eixo II: Proteção Popular
Reconhecimento das práticas coletivas de proteção por meio do fortalecimento das organizações, das comunidades e das redes independentes e autônomas da sociedade civil que fazem a proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos
Objetivo estratégico 1: Reconhecimento e apoio às práticas populares de proteção coletiva de defensoras e defensores de direitos humanos
Ações programáticas:
A. Apoiar a realização de ações de proteção popular, o que inclui viabilização de equipamentos e materiais necessários às práticas desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil para fortalecer a proteção coletiva, diversificada e própria às realidades, territórios e especificidades de raça/etnia, gênero, sexualidade, geração, condição física, credo, entre outros.
B. Apoiar ações de fortalecimento das redes de proteção solidária que são formadas e mantidas de modo autônomo e independente por organizações da sociedade civil.
C. Subsidiar o apoio jurídico a defensoras e defensores de direitos humanos feito pelas organizações da sociedade civil para enfrentar formas de criminalização e violência.
D. Apoiar iniciativas de acolhimento psicossocial, práticas integrativas pela valorização de heranças ancestrais e saberes e práticas tradicionais desenvolvidas pelas próprias organizações da sociedade civil como práticas de cuidado e proteção popular.
E. Apoiar financeiramente com recursos públicos ações de proteção coletiva e redes solidárias de proteção popular implementadas por organizações da sociedade civil.
Objetivo estratégico 2: Fortalecimento das capacidades de incidência autônoma e independente das organizações que atuam na proteção de defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas:
A. Apoiar o desenvolvimento de estratégias e metodologias de análise de contexto e de risco feitas pelas próprias organizações da sociedade civil para subsidiar a ação protetiva.
B. Apoiar iniciativas de alerta feitas pelas comunidades em risco para acionarem outras comunidades e organizações e aos órgãos competentes para a atuação protetiva.
C. Apoiar a elaboração de protocolos próprios para a construção de posicionamentos com a realização de consultas livres, prévias e informadas pelos povos e comunidades tradicionais, assim como pelas comunidades populares ante aos projetos econômicos, obras de infraestrutura ou medidas e ações que as impactem diretamente por razões ambientais, culturais, urbanísticas ou de qualquer outra ordem.
D. Apoiar a elaboração de parâmetros populares de controle social das políticas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos em vista de promover o monitoramento das políticas de proteção com autonomia e independência.
E. Apoiar iniciativas de intercâmbio e parceria entre organizações nacionais e internacionais da sociedade civil para aumentar a reciprocidade e a solidariedade na proteção a defensoras e defensores em risco.
Objetivo estratégico 3: Incentivo à educação popular em direitos humanos para defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas:
Implementar linhas de apoio financeiro com recursos públicos para o desenvolvimento de ações formativas permanentes de educação popular em direitos humanos pelas próprias organizações da sociedade civil que atuam com defensoras e defensores de direitos humanos para fortalecer a cultura de proteção presente nas próprias organizações.
B. Apoiar o desenvolvimento de ações formativas para jovens defensoras e defensores de direitos humanos com estratégias e metodologias próprias construídas com as juventudes.
C. Subsidiar a elaboração, publicação e disseminação de materiais educativos sobre temas da proteção popular (autoproteção, proteção recíproca e proteção solidária), pedagogia da proteção, organização social, atuação em direitos humanos, entre outros temas de interesse das organizações populares.
D. Incentivar, fortalecer e fomentar espaços de intercâmbio entre organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de estratégias e metodologias de proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos.
E. Apoiar a qualificação das capacidades de uso de ferramentas digitais e para o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação que sejam adequadas à proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos.
Objetivo Estratégico 4: Apoio à sistematização das práticas de proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações programáticas:
A. Apoiar iniciativas de registro e de sistematização das práticas populares de proteção feitas pelas organizações da sociedade civil para sua própria utilização.
B. Apoiar iniciativas de organizações da sociedade civil para elaboração de relatórios situacionais periódicos com a finalidade de fazer o registro e monitoramento das violações contra defensoras e defensores de direitos humanos e das ações desenvolvidas para seu enfrentamento.
C. Fomentar o desenvolvimento de estudos, pesquisas e sistematizações de concepções e práticas de proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos desenvolvidas pelas organizações da sociedade civil.
D. Incentivar práticas de conservação dos saberes e conhecimentos próprios, das memórias e experiências protetivas, de valorização de conhecimentos ancestrais das comunidades para a proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos com metodologias por elas próprias desenvolvidas.
E. Incentivar o estabelecimento da cooperação entre organizações da sociedade civil e instituições de educação superior, de educação científica e tecnológica, de centros de pesquisa nacionais e internacionais para a promoção de iniciativas conjuntas de proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos.
Objetivo Estratégico 5: Incentivo à divulgação da atuação de defensoras e defensores de direitos humanos e à valorização de sua atuação.
Ações programáticas:
A. Implementar linhas de apoio financeiro com recursos públicos para a realização de campanhas para a promoção da valorização das causas, das organizações e da atuação dos/as defensores de direitos humanos.
B. Apoiar o desenvolvimento de campanhas de valorização das práticas de proteção coletiva de defensoras e defensores de direitos humanos feitas pelas organizações da sociedade civil.
C. Apoiar a realização de pesquisas de opinião feitas periodicamente para avaliar o conhecimento e o tipo de compreensão dos diversos segmentos da sociedade a respeito da atuação das defensoras e defensores de direitos humanos.
D. Implementar linhas de apoio financeiro com recursos públicos para fortalecer iniciativas de comunicação desenvolvidas pelas próprias organizações da sociedade civil sobre a atuação de defensoras e defensores de direitos humanos.
E. Implementar linhas de apoio financeiro com recursos públicos para a produção de material (audiovisual, sonoro, impresso e outros) sobre a atuação de defensoras e defensores de direitos humanos.
Eixo III: Acesso a Direitos e Combate à Impunidade
Investigação e Responsabilização como meios de combater a impunidade e de promover o devido acesso a direitos.
Objetivo Estratégico 1: Garantia da devida diligência na investigação de violações de direitos contra defensoras e defensores de direitos humanos.
Ações Programáticas:
A. Elaborar protocolo unificado de investigação e julgamento de violações de direitos cometidas contra defensoras e defensores de direitos humanos com participação social conforme parâmetros estabelecidos na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Sales Pimenta vs. Brasil.
B. Implementar a unificação das diferentes bases de dados com a possibilidade de cruzamento de informações utilizadas por órgãos estatais para monitoramento de investigações, de processos e de territórios em conflito (rurais e urbanos).
C. Estabelecimento de uma taxonomia única em território nacional para identificação de investigações e processos que tratam de casos de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
D. Criar mecanismos de investigação de ataques cometidos através de Tecnologias da Informação e Comunicação contra defensoras e defensores de direitos humanos, campanhas de desinformação e violência online, com especial atenção à violência de gênero nesse meio.
E. Criar e estruturar equipes especializadas em todo o território nacional, no âmbito das instituições de segurança pública e os Ministérios Públicos, com foco na investigação de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, com orçamento e estrutura suficientes para garantir recursos operacionais e humanos.
F. Garantir acesso integral às vítimas e seus familiares aos autos e participação nas investigações de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
G. Estabelecer a cooperação entre os órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pública para investigação adequada e imparcial, incluindo cooperação entre as forças de segurança pública estadual e federal e Ministérios Públicos, quando necessário.
H. Regulamentar o monitoramento e a priorização de tramitação de investigações envolvendo violações de direitos contra defensoras e defensores de direitos humanos, incluindo o crime de ameaça.
I. Estabelecer mecanismos que permitam a cooperação técnica em investigações entre forças de segurança pública estaduais e federal, Ministério Público e órgãos internacionais de Direitos Humanos.
J. Estruturar e implementar protocolos de agilidade e independência das perícias para a investigação de casos de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
K. Orientar as delegacias a registrar os Boletins de Ocorrência de ameaça, mesmo quando o autor do delito não esteja identificado.
L. Fortalecer o uso de tecnologia para investigação e apuração de casos de violações contra defensoras e defensores de direitos humanos.
M. Garantir que a Resolução nº 510 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha a mais ampla implementação com participação dos afetados.
N. Promover a priorização das investigações por parte dos órgãos competentes quando houver Incidente de Deslocamento de Competência solicitado pelo Procurador Geral da República.
Objetivo Estratégico 2: Garantia da devida diligência no julgamento e responsabilização de violação de direitos contra defensoras e defensores de direitos humanos, priorizando os princípios da razoável duração do processo e da imparcialidade.
Ações Programáticas:
A. Instituir, a partir de regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, o monitoramento e a priorização de tramitação de processos envolvendo violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
B. Instituir, a partir de regulamentação conjunta entre o CNJ e o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), recomendações específicas para o processamento célere e responsivo de ações motivadas pelo crime de ameaça contra defensoras e defensores de direitos humanos.
C. Estabelecer fluxo prioritário para a tramitação de ações relacionadas a violações de direitos contra defensoras e defensores de direitos humanos, tanto nos Tribunais de Justiça Estaduais quanto na Justiça Federal, quando houver deslocamento de competência ou quando for de competência originária desta última.
D. Estabelecer fluxo de troca de informações entre Poder Judiciário e Ministério Público e o Grupo de Trabalho para comunicação sobre a concessão de decisões liminares e/ou definitivas em ações possessórias e petitórias relacionadas a territórios em cenário de conflito.
E. Fortalecer a Comissão Nacional de Enfrentamento à Violência no Campo com o objetivo de otimizar o processamento das ações criminais que envolvam defensoras e defensores de direitos humanos.
Objetivo Estratégico 3: Promoção da assistência jurídica integral e o acesso ao direito de gratuidade de justiça a defensores e defensoras de direitos humanos em risco.
Ações Programáticas:
A. Fortalecer e ampliar as Defensorias Públicas e criar núcleos especializados em proteção de defensores e defensoras de direitos humanos.
B. Estabelecer convênios e instrumentos de parcerias entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios e com as Defensorias Públicas, Programas de Advocacia Popular e Instituições de Ensino Superior para a criação de mecanismos de atendimento jurídico emergencial, contínuo e integral para defensoras e defensores de direitos humanos, incluindo casos em que sejam acusadas de supostos delitos.
C. Estabelecer mecanismos de mapeamento de perseguição judicial a defensoras e defensores de direitos humanos e construir medidas de enfrentamento jurídico como forma de descredenciar pessoas e territórios.
Objetivo Estratégico 4: Articulação e cooperação entre os Sistemas de Justiça e Segurança Pública e outros órgãos necessários ao combate à impunidade e à responsabilização.
Ações Programáticas:
A. Fortalecer a cooperação entre as instituições do Sistemas de Justiça e Segurança Pública e os programas de proteção, garantindo a aplicação efetiva das medidas protetivas e a responsabilização de violadores.
B. Criar grupos interinstitucionais que reúnam representantes dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública e órgãos de direitos humanos para discutir e implementar ações conjuntas visando o acesso a direitos e o combate à impunidade.
Objetivo Estratégico 5: Capacitação e formação de educação em direitos humanos na perspectiva de proteção de defensoras e defensores de direitos aos agentes dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Ações Programáticas:
A. Capacitar e formar continuamente membros do Sistema de Justiça e Segurança Pública para atuar com sensibilidade às especificidades das violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
B. Inclusão de conteúdos de direitos humanos, com atenção às especificidades do cenário de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, na matriz curricular obrigatória de formação de agentes dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
C. Inclusão de conteúdos e processos de sensibilização sobre a interseccionalidade de gênero, raça, sexualidade, classe, geração e território no contexto de violação de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos na matriz curricular obrigatória de formação de agentes dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública.
Objetivo Estratégico 6: Responsabilização de agentes violadores do setor privado.
Ações Programáticas:
A. Estabelecer mecanismos multidisciplinares de mapeamento de perseguição judicial a defensoras e defensores de direitos humanos e construir medidas de enfrentamento jurídico e denúncias da perseguição judicial como forma de descredenciar pessoas e territórios.
B. Estabelecer protocolos de orientação para busca de soluções garantidoras de direitos humanos nas negociações judiciais e extrajudiciais realizadas pelo Poder Público em casos de impacto sócio-ambiental decorrente dos desastres causados por atividade de grandes empreendimentos que ocasionam violações de direitos humanos, tendo especialmente em consideração a assimetria entre as partes envolvidas.
C. Aprovar normativa para regulamentar a responsabilidade das empresas com direitos humanos com amplo debate com a sociedade civil. D. Implementar as previsões da Resolução nº 5 de 2020 do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH).
Objetivo Estratégico 7: Enfrentamento e responsabilização por abusos de autoridade de agentes do Sistema de Justiça e Segurança Pública.
Ações Programáticas:
A. Aprimorar, observando as especificidades das violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, mecanismos de controle externo da atividade policial.
B. Criar, observando as especificidades das violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos, mecanismos de controle externo do Sistema de Justiça.
C. Estabelecer fluxo de articulação entre o Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública para garantir a celeridade de investigações e processos relacionados à atuação violenta de forças de segurança pública contra defensoras e defensores de direitos humanos.
D. Criar mecanismos para impedir o uso do tipo penal do desacato como forma de restringir a livre manifestação e direito à crítica de defensoras e defensores de direitos humanos.
Objetivo Estratégico 8: Aprimoramento da segurança pública em territórios de povos e comunidades tradicionais, em territórios rurais e em territórios urbanos.
Ações Programáticas:
A. Estabelecimento de protocolos específicos de abordagem policial em territórios de povos e comunidades tradicionais, em territórios rurais e em territórios urbanos.
B. Estabelecimento de núcleos de ação nos territórios de comunidades tradicionais com conflitos deflagrados, reunindo lideranças de associações, grupos, organizações, coletivos e movimentos, forças de segurança pública designadas para o seu atendimento e representantes do programa de proteção.
Objetivo estratégico 9: Reparação integral a defensoras e defensores de direitos humanos atingidos por violações de direitos e seus familiares e as associações, grupos, organizações, coletivos e movimentos afetadas. Ações Programáticas:
A. Garantir a reparação para defensoras e defensores de direitos humanos e seus familiares e as associações, grupos, organizações, coletivos e movimentos a partir de condenações do Estado brasileiro em todos os órgãos nas esferas nacional e internacional, a partir de alocação orçamentária própria e suficiente no âmbito do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania.
B. Instituir, a partir de recomendação ou instrução normativa do Conselho Nacional de Justiça, definição de priorização nos processos com pedidos de reparação em casos de violações de direitos de defensoras e defensores de direitos humanos.
C. Instituir uma Comissão para apuração de graves violações de direitos contra defensores de direitos humanos no âmbito do Ministério de Direitos Humanos e Cidadania, a quem caberá determinará medidas de reparação integral às vítimas e familiares e as associações, grupos, organizações, coletivos e movimentos identificados como prioritários, com ampla participação da sociedade civil.
D. Implementar programas de reinserção socioeconômica para defensoras e defensores que saem de Programas de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (PPDDH).
E. Realizar atos públicos e solenes de reconhecimento das vítimas de violações, com emissão de declarações oficiais de responsabilidade e pedidos de desculpa por parte do Estado, bem como a instituição de datas comemorativas em homenagem a defensoras e defensores de direitos humanos.
F. Promover a reintegração de defensoras e defensores que foram excluídos de espaços públicos devido à criminalização, permitindo que voltem a ocupar cargos, participar de fóruns públicos e exercer sua cidadania plenamente.
G. Regulamentar e implementar a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) com ampla participação da sociedade civil.
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Eixo I: Proteção Estatal
Criação e fortalecimento de mecanismos institucionais para garantir a segurança e a integridade das defensoras e dos defensores de direitos humanos.
ORIENTAÇÕES METODOLÓGICAS: Suas contribuições serão feitas com apresentação de propostas para o texto. Por isso é IMPORTANTÍSSIMO anotar os números aos quais ela se refere. Por exemplo: se for propor alteração ou substituição indicar Proposta Modificativa da Ação Programática “A” do Objetivo Estratégico “1” do Eixo “I”; se for fazer nova proposta indicar Proposta Aditiva ao Objetivo Estratégico “1” do Eixo “I”, não precisando neste caso indicar a letra da Ação Programática.
Eixo II: Proteção Popular
Reconhecimento das práticas coletivas de proteção por meio do fortalecimento das organizações, das comunidades e das redes independentes e autônomas da sociedade civil que fazem a proteção popular de defensoras e defensores de direitos humanos
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Eixo III: Acesso a Direitos e Combate à Impunidade
Investigação e Responsabilização como meios de combater a impunidade e de promover o devido acesso a direitos.
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