Consulta sobre NBS para identificação dos serviços a serem fixados pelo CZPE como beneficiários do regime das ZPE
Órgão: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Setor: MDIC - Secretaria-Executiva do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação
Status: Ativa
Publicação no DOU: 25/10/2024 Acessar publicação
Abertura: 24/10/2024
Encerramento: 25/11/2024
Contribuições recebidas: 0
Responsável pela consulta: Secretaria Executiva do Conselho das Zonas de Processamento de Exportações
Contato: seczpe@mdic.gov.br
Resumo
1. Contextualização
O regime das Zonas de Processamento de Exportação – ZPE é regido pela Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007. Em 2021, essa norma recebeu uma alteração relevante, passando a vigorar com a introdução de um novo dispositivo que autoriza que pessoas jurídicas exclusivamente prestadoras de serviços poderão ser beneficiárias do regime das ZPE, desde que tal prestação de serviços seja destinada exclusivamente ao mercado externo ou à industrialização de mercadorias a serem exportadas.
No caso da prestação de serviços diretamente ao exterior, um dos requisitos estabelecidos pela norma para tornar efetivo o mecanismo é a necessidade de fixação, pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação – CZPE, da lista de códigos dos serviços qualificáveis ao regime, conforme estabelece o artigo 21-C, § 6º, da Lei nº 11.508/2007, com redação dada pela Lei 14.184/2021, nos seguintes termos:
Art. 21-C. Poderá ser beneficiária do regime instituído por esta Lei a pessoa jurídica exclusivamente prestadora de serviços, sem prejuízo dos serviços relacionados nos arts. 21-A e 21-B desta Lei, desde que:
I - possua projeto aprovado pelo CZPE, para prestação de serviços exclusivamente ao mercado externo;
II - não evidencie a instalação em ZPE a simples transferência de pessoa jurídica já instalada fora da ZPE; e
III - não aufira receita referente à prestação de serviços no mercado interno
§ 1º A pessoa jurídica beneficiária do regime terá a habilitação cancelada na hipótese de não observância do disposto no inciso III do caput deste artigo ou das demais condições e requisitos previstos nesta Lei.
§ 2º Na hipótese de cancelamento de que trata o § 1º deste artigo, a empresa excluída do regime somente poderá efetuar nova habilitação após o decurso do prazo de 2 (dois) anos, contado da data do cancelamento.
§ 3º Para cumprimento do disposto neste artigo, devem ser observados as condições necessárias para fruição do benefício fiscal e os requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
§ 4º No caso de descumprimento dos requisitos e das condições para fruição dos benefícios de que trata este artigo, o beneficiário ficará sujeito ao pagamento dos tributos que deixarem de ser recolhidos, com os acréscimos legais e penalidades cabíveis, conforme o caso, calculados da data do fato gerador.
§ 5º Nas hipóteses de que trata o § 1º deste artigo, a pessoa jurídica adquirente será responsável solidária com a pessoa jurídica de que trata o caput deste artigo.
§ 6º Os serviços de que trata este artigo serão fixados pelo CZPE de acordo com a NBS
Em sua XXXVIII Reunião Ordinária, realizada em 9 de outubro de 2024, o CZPE decidiu, conforme consubstanciado em sua Resolução CZPE nº 74, de 09 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2024, fixar prazo de consulta pública para receber comentários e sugestões sobre proposta de lista de serviços qualificáveis ao regime das ZPE, conforme definido pela Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
Assim, considerando a necessidade de dar efetividade à alteração ao art. 1º da Lei nº 11.508, de 2007, que incluiu a possibilidade de exportação de serviços por meio do regime de ZPE, bem como considerando o potencial de crescimento das exportações de serviços e a importância de diversificar a economia nas ZPE, o CZPE estabeleceu na referida Resolução uma proposta preliminar para as especificações da NBS cujos serviços poderão ser beneficiários do regime das ZPE.
A lista proposta, fundamentada nos princípios previstos no art. 1º da Lei nº 11.508, de 2007, pautou-se, especialmente, pela identificação de serviços exportados pelo Brasil, considerados de alto valor agregado, bem como relevantes para os objetivos mapeados na Nova Indústria Brasil – NIB.
2. Objeto
Consulta para coletar contribuições para a definição da lista de códigos NBS propostos para a fixação dos serviços que poderão ser beneficiários do regime de ZPE.
3. Objetivos
- Fomentar a participação da sociedade e estimular a
mobilização e o engajamento perante o CZPE;
- Promover a transparência do processo decisório,
permitindo que a sociedade contribua com a construção das normativas do
CZPE;
- Oferecer aos atores na área de exportação e de
serviços a oportunidade de contribuírem para a elaboração da versão final da lista;
e
- Subsidiar a versão final da lista de códigos NBS de serviços a serem fixados pelo CZPE.
4. Público-Alvo
Associações empresariais, prestadores de serviços, sociedade civil e demais partes interessadas.
5. Prazo, forma de participação e resultados
A Consulta Pública para a construção da lista de códigos NBS que poderão ser beneficiários do regime de ZPE estará aberta a contribuições por trinta dias, até a data de 25/11/2024.
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Não é necessário comentar sobre todas as NBS. Basta apenas uma resposta para que a manifestação em questão seja considerada válida.
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As contribuições deverão ser feitas clicando no ícone , do lado direito de cada item.
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No campo referente a cada código NBS, será possível a apresentação de sugestões, comentários e críticas.
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Além disso, será possível a manifestação acerca da inclusão de códigos NBS adicionais que sejam de interesse dos participantes, o que poderá ser feito na última linha do documento apresentado.
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Eventuais propostas de inclusão de novos códigos NBS deverão ser fundamentadas e justificadas em relação à sua adequação aos objetivos e normas gerais do regime de ZPE.
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As contribuições recebidas fora do prazo, aquelas não relacionadas ao objeto e aos objetivos do chamamento, que contenham ofensas e linguagem inapropriada ou que estejam em desacordo com o disposto na Resolução CZPE nº 74, de 09 de outubro de 2024, não serão analisadas.
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As sugestões e contribuições recolhidas nessa consulta não são vinculantes e não obrigam o CZPE a aceitá-las, no todo ou em parte.
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Todos os comentários e sugestões recebidos em conformidade com o disposto nesta Consulta Pública serão analisados em conjunto e não serão objeto de resposta escrita nem individualizada.
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Os dados de e-mail, telefone e CPF dos participantes não serão divulgados, estando protegidos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018.
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Dúvidas sobre o preenchimento poderão ser esclarecidas por meio do correio eletrônico seczpe@mdic.gov.br. Informar no assunto da mensagem: Consulta Pública - Lista de serviços.
Conteúdo
- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -
Lista de serviços qualificáveis
Código NBS, Posição, Item e Subitem - Descrição NBS 2.0
1.1201 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências, engenharia e tecnologia
1.1201.1 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências
1.1201.11.00 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências físicas
1.1201.12.00 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em química e biologia
1.1201.19.00- Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências não classificadas em subposições anteriores
1.1201.20.00- Serviços de pesquisa e desenvolvimento em biotecnologia
1.1201.3 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia
1.1201.31.00 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
1.1201.32.00- Serviços de pesquisa e desenvolvimento em nanotecnologia
1.1201.33.00- Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia nucleares
1.1201.34.00- Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia em micro-ondas de potência
1.1201.39.00- Serviços de pesquisa e desenvolvimento em engenharia e tecnologia não classificados em subposições anteriores
1.1201.40.00- Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências médicas, odontológicas e farmacêuticas
1.1201.50.00- Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências agrárias
1.1201.90.00- Serviços de pesquisa e desenvolvimento em ciências, engenharia e tecnologia não classificados em subposições anteriores
1.1403 - Serviços de engenharia
1.1403.10.00- Serviços de consultoria em engenharia
1.1403.2 - Serviços de engenharia para projetos específicos
1.1403.21 - Serviços de engenharia para projetos de construção
1.1403.21.10 - Serviços de engenharia para projetos de construção residencial
1.1403.21.20 - Serviços de engenharia para projetos de construção não residencial
1.1403.22 - Serviços de engenharia para projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia
1.1403.22.1 -Serviços de engenharia para exploração de minerais, petróleo, gás e biocombustíveis
1.1403.22.11 - Serviços de engenharia para projetos de exploração de minerais
1.1403.22.12- Serviços de engenharia para projetos de exploração de petróleo e gás
1.1403.22.13- Serviços de engenharia para projetos de refino de petróleo e petroquímica
1.1403.22.14- Serviços de engenharia para projetos de unidades de produção de biocombustíveis
1.1403.22.2 - Serviços de engenharia para projetos de veículos
1.1403.22.21 - Serviços de engenharia para projetos de veículos terrestres
1.1403.22.22 - Serviços de engenharia para projetos de embarcações
1.1403.22.23- Serviços de engenharia para projetos de veículos aéreos e aeroespaciais
1.1403.22.90- Serviços de engenharia para outros projetos industriais e de fabricação, exceto para projetos de energia
1.1403.23.00 - Serviços de engenharia para projetos de infraestrutura de transportes
1.1403.24.00- Serviços de engenharia para projetos de energia
1.1403.25.00- Serviços de engenharia para projetos de telecomunicações, radiodifusão e televisão
1.1403.26.00- Serviços de engenharia para projetos de gerenciamento de resíduos (perigosos e não perigosos)
1.1403.27.00- Serviços de engenharia para projetos de distribuição de água e rede de esgoto
1.1403.29.00- Serviços de engenharia para outros projetos
1.1403.30.00- Serviços de gerenciamento de projetos de construção
1.1403.90.00- Serviços de engenharia não classificados em subposições anteriores
1.1409.2 - Serviços de desenho industrial
1.1409.21.00 - Serviços de desenho industrial de embalagens, expositores de loja e de objetos promocionais para comunicação e vendas
1.1409.22.00- Serviços de desenho industrial de produtos, utensílios, equipamentos, vestuário, calçados, ornamentos, joias e objetos pessoais
1.1409.23.00- Serviços de desenho industrial de máquinas, equipamentos, acessórios e objetos de uso industrial de qualquer natureza
1.1409.24.00- Serviços de desenho industrial de mobiliários e itens de decoração
1.1409.25.00- Serviços de desenho industrial de utensílios e equipamentos eletrodomésticos e eletroeletrônicos
1.1409.29.00- Serviços de desenho industrial não classificados em subposições anteriores
1.1409.30.00- Serviços de design de marcas, imagens, objetos gráficos e digitais
1.1501 - Serviços de consultoria, de segurança e de suporte em tecnologia da informação (TI)
1.1501.10.00 - Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI)
1.1501.20.00- Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI)
1.1501.30.00- Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI)
1.1502 - Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI)
1.1502.10.00 - Serviços de projeto, desenvolvimento e instalação de aplicativos e programas não personalizados (não customizados)
1.1502.20.00- Serviços de projeto e desenvolvimento, adaptação e instalação de aplicativos e programas personalizados (customizados)
1.1502.30.00- Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de páginas eletrônicas
1.1502.40.00- Serviços de projeto e desenvolvimento de estruturas e conteúdo de bancos de dados
1.1502.50.00 - Serviços de integração de sistemas em tecnologia da informação (TI)
1.1502.90.00- Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores
1.1503.00.00- Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI)
1.1506 - Serviços de hospedagem e de disponibilização de infraestrutura em tecnologia da informação (TI)
1.1506.10.00 - Serviços de hospedagem de sítios eletrônicos na rede mundial de computadores
1.1506.21.00- Serviços de hospedagens de aplicativos e programas de softwares como serviço (SaaS)
1.1506.22.00- Serviços de fornecimento de infraestrutura como serviço (IaaS)
1.1506.23.00- Serviços de fornecimento de plataformas como serviço (PaaS)
1.1506.90.00- Serviços de hospedagem e disponibilidade de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não classificados em posições anteriores
1.1507 - Serviços de gerenciamento de redes e de infraestrutura em tecnologia da informação (TI)
1.1507.10.00 - Serviços de gerenciamento de redes em tecnologia da informação (TI)
1.1507.20.00 - Serviços de gerenciamento de sistemas computacionais
1.1507.90.00 - Serviços de gerenciamento de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores
1.1509.00.00 - Serviços de processamento de dados
1.1510.00.00- Outros serviços de tecnologia da informação (Ti);
1.1702 - Serviços de telecomunicações pela rede mundial de computadores
1.1702.10.00 - Serviços de fornecimento de infraestrutura de acesso (backbone) à rede mundial de computadores
1.1702.22.00 - Serviços de acesso à rede mundial de computadores por banda larga
1.1702.90.00 - Serviços de telecomunicações pela rede mundial de computadores não classificados em subposições anteriores
Outras NBS que devem ser inseridas e por qual motivo.
Contribuições Recebidas
Nenhuma contribuição recebida